Dentre as modalidades marcarias, encontra-se a novata marca de posição, recentemente aceita pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que consiste em nada mais do que a aplicação de um sinal em determinada disposição, apta a conferir-lhe distintividade.
Ainda, pode ser definida como um sinal repetidamente aplicado em produtos de um mesmo fabricante, a ponto de distingui-los, insurgindo-se, assim, como marca.
Passado um ano desde a regulamentação dos pedidos de registro relativos às marcas de posição pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, iniciou-se, em novembro de 2022, a sua recepção a efetivo processamento, com a criação de um fomulário específico e a atualização dos sistemas internos, para comportar a nova modalidade.
Significa dizer que os pedidos de registro para a marca de posição já podem ser depositados, bem como que os pedidos já depositados iniciarão sua tramitação.
Caso possua um pedido de registro desta natureza, fique atento às suas movimentações e, caso tenha interesse no depósito, a banca da Peduti Advogados certamente poderá lhe auxiliar neste sentido.
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Advogado autor do comentário: Enzo Toyoda Coppola
Fonte: INPI inicia recepção e processamento dos pedidos de registro para marca de posição
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