Marcas de Posição: iniciada a recepção e processamento dos pedidos de registro

Dentre as modalidades marcarias, encontra-se a novata marca de posição, recentemente aceita pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que consiste em nada mais do que a aplicação de um sinal em determinada disposição, apta a conferir-lhe distintividade.

 

Ainda, pode ser definida como um sinal repetidamente aplicado em produtos de um mesmo fabricante, a ponto de distingui-los, insurgindo-se, assim, como marca.

 

 

Passado um ano desde a regulamentação dos pedidos de registro relativos às marcas de posição pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, iniciou-se, em novembro de 2022, a sua recepção a efetivo processamento, com a criação de um fomulário específico e a atualização dos sistemas internos, para comportar a nova modalidade.

 

Significa dizer que os pedidos de registro para a marca de posição já podem ser depositados, bem como que os pedidos já depositados iniciarão sua tramitação.

 

Caso possua um pedido de registro desta natureza, fique atento às suas movimentações e, caso tenha interesse no depósito, a banca da Peduti Advogados certamente poderá lhe auxiliar neste sentido.

 

Advogado autor do comentário: Enzo Toyoda Coppola

Fonte: INPI inicia recepção e processamento dos pedidos de registro para marca de posição

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

A regulamentação das marcas de posição no Brasil está em análise final

No último dia 26/08, durante o 41º Congresso Internacional da Propriedade Intelectual realizada pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABAPI), o diretor de Marcas, Desenho Industriais e Indicações Geográficas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), André Luis Balloussier Ancora da Luz, informou que o Instituto está em análise final dos aspectos jurídicos e revisão das 105 manifestações recebidas na consulta pública acerca da regulamentação das marcas de posição. 

Após a referida análise, como informado por André Luiz, até o final de setembro será publicado a normativa e diretrizes do exame de marcas de posição. Assim, há muito aguardada, proteção das marcas de posição se torna cada dia mais próxima da realidade.

 

 

Com isso, além dos sinais convencionais já cabíveis de proteção, uma nova forma de registro de marca poderá ser requerida perante o órgão federal, a chamada “marca de posição” já existente em diversos países, como Estados Unidos e União Europeia. 

Marcas de posição pode ser definida como uma marca ou sinal que sempre se encontra em uma posição peculiar e distintiva de um produto, fazendo com que a origem do produto seja facilmente reconhecida pelo consumidor. Alguns exemplos de marcas de posição são a sola vermelha dos sapatos Louboutin, o bolso da calça Levis’s ou até mesmo a etiqueta azul no calcanhar de um tênis Keds.

Acredita-se que esta nova forma de registro marcário possa estimular ainda mais a indústria, comércio e a criatividade, pois com este novo tipo de proteção empresas terão mais opções de criar um signo que torne seus produtos mais distintos perante os concorrentes e com uma maior identidade. Essa nova possibilidade de proteção vai beneficiar principalmente o setor de vestuário e acessórios.

Advogada autora do comentário: Beatriz Cambeses Alves

Fonte: Norma sobre marcas de posição está em análise final

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.