O Protocolo de Madri é um tratado internacional administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI que permite o depósito e consequentemente o registro de marcas em mais de 120 países ao mesmo tempo.
O Brasil é um país signatário do Protocolo de Madri desde 2019 e em razão dessa adesão, as pessoas físicas ou jurídicas nacionais do Brasil, domiciliadas ou que possuam um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no País poderão requerer o registro internacional de sua marca por intermédio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
As principais vantagens do registro internacional de marca via Protocolo de Madri são a simplificação dos procedimentos burocráticos, – já que não será necessário realizar o depósito, a renovação e outras providências atinentes ao processo de registro de marca em cada um dos países de interesse – e a redução de custos, haja vista que a unificação do procedimento o torna mais acessível financeiramente.
Contudo, é importante destacar que para requerer o depósito de uma marca no âmbito internacional, a pessoa física ou jurídica interessada, necessita, primeiramente, ser titular de um pedido de registro ou de um registro de marca no Brasil.
Nesse sentido, caso você já tenha o depósito ou o registro de uma marca no Brasil e possua interesse em obter a proteção do seu ativo intangível no exterior, o Protocolo de Madri é o procedimento mais rápido e adequado para satisfazer a sua pretensão.
Por outro lado, caso ainda não haja um pedido de registro ou um registro de marca efetivamente em vigor, torna-se necessária a realização do depósito do pedido perante o INPI no Brasil. Após a efetivação de tal procedimento, também poderá ser requerido o registro da marca em um ou mais dos países signatários do Protocolo de Madri.
Desta forma, conclui-se que o registro internacional de marca via Protocolo de Madri é extremamente útil para quem deseja a proteção da sua marca no exterior, sendo um procedimento simplificado, eficaz e financeiramente acessível para investir na proteção e no crescimento do seu negócio.
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Advogados autores do comentário: Nicole dos Santos Silva e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fonte: Manual do Protocolo de Madri
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