O que você precisa saber sobre o registro internacional de marca via Protocolo de Madri?

O Protocolo de Madri é um tratado internacional administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI que permite o depósito e consequentemente o registro de marcas em mais de 120 países ao mesmo tempo.

 

O Brasil é um país signatário do Protocolo de Madri desde 2019 e em razão dessa adesão, as pessoas físicas ou jurídicas nacionais do Brasil, domiciliadas ou que possuam um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no País poderão requerer o registro internacional de sua marca por intermédio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. 

 

 

As principais vantagens do registro internacional de marca via Protocolo de Madri são a simplificação dos procedimentos burocráticos, – já que não será necessário realizar o depósito, a renovação e outras providências atinentes ao processo de registro de marca em cada um dos países de interesse – e a redução de custos, haja vista que a unificação do procedimento o torna mais acessível financeiramente.

 

Contudo, é importante destacar que para requerer o depósito de uma marca no âmbito internacional, a pessoa física ou jurídica interessada, necessita, primeiramente, ser titular de um pedido de registro ou de um registro de marca no Brasil. 

 

Nesse sentido, caso você já tenha o depósito ou o registro de uma marca no Brasil e possua interesse em obter a proteção do seu ativo intangível no exterior, o Protocolo de Madri é o procedimento mais rápido e adequado para satisfazer a sua pretensão. 

 

Por outro lado, caso ainda não haja um pedido de registro ou um registro de marca efetivamente em vigor, torna-se necessária a realização do depósito do pedido perante o INPI no Brasil. Após a efetivação de tal procedimento, também poderá ser requerido o registro da marca em um ou mais dos países signatários do Protocolo de Madri.

 

Desta forma, conclui-se que o registro internacional de marca via Protocolo de Madri é extremamente útil para quem deseja a proteção da sua marca no exterior, sendo um procedimento simplificado, eficaz e financeiramente acessível para investir na proteção e no crescimento do seu negócio.

Advogados autores do comentário: Nicole dos Santos Silva e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: Manual do Protocolo de Madri

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

INPI admite arguição de direito de precedência em processo administrativo de nulidade

O direito sobre a marca se constitui de um ato administrativo do Estado, representado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, após o processo de registro da marca, aplicando-se o princípio first to file. Ou seja, concedido àquele que primeiro depositou a marca no INPI, sistema este atributivo.

 

No sistema atributivo brasileiro, o direito de propriedade é constituído somente no ato de concessão do registro pelo INPI, cabendo apenas uma hipótese de exceção a tal regra, em que é reconhecido o direito ao usuário de boa-fé.

 

A esse respeito, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), por meio de seu artigo 129, §1º, garante o direito de precedência ao registro de marca àquele que fazia uso de signo idêntico ou semelhante pelo menos 6 (seis) meses antes do depósito realizado por terceiro.

 

Nas palavras do Ilustre jurista Gama Cerqueira (Tratado da Propriedade Industrial – Dos privilégios de invenção, dos modelos de utilidade e dos desenhos industriais Rio de Janeiro, Editora Forense, 1952: “O direito de precedência é uma exceção aberta ao princípio do sistema atributivo. É uma chance que a lei, sob condições estritas, oferece aos possuidores de marcas não registradas, para que defendam os seus interesses contra os prejuízos de sua própria negligência”.

 

 

Contrariando a interpretação jurisprudencial sobre o tema, o INPI até novembro de 2021 não considerava a hipótese de ser arguir direito de precedência em processo administrativo de nulidade (PAN). 

 

No entanto, por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2652, de 3 de novembro de 2021, o INPI publicou o Parecer nº 00043/2021/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, com força normativa, no sentido de que a reivindicação do direito de prioridade ao registro de marca, pelo usuário anterior de boa-fé, passará a ser aceita na etapa do processo administrativo de nulidade de registros de marcas.

 

Tratou-se de um avanço das decisões do INPI e uma segurança jurídica aos atuantes na área de Propriedade Industrial, garantindo maior proteção aos usuários anteriores de boa-fé.

 

Advogados autores  do comentário: Thaís de Kássia Rodrigues Almeida Penteado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: INPI passa a aceitar direito de precedência em processo administrativo de nulidade

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

 

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Tudo que você precisa saber sobre o registro de marca

Tudo que você precisa saber sobre o registro de marca

Registro de marca é um processo obrigatório para todas as empresas, considerando que a sua aprovação confere exclusividade de uso da sua imagem corporativa, e evita que pessoas façam uso dela de maneira indevida, gerando proteção jurídica e legal nesses casos.

 

Muitos empreendedores já estão cientes disso, considerando que, em 2017, já existiam 422 mil solicitações de registro de marca na fila do INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial —, autarquia que analisa o pedido e, posteriormente, poderá conceder o título.

 

Quer saber como fazer o registro de marca e quais são os seus benefícios? Vamos explicar tudo para você ao longo desta leitura! Acompanhe.

 

O que pode ser registrado como marca?

É importante registrar a sua marca, porque é por meio dela que você adquire seu direito de uso exclusivo em território nacional (com a possibilidade de estender para outros países), no seu ramo de atividade.

 

Não à toa, ela é tida como um patrimônio — valiosíssimo, inclusive — da organização. Portanto, deve-se ter atenção na hora de realizar todo o procedimento para conferir o uso exclusivo da imagem para sua companhia. Isso porque existem diferentes tipos de marcas. Confira quais são, a seguir:

 

  • Nominativa: Combinação de letras e/ou números;
  • Figurativa: Baseada por imagens em geral e, inclusive, letras de alfabetos (como o árabe, entre outros) estilizadas;
  • Mista: Combinação de palavra e imagem;
  • Tridimensional: É o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica.

 

O que não pode ser registrado como marca?

A Lei de Propriedade Industrial tem definidas 23 proibições para o registro de marca. No geral, são expressões capazes de violar as regras morais e éticas ou que estejam sob restrição do sistema jurídico brasileiro por algum motivo.

 

Além disso, obras artísticas e científicas não podem obter registro de marca, e o mesmo vale para itens protegidos por direitos autorais.

 

Símbolos oficiais, como bandeiras, monumentos, medalhas e emblemas, entre outros, também são vedados pelo INPI.

 

Quem pode registrar uma marca?

Pessoas físicas e jurídicas têm acesso ao processo de registro de marca pelo órgão responsável. Contudo, esse indivíduo tem que ter relação com o que ele deseja catalogar para existir legitimidade à solicitação.

 

Quais são os prazos para o registro de marca?

O INPI solicita um prazo médio de até 60 dias após concluído o processo. A partir daí, é necessário ficar de olho na publicação semanal Revista da Propriedade Industrial – RPI.

 

É por meio dela que você sabe se o seu pedido foi aceito (aprovado) ou não. Vale destacar, também, que a validade do processo é de 10 anos, e pode ser renovado sucessivamente.

 

Como registrar uma marca em mais de um país?

Para quem tem interesse em registrar uma marca em mais de um país, o pedido deve ser inscrito por meio do Protocolo de Madri.

 

Trata-se de um contrato cujo acordo empreendeu o esforço de mais de 120 países e o procedimento é similar ao pedido de marca no Brasil — começando pela necessidade de buscar saber se já existe o nome desejado em outro país.

 

Quais as leis que protegem o registro de uma marca?

A LPI — ou a Lei de Propriedade Industrial 9.279/96 — é quem concentra a legislação em torno da regulamentação dos direitos e obrigações de um registro de marcas.

 

É, inclusive, a mesma norma que responde por patentes e outras propriedades industriais, como desenhos industriais.

 

Preços e valores de um registro de marca

O custo para o registro de marca, atualmente, é de R$355.

 

ETAPA 1: Pedido de registro de marca

Agora que você já sabe melhor a importância do processo, vale a pena compreender o passo a passo para fazer a solicitação junto ao INPI.

 

E o primeiro passo consiste em reunir a documentação solicitada pelo órgão. Paralelamente, realize o seu cadastro no site do INPI e depois emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

ETAPA 2: Publicação e acompanhamento do pedido

Finalizada a etapa de cadastro, preenchimento de dados e envio da documentação, você deve acompanhar o desenvolvimento da sua solicitação por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI).

 

As publicações são lançadas todas as terças-feiras e é a partir dela que você tem novidades a respeito do seu pedido.

 

ETAPA 3: Deferimento do pedido

A publicação da RPI pode oferecer três retornos distintos ao requerente:

 

  • Concedido;
  • Não concedido;
  • Arquivado.

 

No primeiro caso, você só tem que efetuar o pagamento de uma nova GRU e, assim, o certificado de registro de marca é entregue.

 

Se, por algum motivo, você não encaminhar o dinheiro no prazo definido pelo órgão, o processo é arquivado.

 

Também pode acontecer de a sua solicitação não ser concedida (indeferida). Aí, é importante avaliar os motivos pelos quais o pedido não foi aprovado. Existem algumas situações em que é possível recorrer e, assim, revogar a decisão do INPI.

 

ETAPA 4: Concessão do registro de marca

Agora, você já conta com a sua marca registrada e pode usufruir dos seus benefícios e garantias pelo prazo de dez anos — tendo que renová-la, posteriormente, após esse período.

 

Marca x Patente: Qual a diferença?

Marca e patente não são a mesma coisa e essa é uma dúvida comum de membros de uma empresa. Para facilitar a compreensão, vamos entender os conceitos:

 

  • a patente concede direito exclusivo de uso sobre uma invenção;
  • o registro de marcas é o processo de proteção à identidade de uma companhia.

 

Ambos, entretanto, oferecem respaldo e proteção legal.

 

A importância de realizar uma busca prévia antes de depositar um pedido de registro de marca no INPI

Se você não realizar a busca prévia, corre-se o risco de se deparar, posteriormente, com o nome que você deseja para sua marca em uso.

 

Do contrário, você está realizando todo o processo “no escuro”, sem nenhuma garantia de que você vai conseguir a autorização por conta de um imprevisto que poderia ter sido evitado.

 

Por que a sua marca deve ser registrada no INPI?

O benefício mais evidente em realizar o registro de marca é a proteção ao uso exclusivo da sua identidade corporativa no seu segmento de atuação em todo o Brasil.

 

Com isso, outras pessoas e/ou empresas não podem copiá-la. Mas é também uma medida que causa mais credibilidade ao seu negócio — já que após a aprovação do pedido você consegue usar o ( ® ) ao lado da sua marca.

 

E, por fim, é apenas por meio desse processo que as empresas podem dar um passo a mais rumo ao procedimento de franquias, caso seja uma oportunidade de negócio interessante.

 

O que um titular pode reivindicar com base em seu registro de marca?

O registro de marca dá total direito de propriedade e uso da sua marca em território nacional e protege contra cópias e usos indevidos da sua identidade sem a devida autorização do titular.

 

Quando, o quê e para que proteger minha marca?

A principal questão gira em torno da proteção de marca para que, com isso, nenhuma outra pessoa ou empresa use o nome de sua companhia passando-se pelo seu negócio — e, caso utilizem, deverão responder legalmente por isso.

 

Alterei meu logotipo: preciso fazer um novo registro de marca?

Sim, você precisa fazer um novo registro, não sendo suficiente (e possível) substituir o antigo.

 

Você sabe o que são as “marcas coletivas”? Entenda!

Marcas coletivas são os diferentes símbolos que apontam ao consumidor que as suas soluções pertencem a algum tipo de coletividade — que pode ser uma associação ou cooperativa etc.).

 

As marcas coletivas também estão presentes na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), e também são concedidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

 

Quais são as vantagens?

Diferentemente do registro de marca que mencionamos nos tópicos anteriores, a marca coletiva confere direito de uso a todos os sócios sem a necessidade de uma autorização específica.

 

Contudo, aqui, existe a necessidade do estabelecimento de regras e condições para o seu uso apropriado. E a partir desse acordo é que se pode perceber as vantagens desse modelo, como:

 

  • Redução de custos para o investimento de publicidade e marketing, principalmente, já que o uso coletivo da marca pode permitir o rateio de custos entre os envolvidos;
  • Estímulo ao crescimento, que permite uma valorização de marca;
  • Segurança — tanto comercialmente quanto em âmbitos jurídico e institucional.

 

Evite inconformidades

Você deve imaginar que o processo para o registro de marca coletiva é um pouco mais complexo. E ele, na verdade, é bastante similar ao procedimento convencional, passando inclusive pelo trabalho de autorização do INPI.

 

Para sua conclusão, evite qualquer inconformidade no decorrer da solicitação. Os imprevistos custam caro, literalmente, tendo em vista que o tempo em que sua marca permanece sem consignar pode dificultar o andamento de alguns objetivos em curto e médio prazo.

 

Você já ouviu falar em cotitularidade de marca?

Cotitularidade de marca é uma possibilidade prevista em lei, que pode ser de grande valia para as situações em que existem mais de um titular em questão.

 

O que é a cotitularidade de marca?

O novo regime de registro considera a possibilidade de existir mais de um titular e também facilita eventuais defesas de interesses por terem mais pessoas no processo.

 

Como funciona a cotitularidade de marca?

Os nomes dos titulares constam no INPI, no momento de registro de marca, mas os atos estão sob responsabilidade de quem realizou o peticionamento.

 

Além disso, um procurador é necessário para o processo.

 

Violação de marcas: o que fazer?

O uso indevido de marca é analisado como uma tentativa bem-sucedida de copiar, imitar, plagiar ou reproduzir outra empresa já existente e sob registro.

 

E é importante saber e conhecer os seus direitos para que ações desse tipo não prejudiquem o seu negócio e tampouco o consumidor, que pode ser ludibriado com esse tipo de prática antiética e ilegal.

 

Veja, então, o que pode ser considerado uma violação de marca e como proceder.

 

Tudo que você precisa saber sobre o registro de marca

O que é considerado violação de marcas?

Como destacamos, esse processo ocorre a partir da tentativa de copiar ou imitar uma marca sem a devida autorização da mesma.

 

O que fazer em casos de violação de marcas?

O primeiro passo consiste em avaliar a situação da organização — que possivelmente causou a violação em si — no INPI. Consulte o órgão e veja se a empresa em questão tem algum processo de registro em andamento (e fez isso inocentemente) ou se existiu, de fato, má-fé na ação.

 

Se houver um pedido em andamento, você pode solicitar uma oposição ou de nulidade.

 

Além disso, é importante notificar a companhia infratora e resolver a situação de maneira amigável. Afinal de contas, uma disputa judicial pode acarretar prejuízos múltiplos — que é o que acontece por meio de um processo judicial.

 

Minha marca foi violada, como será calculada a minha indenização?

O artigo 190 da Lei da Propriedade Industrial explica bem o que acontece nessas situações:

 

“Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:

 

I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou

 

II – produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

 

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa”.

 

Ainda, existe a possibilidade de indenização por danos morais e materiais, cujo cálculo está previsto no artigo 210 da mesma lei:

 

“Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os seguintes:

 

I – os benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido; ou

 

II – os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito; ou

 

III – a remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem”.

 

Ou seja: existem diversos temas que se ramificam em tantos outros, no que diz respeito ao registro de marca. Mas são questões igualmente necessárias para proteger a sua empresa.

E se você quiser saber mais sobre esse assunto, além de propriedade intelectual, patentes e temas jurídicos relacionados a uma obra, acesse o blog da Peduti e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”

Registro de Marca X Registro de Domínio: entenda a Diferença

Registro de Domínio 

Você sabe como o registro de domínio e marca são importantes aliados da sua empresa quando falamos em credibilidade. Afinal, já imaginou captar centenas de clientes com sua identidade e por um deslize, perdê-la? Para evitar qualquer contratempo neste sentido, ao longo deste artigo vamos falar sobre o registro de domínio, de marca e suas diferenças. 

Registro de Marca 

Vamos começar com os detalhes sobre o registro de marca

Para compreender, vamos traçar um paralelo rápido entre marca e pessoa. O que faz com que um indivíduo possa comprovar que é ele sem grandes esforços? Sua Identidade. 

De certa forma, o registro pode ser compreendido como a identidade da marca, assegurando  o uso exclusivo direito de propriedade daquela marca por uma pessoa ou empresa e o direito de afastar terceiros da tentativa de usurpação, em todo o território nacional. 

Para fazer o registro de marca é necessário entrar com um pedido no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual). Além do nome, a marca pode incluir também seu logotipo. É importante que o pedido na entidade siga alguns critérios específicos, sendo os principais deles:  

  • O requerente do registro deve atuar legalmente na atividade comercial escolhida; 
  • A marca deve ser original e distinta na área escolhida para registro; 
  • É estritamente proibido reproduzir ou imitar, ainda que parcialmente, qualquer marca alheia com registro. 

Também é importante saber que o registro de marca tem data de validade. Ele dura dez anos e, passado esse período, é necessário revê-lo. 

Em suma, o registro de marca é a garantia de que a sua marca está legalmente protegida. Trata-se da única maneira de comprovar que aquela marca é sua e não pode ser usada por terceiros sem autorização do proprietário.

Diante de sua relevância, é importante dar esse passo com o auxílio de uma assessoria jurídica especializada em propriedade intelectual e proteção de marcas. 

Algumas vantagens do registro de marca são: 

  • Garantia legal de propriedade de uma marca; 
  • Evitar disputas judiciais caso alguém comece a usar a sua marca; 
  • Evitar o risco de recomeçar esforços com divulgação e marketing caso a disputa seja perdida; 
  • Segurança jurídica para suas negociações; 
  • Aumento no valor de mercado de serviços e produtos oferecidos. 

Você pode tirar outras dúvidas sobre o assunto neste post.  

Registro de Domínio 

O registro de domínio, por outro lado, protege a sua marca no universo digital. Ele é a continuidade da URL depois do “www”. Além disso, ele também dá base para os e-mails corporativos, que terão o nome do colaborador + o da empresa depois do @. 

Buscar o domínio de uma empresa e se deparar com o fato de ele já ter sido comprado é algo que pode acontecer. Principalmente em nomes mais comuns e que dão abertura para uso em segmentos diversos. 

No Brasil quem se responsabiliza pelo registro de domínio é o Registro.br. Bastam alguns minutos no site para consultar a disponibilidade do domínio que deseja. 

Registro de Domínio 

Marca X Domínio: Devo registrar os dois? 

Sim. Porque há diferença entre eles. 

O registro de marca protege o conjunto/imagem da marca (como logotipo e nome). Com ele, ela se torna de uso exclusivo naquela atividade em todo o Brasil. É ele que assegura sua existência juridicamente, caso alguém mal-intencionado ou por desconhecimento tente abrir um negócio com o mesmo nome ou logo. 

Por outro lado, o registro de domínio não traz essa garantia jurídica. Mas é importante para garantir a segurança e presença da sua marca na internet. Ao registrar www.seunegócio.com.br, ninguém mais poderá ter aquele registro. 

Além disso, ainda que duas marcas de atividades distintas possam ser registradas com o mesmo nome no INPI, somente um registro de domínio é possível. 

Proteja sua propriedade intelectual com quem entende do assunto 

Suponhamos que você tenha uma marca há anos. Que ela esteja fortalecida no mercado e vendendo muito bem. Que o seu nome ou logo facilmente sejam compreendidas como tal pelo consumidor. Já imaginou perder tudo isso em um piscar de olhos? E por algo que pode ser resolvido tão facilmente? 

A Peduti é uma empresa que há 44 anos presta serviços especializados em direito digital e propriedade intelectual, oferecendo assessoria jurídica para o registro de domínio e marca

Não corra riscos desnecessariamente. Entre em contato com a gente e efetue esses passos com quem entende do assunto. Teremos o prazer em proteger a sua marca ou patente! 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Entenda como funciona o registro de medicamentos

registro de medicamentos

O registro de medicamentos é o processo pelo qual a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a comercialização dos remédios. O objetivo é garantir que as pessoas vão ter acesso a produtos que realmente trarão impactos positivos na saúde.

Portanto, para que um novo tratamento possa ser utilizado é necessário comprovar com testes e estudos a eficácia e segurança.

Você sabe como funciona esse processo? Continue lendo o artigo para entender todas as fases e os prazos para autorização. Saiba também porque algumas medicações não têm sua distribuição autorizada.

registro de medicamentos

Como funciona o registro de medicamento?

O registro de medicamentos é dividido em etapas que iniciam antes mesmo da solicitação. Envolvem a comprovação de eficácia do produto por meio de testes e análises documentadas. Dessa forma o processo consiste em: 

  • Fase pré-clínica; 
  • Fase clínica; 
  • Solicitação;
  • Pós-mercado.

É importante esclarecer que cada remédio tem os seus próprios critérios avaliativos. Por exemplo, os genéricos possuem uma legislação, os sintéticos outra e assim por diante.

A autorização da Anvisa para a aprovação é obrigatória para o produto médico ser comercializado.

Fase pré-clínica

Os testes devem iniciar com a aplicação do fármaco em células ou em animais para ser feita uma análise criteriosa. É neste passo que são definidos os dados como a dose e a forma de ingestão mais adequada.

Além disso, os critérios de qualidade e segurança do remédio também são estabelecidos nesse momento.

Fase clínica

Somente após os resultados da fase pré-clínica é que a medicação é avaliada em humanos. Mas antes, o estudo precisa ter aprovação ética e técnica, como garantia que a pesquisa será conduzida de forma segura.

Esse passo pode demorar muitos anos dependendo da urgência dos resultados. E todas as informações coletadas serão inseridas na bula.

Solicitação de registro

Após as etapas da pesquisa, é preciso entrar com uma solicitação para registro com a Anvisa contendo a documentação:

  1. Administrativa;
  2. De comprovação de qualidade, segurança e eficácia.

A empresa deve apresentar também os certificados de boas práticas de fabricação e controle da medicação. Lembrando que cada categoria de fármaco possui suas próprias determinações para a concessão da aprovação.

Pós-mercado

Após a autorização oferecida pela Anvisa e a comercialização do produto iniciada, a supervisão cabe à farmacovigilância. Eles são os responsáveis pela identificação de qualquer ocorrência adversa no uso das medicações.

O objetivo desse monitoramento é garantir que as pessoas alcancem os benefícios associados sem nenhum risco.

Qual o prazo para aprovação do registro de medicamentos?

A determinação de prazo varia de acordo com o tipo de remédio e sua urgência. Vejamos, os considerados prioritários levam 180 dias para ser aprovados, isso segundo a Lei nº 13.411/2016. Já os não preferenciais podem demorar até 365 dias para a conclusão do registro. Outros prazos envolvem:

  • Genéricos e similares = 188 dias.
  • Novos (inéditos) = 276 dias.
  • Melhoria de medicamento já existente = 256 dias.

Por que alguns medicamentos são proibidos pela Anvisa?

Porque a qualidade, eficácia e segurança não foram comprovadas adequadamente. Também pode ser devido ao uso de alguma substância proibida para comercialização.

Quando a Anvisa nega o pedido, o solicitante pode recorrer da decisão e sua pesquisa será revista.

Geralmente o registro aprovado tem validade de dez anos e deve ser renovado após esse período. Porém, se houver alguma pendência, essa certificação dura apenas cinco anos, além de ser necessário apresentar o que ficou faltando.

Mesmo assim, o órgão de vigilância poderá solicitar novas evidências de qualidade e segurança para sua pesquisa. Dependendo da nova avaliação, ela pode determinar que o produto seja retirado do mercado totalmente. Ou apenas um lote específico que apresenta desconformidade com as diretrizes.

Procure orientação profissional

Sabendo de todo o processo burocrático que envolve a solicitação de registro para medicamentos, o mais indicado é buscar uma assessoria jurídica para te acompanhar.

Acesse nosso blog e fique por dentro de todas as atualizações sobre a área de propriedade intelectual e direito digital. 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Tribunal de Justiça do RJ reconhece a notoriedade da marca MasterChef explorada pela Band

masterchef

Em 2020, a empresa Mausi Sebess propôs ação judicial com o objetivo de fazer cessar a utilização da marca MASTERCHEF pelas empresas Shine, Endemol e Bandeirantes (BAND). Isso porque, suscitou a violação de sua marca MASTER CHEF, registrada nas classes 16, 38 e 41, para proteger serviços de entretenimento, programas de televisão, serviços educacionais e outros. 

A ação foi integralmente improcedente, consignando o juiz, em suma: (i) a diferenciação entre os produtos assinalados pelos sinais das litigantes; (ii) a diferenciação entre o público-alvo, desenvolvendo a Mausi Sebess atividades voltadas para argentinos; e (iii) o fato de a marca explorada pela BAND ser notoriamente conhecida, merecendo proteção especial constante no art. 126 da Lei nº 9.279/96 e no art. 6º Bis da Convenção da União de Paris.

 

masterchef

 

A Mausi Sebess recorreu da sentença e, em 11.05.2022, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria de votos, ao julgar o recurso de Apelação interposto pela empresa Mausi Sebess, acordou, dentre outros, que (i) o fato de a Mausi Sebess possuir o registro da marca MASTER CHEF perante o INPI, não enseja, por si só, a procedência do pedido de abstenção de uso, sendo necessário analisar todas as circunstâncias fáticas e como o titular exerce seus direitos relacionados ao registro, devendo prevalecer a finalidade social da propriedade; (ii) que a marca MASTERCHEF tem sido utilizada regularmente pela BAND desde 2014, havendo registros perante o INPI que a amparam, além dos direitos resultantes do status de marca notória e mundialmente conhecida no segmento e que (iii) há diferenciação de serviços e público alvo entre as litigantes.

A marca notoriamente conhecida é aquela que possui expressivo conhecimento público, capacitando o consumidor daquele produto ou serviço a reconhecer aquela marca como integrante daquela categoria que é alvo do consumo.

Em sendo o caso de se constatar que uma marca é, de fato, notoriamente conhecida, esta passa a ser dotada de proteção exclusiva em todo o território nacional, conforme prevê o artigo 126 da LPI, concomitantemente com o artigo 6º bis da Convenção da União de Paris.

O acordão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não transitou em julgado, sendo ainda cabível Recuso Especial. No entanto, os sólidos argumentos da BAND, patrocinada pela Peduti Advogados, e suas licenciantes, devem prevalecer caso a Mausi prossiga com essa aventura jurídica.

Advogada autora do comentário: Thaís de Kássia Rodrigues Almeida Penteado

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Protocolo de Madrid passa a valer em Cabo Verde e no Chile

Protocolo de Madrid passa a valer em Cabo Verde e no Chile

Nos dias 04 e 06 de julho, os países Chile e Cabo Verde aderiram ao Protocolo de Madrid, permitindo que empresas brasileiras registrem suas marcas por meio deste tratado internacional. 

O Protocolo de Madrid permite o depósito e o registro de marcas em mais de 120 países, sendo administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI. 

 

Protocolo de Madrid passa a valer em Cabo Verde e no Chile

 

Este Tratado tem como objetivo facilitar o depósito e administração dos pedidos de registro de marca em vários países, pois os requerentes podem depositar uma marca em diversos países concomitantemente por meio de um único formulário de depósito de pedido internacional em um único idioma.

Criado em 1989, o Brasil aderiu o Protocolo de Madrid somente em 2019. Desta forma, o Brasil atua como administração de origem e como parte contratante designada, enviando e recebendo pedidos internacionais no âmbito deste Tratado.

Com a adesão do Chile e Cabo Verde, a América Latina possui 5 países aderidos ao Protocolo de Madrid, nos quais já estão, além do Brasil, México e Colômbia.

Advogada autora do comentário: Beatriz Cambeses

Fonte: Protocolo de Madri entra em vigor no Chile e em Cabo Verde

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

O que é e como fazer o Registro de uma Marca?

Atualizado em 21 de agosto de 2020.

O registro de marca é um processo que visa garantir o direito de exclusividade de uso de uma marca ao seu titular. No Brasil, ele é regulado pela Lei nº 9.279/1996, também conhecida como a Lei de Propriedade Industrial.

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem solicitar o registro de marca, desde que exerçam licitamente sua atividade, a qual deve ser compatível com o produto ou serviço que diz respeito à marca que se pretende registrar.

De acordo com o Boletim Mensal de Propriedade Industrial, no ano de 2019, houve aumento de 19,9% nos pedidos de registro de marca. Somente em dezembro, foram 17.750 solicitações. 

No que tange às decisões, neste mesmo mês, foram registradas 15.019, sendo que ao longo do ano todo, o aumento representou 7,3% – se comparado a 2018.

Quer entender mais sobre esse assunto? Então acompanhe a seguir o que é e como fazer o registro de uma marca e saiba como você pode ser auxiliado para garantir êxito nesse processo!

O que é registro de marcas? 

Trata-se de um título que assegura judicialmente o direito de propriedade e uso de determinada marca. 

O órgão responsável por esse processo, dentre outros serviços, é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Nele, todos os processos burocráticos são desenrolados, desde o recebimento e análise dos documentos até a aprovação do registro.  

Em média, podem durar cerca de 1 a 2 anos para que haja a conclusão de todo o processo de registro de uma marca.

Uma vez concedido, o prazo de validade é de 10 anos, contados a partir da data de concessão. Esse prazo pode ainda ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.

É importante destacar que, mesmo quem já tem registro na Junta Comercial, precisa registrar a marca, uma vez que a Junta protege somente a razão social da empresa e em âmbito estadual. 

Razão social e marca são coisas diferentes, embora sejam relacionadas. Inclusive, devem ser registradas perante órgãos públicos diferentes (a razão social na Junta Comercial e as marcas no INPI).

Por que fazer o registro da marca?

O registro de marca garante ao titular uso exclusivo sobre ela em todo o território nacional. Fazendo essa solicitação, você protege o nome do seu produto ou serviço e o logotipo da marca, evitando:

  • Pirataria;
  • Uso indevido por terceiros;
  • Concorrência desleal. 

Além disso, previne que alguém faça o registro de uma mesma marca antes de você, o que pode fazer com que você perca seus direitos. Isso porque, em regra, tem prioridade aquele que fizer o pedido primeiro.

Mas vale mencionar que essa proteção refere-se ao ramo de atividade do titular. Assim, via de regra, pode haver marcas iguais ou semelhantes caso as classes para registro sejam diferentes.

Ter uma marca registrada também pode gerar lucro ao negócio. Isso porque faz toda a diferença no momento de negociar com parceiros e investidores. Sem falar que é um requisito para abrir franquias e receber royalties sobre a marca.

Como fazer o registro de uma marca? 

O procedimento é feito junto ao INPI e deve ser solicitado pela internet, diretamente no portal do órgão. Veja o passo a passo para registrar sua marca:

1º PASSO: Determine o tipo de marca

Em primeiro lugar, procure entender qual é o tipo de marca que você deseja registrar. 

Existem 4 tipos principais:

  1. Nominativa: Formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números;
  2. Figurativa: Pode ser constituída por imagens, desenhos, ideogramas e formas fantasiosas, entre outras;
  3. Mista: Combina imagem e palavras;
  4. Tridimensional: Remete a forma de um produto, quando é capaz de distinguí-lo de outros semelhantes.

2º PASSO: Pesquisa de anterioridade 

Antes de iniciar o pedido, verifique a disponibilidade da marca. Embora não seja obrigatório, esse passo é crucial para garantir sucesso no registro. Então, não deixe de fazer a pesquisa de anterioridade, para saber se já existe alguma marca registrada igual e/ou semelhante à sua, para o mesmo ramo ou para ramo correlato.

Essa é a fase mais importante de todo o processo, pois a avaliação equivocada (ou feita de maneira indevida) pode levar o pedido a ser indeferido, o que causará problemas futuros e demandará ações específicas junto ao INPI (como a apresentação de recursos administrativos, por exemplo).

3º PASSO: Pagamento da GRU 

Estando a marca disponível, inicia-se a fase do pedido de registro. Para isso, você deve pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União), que é uma taxa para dar início ao processo. 

  • O valor do pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada é R$ 355,00;
  • Já com especificação de livre preenchimento, o valor por classe é de R$ 415,00.

Empresas de pequeno porte (ME e/ou EPP) e pessoas físicas têm desconto especial de 60% (sessenta por cento de desconto). 

Ou seja, o valor do pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada passa para R$ 142,00 e com especificação de livre preenchimento, R$ 166,00.

Aqui você confere a tabela atualizada com o preços relativos a essa solicitação!

4º PASSO: Preenchimento do formulário 

Com a GRU paga, você deverá acessar o e-Marcas, preencher um formulário online e anexar a imagem da marca, se necessário (nos casos de marca mista e/ou figurativa). No formulário, é importante especificar o máximo de informações como:

  • Marca pretendida;
  • Produtos ou serviços relacionados;
  • Tipo de marca;
  • Classe a que ela pertence;
  • Características da logomarca e do logotipo.

5º PASSO: Análise do INPI 

Uma vez protocolado o pedido, ele passará por análise do INPI. Durante essa etapa, o órgão pode exigir ainda alguns documentos ao requerente.

Daqui em diante, é preciso acompanhar constantemente o andamento do pedido. Para isso, consulte as publicações da RPI (Revista da Propriedade Industrial) e fique atento aos prazos e às possíveis taxas que podem ser requisitadas durante o procedimento.

Ao final de todo o processo, o deferimento do pedido é publicado na RPI, e o titular deverá pagar nova taxa para o primeiro decênio do registro e para a emissão do certificado de registro.

Quais são os deveres do titular de uma marca?

Com a marca devidamente registrada, o titular se responsabiliza por manter os dados cadastrais da empresa sempre atualizados. Ele deve informar, por exemplo, se a marca for alterada ou se ela for transferida para outra empresa. Além disso, precisa avisar caso o negócio encerre as atividades.

Outro dever é o de manter a marca em uso e fazer a prorrogação do registro a cada 10 anos.

É possível transferir os direitos sobre uma marca?

A marca é um bem que pode ser transferido, seja de forma voluntária ou por decisão judicial. Esse processo pode ser realizado tanto ao longo do processo de pedido de registro ou após ele ser concedido – observando as condições estabelecidas em lei. 

De acordo com o Manual de Marcas do INPI, a transferência pode ser feita de diversas formas, com destaque para:

  • Cessão: Aplica-se nos casos em que o titular de uma marca transfere os direitos sobre a marca a outra pessoa física ou jurídica por meio de um instrumento de cessão;
  • Incorporação ou fusão: Incorporação ocorre quando uma ou mais sociedade são absorvidas por outra, repassando todos os direitos e obrigações. Já a fusão é a operação em que duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova;
  • Cisão: Ocorre quando a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades – constituídas para esse fim ou pré-existente;
  • Sucessão legítima ou testamentária: É quando uma marca é transferida devido à decisão judicial sobre partilha e bens;
  • Falência: Como as marcas fazem parte do patrimônio da massa falida, podem ser transferidas mediante decisão judicial.

A quem recorrer em caso de dúvidas ou problemas no registro?

Ao longo de todo o processo, é normal que o requerente tenha dúvidas. Isso porque, para fazer o registro de marca, é preciso ter um bom conhecimento técnico na área jurídica, pois o processo é burocrático.

Por isso, o solicitante pode acabar tendo dúvidas e até enviando documentação errada ou preenchendo dados equivocados no formulário. Além disso, o acompanhamento do processo, após protocolar o pedido, deve ser constante para que o requerente não perca nenhum prazo.

E mais: se tudo isso não feito conforme as normas e o regulamento do INPI, pode acabar sendo indeferido o pedido. Por isso, em caso de dúvidas ou problemas que possam surgir – seja durante o processo de registro ou, inclusive, em relação a marcas já registradas – é importante contar com a ajuda de profissionais especializados.

Um escritório de advocacia confiável e especializado no assunto não só facilita o caminho para o registro de marcas, como pode ser crucial para o sucesso no deferimento da marca. Com esse suporte, você evita erros durante o processo, se poupa de toda a burocracia e conta com especialistas para fazer o acompanhamento do seu pedido.

E agora, ficou mais claro como fazer o registro de marca? Então, não perca tempo e proteja a sua!

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Registre a sua marca na China antes que os piratas façam por você. Esta mínima proteção é necessária.

Senso comum perante a comunidade jurídica que existem grandes dificuldades para a proteção de marcas em território Chinês, seja pelo sistema peculiar adotado pelo país, seja pela falta de efetividade do poder judiciário local ou mesmo pelos custos envolvidos nesta complexa operação que envolve diferenças culturais com o restante do mundo.

Em que se pesem as dificuldades entorno da proteção de marcas em território Chinês, o qual possui responsabilidade em cerca de 80% (oitenta por cento) dos produtos falsificados que circulam o mundo, as mesmas não podem ser impedimento para que as empresas interessadas em produzir seus produtos na China e também comercializá-los por lá, adotem medidas para diminuir tais entraves e, por consequência, diminuírem seus custos e ampliarem a proteção global de suas marcas.

Muitas empresas brasileiras que somente comercializam e fabricam seus produtos no Brasil não consideram registrar suas marcas globalmente, mas como falsificadores chineses se tornam mais ousados ​​e mais experientes internacionalmente, nenhuma marca é totalmente seguro deixar de se proteger em um território que efetivamente é o produtor mundial de mercadorias, além de possuir um mercado consumidor em grande potencial.

Observamos que este é o momento ideal para que as empresas nacionais aproveitem uma nova onda que vem transformando o entendimento daquela cultura, especialmente aos empresas americanas avançarem em território Chinês e a Suprema Corte Chinesa ter começado a conceder liminares contra infratores de propriedade industrial, como ocorreu no famoso caso da Christian Dior para o forma de seu frasco de perfume J’adore no Dia Mundial da PI em 2018.

Ademais, agregado a esta mudança de conceitos, também há a necessidade de as empresas se cercarem de cuidados básicos para a proteção internacional de suas marcas, especialmente com a contratação de escritório de propriedade intelectual especializado que possua profissionais e parceiros importantes em território chinês.

Essa medida garante uma análise das propriedades para que sejam enquadradas de forma correta no momento de sua proteção local, em território chinês, da mesma forma adotar a proteção através de medidas aduaneiras e em países onde o transito das mercadorias será obrigatório por diversas questões de ordem financeira e legal.

Desta forma, verificamos que os benefícios para adoção dessas práticas são muito maiores, atrelado a um bom momento internacional para a proteção de ativos intangíveis, como suas marcas, patentes, desenhos industriais e modelos de utilidade.

Advogado Autor do Comentário: Pedro Zardo Junior

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”