Violação de marcas: o que fazer?

Violação de marcas o que fazer

A marca é essencial para qualquer negócio, independente de sua natureza e porte. É ela que identifica perante o público consumidor o seu negócio, por meio de símbolos e elementos gráficos. Por isso, é preciso ficar atento quando o assunto é violação de marcas.

De acordo com o Manual de Marcas do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a marca é “um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.”  

Segundo a legislação brasileira, “são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96.

Podemos considerar que a marca é aquilo que possibilita a diferenciação e garante a exclusividade de uso para identificar o(s) seu(s) produto(s) e/ou serviço(s) em relação à concorrência. No entanto, é importante lembrar que para que a sua marca seja reconhecida nacionalmente, ela precisa ser registrada no INPI. 

Violação de marcas o que fazer

O que é considerado violação de marcas?

De acordo com a Lei 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial

Art. 190 – Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:

I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; (…)

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

É importante mencionar que, a possibilidade de gerar confusão e/ou associação a uma marca concorrente, ainda que feita de forma desproposital, acarreta em violação de uma marca registrada, não precisa ser necessariamente uma cópia ou reprodução exata, já que a imitação também é proibida. 

Alguns casos nos ajudam a compreender o que é configurado, na prática, como uma violação de marcas. Um deles é um caso envolvendo a empresa detentora da marca Leroy Merlin, que utilizou um nome muito parecido com o de um concorrente para vender materiais de construção e, nos termos da lei, violou o direito de um terceiro.

Apesar de não ter sido um ato proposital e os nomes das marcas não serem idênticos, o juiz responsável pelo caso entendeu que houve a violação da marca e a concorrência desleal. Assim, a Leroy Merlin foi condenada a pagar danos materiais e morais, além de honorários sucubenciais e taxas, à empresa que a acusou.

O que fazer em casos de violação de marcas?

Caso sua marca tenha sido ou está sendo violada, ou você suspeita que esse tenha sido o caso, em um primeiro momento, segundo orientações do advogado especialista em propriedade intelectual Cesar Peduti, é possível enviar uma notificação extrajudicial ou judicial ao concorrente ou àquele que está cometendo a fraude, para que deixe de fazê-lo. 

Esse documento serve como um aviso para o infrator a respeito da violação que está sendo cometida e é um informe sobre as penas cabíveis para aquela violação. No entanto, caso essa tentativa não tenha efeito, é possível que o titular da marca registrada entre com uma ação judicial para que a violação seja cessada

A partir desta medida, é possível solicitar ao juiz a proibição imediata da utilização da marca por parte do concorrente. Ao final do processo, define-se a indenização a ser paga ao proprietário da marca violada, relativa aos danos materiais e morais sofridos pelo mesmo.

É importante lembrar que para tomar todas as medidas judiciais cabíveis em um caso de contravenção é preciso comprovar sua propriedade. Portanto, para garantir a proteção da sua marca, esta deverá estar devidamente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – o INPI

Então, fique atento(a) aos concorrentes e proteja sua marca. Caso tenha dúvidas sobre o seu caso, entre em contato com a Peduti Advogados.

“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”

Registre a sua marca na China antes que os piratas façam por você. Esta mínima proteção é necessária.

Senso comum perante a comunidade jurídica que existem grandes dificuldades para a proteção de marcas em território Chinês, seja pelo sistema peculiar adotado pelo país, seja pela falta de efetividade do poder judiciário local ou mesmo pelos custos envolvidos nesta complexa operação que envolve diferenças culturais com o restante do mundo.

Em que se pesem as dificuldades entorno da proteção de marcas em território Chinês, o qual possui responsabilidade em cerca de 80% (oitenta por cento) dos produtos falsificados que circulam o mundo, as mesmas não podem ser impedimento para que as empresas interessadas em produzir seus produtos na China e também comercializá-los por lá, adotem medidas para diminuir tais entraves e, por consequência, diminuírem seus custos e ampliarem a proteção global de suas marcas.

Muitas empresas brasileiras que somente comercializam e fabricam seus produtos no Brasil não consideram registrar suas marcas globalmente, mas como falsificadores chineses se tornam mais ousados ​​e mais experientes internacionalmente, nenhuma marca é totalmente seguro deixar de se proteger em um território que efetivamente é o produtor mundial de mercadorias, além de possuir um mercado consumidor em grande potencial.

Observamos que este é o momento ideal para que as empresas nacionais aproveitem uma nova onda que vem transformando o entendimento daquela cultura, especialmente aos empresas americanas avançarem em território Chinês e a Suprema Corte Chinesa ter começado a conceder liminares contra infratores de propriedade industrial, como ocorreu no famoso caso da Christian Dior para o forma de seu frasco de perfume J’adore no Dia Mundial da PI em 2018.

Ademais, agregado a esta mudança de conceitos, também há a necessidade de as empresas se cercarem de cuidados básicos para a proteção internacional de suas marcas, especialmente com a contratação de escritório de propriedade intelectual especializado que possua profissionais e parceiros importantes em território chinês.

Essa medida garante uma análise das propriedades para que sejam enquadradas de forma correta no momento de sua proteção local, em território chinês, da mesma forma adotar a proteção através de medidas aduaneiras e em países onde o transito das mercadorias será obrigatório por diversas questões de ordem financeira e legal.

Desta forma, verificamos que os benefícios para adoção dessas práticas são muito maiores, atrelado a um bom momento internacional para a proteção de ativos intangíveis, como suas marcas, patentes, desenhos industriais e modelos de utilidade.

Advogado Autor do Comentário: Pedro Zardo Junior

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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