Google é alvo de liminar para remoção de link com base na LGPD e no Marco Civil da Internet

Google é alvo de liminar para remoção de link com base na LGPD e no Marco Civil da Internet

Nesta semana, uma importante empresa do ramo da tecnologia, patrocinada pela banca especializada Peduti Advogados, associada à REDEJUR, ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência decorrentes da violação de direitos de proteção de dados – LGPD contra o Google. Pela utilização indevida de sua ferramenta Google Formulários para a captação de possíveis dados pessoais sensíveis de alguns dos 10.000 funcionários e colaboradores. Tendo em vista a inércia do Google para remover do ar o formulário de pesquisa capturando dados e informações em desacordo com a legislação, bem como pela utilização indevida de sua marca registrada.

Diante do conjunto probatório apresentado, o juízo da 11ª vara cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ação nº 1014977-05.2022.8.26.0100, entendeu estarem presentes os requisitos legais, dando conta que terceiros não identificados, se valendo do nome comercial e marca da autora – fumus boni iuris -, vem se utilizando da plataforma do Google – através da ferramenta Google formulários – para a obtenção de dados sigilosos de funcionários e colaboradores da requerente (periculum in mora).

 

Google é alvo de liminar para remoção de link com base na LGPD e no Marco Civil da Internet

 

Determinando que o Google, no prazo de 72 horas, suspenda o acesso ao formulário de pesquisa em comento, bem como forneça os dados de identificação que possui do responsável pela criação do formulário, a coleta e armazenamento dos dados.

Incluindo-se as informações de cadastro em sua própria base de dados e IP’s utilizados para seu acesso, fornecendo, ainda, todos os dados que foram coletados através da pesquisa, sobpena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00, até o limite de R$ 20.000,00.

Trata-se de importante decisão que preserva direitos e elimina a possibilidade de cometimento de infrações delimitadas pela LGPD e pela Lei da Propriedade Industrial.

Atuam no caso pela autora os advogados Cesar Peduti Filho, Thaís de Kassia Almeida Penteado e Pedro Zardo Júnior.

Advogado autor do comentário: Pedro Zardo Junior

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a necessidade da proteção de dados coletados pela ferramenta Google Formulários

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.