Justiça federal reconhece o direito de precedência do MBL sobre o Registro de Marca

Justiça federal reconhece o direito de precedência do MBL sobre o Registro de Marca

O Juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro declarou em setembro de 2020 a nulidade do ato administrativo do INPI concessório do registro de marca MBL – MOVIMENTO BRASIL LIVRE à Associação Movimento Brasil Livre, por meio de sentença proferida nos autos do Processo nº 5005444-90.2019.4.02.5101/RJ, movido pelo Movimento Renovação Liberal (fundado por, dentre outros, Kim Kataguiri, Fernando Holiday e Rubens Nunes, nacionalmente conhecido como MBL). 

Além da nulidade marcaria, a Justiça Federal do Rio de Janeiro ainda determinou que a precitada associação – a qual já teve como diretor o Deputado Alexandre Frota – fosse condenada a se abster de utilizar a marca MBL – MOVIMENTO BRASIL LIVRE, no todo ou em parte, isoladamente ou em conjunto com outras expressões ou marcas.

Conforme demonstrado nos autos e reconhecido em sentença, a concessão do precitado registro marcario configura violação dos direitos de precedência do Movimento Renovação Liberal (MBL) sobre o sinal MBL – MOVIMENTO BRASIL LIVRE, no qual comprovou o uso desde meados de 2013, além de incidir nas proibições contidas na Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial). 

 

Justiça federal reconhece o direito de precedência do MBL sobre o Registro de Marca

 

Demonstrou-se, ainda, que a Associação Movimento Brasil Livre cometeu atos de aproveitamento parasitário e de associação indevida em relação à marca e ao próprio Movimento Renovação Liberal (MBL). 

Referido processo encontra-se em face recursal, mas ao que tudo indica o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manterá a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto já proferido pelo Desembargador Relator Paulo Espírito Santo, acompanhado pelo segundo julgador, o Juiz Federal Convocado Marcelo Rosado.

O Movimento Renovação Liberal (MBL) possui inúmeros registros marcários perante o INPI que garantem proteção a sinais contendo a sigla “MBL”, em diversas classes, dentre elas, para a classe 45, objeto primordial de sua função político-social, a qual especifica “atuação política, mobilização social, desenvolvimento e crítica de políticas públicas nacionais e internacionais, defesa e conservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, desenvolvimento e estudo de políticas econômicas, governamentais e sociais, formação ideológica, elaboração de conteúdos políticos informativos e críticos”.

Nos termos da Lei de Propriedade Industrial, a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. Assim, os inúmeros registros marcarios do Movimento Renovação Liberal (MBL) contendo o sinal “MBL”, garantem ao movimento o direito de excluir terceiros que indevidamente tentam se apropriar do reconhecido signo.

Advogada autora do comentário: Thaís de Kássia R. Almeida Penteado

Fonte: O ‘MBL’ não tem dono: Kim Kataguiri e sua trupe perdem ação contra Frota

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