O que é e qual a importância das políticas de Enforcement dos direitos de propriedade intelectual

políticas de Enforcement

Você registrou sua marca/software/patente, e identifica terceiros utilizando suas propriedades sem autorização para tanto, e se pergunta: O que devo fazer agora?

Existem algumas medidas possíveis para garantir os seus direitos, que, em termos jurídicos, são conhecidas como Políticas de Enforcement.

As políticas de enforcement tratam-se de ferramentas jurídicas legalmente previstas quegarantem  a devida prestação da tutela jurisdicional ao titular do direito usurpado, a fim de solucionar os conflitos provenientes de relações privadas relacionados à proteção conferida às propriedades intelectual. As políticas de enforcement se dividem em três modalidades, sendo estas as ações de infração; as ações de nulidade e as notificações extrajudiciais.

As ações de infração tem como objeto o caráter inibitório e indenizatório, ou seja, de obrigar um ou mais terceiros a deixarem de fazer algo (ou de fazer algo) e de indenizar o real titular do direito violado. . Este tipo de ação comumente  inclue: (i) um pedido de obrigação de não fazer, que intenta inibir o um ato de infração, como, por exemplo, o aproveitamento parasitário de uma marca pelo infrator; (ii) um pedido de reparação dos danos materiais, que, no caso de aproveitamento parasitário de marca, se da pela presunção de redução do aviamento decorrente do uso ou alusão indevidos em relação à marca; e (iii) um pedido de compensação pelos danos morais sofridos, os quais também são presumidos caso comprovada a infração, caracterizandose o chamado dano moral in re ipsa (REsp 1.327.773 – MG, STJ 4ª Turma, Rel Min. Luís Felipe Salomão, j. 15/02/2018).

 

 políticas de Enforcement

 

Por exemplo, nas ações em que se alega a infração de uma marca, em resumo é realizada uma análise comparativa entre a marca registrada e a marca supostamente infratora, com critérios para aferir a possibilidade de confusão e/ou associação a ser gerada no público consumidor da marca supostamente infringida. Se confirmada a possibilidade da ocorrência de um destes efeitos, está comprovada a infração.

Já nas ações de nulidade é discutido se o direito concedido cumpriu todas as exigências legais para alcançar tal status. Como exemplo, nas  ações envolvendo direito marcário os requisitos legais de registrabilidade estão descritos no art. 124 da Lei 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial. De natureza declaratória, referida ação busca a declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu um direito  pela autarquia competente, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Importa ressaltar que, além da função harmonizadora da ação de nulidade, que afere a presença ou ausência dos requisitos legais, a ação de nulidade serve de meio de defesa processual para o infrator, que pode tentar eximir-se da condenação em danos materiais e morais através da declaração de nulidade do registro ao qual supostamente infringe e é objeto de uma ação de infração.

Quanto à notificação extrajudicial, por sua vez, legitima a utilização das demais políticas de enforcement, pois atesta a tentativa de resolução amigável da controvérsia, anterior ao ajuizamento de ação, podendo também servir de vantagem processual caso a parte contrária adiante algum de seus argumentos de defesa.

Caso tenha qualquer dúvida ou curiosidade a respeito deste assunto, estamos à disposição para auxilia-lo.

Advogado autor do comentário: Enzo Toyoda Coppola

Fonte: Planalto

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Como funciona uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca?

A marca é a identidade de qualquer negócio e ela sendo violada pode causar muitos problemas para o empresário. O uso indevido pode ser um ato proposital ou não, mas que requer atenção e medidas para reparação. A primeira sugestão é que você envie uma notificação extrajudicial para o responsável pela fraude.

Porém, não esqueça que para comprovar sua propriedade é necessário ter registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Se você quer saber mais sobre o que se trata esse documento, não se preocupe, pois preparamos esse artigo explicando. Continue a leitura e entenda o que é, o que deve constar nela e quando é o momento para enviá-la.

 

O que é uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca?

É um registro feito para comunicar alguém extrajudicialmente sobre estar usando de forma indevida a marca de outra pessoa. Marca é protegida pela Lei de Propriedade Industrial e quando alguém se associa a ele indevidamente gera uma violação.

Pode soar um pouco confuso, mas a notificação extrajudicial é um aviso emitido para quem está agindo incorretamente. Ela serve para comprovar, responsabilizar e solicitar o cumprimento de uma obrigação.

O objetivo de um comunicado extrajudicial é tentar resolver qualquer questão sem precisar acionar o judiciário. É uma medida amigável para evitar alardes e consequências para os dois lados. Já que a pessoa talvez nem tenha se dado conta que está usando o nome ou símbolos de outra empresa.

Se o notificado entender que não está descumprindo nenhuma lei, ele pode responder ao aviso informando sua posição com uma contranotificação. Por isso é importante sempre consultar um advogado para orientações e analisar a situação com cautela.

Lembre-se que a propriedade intelectual de um negócio está assegurada ao segmento dela. Ou seja, mesmo se você possuir uma fábrica de móveis e descobrir uma fábrica de roupas com o mesmo nome, não há violação pelo uso de marca segundo as normas do INPI, pois elas não atuam na mesma área.

 

O que deve constar na notificação extrajudicial?

Deve constar o nome completo e todos os dados (CPF/CNPJ, RG e endereço) de quem está notificando e do notificado. Após essas informações, deve constar o assunto principal do aviso, ou seja, o uso indevido de marca.

Para evidenciar que suas exigências estão em conformidade com a lei, reafirme a exclusividade de sua marcaa partir da Lei nº 9.279/1996.

Ao finalizar o registro, deve haver um pedido para retirada das divulgações ou vendas indevidas sinalizando um prazo limite. A pessoa notificada deve ter ciência de que ao não cumprir com o pedido estará sujeita a outras implicações como: uma ação judicial mais extensa ou o pagamento de indenização.

Não esqueça de colocar os dados finais: cidade/estado, dia, mês e ano. O envio pode ser tradicional, através do Correio ou por e-mail.

 

 

Quando devo enviar uma notificação por uso indevido de marca?

Assim que identificar que estão usando sua marca sem autorização, o ideal é procurar um advogado para estudar o caso. Se você é detentor do registro no INPI, ou se já solicitou o registro, então há uma presunção de direito.

Com todas as informações apuradas, então o próximo passo é enviar o aviso e aguardar o prazo para retirada do uso.

Porém, se você não possui o documento certificado pelo instituto, fica mais difícil comprovar sua propriedade. A regra declara que a organização que registra primeiro é quem recebe o direito de uso exclusivo.

Faça uma pesquisa de viabilidade no site do INPI, procure se já existe o registro de outras companhias iguais ou semelhantes à sua. Com essa análise você evita problemas por uso indevido que podem surgir futuramente.

 

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