Como funciona o registro de um bem cultural imaterial?

patrimônio cultural imaterial

Quando lemos ou ouvimos falar sobre assuntos relacionados à cultura, é muito comum nos depararmos com o conceito de patrimônio cultural imaterial

De grande importância para toda sociedade, é por meio dele que diferentes gerações possuem a chance de conhecer um pouco mais sobre a história e os costumes de uma região ou povo, por exemplo. 

Se você possui interesse em saber mais sobre o que é um patrimônio cultural imaterial e como se dá o seu processo de registro, então chegou no lugar certo! 

Siga com a leitura e entenda como a ideia funciona na prática!

 

O que é um patrimônio cultural imaterial?

Entende-se por patrimônios culturais imateriais, bens categorizados com a finalidade de guardar e registrar uma determinada importância ou conhecimento perante a sociedade.

Segundo a definição oficial da UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), é patrimônio imaterial: “as práticas, celebrações, musicalidades, formas de expressão em geral, história e modos considerados típicos de uma região, reconhecidos pela própria comunidade enquanto tradição e patrimônio”.

Nesse sentido, pode-se afirmar que os bens imateriais fazem parte de um patrimônio cultural imaterial. Em poucas palavras, tais bens referem-se a ideias, vivências, conhecimentos específicos e experiências, adquirindo assim um aspecto subjetivo e intangível.

São alguns exemplos de bens imateriais que compõem o acervo do patrimônio cultural brasileiro: celebrações (como o Círio de Nazaré, realizado em Belém do Pará), danças (bem como o Frevo e o Samba de Roda) e até mesmo lutas (a exemplo da capoeira). 

 

Diferenças entre bem material e imaterial

Adentrando nessas duas categorias possíveis (material e imaterial), vale entender, ainda que de forma breve, o que as diferenciam. 

Assim, temos os bens materiais, físicos e palpáveis, a exemplo de documentos e obras artísticas e até mesmo cidades inteiras, como é o caso de Ouro Preto, em Minas Gerais

Por outro lado, os bens imateriais compõem uma categoria um pouco mais complexa, relacionando-se a conhecimentos e experiências, tais como: o modo de fazer o famoso queijo de Minas, modo de fazer Renda Irlandesa produzida em Divina Pastora (SE), toque dos Sinos de Minas Gerais e o ofício de sineiros.

patrimônio cultural imaterial

Como é feito o registro de um bem cultural imaterial?

Legalmente, para garantir que um patrimônio cultural de caráter imaterial no Brasil seja  preservado, deve-se haver o registro do bem em questão. 

Dentro das possibilidades de preservação de um bem imaterial, há quatro Livros de Registro onde o bem pode ser inscrito, são suas categorias “Saberes”, “Celebrações”, “Formas de Expressão” e “Lugares”.

Todos estes Livros são abrigados pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), um órgão governamental brasileiro que se dedica ao estudo, cuidado e preservação desta modalidade de patrimônio. 

Além disso, ele também é o responsável pelo trabalho de fundamentação e desenvolvimento do processo de documentação do objeto imaterial em questão.

Para a realização do registro de um bem cultural imaterial, deve-se apresentar uma solicitação direcionada à presidência do IPHAN, conforme o Art. 2 da Resolução IPHAN nº 1 de 03/08/2006.

Após o envio, é o Conselho do Patrimônio Cultural que irá decidir se o bem requerido poderá ser convertido em patrimônio.

Uma vez que aprovado o registro, é realizada sua inscrição no Livro de Registros, seguido do recebimento, pela comunidade possuidora do bem considerado, de um certificado atestando a oficialização deste bem imaterial enquanto patrimônio.

 

Etapas do registro 

Um bem imaterial somente poderá ser tombado e assim adquirir a sua salvaguarda protegida por organizações nacionais e pelo IPHAN, após  ter sido convertido em patrimônio cultural nacional. Por isso, a importância de proceder com o registro. 

Para dar início ao procedimento do Registro, o representante de uma comunidade que responda sobre o bem imaterial deve encaminhar ao IPHAN uma documentação contendo seu RG, carteira de trabalho, CPF ou CNPJ, comprovante de residência, juntamente de uma carta de solicitação oficial contendo data, assinatura e as seguintes informações:

  • Identificação do solicitante (nome, endereço de residência, telefone, e-mail, entre outros dados);
  • Justificativa do pedido;
  • Denominação e descrição do bem imaterial, indicando se há a participação de algum grupo social e, se houver, qual o envolvimento com o bem. Indicar onde ocorre ou se situa e seu período e modo de ocorrência;
  • Todas as informações históricas reunidas sobre o bem; 
  • Documentos e bibliografias disponíveis para referenciais;
  • Documentação disponível que se relacione à natureza do bem (por exemplo, fotos, vídeos, gravações sonoras, desenhos, filmes, etc); e
  • Declaração formalizada do representante da comunidade que responde sobre o bem, atestando interesse aquiescência referente à abertura do processo para o registro do bem.

Esses documentos podem ser entregues presencialmente na sede do IPHAN, em Brasília, SEPS 713/913, Bloco D, Torre Iphan, ou em outra Superintendência estadual do IPHAN ou podem ser enviados pelo correio para o CEP 70390-135, Brasília/DF, no mesmo endereço mencionado.

Todas as informações documentais requeridas pelo IPHAN para a realização de um Registro podem ser acessadas no site oficial do Governo e através do Portal do IPHAN.

 

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