Sou influenciador digital, posso registrar o meu nome de usuário nas redes sociais como marca no INPI?

O crescimento exponencial das redes sociais como meio de comunicação e principal difusor de publicidade digital a nível global criou uma das mais novas e promissoras profissões da atualidade: o influenciador digital.

 

Os influenciadores digitais podem ser definidos como criadores e/ou difusores de conteúdo que utilizam de seu trabalho ou imagem pessoal para criar conteúdos, divulgar produtos e serviços, formar opinião, entre outros.

 

É certo que as proporções de público alcançadas por alguns influenciadores digais é imensa e muitas vezes acontece de forma muito rápida. Assim sendo, dado o alcance atingido por alguns criadores de conteúdo e o poder de influência em massa conquistado pelos mesmos, não é exagero dizer que um influenciador digital, por si só, pode ser considerado uma marca.

 

Nesse sentido, caso certa pessoa alcance tamanha visibilidade e confiabilidade como influenciador digital, a ponto da sua própria imagem ou seu nome de usuário nas redes sociais poder ser considerado uma “marca”, seria possível realizar o registro desse nome/marca no INPI para identificar produtos divulgados e serviços prestados no seu nicho de atuação?

 

A resposta é sim! Aliás, caso você seja influenciador digital e ainda não tenha registrado a sua marca, você pode estar perdendo credibilidade de marketing e ainda por cima correndo o risco de ver alguém se aproveitar parasitariamente da boa fama da sua marca.

 

 

 

Desta forma, para evitar eventuais problemas com o uso indevido de sua marca, o mais adequado é procurar um especialista e realizar o depósito de sua marca no INPI. Isto porque, o registro da marca garante ao titular o direito de impedir que terceiros utilizem indevidamente do seu nome para identificar produtos ou serviços semelhantes aos seus. 

 

Nesta esteira, a título exemplificativo, caso eventualmente ocorra o uso indevido de um nome de usuário que está registrado como marca perante o INPI, o titular dessa marca possui legitimidade para acionar o infrator pela via extrajudicial ou judicial, podendo neste último caso, ainda exigir indenização por danos morais e/ou materiais, além da abstenção de uso da marca.

 

Isto posto, conclui-se que é de suma importância providenciar o registro do seu nome de usuário nas redes sociais perante o INPI, para que assim você tenha direito a propriedade e o uso exclusivo de sua marca em todo o território nacional.

 

Advogados autores do comentário: Nicole dos Santos Silva e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

 

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Juiz proíbe homem de falar sobre parceira de ex-empregador nas redes sociais

A 2ª Vara Criminal e do Júri de Itu (SP), concedeu, na última quinta-feira (23/2), medida cautelar para proibir um homem de fazer publicações sobre uma empresa e sua sócia nas redes sociais e de manter contato com elas por qualquer meio de comunicação.

Ex-colaborador usou Instagram para ofender empresa e sua sócia.

 

A decisão foi tomada após a empresa e a sócia administradora apresentarem queixa-crime contra o indivíduo — que é ex-colaborador de uma de suas parceiras comerciais — pela prática de calúnia, difamação e injúria.

Segundo a vítima, o homem fez postagens em seu Instagram nas quais proferiu ofensas contra sua pessoa física e jurídica, e assim manchou sua imagem e reputação comercial. A conta possui 4.500 seguidores.

Confira a matéria completa no site da Conjur!

 

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Perfil corporativo falso nas redes sociais: veja as consequências jurídicas

Perfil corporativo falso nas redes sociais: veja as consequências jurídicasPerfil corporativo falso nas redes sociais: veja as consequências jurídicas

Você conhece os problemas que um perfil falso pode trazer para o mundo corporativo?

 

As redes sociais são grandes peças oriundas da Revolução Digital que explodiu nos últimos anos. Dia após dia elas crescem, ganham novos usuários e tornam-se mais ativas em nossos cotidianos. 

 

Nesse contexto, naturalmente essas plataformas ganharam um papel de protagonismo no meio empresarial. Afinal, elas entregam nas mãos de uma instituição ferramentas perfeitas para manter uma comunicação direta com o público-alvo e o nicho que deseja alcançar. 

 

No entanto, como tudo que ganha uma grande popularidade, esses meios de comunicação enfrentam alguns desafios que devem ser combatidos. Questões essas que podem gerar consequências jurídicas diretas para o seu negócio. Dentro desse cenário, entram os perfis falsos

 

Nesse artigo, vamos tirar suas dúvidas sobre esse assunto tão importante. Siga a leitura e saiba mais sobre esse sistema dentro de empresas!

 

Usar fotos ou informações de terceiros em perfil falso é crime?

Antes de qualquer coisa, precisamos compreender a definição de perfil fake. Afinal, em nosso dia a dia, casos de notícias falsas e crimes cibernéticos são crescentes. Isso são usuários que se passam por outras pessoas ou, nesse caso, organizações. E muitas vezes essas contas utilizam imagens salvas da internet sem a devida autorização

 

Sim, utilizar fotos de terceiros em um perfil falso pode ser configurado como crime de violação do direito de imagem. Sendo assim, é necessário ter a permissão por escrito da pessoa fotografada para veicular a mídia em questão.

 

Vamos usar um exemplo? Uma modelo conta com sua imagem diretamente ligada ao seu trabalho. Sendo assim, os direitos de uso são exclusivamente dela. Para utilizar uma foto, será necessário pagar os devidos direitos a ela.

 

Dessa forma, caso um indivíduo faça um perfil falso com imagens de terceiros, ela estará cometendo o crime de falsidade ideológica, enquadrado no artigo 307 do Código Penal:

 

“Art . 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.”

 

Quais são as consequências de quem comete este crime?

Como destacamos acima, criar um usuário fake empresarial, utilizando imagens sem a devida autorização e se passando por outra pessoa ou marca é configurado como crime. Consequentemente, a prática pode gerar consequências para o perfil. 

 

A pena do artigo 307 é detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento mais grave.

 

Caso a infração tenha sido cometida em conjunto com calúnia, injúria ou difamação, o crime será agravado, amplificando a pena.

 

Perfil corporativo falso nas redes sociais: veja as consequências jurídicasPerfil corporativo falso nas redes sociais: veja as consequências jurídicas

 

 

O que fazer caso você seja vítima

Existe alguma forma de descobrir o autor do perfil falso?

Em primeiro lugar, é necessário destacar que toda rede social conta com uma área específica para denunciar esse tipo de problema. Caso esse canal não seja efetivo, o usuário poderá recorrer legalmente para a identificação do perfil falso. 

 

Nesse cenário, o Marco Civil é posto em prática. Por meios legais, a quebra de sigilo para descobrir informações será determinada através de uma decisão judicial

 

Ou seja, a identificação da pessoa por trás do perfil falso só poderá ser feita com o intermédio de uma ordem do juiz. Essa informação é coletada através da URL (endereço eletrônico completo) do usuário.

 

Ao fim do processo, será solicitada exclusão do perfil.

 

Minha marca foi violada, como será calculada a minha indenização?

Após identificar o indivíduo e remover o perfil em si, a próxima etapa é a de pagamento da indenização por danos morais. Ele pode ser feito seja pelo uso da imagem de terceiros, por ofensas ou quaisquer atos considerados danosos à honra da vítima.  

 

Nesse contexto, o valor da indenização será definido pelo juiz, considerando os danos causados pela ação, a natureza e extensão do problema.  

 

Conclusão 

Quando sua empresa se torna alvo de um perfil falso, o melhor caminho a ser tomado certamente é procurar auxílio de um profissional jurídico. A Peduti Advogados é uma empresa especializada no ramo e pode te direcionar da melhor maneira possível. Entre em contato!

 

Quer saber mais sobre registros de marcas, propriedade intelectual, patentes e outros assuntos jurídicos relacionados a uma obra? Acesse o blog da Peduti e tire suas dúvidas sobre o assunto.

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