Como funciona o registro de direito autoral?

Como funciona o registro de direito autoral?

O registro de direito autoral tem grande relevância para proteção judicial e exploração das possibilidades oferecidas por qualquer tipo de criação autoral.

Nele, é resguardada a autoria de obras artísticas, literárias e científicas, que podem incluir livros, músicas, pinturas, textos, fotografias, ilustrações, sermões, entre outros.

Mas afinal, como esse registro funciona e quais os meios de obtê-lo? Entenda melhor ao longo do artigo.  

O que são os direitos autorais?

A legislação trata o direito autoral como um meio de proteger as relações entre os criadores e suas respectivas obras

O tema é regulamentado no Brasil pela Lei 9.610 de 1998, também conhecida como Lei de Direitos Autorais. Entre as providências abordadas, o instrumento legal garante que os autores recebam os benefícios morais e patrimoniais inerentes à exploração de suas criações. 

É o Art. 7º da Lei que determina o que é passível de registro de direito autoral. De acordo com o texto:

São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

III – as obras dramáticas e dramático-musicais;

IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

V – as composições musicais, tenham ou não letra;

VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

XII – os programas de computador;

XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Como funciona o registro

Agora que você já sabe o que é direito autoral, é só ficar atento às recomendações da Biblioteca Nacional para obter o registro da maneira correta. De acordo com a instituição, o primeiro passo é preparar toda a documentação necessária. Depois, deve-se consultar os valores na Tabela de Retribuição e gerar uma GRU no valor correspondente à solicitação. 

Por fim, você precisa preencher o formulário de requerimento de registro e então entregá-lo junto com o comprovante de pagamento, cópia da obra e demais documentos necessários. A entrega é feita presencialmente nas unidades de atendimento do Escritório de Direitos Autorais. O requerimento também pode ser entregue por uma pessoa autorizada.  

Se nem você ou seu procurador puderem comparecer presencialmente, há ainda a possibilidade de realizar o protocolo por correspondência.

Para conferir o endereço de entrega, as informações sobre o registro de direito autoral na íntegra e algumas recomendações indispensáveis para o preenchimento do formulário, clique aqui e acesse a página da Biblioteca Nacional com o guia sobre o tema. 

Como funciona o registro de direito autoral?

 

Órgãos envolvidos

O órgão diretamente envolvido nos registros é o Escritório de Direitos Autorais. 

Ele existe desde 1898 e é parte da Fundação Biblioteca Nacional, que atua para garantir aos autores a devida segurança em relação às suas obras dentro dos preceitos da Lei nº. 9.610/98. Caso o registro de direito autoral seja violado, é previsto crime com pena de detenção de três meses a um ano e multa, de acordo com o Decreto Lei nº 2.848 de 1940.

Documentação necessária

Toda a documentação necessária pode ser conferida no link da Biblioteca Nacional que compartilhamos acima, sendo que ela pode variar de acordo com cada caso.

Na página do Governo Federal dedicada ao tema, são compilados os documentos necessários para todas as situações, que incluem:

  • Ata de fundação;
  • Carteira de identidade;
  • Carteira de trabalho;
  • CNPJ;
  • Comprovante de endereço/residência;
  • Comprovante de pagamento;
  • Contrato Social;
  • CPF;
  • Passaporte;
  • Procuração do representante legal.

Com a documentação entregue e as etapas cumpridas, a análise do formulário terá seu resultado informado por correspondência, no endereço indicado no requerimento.

Conte com apoio da Peduti

A proteção dos direitos autorais é indispensável para que os autores consigam resguardar suas criações e explorar as possibilidades oferecidas por suas obras.

Contudo, o procedimento previsto pela Biblioteca Nacional é relativamente complexo e exige atenção a diversos detalhes, que podem dificultar a obtenção das garantias dos criadores.

Felizmente, você pode contar com o apoio de especialistas para ter o seu registro de direito autoral com mais tranquilidade e total conformidade. A Peduti conta com uma equipe experiente e dedicada à essa área. Clique aqui e conheça nossos serviços. 

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Da inexistência do direito de exclusividade de nomes de municípios

registro nomes de municípios

A Lei da Propriedade Industrial não proíbe o uso de nomes de municípios, estados e países como parte integrante de marcas, isso porque tratam-se de nomes próprios, de uso comum. Tanto é verdade que podemos encontrar no banco de dados do INPI marcas como “Rio de Janeiro”, “Paris”, “Bahia”, “Polo Norte”, “Brasil”.

Em caso recente discutindo o tema, a Nestlé, titular da marca “São Lourenço” apresentou processo administrativo de nulidade contra a marca “São Lourenço da Serra”, de titularidade da empresa Radesco Mineração, por entender que as marcas seriam colidentes. Como resultado, o INPI anulou o registro da marca “São Lourenço da Serra”.

Inconformada, a Radesco Mineração ingressou com ação e obteve decisão favorável. Por unanimidade de votos, a 1ª turma do TRF da 3ª região, decidiu por dar provimento à apelação da autora, determinando que o INPI procedesse ao registro da marca “São Lourenço da Serra”, constando em apostila a ausência de exclusividade do elemento nominativo, senão vejamos:

“Após o voto-vista do Des. Fed. Wilson Zauhy, a turma, por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação da autora, Radesco Mineração, e negar provimento ao recurso da ré, Nestlé Waters Brasil, para que o pedido seja julgado procedente e o INPI proceda ao registro da marca “São Lourenço da Serra” (processo nº 823194272), constando em apostila a ausência de exclusividade do elemento nominativo; bem como condenar as rés em honorários sucumbenciais fixados em 15% do valor atualizado da causa e julgar improcedente a reconvenção, condenando a reconvinte em honorários fixados em 10% sobre o valor da causa originária. Por maioria, decidiu condenar a reconvinte a indenizar a reconvinda pelos prejuízos advindos da antecipação de tutela (fl. 576), consoante previsto no art. 302 do CPC, indenização a ser calculada quando da liquidação do julgado, nos termos do voto do relator Des. Fed. Hélio Nogueira, acompanhado pelo Des. Fed. Valdeci Dos Santos, vencido o Des. Fed. Wilson Zauhy que deixava de condenar a reconvinte ao pagamento de indenização pelos prejuízos advindos da antecipação de tutela, ante a não execução da medida. suspenso nos termos do art. 942 do CPC”. (Processo nº 0005685-45.2013.4.03.6100 – 2145404 APCIV – SP, Relator Des. Fed. Hélio Nogueira, julgado em 18/06/2019).

registro nomes de municípiosDesta forma, confirma-se o entendimento que é possível a utilização de nomes de municípios como marca, contudo, não existe o direito de exclusividade neste caso.

Entendemos que esta liberdade foi aplicada num caso bastante peculiar, face à notoriedade da região de São Lourenço da Serra como polo de diversas empresas que envasam água mineral.

Ainda assim, na análise de um pedido de registro de marca que se refira a uma localidade, deve ser preservado o dispositivo que proíbe a falsa indicação de procedência do produto. 

Ademais, o uso de tal marca pelo titular também não poderá caracterizar a prática de outros atos de concorrência desleal com a possibilidade de confusão do público consumidor.

Advogada Autora do Comentário: Luciana Santos Fernandes
Manchete: Empresa pode ter marca registrada que reproduz nome de município
Fonte 

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