Tudo sobre o registro de software e sua importância

Tudo sobre o registro de software e sua importância

Se você trabalha com tecnologia, certamente já ouviu falar sobre a importância do registro de software. Afinal, garantir a titularidade de um sistema e proteger-se contra eventuais disputas de autoria é fundamental, mas muitos desenvolvedores ainda não têm essa cautela.

O tema ganhou ainda mais relevância com o salto digital impulsionado pela pandemia, que tornou o setor ainda mais competitivo. Segundo o relatório IDC Brazil Semiannual Software Tracker, a movimentação de receitas na área em 2020 foi 30% maior do que em 2019.

A boa notícia é que registrar um software ficou menos complicado e burocrático, já que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) tornou o processo totalmente eletrônico em 2017. No ano seguinte à mudança, a média anual de concessões saltou de 1.645 para 2.511. 

Os dados foram publicados no portal Migalhas e indicam um crescimento ainda maior em 2019, com o total de 3.049 registros.  

Mas afinal, qual a real importância do registro de software e como fazê-lo do jeito certo? Descubra os detalhes mais importantes sobre o assunto ao longo deste artigo. 

O que é o registro de software e qual a sua importância?

A importância do registro de software está no fato de que ele atesta sua propriedade ao titular, garantindo exclusividade na produção e comercialização do sistema.

Trata-se de um cuidado que confere mais segurança jurídica ao proprietário, que pode comprovar autoria em casos de disputa judicial, participar de licitações governamentais e ainda resguardar-se contra a utilização indevida da tecnologia por terceiros. 

A importância do registro de software é embasada pela Lei nº 9.610/98 e pela Lei nº 9.609/98, conhecidas respectivamente como Lei do Direito Autoral e Lei de Software. 

De acordo com a legislação direcionada aos programas de computador, softwares são entendidos como “um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados” (Art. 1º). 

Todo sistema que se enquadrar nessa definição pode ser registrado no INPI, a fim de atestar sua titularidade e autoria.

Também vale ressaltar que existem outras maneiras de proteger a propriedade intelectual de um software, por meio de registros de marca, patente ou direito autoral, por exemplo. Contudo, o foco deste artigo é no procedimento do registro de software perante o INPI, que é considerado o mais adequado à área

Tudo sobre o registro de software e sua importância

Como fazer o registro de software?

As etapas para obter a titularidade de um software podem ser encontradas no próprio site do Governo Federal, dentro do portal do INPI no Guia Básico para registrar Programas de Computador. 

Abaixo, descreveremos o passo a passo do procedimento, mas também é válido acessar o link do instituto para conferir mais detalhes a respeito da legislação e alguns conceitos inerentes à importância do registro de software (como o resumo digital hash e o download do certificado, por exemplo). 

Comece preparando a documentação

Antes mesmo da solicitação de registro, é necessário fazer a criptografia do arquivo ou do texto com o código-fonte do software. Use um algoritmo adequado para convertê-lo em um resumo digital hash, que será inserido no formulário digital do pedido. 

Resumo hash é um Qualquer mudança no texto original gera um novo hash, sendo que no registro são usados os trechos do programa considerados relevantes e suficientes para identificá-lo.

Realize o seu cadastro

Depois de preparar os documentos, basta realizar o seu cadastro no e-INPI por meio deste link. Na página, existem ferramentas diferentes para que pessoas físicas ou procuradores com a devida autorização cadastrem-se. 

Pague a GRU

Com o cadastro feito, basta solicitar a sua Guia de Recolhimento da União, usando o código 730, que é referente ao Pedido de Registro de Programas de Computador – RPC. O valor atual, segundo a tabela de serviços, é de R$ 185,00. 

Baixe a Declaração de Veracidade

No próprio sistema em que a GRU é emitida, você também deve baixar a Declaração de Veracidade (DV). Assine-a digitalmente, pois ela deve ser incluída no pedido junto com o número da GRU criada. 

Inicie a solicitação

Após o pagamento da GRU, acesse o e-Software e preencha os campos solicitados no formulário. Nesta etapa, é preciso inserir o resumo hash e a DV assinada digitalmente. O guia especial do INPI com detalhes sobre o formulário pode ser conferido neste link

Faça o acompanhamento

Cumpridas as etapas anteriores, o tempo médio para a publicação do registro é de 10 dias. A consulta pode ser feita na Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada toda terça-feira. 

Também é possível cadastrar o número do pedido em Meus Pedidos por meio do login no Sistema BuscaWeb. Ele avisa o andamento do processo via e-mail, mas não substitui a consulta no RPI. Após a publicação, basta fazer o download do certificado de registro.

Por que fazer o registro de software?

Se você criou um sistema do zero ou desenvolveu uma versão mais atualizada, é fundamental realizar o registro junto ao INPI. Mesmo que não seja uma obrigação legal, esse cuidado comprova ao Poder Judiciário que você é proprietário do programa. 

A importância do registro de software fica clara em diversas situações, sendo elas a participação em licitações, demandas judiciais ligadas à comprovação de autoria, uso de cópias não autorizadas, concorrência desleal, pirataria, entre outros casos semelhantes.

O registro para programas de computador no INPI é válido por 50 anos depois da sua criação ou a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação.

Além disso, sua validade é prevista para todo o Brasil e estendida a outros 179 países que assinaram a Convenção de Berna de 1886.

Principais dúvidas

Agora que você já sabe como funciona e qual a importância do registro de software, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre o procedimento.

Uma relação completa de perguntas frequentes também está disponível no portal do INPI, mas abaixo elencamos algumas das mais relevantes para você se informar: 

Ainda é possível realizar o pedido de registro em papel?

Desde 2017, o único meio aceito para o depósito de pedidos de registro de programas de computador no INPI é o formulário eletrônico disponível no e-Software. Portanto, não é possível fazer a solicitação por papel. 

Posso agendar o pagamento da GRU após protocolar o pedido?

Não. A GRU deve ser quitada antes de protocolar o pedido de registro. Isso porque, depois que o protocolo é feito, o não pagamento ou o agendamento para uma data posterior implica em não conhecimento da petição de pedido de registro do software.

O pedido pode sofrer recurso ou exigência?

As figuras da exigência e do recurso não existem mais. Depois que o pedido de registro é protocolado, as únicas situações possíveis são a concessão ou o não conhecimento da petição

Quem é responsável pela guarda da documentação técnica sigilosa?

O INPI não é mais responsável pela guarda do código-fonte que compõe o pedido de registro. Sabendo da importância do registro de software,  é o titular que deve garantir sua perfeita integridade ao longo do tempo que for necessário.

Como corrigir as informações concedidas em caso de erro no formulário?

Se for preciso corrigir ou inserir novas informações no Certificado de Registro, primeiro você deve emitir e pagar a GRU de código 747 e então anexá-la a uma mensagem no sistema Fale Conosco. Neste contato, é necessário especificar as alterações desejadas. 

E se o erro no registro for cometido pelo próprio INPI?

Se a falha no registro for do próprio INPI, o erro e a correção também precisam ser informados via Fale Conosco, apontando o número do processo em questão. Nesse caso, não há ônus ao interessado e o certificado de registro atualizado é disponibilizado após as alterações.

 

Procure ajuda 

Mesmo que o registro de programas de computador não seja obrigatório, ele é fundamental para que seus titulares mantenham-se protegidos contra eventuais problemas judiciais e consigam beneficiar-se de sua propriedade.

Todo o processo pode ser feito digitalmente e fica pronto de maneira relativamente breve, em cerca de 10 dias, garantindo a devida autoria do sistema por 10 anos e em quase 180 países. 

Precisa de ajuda para realizar o procedimento junto ao INPI? Não deixe de procurar apoio com quem mais entende do assunto. A Peduti é especialista na área e pode garantir mais tranquilidade nesta demanda. Clique aqui e saiba mais sobre nossos serviços. 

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Por que fazer o Registro de Software?

O Registro de Software é a maneira mais simples e segura de proteger um programa de computador. Essa proteção é feita através de direitos autorais, que igualmente é aplicado a autores de livros e arte em geral.

Qualquer software pode ser registrado, não importando sua funcionalidade ou para qual área de conhecimento foi desenvolvido. A única condição é que atue com linguagem de programação e seja executado por uma máquina.

A regulamentação do Registro de Software é feita pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), através da Lei de Programa de Computador. Sua abrangência é mundial, ou seja, o registro concedido no Brasil tem validade em todos os países em que se deseja operar. Não é necessário, portanto, solicitar algum tipo de extensão.

Apesar de não ser obrigatório, o registro garante diversos benefícios para o solicitante. Entre eles, o fato de ter sua criação protegida por 50 anos – contados a partir de 1ª de janeiro do ano seguinte a sua publicação.

Qual a importância do Registro de Software?

O Registro de Software é um mecanismo de proteção essencial, pois comprova a titularidade e autoria da pessoa ou equipe responsável pelo seu desenvolvimento. Com ele em mãos, é possível evitar que o programa seja reproduzido – total ou parcialmente – por terceiros. Logo, impede que ocorra:

  • Pirataria;
  • Concorrência desleal;
  • Cópias não-autorizadas.

Caso haja alguma tentativa nesse sentido, a pessoa está apta a reivindicar seus direitos, incluindo solicitar medidas de busca e apreensão, sejam cíveis ou criminais, junto às autoridades competentes.

Além da proteção, o Registro de Software é importante pensando no quesito financeiro. Isso porque o proprietário pode vender ou licenciar o seu programa de computador. Dependendo do impacto gerado no mercado, os lucros podem ser enormes.  

Por que fazer o Registro de Software?

Além da proteção que a ferramenta gera e a possibilidade de ganhar dinheiro com sua criação, o Registro de Software oferece outros benefícios. Conheça cada um deles abaixo!

1. Ajuda a atrair investimentos

O Registro de Software oferece segurança, que é capaz de atrair capital de investidores. Afinal, é sempre mais confortável aplicar dinheiro em negócios e criações que ofereçam garantias, como o fato de não poder ser copiado por terceiros.

Além disso, esse tipo de registro, juntamente com a consolidação da empresa, é levado em consideração na hora de se obter linhas de subvenção de crédito e concessão de empréstimos. Logo, ele pode ser a chave para obter os recursos necessários para desenvolver novos projetos.

2. Aumenta a confiança do público

A relação com o cliente também pode mudar no momento em que o programa de computador é devidamente registrado e, eventualmente, licenciado. Isso porque ele passa a ter convicção de que está adquirindo um produto protegido, que não colocará os interesses da empresa ou pessoas envolvidas na criação em risco.

O contrato de licença de software também é útil para limitar o modo de utilização por parte do usuário. É possível deixar claro fatores como:

  • Condições de uso;
  • Extensões de direitos autorais;
  • Modificações;
  • Suporte.

3. Protege os orçamentos e finanças

O fato de registrar e documentar legalmente a autoria sobre determinado software é uma prova que permite que o produto seja explorado comercialmente. Ou seja, libera o proprietário a usá-lo da forma mais conveniente para obter uma renda.

Junto a isso, evita que outras empresas e programadores se apropriem da ideia e tentem copiá-la para tomar o seu lugar no mercado. Logo, o Registro de Software tem a capacidade de proteger as finanças do seu negócio de diversas formas.

4. Possibilita que a empresa participe de licitações

Para participar de licitações junto a órgãos governamentais, um dos pré-requisitos é ser devidamente registrado. Inclusive, uma cópia do Registro de Software deve ser apresentada no momento da inscrição, pois garante a originalidade do que está sendo oferecido.

Desta forma, o documento abre as portas para esse outro mercado, que pode trazer receitas substanciais para a empresa.

5. Assegura o sigilo das informações

Quando o software está protegido e registrado, a empresa pode desenvolver um contrato estabelecendo regras específicas para serem seguidas pelos seus colaboradores. É possível determinar, por exemplo, o limite de uso e o sigilo das informações.

Desta forma, evita-se que alguém da equipe venda informações do projeto para concorrência ou vá trabalhar em outra empresa levando junto o seu código-fonte.

Como fazer o Registro de Software?

Para iniciar a formalização, é preciso que o “dono” do programa realize a criptografia do texto ou do arquivo que contenha o código-fonte. Para isso, ele precisa utilizar um algoritmo apropriado para que ele se transforme em um resumo digital hash.

Após, deve efetuar o pagamento do Guia de Recolhimento da União (GRU) e assinar digitalmente a Declaração de Veracidade, que será gerada nesse mesmo sistema.

Com os documentos em mãos, o próximo passo é acessar o e-Software, preencher o formulário on-line e anexá-los.

Apesar de todos os processos poderem ser realizados online, é comum surgirem diversas dúvidas. Principalmente quanto às regras para fazer o requerimento e ao tipo de informação deve ser colhidas previamente.

Para evitar imprevistos e acelerar o processo, o ideal é contar com uma assessoria especializada. 

Advogados que atuam com Propriedade Intelectual têm conhecimento sobre as documentações necessárias e os pré-requisitos. Reduzindo, assim, os riscos de faltar dados e, consequentemente, atrasar a liberação ou mesmo ocorrer a recusa do Registro de Software.

Proteja o seu programa de computador!

Apesar do Registro de Software não ser obrigatório, a obtenção desse documento oferece várias vantagens competitivas para as empresas. Além de blindar o patrimônio contra ações maliciosas de terceiros.

Caso surja outro produto similar ou comercialização de cópias não-autorizadas, por exemplo, a simples apresentação do certificado já é suficiente para comprovar a titularidade sobre o código-fonte e levar à retirada do produto.

Junto a isso, o Registro de Software pode atrair novos clientes e investimentos. Ou seja, pode ser a oportunidade para alavancar a sua empresa e aumentar seus resultados.  

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Se você deseja proteger um programa de computador, entre em contato conosco. Nossos profissionais irão lhe orientar sobre o assunto e ajudar a obter o Registro de Software.

Como funciona o registro de software?

Atualizado no dia 16 de Novembro de 2021.

Quando alguém desenvolve um programa de computador, geralmente a dúvida que surge é: como funciona o registro de software e por que é importante registrá-lo? 

Antes de tudo, deve-se entender que o registro de uma propriedade industrial é a melhor forma para que o titular exerça e assegure seus direitos sobre ela e comprove sua autoria

A possiblidade de registro de programas de computador foi incorporado como responsabilidade do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) através do Decreto 2.556/1998, e é regido pela Lei de Direito Autoral e pela Lei de Software.

Se você teve uma ideia de software ou desenvolveu um programa de computador, acompanhe este artigo, certamente ele elucidará várias dúvidas pertinentes a matérias. Nele, vamos explicar a importância do registro de software, como funciona e as regras para o registro pelo e-Software. Confira a seguir!

Qual a importância do registro de software? 

O registro de software, mesmo não sendo obrigatório, é extremamente relevante, em virtude do fato que o registro garante a identificação de quem é o real titular do direito de exploração desta propriedade, e serve como prova para demonstrar a data de criação do programa, e eventuais autores envolvidos . Além destes benefícios, o registro garantirá ao titular a facilidade de exercer seu direito contra terceiros em algumas situações, como: –

  • Pirataria;
  • Concorrência desleal;
  • Cópias não-autorizadas;
  • Uso indevido por terceiros.

Para ter essa segurança jurídica, você deve saber que o registro de software é direcionado a qualquer tipo de programa de computador, seja uma ferramenta gráfica, um aplicativo ou um software de gestão de dados. 

Porém, há uma ressalva: é importante levar a registro a versão finalizada ou a parte mais relevante do código fonte ao software, ou seja, precisam existir de fato as suas linhas de código-fonte.

Isso significa que se você tiver apenas uma ideia ou o conceito de um programa, não será possível registrá-lo – especialmente porque ele poderá passar por modificações até ser finalizado, e essa ideia ou conceito sequer é protegida ou protegível, apenas se materializada. Por isso é recomendado que, antes de depositar seu pedido de registro no INPI, você tenha o programa de computador suficientemente pronto.

Além disso, o INPI não limita a quantidade de registros realizados sobre o mesmo software. Ou seja: conforme novas versões do mesmo programa forem sendo desenvolvidos, estas também poderão ser registradas.

Como funciona o registro de software? 

O pedido de registro de software deve ser feito no INPI por meio do sistema eletrônico e-Software. Atualmente, o preenchimento do formulário do pedido por meio eletrônico é a única forma aceita.

Antes de fazer a solicitação, é indicado que você prepare toda a documentação necessária. Confira abaixo os documentos requisitados:

Documentação formal:

  • Formulário do Pedido de Registro de Programa de Computador devidamente preenchido e assinado;
  • Comprovante de pagamento da GRU (taxas devidas);
  • Autorização para a cópia da documentação técnica;
  • Contrato social em caso de pessoa jurídica;
  • Autorização do(s)/autor(res) do software , sejam eles funcionários contratados diretamente ou terceiros contratados para a elaboração do software;
  • Documentação de cessão de direitos patrimoniais para o real titular do direito se o(s) autor(res) for(em) diferente(s) de quem leva a registro o programa.

 

Documentação técnica: 

  • Apresentação da listagem do código-fonte;
  • Apresentação das especificações e fluxogramas do software.

É preciso que o autor realize a criptografia do arquivo ou do texto com o código-fonte do seu software. Para isso, ele precisa utilizar um algoritmo apropriado, cuja função é gerar um resumo digital hash.

Após essas etapas, é importante acompanhar o pedido de registro de software com muita atenção, pois podem ser requisitados outros documentos ou informações.  

As movimentações no processo podem ser acompanhadas pela RPI (Revista da Propriedade Industrial), publicada toda terça-feira. 

Uma vez feito o depósito do pedido, o prazo de tramitação para que o registro seja publicado é de até 10 dias corridos. O certificado será então expedido e disponibilizado no site do INPI para download.

Depois que o registro de software é concedido pelo INPI, ele terá validade de 50 anos. Esse tempo é contado a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação do seu registro, ou, na ausência deste, de sua criação.

Importante ressaltar que após o registro, não é necessário recolher mais nenhuma taxa ao INPI pelo resto do prazo do registro do software. Além disso, o registro tem abrangência internacional, considerando os países-membros da Convenção de Berna.

O que mudou com o registro exclusivo pelo e-Software após setembro de 2017?

Desde setembro de 2017, o processo de registro de software sofreu mudanças, passando a ser totalmente eletrônico. A Instrução Normativa nº 099/2019, do INPI, é o documento legal que regula o registro eletrônico de programas de computador.

Com as novas regras, o registro de software em papel não é mais aceito. O procedimento deve ser feito por meio do e-Software, um formulário de peticionamento no próprio site do INPI.

Inovações do e-Software 

Para fazer o registro de software eletronicamente, é preciso estar atento a duas importantes ferramentas: a assinatura digital e o resumo digital hash.

A assinatura digital é um recurso para assinar documentos de forma totalmente eletrônica. Ela é requisitada na Declaração de Veracidade (DV). Uma vez assinada, a DV deve ser anexada ao formulário do e-Software.

Com seu sistema criptográfico e atrelada ao certificado digital ICP-Brasil, a assinatura online confere autenticidade, confiabilidade e integridade aos documentos. Assim, é possível garantir segurança jurídica ao processo de registro.

Já o resumo digital hash trata-se de um algoritmo com função criptográfica com o objetivo de assegurar a integridade de documentos digitais e verificar alterações no documento original.

Sendo assim, ele serve como prova eletrônica e, por isso, o INPI não precisa mais guardar durante 50 anos os CDs com o código-fonte do programa de computador registrado.

Vale destacar que é dever do titular do software gerar o resumo digital hash a partir do arquivo com o código-fonte. Depois, é preciso transcrever o resumo no formulário eletrônico e-Software no pedido do registro. É responsabilidade do titular, ainda, armazenar esse arquivo.

As alterações trazidas pelo e-Software foram tão importantes que, em 2018, apenas um ano após a digitalização do processo, mais de 5 mil softwares foram registrados pelo INPI. 

Seguir esses passos não é só necessário, mas fundamental para casos de processos judiciais em que o código-fonte guardado pelo inventor do software poderá ser solicitado. Assim, é possível verificar possíveis adulterações no documento e validar a autoria do programa de computador.

Benefícios do e-Software 

É importante ressaltar que o resumo digital hash desburocratiza o processo de registro de software, tornando-o automatizado, com plena segurança jurídica e muito mais célere.

O certificado de registro é o documento que confere segurança jurídica ao titular do software. Com o sistema eletrônico, o prazo de expedição do certificado foi reduzido de cem para até sete dias úteis. Outra mudança importante com o e-Software é que a taxa tornou-se única para todos os usuários, sendo no valor de R$ 185.

Desta forma, o registro de software se tornou mais acessível, permitindo que mais pessoas busquem proteger suas criações. 

Procure ajuda especializada!

Como você viu, o registro de software é muito importante para garantir segurança ao autor e ao titular do direito de exploração do software, conferindo direitos e o domínio sobre seu programa de computador. Seu registro facilita o combate  às fraudes, plágios e uso indevido da sua criação, e somente com o registro do software no INPI é que tal ativo intangível poderá ser identificado para fins contábeis, podendo ser valorado e lançado no balanço da empresa!

De uns anos para cá, esse processo se tornou mais fácil, seguro e desburocratizado. Tudo isso graças à obrigatoriedade de realizar a solicitação de forma eletrônica, através do e-Software.

Para facilitar o registro deste importante ativo, recomendamos sempre procurar ajuda especializada. Com isso, as chances de acelerar o processo de registro e ter êxito são muito maiores. Entre em contato conosco e converse com um dos nossos profissionais!

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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