Registro e Patente de Software: entenda a diferença!

Peduti - Registro x Patente de Software entenda as diferenças

Se você trabalha com tecnologia, há algumas questões importantes relacionadas à propriedade intelectual que precisa saber. Sendo assim, entender como funciona o registro e patente de software é essencial para o seu negócio. 

Primeiro, precisamos definir o que é o registro de software e a patente. Conhecer esses dois instrumentos legais vai te ajudar a decidir qual a ação ideal para garantir a proteção do seu software.

Ao longo deste artigo, vamos falar sobre os principais pontos que envolvem tanto o registro quanto a patente. Quando usar um ou outro? Um software pode ser patenteado? Quais são os critérios? 

Continue a leitura e tire essas e outras dúvidas sobre este assunto. Vamos lá?

 

Registro e Patente de Software: saiba como funciona cada um desses instrumentos legais

Quando você desenvolve um software é importante tomar alguns cuidados em relação à propriedade intelectual. Isso significa que, para garantir a originalidade e evitar cópias, é muito importante que você acione algumas medidas legais de proteção

Uma dessas medidas é o registro de software. Esse é um processo relativamente simples, onde você comprova ser o desenvolvedor daquele produto. O registro é um instrumento previsto em lei, que garante os seus direitos autorais sobre aquele programa. 

É importante destacar que o registro cobre apenas o código-fonte do software. Ou seja, ele não impede que outras pessoas criem outros programas para a mesma funcionalidade.  O que não pode acontecer é a cópia total ou parcial do produto. 

 

Peduti - Registro x Patente de Software entenda as diferenças

 

Já a patente de software funciona de maneira diferente. Primeiro é preciso compreender que para patentear um programa é preciso que ele seja considerado uma invenção. Ou seja, uma criação única no mercado

Ainda assim, é possível solicitar o pedido quando o seu software atender todos os requisitos, notadamente, atividade inventiva, aplicação industrial e novidade. Nesse caso, a patente irá proteger o programa, garantindo que terceiros desautorizados façam uso de sua propriedade sem a devida autorização. 

A solicitação da patente é um processo mais complexo que o registro. Por ter mais critérios específicos, não é todo o software que poderá ser patenteado. Mas, quando o software possui todos os critérios, você pode fazer o registro quanto solicitar a sua patente. 

Ambos os instrumentos acabam se complementando, dando a você mais segurança no que diz respeito aos direitos de propriedade industrial. 

 

Qual é a opção mais viável para o meu software? 

Tanto o registro quanto a patente tem suas vantagens e desvantagens. Por isso, antes de decidir qual das duas solicitações você irá fazer, é importante avaliar o que é realmente importante para você. 

Entender o que se encaixa na sua necessidade vai te ajudar a economizar tempo. Além de evitar um processo longo e custoso que talvez não solucione o seu problema. 

Aqui, o importante é saber como o registro ou a patente vai beneficiar o seu negócio. Lembrando que, para solicitar qualquer um dos dois instrumentos legais, é preciso que o software atenda aos critérios específicos de cada um.

Por fim, não deixe de procurar uma empresa ou profissional especializado em registro e patente de software. Como esses são processos bastante burocráticos, relatórios mal feitos ou informações erradas podem invalidar a sua solicitação. 

Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado a entender como funciona a solicitação de patente e o registro de software.

Se tiver alguma dúvida específica, não deixe de entrar em contato! E continue acompanhando nossos conteúdos pelo blog

 

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Tudo sobre o registro de software e sua importância

Tudo sobre o registro de software e sua importância

Se você trabalha com tecnologia, certamente já ouviu falar sobre a importância do registro de software. Afinal, garantir a titularidade de um sistema e proteger-se contra eventuais disputas de autoria é fundamental, mas muitos desenvolvedores ainda não têm essa cautela.

O tema ganhou ainda mais relevância com o salto digital impulsionado pela pandemia, que tornou o setor ainda mais competitivo. Segundo o relatório IDC Brazil Semiannual Software Tracker, a movimentação de receitas na área em 2020 foi 30% maior do que em 2019.

A boa notícia é que registrar um software ficou menos complicado e burocrático, já que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) tornou o processo totalmente eletrônico em 2017. No ano seguinte à mudança, a média anual de concessões saltou de 1.645 para 2.511. 

Os dados foram publicados no portal Migalhas e indicam um crescimento ainda maior em 2019, com o total de 3.049 registros.  

Mas afinal, qual a real importância do registro de software e como fazê-lo do jeito certo? Descubra os detalhes mais importantes sobre o assunto ao longo deste artigo. 

O que é o registro de software e qual a sua importância?

A importância do registro de software está no fato de que ele atesta sua propriedade ao titular, garantindo exclusividade na produção e comercialização do sistema.

Trata-se de um cuidado que confere mais segurança jurídica ao proprietário, que pode comprovar autoria em casos de disputa judicial, participar de licitações governamentais e ainda resguardar-se contra a utilização indevida da tecnologia por terceiros. 

A importância do registro de software é embasada pela Lei nº 9.610/98 e pela Lei nº 9.609/98, conhecidas respectivamente como Lei do Direito Autoral e Lei de Software. 

De acordo com a legislação direcionada aos programas de computador, softwares são entendidos como “um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados” (Art. 1º). 

Todo sistema que se enquadrar nessa definição pode ser registrado no INPI, a fim de atestar sua titularidade e autoria.

Também vale ressaltar que existem outras maneiras de proteger a propriedade intelectual de um software, por meio de registros de marca, patente ou direito autoral, por exemplo. Contudo, o foco deste artigo é no procedimento do registro de software perante o INPI, que é considerado o mais adequado à área

Tudo sobre o registro de software e sua importância

Como fazer o registro de software?

As etapas para obter a titularidade de um software podem ser encontradas no próprio site do Governo Federal, dentro do portal do INPI no Guia Básico para registrar Programas de Computador. 

Abaixo, descreveremos o passo a passo do procedimento, mas também é válido acessar o link do instituto para conferir mais detalhes a respeito da legislação e alguns conceitos inerentes à importância do registro de software (como o resumo digital hash e o download do certificado, por exemplo). 

Comece preparando a documentação

Antes mesmo da solicitação de registro, é necessário fazer a criptografia do arquivo ou do texto com o código-fonte do software. Use um algoritmo adequado para convertê-lo em um resumo digital hash, que será inserido no formulário digital do pedido. 

Resumo hash é um Qualquer mudança no texto original gera um novo hash, sendo que no registro são usados os trechos do programa considerados relevantes e suficientes para identificá-lo.

Realize o seu cadastro

Depois de preparar os documentos, basta realizar o seu cadastro no e-INPI por meio deste link. Na página, existem ferramentas diferentes para que pessoas físicas ou procuradores com a devida autorização cadastrem-se. 

Pague a GRU

Com o cadastro feito, basta solicitar a sua Guia de Recolhimento da União, usando o código 730, que é referente ao Pedido de Registro de Programas de Computador – RPC. O valor atual, segundo a tabela de serviços, é de R$ 185,00. 

Baixe a Declaração de Veracidade

No próprio sistema em que a GRU é emitida, você também deve baixar a Declaração de Veracidade (DV). Assine-a digitalmente, pois ela deve ser incluída no pedido junto com o número da GRU criada. 

Inicie a solicitação

Após o pagamento da GRU, acesse o e-Software e preencha os campos solicitados no formulário. Nesta etapa, é preciso inserir o resumo hash e a DV assinada digitalmente. O guia especial do INPI com detalhes sobre o formulário pode ser conferido neste link

Faça o acompanhamento

Cumpridas as etapas anteriores, o tempo médio para a publicação do registro é de 10 dias. A consulta pode ser feita na Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada toda terça-feira. 

Também é possível cadastrar o número do pedido em Meus Pedidos por meio do login no Sistema BuscaWeb. Ele avisa o andamento do processo via e-mail, mas não substitui a consulta no RPI. Após a publicação, basta fazer o download do certificado de registro.

Por que fazer o registro de software?

Se você criou um sistema do zero ou desenvolveu uma versão mais atualizada, é fundamental realizar o registro junto ao INPI. Mesmo que não seja uma obrigação legal, esse cuidado comprova ao Poder Judiciário que você é proprietário do programa. 

A importância do registro de software fica clara em diversas situações, sendo elas a participação em licitações, demandas judiciais ligadas à comprovação de autoria, uso de cópias não autorizadas, concorrência desleal, pirataria, entre outros casos semelhantes.

O registro para programas de computador no INPI é válido por 50 anos depois da sua criação ou a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação.

Além disso, sua validade é prevista para todo o Brasil e estendida a outros 179 países que assinaram a Convenção de Berna de 1886.

Principais dúvidas

Agora que você já sabe como funciona e qual a importância do registro de software, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre o procedimento.

Uma relação completa de perguntas frequentes também está disponível no portal do INPI, mas abaixo elencamos algumas das mais relevantes para você se informar: 

Ainda é possível realizar o pedido de registro em papel?

Desde 2017, o único meio aceito para o depósito de pedidos de registro de programas de computador no INPI é o formulário eletrônico disponível no e-Software. Portanto, não é possível fazer a solicitação por papel. 

Posso agendar o pagamento da GRU após protocolar o pedido?

Não. A GRU deve ser quitada antes de protocolar o pedido de registro. Isso porque, depois que o protocolo é feito, o não pagamento ou o agendamento para uma data posterior implica em não conhecimento da petição de pedido de registro do software.

O pedido pode sofrer recurso ou exigência?

As figuras da exigência e do recurso não existem mais. Depois que o pedido de registro é protocolado, as únicas situações possíveis são a concessão ou o não conhecimento da petição

Quem é responsável pela guarda da documentação técnica sigilosa?

O INPI não é mais responsável pela guarda do código-fonte que compõe o pedido de registro. Sabendo da importância do registro de software,  é o titular que deve garantir sua perfeita integridade ao longo do tempo que for necessário.

Como corrigir as informações concedidas em caso de erro no formulário?

Se for preciso corrigir ou inserir novas informações no Certificado de Registro, primeiro você deve emitir e pagar a GRU de código 747 e então anexá-la a uma mensagem no sistema Fale Conosco. Neste contato, é necessário especificar as alterações desejadas. 

E se o erro no registro for cometido pelo próprio INPI?

Se a falha no registro for do próprio INPI, o erro e a correção também precisam ser informados via Fale Conosco, apontando o número do processo em questão. Nesse caso, não há ônus ao interessado e o certificado de registro atualizado é disponibilizado após as alterações.

 

Procure ajuda 

Mesmo que o registro de programas de computador não seja obrigatório, ele é fundamental para que seus titulares mantenham-se protegidos contra eventuais problemas judiciais e consigam beneficiar-se de sua propriedade.

Todo o processo pode ser feito digitalmente e fica pronto de maneira relativamente breve, em cerca de 10 dias, garantindo a devida autoria do sistema por 10 anos e em quase 180 países. 

Precisa de ajuda para realizar o procedimento junto ao INPI? Não deixe de procurar apoio com quem mais entende do assunto. A Peduti é especialista na área e pode garantir mais tranquilidade nesta demanda. Clique aqui e saiba mais sobre nossos serviços. 

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O Acordo entre o Conselho Nacional de Justiça e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial

O Acordo entre o Conselho Nacional de Justiça e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial

No dia 20 de abril, o Conselho Nacional de Justiça (o “CNJ”) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (o “INPI”) firmaram acordo histórico de cooperação técnico-científica. Em resumo, o acordo visa o registro de criações e propriedades industriais do CNJ e a capacitação de servidores, assim como o acesso dos tribunais aos processos de registro, reforçando as decisões judiciais, e cursos e seminários com especialistas no tema.

O Acordo entre o Conselho Nacional de Justiça e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Como reflexo direto deste acordo, se abrirá um canal de Comunicação entre as entidades para o acompanhamento dos processos administrativos e judiciais, e, indiretamente, o que se espera é que os tribunais consigam capacitar ainda mais seus servidores e magistrados, tratando a matéria de forma exemplar.

Na prática, dar melhor capacitação aos magistrados nas matérias que envolvem às Propriedades Industriais terá implicância direta na melhoria da fundamentação de sentenças, levando a uma diminuição de recursos e manifestações judiciais, dando ainda mais celeridade aos processos.

Advogado autor do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida

Fonte: Propriedade Industrial no Judiciário ganha força com acordo inédito

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Patentes implementadas através de programa de computador

Patentes implementadas através de programa de computador

Recentemente, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial publicou novas diretrizes para invenções implementadas em computador. 

O pedido de patente referente a invenções implementadas em computador, por se basear em um processo, é enquadrado somente na natureza de patente de invenção. 

Uma dúvida recorrente é se programas de computador podem ser objeto de pedido de patente. Em geral isto não é possível porque programas de computador por si só não atendem aos requisitos de patenteabilidade da Lei de Propriedade Industrial (LPI), há inclusive uma proibição expressa no artigo 10 da Lei. 

Patentes implementadas através de programa de computador

Os softwares embarcados podem ser patenteados quando determinam o comportamento de um dispositivo e promovem soluções para problemas técnicos. 

Neste mesmo raciocínio, um algoritmo pode ser patenteado desde que não esteja entre os métodos listados no artigo 10 da LPI, quais sejam: métodos matemáticos, método comerciais e educativos, métodos educativos, programas de computador em si. 

Sendo assim, os softwares podem ser patenteados desde que estejam embarcados e promovam soluções técnicas nos dispositivos aos quais estão acoplados.

Advogada autora do comentário: Laila dos Reis Araujo 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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A utilização de softwares não licenciados gera alta condenação

size_960_16_9_software-pirata4 O caso ocorreu na comarca de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul, no qual uma loja de móveis sofreu um processo judicial pela Microsoft, Autodesk e Adobe Systems pelo uso indevido de softwares, ou seja, sem a compra das respectivas licenças. Realizada a perícia no estabelecimento Réu, via ação cautelar de produção antecipada de provas, foi constatado o uso de 31 cópias de 10 diferentes softwares, todos pertencentes as Autoras, sendo que a Ré não comprovou o uso legal dos mesmos as Autoras. Diante disto, foi protocolada a ação principal, na qual o Juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente pois entendeu que as Autoras não conseguiram comprovar as irregularidades nas utilizações dos respectivos softwares pela Ré. Interposto o Recurso de Apelação pelas Autoras/Apelantes, o mesmo foi julgado pelos Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que deram provimento ao recurso, a fim de condenar a Ré/Apelada a: a) se abster de utilizar sem a respectiva licença os programas de computador das autoras identificados no laudo pericial, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), consolidada em 30 (trinta) dias, com incidência a partir do trânsito em julgado do presente acórdão; b) ao pagamento de indenização correspondente a 10 (dez) vezes o valor de mercado dos programas identificados no laudo pericial, valor esse acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação e corrigidos pelo IGP-M a partir da constatação do ilícito (data da perícia); Tal reforma na sentença teve por base o teor do disposto no artigo 373, inciso II, do Novo Código de Processo Civil cumulado com o artigo 9º da Lei nº 9.609/98 (Lei do Software), ou seja, a parte Ré/Apelada não teria conseguido comprovar que as licenças dos softwares encontrados estavam regulares (com licenças). Tratando-se de programa de computador, a Lei do Software prevê expressamente em seu artigo 9º que: “Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença. Parágrafo único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso.” Uma vez comprovada a titularidade do programa de computador e seu uso sem licença (popularmente chamado de pirata), os Tribunais aplicam a interpretação constante no artigo 102 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), a fim de inibir novas práticas semelhantes: “Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.” Porém, como no presente caso não houve a comercialização, a Turma julgadora entendeu que o valor da indenização deve ser analisado no caso concreto, no intuito de desestimular a repetição da prática ilícita, foi definida a condenação da Ré/Apelada na quantia equivalente a 10 (dez) vez o valor de cada software utilizado sem a devida licença, prestando-se a finalidade a que se destina, reparando os prejuízos das Autoras/Apelantes e punindo de forma pedagógica a conduta ilícita perpetrada pela demandada. Advogado Autor do Comentário: Fábio Cosentino Manchete: Loja é condenada a pagar 10 vezes o valor de softwares que usava sem licença Fonte:https://www.conjur.com.br/2018-jan-03/loja-condenada-pagar-10-vezes-valor-softwares-licenca “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”