A preocupação das entidades quanto ao sigilo de doação eleitoral que será decidido pelo TSE

Peduti - A PREOCUPAÇÃO DAS ENTIDADES QUANTO AO SIGILO DE DOAÇÃO ELEITORAL QUE SERÁ DECIDIDO PELO TSE

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) chegou para valer no Brasil e vem modificando o cenário de diversos segmentos de nosso país, gerando eventuais impactos e mudanças significativas em práticas diárias dos indivíduos.

Nesse sentido e diante da aproximação das eleições no Brasil, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vem analisando a aplicação da LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados) nesse contexto em específico.

As organizações que são a favor da transparência de informações públicas estão preocupadas com a possibilidade de retrocesso caso o TSE decida favoravelmente acerca do sigilo sobre dados de doadores eleitorais e de pessoas que prestem serviços para campanhas políticas.

Cumpre destacar de que a Corte criou um grupo de trabalho e tem colhido diversas sugestões a respeito de tema para um melhor entendimento e possível aplicação. 

No dia 16.02.2022 foi realizada audiência com as organizações que compõe o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas com o atual presidente do STE, o ministro Edson Fachin. 

 

Peduti - A PREOCUPAÇÃO DAS ENTIDADES QUANTO AO SIGILO DE DOAÇÃO ELEITORAL QUE SERÁ DECIDIDO PELO TSE

 

Neste evento foi relatado o receio de que uma determinada leitura da LGPD leve a Corte a privilegiar a proteção dos dados pessoais em detrimento da transparência, subvertendo o princípio da Lei de Acesso à Informação (LAI) segundo o qual a publicidade deve ser a regra, e o sigilo, a exceção. 

No dia 23.02.2022 Edson Fachin afirmou que o Tribunal não deverá restringir a transparência pública sobre dados de doações eleitorais, entretanto, a discussão não será tão simples quanto parece uma vez que um conjunto de dados sensíveis são fornecidos por candidatos à Justiça Eleitoral no momento em que apresentam sua candidatura.

Nas palavras do Presidente: ““Os atuais mecanismos que estão hoje à disposição da sociedade na Justiça Eleitoral e no TSE, se forem alterados, somente serão após um longo debate onde se evidencie em relação a esses dados questões como necessidade, utilidade e adequação para saber se devemos ou não proteger aquele tipo de dado”.

Com isso, o TSE deverá decidir nas próximas semanas se a divulgação dessas informações viola ou não a LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados).

Advogado autor do comentário: Bruno Arminio

Fonte: Doação eleitoral: TSE decidirá sobre sigilo de dados, e preocupa organizações

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Demora do TSE para decidir sobre sigilo de doação eleitoral preocupa entidades

TSE não reduzirá transparência em dados, diz Fachin 

TSE vai decidir sobre sigilo de doação eleitoral, e entidades temem retrocesso

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Porque é tão difícil combater o fake news?

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A preocupação com o fake news se tornou mais relevante após as eleições de 2016 nos EUA, mas não é um fenômeno recente, especialmente se considerarmos que desinformar o adversário é uma estratégia extremamente antiga de qualquer atividade de inteligência, seja ela política ou militar.

O problema é exatamente como combater a desinformação, e os prejuízos a terceiros por ela causados, uma notifica falsa pode destruir a vida e a reputação de uma pessoa, além de poder possuir consequências ainda mais grave. Um caso extremo, e bastante preocupante, foi o de Fabiane Maria de Jesus, linchada e morta no Guarujá (em maio de 2014), após boato dizer que ela sequestrava crianças para rituais de magia negra.

De forma que o fake news, e todo tipo de boato e informação falsa, tem duas dimensões diferentes, a primeira delas é avaliar quando quem compartilha é apenas uma vítima, que foi enganada pela notícia falsa, e quando quem compartilha/cria possui a intenção de enganar e divulgar informações falsas que podem denegrir a reputação de terceiros. O problema aqui é avaliar o dolo, a intenção de causar dano, e distingui-la do simples desconhecimento de quem compartilha uma notícia falsa, o que é algo difícil de comprovar sem a existência de outras provas (por exemplo, histórico de postagem da pessoa).

Além disso, outra dimensão problemática é como agir em relação à própria fake news, de um lado existe a possibilidade (embora muito difícil, do ponto de vista técnico) de censurar preventivamente esse tipo de conteúdo, o que também levanta diversas questões jurídicas sobre liberdade de opinião e manifestação de pensamento. Já a outra dimensão é como agir após a propagação do fake news e do dano causado contra terceiros, Quem deverá indenizar a vítima? Como identificar e processar o infrator? Qual será sua punição?

Some-se a todos esses problemas e dificuldades o fato de que o Direito, e, especialmente, o Judiciário, estão pouco preparados para solucionar com a velocidade necessária uma notícia falsa, aliás, às vezes é possível que pelo fato de um notícia falsa permanecer questão de minutos disponível na Internet ela cause grande prejuízos à terceiros, ou seja, isso exigiria uma velocidade de reação praticamente automática. Em síntese, se o Judiciário presente sequer dá conta das demandas atuais não existe motivo para imaginar que seja capaz de lidar com novas demandas como o combate à fake news.

Nesse contexto, de combate à fake news, é possível identificar diversos obstáculos, isso porque nos restringirmos ao escopo jurídico da questão, que já é bastante complexa e demandaria alterações significativas na estrutura do Judiciário e de diversos institutos jurídicos.

Por fim, deve se ter em mente que não se trata de um problema pontual, que pode ser resolvido com mera “boa vontade”, pois são necessárias diversas modificações no Judiciário para, assim, enquadrar esse novo fenômeno de forma a permitir o combate eficaz e aplicação de punições adequadas aos infratores.

Advogado Autor do Comentário: Luciano Del Monaco Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-24/judiciario-nao-pronto-enfrentar-fake-news-dizem-advogados Manchete: Judiciário não está pronto para enfrentar fake news, dizem advogados   “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”