Em janeiro de 2023 o Tribunal de Justiça proferiu decisão que reafirma os valorosos predicados estabelecidos pela Lei de Direitos Autorais brasileiras e seus Tratados Internacionais basilares. O que aconteceu foi a reprodução não autorizada de 16 músicas do autor, sem a sua prévia e expressa autorização ou qualquer menção à autoria.
Em primeira instância, a sentença determinou que a plataforma vinculasse o nome do autor às obras, mas a 6ª Câmara de Direito Privado, em segunda instância, houve por bem em condenar a plataforma a indenizar no montante de danos fixados em R$ 5 mil reais, músico por violação de direitos autorais.
Segundo noticiado pelo próprio Tribunal, nas palavras do relator do acórdão, o desembargador Christiano Jorge: “Entende-se que as práticas violadoras de direito autoral, dentre elas a reprodução desautorizada de obras musicais e a ausência de menção da respectiva autoria, são legalmente protegidas por corresponder à afronta a criações de espírito, oriundas da genuína criatividade do autor que as desenvolveu”.
Note-se que os atos praticados violam tanto direitos de autor de natureza patrimonial, em função da exploração comercial, quanto de natureza moral, em função da ausência de indicação de autoria.
A decisão foi unânime, mas até a data de escrita deste artigo, não foi possível a publicação do Acórdão correspondente para verificação de maiores detalhes. Seguiremos acompanhando.
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Advogada autora do comentário: Lorena Garrido Borges
Fonte: Plataforma de streaming indenizará músico por violar direitos autorais, decide TJSP
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