“A possibilidade da declaração de interesse público e/ou emergencial nacional em pedidos de patentes relacionados ao COVID-19”.

covid-19

Em algumas situações é possível declarar o interesse público ou emergencial em pedidos de patentes, como por exemplo quando há alguma doença se disseminando e é do interesse público o acesso rápido e em grande escala do tratamento descoberto por algum inventor. 

O artigo 71 da Lei da Propriedade Industrial confere esse direito ao Poder Público, desde que o titular da patente ou licenciado não tenha condições de atender a demanda, senão vejamos:

“Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.

Parágrafo único. O ato de concessão da licença estabelecerá seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação”.

Este é um caso muito específico em que se for constatada a impossibilidade do titular da patente ou o seu licenciado de atender a situação de emergência nacional ou interesse público, o Poder Público concederá, de ofício, a licença compulsória.

covid-19

No Brasil, já passamos por uma situação onde o Poder Público teve que declarar o licenciamento compulsório sobre um medicamento utilizado no combate ao vírus HIV. Atualmente estamos passando por outra emergência na área da saúde em razão da pandemia causada pelo Covid-19. Caso algum inventor crie um medicamento ou tratamento para esta doença, certamente precisaremos desse produto em grande quantidade de forma acessível a todos.

Portanto, é provável que aconteça o licenciamento compulsório de patentes relacionadas ao Covid-19. Por enquanto, visando incentivar a produção e licenciamento de novas tecnologias relacionadas ao Covid-19, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) informou que irá acelerar e priorizar o exame de patentes relativas a esse tema.

Existem muitos cientistas, universidades e inventores se dedicando em descobrir tratamentos e tecnologias relacionadas ao Covid-19 e o INPI também disponibilizou um observatório em seu site com a finalidade de divulgar tecnologias que possam contribuir com a solução desta pandemia. O observatório está disponível no link: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/patente/tecnologias-para-covid-19/COVID19

Por fim, é importante esclarecer que no caso de declaração de licença compulsória de uma patente haverá o devido pagamento de royalties, e, atendida a emergência nacional ou o interesse público, a autoridade competente extinguirá a licença compulsória.

Advogada Autora do Comentário: Luciana Santos Fernandes

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Justiça de São Paulo aumenta a produtividade durante a pandemia

aumento da produtividade durante a pandemia

Desde 16 março de 2020, quando entrou em vigor o Provimento CSM nº 2545/2020, estão suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público e as sessões de julgamento e os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estão trabalhando em homeoffice.

A medida se deu em virtude da pandemia do COVID-19, como forma de reduzir o fluxo de pessoas nos prédios do Poder Judiciário de São Paulo e impedir o alastramento da pandemia e foi expandida pelos provimentos 2549/2020 e 2550/2020, bem como pela resolução 313/20 do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a extensão das medidas até 30 de abril de 2020 e é aplicável aos tribunais de todos os estados.

Mesmo com os prazos suspensos, no entanto, juízes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relataram aumento de produtividade desde a adoção do sistema de trabalho homeoffice.

Segundo dados do Tribunal, os juízes estaduais de primeira instância produziram 76 mil sentenças, 336 mil decisões interlocutórias (como medidas liminares e outras decisões) e 205 mil despachos simples, somente no período entre 16 a 25 de março.

aumento da produtividade durante a pandemia
Fonte: Folha – Uol

Acredita-se que semelhante desempenho venha sendo experimentado nos demais tribunais estaduais e federais de todo o país.

A notícia é um excelente sinal de que mesmo com a pandemia e a suspensão processual os processos em trâmite e as novas demandas não só continuarão a correr, como ao que tudo indica terão maior movimentação no período.

Entre ações de clientes patrocinadas pela Peduti Advogados, três importantes liminares foram deferidas durante o período e espera-se que mais casos sejam sentenciados ou recebam importantes decisões nas próximas semanas.

A Peduti Advogados acredita que um sistema de homeoffice bem gerido pode gerar eficiência – como já notamos em nosso escritório – e ser um importante motor para superar o delicado momento que vivemos.

Fonte
Título da manchete: Juízes e defensores conseguem aumento de produtividade durante pandemia

Advogado Autor do Comentário: Pedro Eurico de Souza Cruz Teixeira

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O que são sinais “genéricos”, “necessários”, “comuns”, “vulgares” e “descritivos” e por que não são registráveis como marca?

são registráveis como marca

A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) em seu art. 124, VI, veda o registro de marcas que se utilizem de sinais de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando relacionados ao produto ou serviço que pretende distinguir. Mas o que seriam tais sinais?

Os sinais genéricos são sinais que designam a categoria, a espécie ou o gênero ao qual pertence um determinado produto ou serviço. Em outras palavras os sinais genéricos dizem “o que é” o produto. Assim, a Lei de Propriedade Industrial veda o registro da marca MAÇÃ para designar maçãs, ou VEÍCULO para designar automóveis.

Os sinais descritivos, por sua vez, são sinais são empregados para descrever as características, propriedades ou qualidades de um produto ou serviço. Nesse sentido, são irregistráveis como marca sinais como “artesanal”, “brasileiro”, “saboroso”.

Ainda, conforme explica o Manual de Marcas do INPI, são considerados descritivos os termos que indicam o destino, a aplicação ou descrevem a constituição de um produto ou serviço. Assim, é vedado o registro da marca “Marca-hora” para designar relógio ou “Lava-roupa” para designar máquinas lavadora de roupas.

são registráveis como marca

Os sinais necessários ou de uso comum muitas vezes se entrelaçam, mas basicamente e seguindo novamente o Manual de Marcas do INPI, os sinais necessários são aqueles indispensáveis para designar um produto ou serviço – como “Azeite” para designar azeites – e comuns aqueles que embora não correspondam ao nome original do produto, tenha se consagrado pelo uso corrente – como “Carro” para designar automóveis.

Por fim, sinais vulgares são aqueles formados por denominações populares ou “gírias” para identificar um produto ou serviço. É o caso de “branquinha” para designar aguardente de cana de açúcar ou “rango” para designar comida.

O objetivo do art. 124, VI, da LPI é vedar que um titular impeça que seus concorrentes se utilizem de termos que estão diretamente relacionados ao produto ou serviço comercializado. São signos e termos que devem ser permitidos a todos os concorrentes para que apresentem seus produtos ou serviços.

Advogado Autor do Comentário:Pedro Eurico de Souza Cruz Teixeira

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A Peduti não parou – tão pouco o INPI ou o Poder Judiciário

Apesar da pandemia causada pelo Covid-19, tanto o INPI como o Poder Judiciário continuam funcionando normalmente, com petições sendo protocoladas, decisões sendo publicadas, providências sendo executadas, etc. 

Por este motivo, a nossa estrutura permanece em pleno funcionamento, pois antes mesmo desta fase já havíamos nos transformado digitalmente. Desta forma, toda a nossa equipe da Peduti Advogados continua prestando seus serviços remotamente com a utilização dos melhores recursos tecnológicos para garantir a segurança de todas as informações tratadas.

Destacamos que o INPI suspendeu os prazos administrativos até 30/04, porém é certo que algumas providências eventualmente deverão ser cumpridas antes mesmo do vencimento do prazo, que apesar de suspenso, demandará uma atuação estratégica para garantirmos a preservação de seus direitos de propriedade intelectual. Por exemplo: Quanto antes requerermos o exame de um pedido de patente, mais rapidamente este será concedido.

Este controle será feito por nós para garantir ao máximo a redução de despesas com taxas federais e honorários durante esta fase difícil que estamos enfrentando.

Como o INPI também está em plena operação, novos pedidos de registro de marcas de terceiros continuam sendo publicados – nos obrigando a manter o serviço de vigilância e colidência ativo, dentre outros serviços que viabilizam que seus interesses sejam atendidos e defendidos.

Ademais, as disputas extrajudiciais enfrentadas com terceiros, como notificações e contranotificações, continuam sob o nosso monitoramento, sendo que as respostas recebidas pela Peduti Advogados em nome de seus clientes precisam ser processadas no devido prazo.

Na mesma linha, destacamos que o Poder Judiciário também suspendeu os prazos até 30/04, porém as decisões continuam sendo publicadas, pois os juízes, desembargadores e servidores estão trabalhando remotamente, assim, algumas providências judiciais estão sendo executadas por nós antes mesmo do vencimento do prazo, a depender da conveniência e da estratégia sendo seguida.

Caso tenha alguma dúvida ou qualquer necessidade específica nesta difícil fase, por favor, traga-a até nós para tentarmos buscar uma solução em conjunto.

Acreditamos que uma parceria forte se constrói em momentos como este, assim, agradecemos a sua confiança em nossa equipe!

Dr. Cesar Peduti Filho

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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Entrevista: Globo e SBT travam batalhas nos bastidores pelo registro de marcas

Em tempos onde a grade de todas as emissoras de TV está inundada de reprises, vale a recordação de um episódio curioso. A Globo tentou impedir o SBT de usar a marca Vale a Pena Ver The Noite, por conta da semelhança com Vale a Pena Ver de Novo. O representante jurídico da emissora dos Marinho, porém, perdeu o prazo para entrar com o recurso. Por conta disso, a manifestação não foi analisada e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) acatou o pedido de registro feito pelo SBT.

 

 

Pós-graduado em Propriedade Intelectual pela GVLaw – Fundação Getúlio Vargas, o advogado César Peduti Filho explica que a manifestação deveria ter sido feita em até 60 dias contados a partir da publicação do pedido de registro na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Isso não aconteceu.

Acesse o link para ler a matéria completa no site do RD1

Tudo sobre transferência de tecnologia no Brasil

Atualizado no dia 25 de Novembro de 2021.

 

Transferência de tecnologia é o nome dado ao processo de cessão de  conhecimento técnico, know-how, procedimentos ou tecnologia de uma pessoa ou organização para outra. 

Seu objetivo é ampliar o acesso às inovações científicas e tecnológicas e, desta forma, permitir que sejam criados novos produtos, serviços, materiais e aplicações a partir delas.

Neste artigo, abordaremos o conteúdo geral sobre a transferência tecnológica no Brasil. Explicaremos mais sobre o conceito e o porquê de ser tão importante no cenário empresarial brasileiro. Abordaremos também os tipos de contratos que podem ser feitos e como funciona o processo em si.

Boa leitura!

 

O que é transferência de tecnologia?

É o nome dado ao processo que permite que mais pessoas, empresas ou governos tenham acesso a métodos de manufatura, tecnologias e conhecimentos específicos, que sozinhos não teriam condições de desenvolver. Além disso, esse procedimento é uma excelente maneira de promover um processo de aproximação entre iniciativa privada e pública.

O principal objetivo da transferência de tecnologia é promover uma maior onda de  desenvolvimento científico e tecnológico, por meio da maior acessibilidade de outros usuários às criações científicas e tecnológicas. Já que, uma vez portadores dessas novas  informações, podem explorá-las para criar novos:

  • Produtos;
  • Materiais;
  • Serviços;
  • Processos;
  • Aplicações.

A transferência de tecnologia no Brasil é registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) e pode ser realizada entre empresas nacionais ou internacionalmente.

É permitido registrar contratos que envolvam:

  1. Licenciamento de direitos de propriedade industrial – marcas, patentes, desenhos industriais e topografia de circuitos integrados;
  2. Tecnologias;
  3. Serviços de assistência técnica;
  4. Franquia.

Existem alguns serviços que, por não caracterizarem a transferência de tecnologia no Brasil, são dispensados desse tipo de averbação. 

São eles:

  • Agenciamento de compras, inclusive serviços de logística, como suporte ao embarque e tarefas administrativas realizadas na alfândega;
  • Homologação e certificação de qualidade de produtos;
  • Serviços realizados no exterior sem a presença de técnicos da empresa brasileira – desde que não gerem documentos e/ou relatórios;
  • Consultoria nas áreas financeira, comercial, jurídica e visando participação em licitação;
  • Qualquer tipo de consultoria feita de forma remota e sem geração de documento;
  • Serviços de marketing;
  • Serviços de suporte, manutenção, instalação, implementação, integração, migração, customização, adaptação, certificação, configuração, parametrização, tradução e localização de softwares de computador;
  • Serviços de treinamento para utilização de programa de computador;
  • Licença de uso e distribuição de software;
  • Aquisição de cópia única de programa de computador.

Em retrospecto, as principais metas da transferência da tecnologia são: 

  • Identificar inovações acadêmicas que possam ser úteis para o desenvolvimento tecnológico de uma maneira geral;
  • Tirar a inovação do papel e colocar em prática;
  • Compartilhar com alguma empresa que consiga promover o aproveitamento da inovação.

 

Qual a importância da transferência de tecnologia?

Os governos têm sido os mais beneficiados pela transferência tecnológica. Sem a necessidade de possuir uma equipe de desenvolvedores própria, o estado consegue se manter atualizado através das pesquisas e criações realizadas principalmente por universidades, startups e profissionais especializados no setor.

Com o conhecimento em mãos, dedicam-se para adaptar ou criar a sua própria tecnologia, tendo a garantia de já ter sido testada e homologada previamente.

Para quem é o detentor da criação, a transferência tecnológica é a forma de proteger seus ativos. Cabe a ele decidir se quer licenciá-los de forma temporária ou definitiva para outros.

Para todas as partes, esse processo é uma espécie de garantia. Afinal, quem detém o conhecimento sabe que suas criações não podem ser copiadas ou plagiadas – exceto nos casos em que ele permite o uso. Já quem adquire a tecnologia tem a certeza de que ela foi testada e que oferece exatamente os benefícios almejados pela sua empresa.

 

Como funciona a transferência de tecnologia no Brasil?

Antes de solicitar a requisição, é importante ter ciência que nem todas as tecnologias podem ser transferidas. É importante, portanto, conferir o que pode ou não ser requerido, para evitar perder tempo e energia.

Confira a seguir o passo a passo para solicitar a transferência de tecnologia no Brasil

 

1 – Preparação dos documentos

Passada a análise, é momento de preparar a documentação. Para esse serviço, é preciso apresentar os seguintes documentos:

 

Formulário de Requerimento de Averbação e Registro

O acesso a esse formulário é realizado através do sistema e-Contratos e requer a utilização de um login de Pessoa Física cadastrada no e-INPI como “advogado ou Pessoa Física com instrumento de procuração”.

É preciso preencher todos os campos com as informações referentes ao documento que se pretende registrar.

 

Carta justificativa datada e assinada

Esse documento opcional serve para formalizar o pedido de averbação e registro junto ao INPI. Ele pode ser utilizado para apresentar informações sobre o contrato e/ou a fatura ou então esclarecer alguns pontos que serão necessários no momento do exame do requerimento.

Apesar de não ser obrigatória, se for apresentada, a carta deve ser datada, identificada, assinada e demonstrar o cargo ocupado pelo signatário.

Procuração

Nesse documento, a empresa requerente repassa poderes ao procurador responsável, que deve ser a Pessoa Física portadora do CPF utilizado no momento de fazer o login no e-Contratos. Ele é obrigatório e deve ser digitalizado a partir da via original.

Caso o contrato, aditivo ou fatura seja assinado por procuradores, é preciso enviar uma procuração específica para assegurar a legalidade dessa prática.

Nos casos em que a procuração é emitida no exterior, deverá ser feita a aposição da apostila, após o reconhecimento de autenticidade da assinatura do emissor.

 

Contratos, aditivos ou faturas

Todos esses documentos, que são relacionados ao processo de transferência de tecnologia no Brasil, devem ser digitalizados para a posterior conferência. Caso eles sejam emitidos em outro idioma, devem ser enviadas juntamente com as traduções – simples ou juramentadas.

Neles, devem conter o local e a data da assinatura, além da identificação e qualificação dos signatários. Precisam, ainda, apresentar assinaturas de duas testemunhas. Assim como no caso da procuração, se eles forem emitidos no exterior, precisam estar notarizados e apostilados.

O INPI não aceita documentos rasurados ou adulterados, pois podem remeter a fraudes.

Ficha Cadastro

Deve ser apresentada por todas as empresas que desejam ser beneficiadas com a cessão da tecnologia. O acesso ao formulário é através do sistema e-Contratos, a partir do número de GRU emitido com o código 422, e não requer pagamento de nenhuma taxa.

Após o seu preenchimento, será emitido um número de protocolo, que servirá para acompanhar o andamento do processo. Após análise, o usuário será notificado diretamente pelo e-mail cadastrado se a solicitação foi aceita ou não.

A Ficha Cadastral tem validade de 2 anos e deve ser atualizada após esse prazo – ou em caso de alteração nos dados pessoais ou da empresa.

 

2 – Pagamento do GRU

Para que seja efetuada a solicitação de transferência de tecnologia no Brasil, é preciso emitir e pagar o Guia de Recolhimento da União (GRU). 

As taxas variam de acordo com o serviço que se deseja averbar, por exemplo:

  • Pedido de registro de contrato de fornecimento de tecnologia (know-how), o valor a ser pago é de R$ 2.250,00;
  • Pedido de registro de fatura é R$ 1.140,00. 

A tabela completa e atualizada com as taxas cobradas pelo INPI você acessa aqui.

Todos esses valores têm uma redução de até 60% quando a solicitação partir de:

  • Pessoas naturais;
  • Microempresas;
  • Microempreendedor individual;
  • Empresas de pequeno porte;
  • Instituições de ensino e pesquisa;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Órgãos públicos.

Importante ressaltar que esse também é o valor para realizar até 15 pedidos de averbação de contrato de licença para uso de marca.

Após o pagamento do GRU, é preciso guardar o número da guia, pois ele será necessário para iniciar o processo, e o comprovante, que deve ser enviado junto com os demais documentos.

Findadas essas etapas, é hora de iniciar o pedido de transferência de tecnologia em si. Basta inserir todos os documentos diretamente no sistema e-Contratos e guardar o número do protocolo. Este último é essencial para seguir para a próxima etapa.

 

3 – Acompanhe o processo

A solicitação de transferência de tecnologia no Brasil passa por diferentes etapas, o que poderá exigir o envio de outros documentos. Para não atrasar ainda mais o processo, é importante acompanhar o andamento do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicado nas terças-feiras.

Também é possível manter-se atualizado acessando o sistema de Pesquisa Web de Contratos de Tecnologia do INPI. Ele permite, inclusive, selecionar um processo e solicitar um alerta cada vez que houver alguma movimentação.

 

Quais são os tipos de contrato que podem ser realizados?

Existem vários contratos que podem ser realizados através da transferência de tecnologia. Os principais são:

 

Licença para Uso de Marca

Contrato que autoriza que terceiros utilizem uma marca registrada por um determinado tempo. 

Para solicitar essa licença, é preciso indicar o número da marca registrada ou o pedido realizado junto ao INPI, assim como as condições de uso da marca e se existe a possibilidade de licenciá-la a um terceiro. 

 

Cessão de Marca

Consiste em transferir de forma definitiva a titularidade de uma marca para terceiros. Para que seja viável, é preciso que a marca seja registrada junto ao INPI e que o titular solicite essa transferência junto à Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas.

 

Licença para Exploração de Patente

Nesse contrato, é autorizada a exploração por terceiros de uma patente regularmente depositada ou concedida. 

Essa concessão é feita por tempo determinado e deve delimitar as condições relacionadas à exclusividade ou não do seu uso e se há permissão de sublicenciar a patente.

 

Cessão de Patente

Tem como objetivo transferir a titularidade de uma patente de forma definitiva para outra empresa, pessoa ou governo. 

Para que tenha validade, o titular deve solicitar a transferência junto à Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados.

 

Licença Compulsória de Patente

É uma solicitação para que o direito de exclusividade do titular da patente seja temporariamente suspenso. O titular fica sujeito a essa licença quando o objeto da patente não está sendo explorado no Brasil devido à falta de fabricação ou produção incompleta

Ela somente pode ser requerida passados 3 anos da concessão da patente e por pessoas que tenham real interesse e capacidade técnica e econômica para explorá-lo.

 

Licença para Exploração de Desenho Industrial

Esse contrato autoriza que um Desenho Industrial seja explorado por terceiros durante um tempo determinado.

 

Cessão de Desenho Industrial

Diferentemente do caso acima, neste contrato há a transferência de titularidade do Desenho Industrial, podendo ser utilizado por terceiros por tempo indeterminado

É necessário que o material esteja regularizado junto ao INPI e que o titular solicite a transferência de tecnologia junto à Diretoria de Marcas, Desenho Industrial e Indicações Geográficas.

 

Licença de Topografia de Circuito Integrado

Trata-se do contrato que permite a exploração por tempo determinado de um registro de Topografia de Circuito Integrado. Caso seja requerida a cessão dessa tecnologia, ela trocará de titularidade.

 

Licença Compulsória de Topografia de Circuito Integrado

É o contrato que suspende temporariamente a exclusividade do titular de um registro de Topografia de Circuito Integrado. Essa licença costuma ser concedida para garantir a livre concorrência ou então prevenir abusos de poder econômico.

Esse requerimento não tem caráter de exclusividade e é intransferível. Além disso, somente pode ser solicitado por alguém que tenha capacidade técnica e econômica para explorá-la adequadamente.  

 

Franquia

Esse contrato consiste na concessão temporária do modelo de negócio que envolve serviços, marca ou patente, transferência de tecnologia e transmissão de padrões. 

Nele, deverá ser indicado o número do pedido e/ou registro dos direitos de propriedade industrial depositados no INPI, além de conter informações detalhadas sobre a franquia, o perfil ideal do franqueado e o demonstrativo financeiro.

É preciso, ainda, apresentar a Circular de Oferta de Franquia (COF), documento onde constam todos os dados relevantes sobre o negócio.

 

Fornecimento de Tecnologia

Tem como finalidade adquirir conhecimentos e técnicas não amparados por direitos de propriedade industrial concedidos no Brasil. Estão incluídos os contratos de licença de uso de programas de computador e neles devem constar o conjunto de informações e dados técnicos que permitam a sua fabricação.

 

Serviços de Assistência Técnica e Científica

É o tipo de contrato que visa a obtenção de técnicas para que seja possível elaborar um determinado projeto ou estudo e prestar um serviço especializado.

 

Quais outras dúvidas comuns sobre transferência de tecnologia? 

A marca é importante no sistema de franquia?

Sim. A marca é o patrimônio de maior valor do franqueador. 

Tanto no sistema de franquia quanto no sistema unitário, a marca desempenha o papel de propaganda do negócio. É importante ressaltar também que falhas do franqueado poderão impactar negativamente toda a empresa. 

 

Onde o pedido pode ser realizado? 

Exclusivamente através do protocolo presente no sistema e contratos pelo próprio site do INPI. É o órgão que oficializa condições e questões técnicas da transação, fornecendo legitimidade para o processo de transferência de tecnologia.

 

Benefícios e proteções

Afinal, por qual motivo a transferência de tecnologia é tão importante? Em resumo, podemos dizer que existem dois elementos centrais que tornam a transferência tão vantajosa: conhecimento e tempo.

Em primeiro lugar, apenas uma ideia inovadora sozinha não é suficiente para tirar seus planos do papel. Assim, é fundamental que haja um conhecimento técnico sobre o assunto para fazer aquilo sair do campo das ideias e se tornar factível. E, como sabemos, obter essa expertise é uma questão de anos e anos de práxis.

Com a transferência de tecnologia, pessoas capacitadas nas mais diversas áreas estão dispostas a contribuir com o compartilhamento de inovações. Dessa forma, o processo otimiza a dinâmica entre tempo x conhecimento, trazendo mais desenvolvimento para empresas, pessoas e governos. 

Além desse fator, a proteção é outro benefício a se considerar. O processo de transferir uma tecnologia garante a legitimidade desse compartilhamento sem riscos de plágios ou compartilhamento indevido. Em outras palavras, é realizado um procedimento seguro, garantindo juridicamente validade e lisura para todas as partes envolvidas.

 

Conte com ajuda especializada 

A transferência de tecnologia no Brasil é um processo que permite que o conhecimento seja compartilhado entre mais pessoas, empresas e governos. Para fazer a sua solicitação, é importante que a tecnologia em si esteja registrada previamente junto ao INPI e seja inserida na lista de tecnologias possíveis.

Além disso, existem diversos tipos de contratos que podem ser realizados. Todos eles visam oferecer a licença temporária ou a cessão definitiva de determinada tecnologia. A escolha recai sobre o detentor do conhecimento.

Atualmente, esse processo é realizado de forma virtual através do e-Contratos. Isso significa que a etapa de preenchimento de cadastro, de inserção de documentação e de acompanhamento da validação é totalmente online.  

Em caso de dúvidas, é importante buscar ajuda especializada, pois informações imprecisas ou documentos faltantes podem atrasar o processo de transferência de tecnologia. 

Acesse nosso site e entre em contato conosco para conversar com um profissional com amplo conhecimento no assunto!

“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”

Principais dúvidas sobre transferência de tecnologia

A transferência de tecnologia é o nome dado ao processo em que um conjunto de conhecimentos, habilidades e procedimentos são transferidos de uma pessoa ou organização para outra.  

Seu objetivo é garantir que as inovações científicas e tecnológicas fiquem acessíveis para um número maior de pessoas. E, com isso, permitir que novos produtos, serviços, materiais e aplicações surjam a partir delas.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre transferência tecnológica. Boa leitura!

Onde deve ser feito o pedido de transferência de tecnologia?

O contrato de transferência de tecnologia deve ser avaliado e averbado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É ele que formaliza as condições e aspectos técnicos da transação, garantindo o comprometimento entre as partes envolvidas.

O pedido deve ser feito pelo protocolo no sistema e-Contratos, cujo formulário encontra-se disponível no site do INPI.

Qual é a documentação que deve ser apresentada em um pedido de averbação?

Para requerer o serviço, é preciso apresentar uma série de documentos. Antes de tudo, o requisitante deve pagar a Guia de Recolhimento da União, que consiste em uma taxa obrigatória pelos serviços prestados pelo INPI

Além disso, é preciso ter em mãos:

  1. Formulário de requerimento de averbação e registro que está disponível no sistema e-Contratos;
  2. Procuração, em que a empresa requerente dá poderes ao procurador responsável, que é o mesmo que realizou cadastro no e-Contratos;
  3. Carta justificativa, documento que tem como finalidade formalizar o pedido e apresentar informações relevantes sobre o contrato e/ou a fatura;
  4. Contrato, aditivo ou fatura, que devem ser originais, conter local e data da assinatura e estar traduzida – no caso de ser uma documentação em língua estrangeira;
  5. Ficha de cadastro, onde o acesso é realizado pelo sistema e-Contratos a partir do número de GRU emitida com código 422;

Finalizado o cadastro, será emitido um número de protocolo, com o qual poderá conferir o andamento da análise.

Quais serviços não são caracterizados como transferência de tecnologia?

Alguns serviços técnicos não necessitam de averbação junto ao INPI. São eles:

  • Agenciamento de compras, incluindo serviços de logística, como suporte ao embarque;
  • Consultoria na área comercial, financeira, jurídica e visando participação em licitação;
  • Serviços realizados no exterior sem a presença de técnicos da empresa brasileira, que não gerem qualquer tipo de relatórios e documentos;
  • Homologação e certificação de qualidade de produtos;
  • Serviços de marketing;
  • Serviços de suporte, manutenção, instalação, implantação, integração, customização, adaptação, migração, certificação, configuração, tradução ou localização de software;
  • Licença de uso e distribuição de programa de computador;
  • Serviço de treinamento para usuário final de software;
  • Consultoria remota, sem a geração de documentos;
  • Aquisição de uma cópia única de um programa de computador.

Quando custa a transferência de tecnologia?

As taxas relativas a essa requisição variam de acordo com o serviço que se deseja averbar. Por exemplo, o pedido de registro de contrato de fornecimento de tecnologia (know-how) custa R$ 2.250,00 cada. 

Esse também é valor para fazer até 15 pedidos de averbação de contrato de licença para uso de marca.

Todos os valores têm uma redução de até 60% para:

  • Pessoas naturais;
  • Microempresas;
  • Microempreendedor individual;
  • Empresas de pequeno porte;
  • Instituições de ensino e pesquisa;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Órgãos públicos.

A tabela completa e atualizada com as taxas cobradas pelo INPI para a transferência de tecnologia você pode acessar aqui.

Conte com a ajuda de uma assessoria especializada

É normal surgirem dúvidas em relação ao processo de transferência de tecnologia. Para evitar que faltem documento, o ideal é procurar uma empresa especializada em Propriedade Intelectual. 

Desta forma, você terá a garantia que todas as etapas serão cumpridas adequadamente. Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco que esclarecemos para você!

 

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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Transferência de tecnologia: como fazer?

Recentemente, publicamos aqui no blog um post explicando as principais diferenças entre os tipos de contrato de transferência de tecnologia. Trata-se de um procedimento padrão para que duas partes possam trocar propriedades intelectuais, como:

  • Patentes;
  • Know-how;
  • Uso de uma marca;
  • Desenhos industriais.

Esse tipo de acordo deve ser registrado pelo INPIInstituto Nacional de Propriedade Industrial – e precisa seguir um procedimento burocrático.

No post de hoje vamos abordar como fazer a transferência de tecnologia e quais são os procedimentos necessários para registro desses contratos. Boa leitura!

Como preparar a documentação para a transferência de tecnologia?

A primeira informação que uma pessoa interessada em transferência de tecnologia deve saber é que existem vários tipos de modos para executar este procedimento, cada um aborda um tipo de cessão/uso das diferentes propriedades intelectuais. 

Apesar de haver diferenças, alguns procedimentos são padrões. O primeiro deles é o requerimento de averbação e registro. Este formulário é um pedido oficial de transferência de tecnologia.

O acesso ao formulário de requerimento é feito pelo sistema e-Contratos, porém, somente após feito o cadastro da pessoa física ou jurídica no e-INPI. Cada requerimento dá origem a um contrato, que pode conter mais de uma modalidade contratual. 

A elaboração desse tipo de contrato é algo bastante importante e exige muito conhecimento. Por isso, é recomendável buscar assessoria jurídica para analisar quais são as exigências desse tipo de transferência, os prazos e os valores. 

Como pedir um requerimento de averbação e registro?

Tudo é executado pelo site do INPI. Através dele, é possível encontrar os links e os caminhos para executar cada passo do procedimento. O primeiro é focar no formulário de requerimento.

Devem ser preenchidas todas as informações pedidas no formulário e, em seguida, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), uma taxa a ser paga ao INPI para a realização do procedimento. 

Atenção: o requerimento deve ser feito com login de pessoa física, sendo que os responsáveis devem ser advogados representantes ou uma P.F com procuração. 

 

 

Além disso, pode ser anexado ao pedido uma carta de justificativa para explicar ao INPI qual a necessidade da transferência de tecnologia (esta carta é opcional).

A documentação necessária para dar continuidade ao processo será apresentada neste momento, portanto, fique atento à todas as necessidades apresentadas. Feito o pagamento da GRU, é importantíssimo guardar o comprovante de pagamento para dar continuidade ao processo. 

Como funciona o processo da transferência de tecnologia?

O pedido passa por diferentes etapas, que podem gerar novos pedidos de documentação. É preciso ficar atento ao e-mail cadastrado no requerimento para não perder informações e, por consequência, os prazos para envio de documentos.

É possível acompanhar o andamento do pedido na Revista da Propriedade Industrial, que é publicada no site do INPI toda terça-feira. Também é possível consultar o processo na pesquisa de contratos utilizando seu número de pedido. 

Durante o processo, serão feitos dois tipos de exame:

  1. Formal, que irá analisar toda a documentação envolvida no pedido de transferência de tecnologia;
  2. Técnico, que observa o objeto e as condições estabelecidas no contrato.

Tudo fica mais simples ao ter em mente duas informações básicas:

  • Qual o tipo de transferência de tecnologia envolvida no processo?
  • Seguir os passos descritos pelo INPI

Apesar de ser um processo burocrático, a leitura de alguns materiais ajuda muito a compreender cada etapa. Para lhe auxiliar neste procedimento, separamos abaixo alguns links que você precisa conhecer:

 

Realizar transferência de tecnologia é algo importante no universo industrial, contudo, é preciso formalizar esses contratos para evitar problemas jurídicos. 

Fique atento às regras e não se esqueça de que o INPI também possui canais de comunicação para auxiliar sua empresa!

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

O que é transferência de tecnologia?

Você conhece o termo transferência de tecnologia? De acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), é considerado Transferência de Tecnologia um comprometimento firmado entre duas partes envolvidas no qual é formalizado a transação de conhecimentos técnicos, artísticos ou científicos.

Resumindo, o processo de transferência de tecnologia tem como finalidade registrar trocas de conhecimentos, habilidades e tecnologias para que a outra parte possa utilizar desses recursos legalmente. 

O conceito pode parecer difícil, mas, no post de hoje, você vai conhecer um pouco mais sobre este processo e quais são os tipos de contratos de transferência de tecnologia que são registrados pelo INPI. Confira!

Conceito de transferência de tecnologia

Transferência de tecnologia envolve propriedade intelectual. É considerado como propriedade intelectual de alguém ou de uma instituição tudo aquilo que ela cria e desenvolve, seja no campo artístico, industrial ou científico. 

Vamos tomar o iPhone como exemplo. O desenvolvimento da tecnologia, o sistema operacional, o design do telefone e seus recursos foram inventados pela Apple. Logo, eles pertencem à empresa, que precisa registrar a sua criação para que ela seja considerada – sob as normas da propriedade intelectual – uma invenção criada por aquela empresa. 

A propriedade intelectual é um resguardo para que as pessoas recebam o devido crédito pelas suas criações. No campo da transferência de tecnologia, está envolvido uma troca/cessão de propriedades intelectuais.

Uma parte procura a outra com a finalidade de estabelecer um acordo para uso de determinado recurso. Isso precisa ser registrado pelo INPI para que seja formalizado um acordo perante as normas que regulamentam o uso e transferência de tecnologia. 

Para ficar ainda mais claro, veja abaixo os tipos de negócio e como cada um deles se processa!

Tipos de contrato de transferência de tecnologia e outros relacionados

São diversos tipos de contratos que podem/devem ser averbados na Diretoria de Transferência de Tecnologia do INPI:

Licença de Uso de Marca (UM)

Nesta modalidade, uma parte concede à outra a possibilidade de explorar uma marca para fins comerciais. É o caso das empresas que fabricam produtos com personagens de desenhos animados.

Geralmente, o uso de marca envolve o pagamento de royalties, uma espécie de custo pelo uso da marca. No exemplo mencionado acima, parte do valor arrecadado pelas empresas parceiras com as vendas dos produtos licenciados retorna para os donos da propriedade intelectual.

Licença para Exploração de Patentes (EP)

A EP aborda a possibilidade de uma das partes utilizar uma propriedade intelectual. Pense no escorredor de arroz. Ele foi criado por uma brasileira, que patenteou a ideia. As empresas que produzem este utensílio precisam firmar um acordo com a inventora para utilizar sua patente. 

Neste tipo de contrato, a forma de pagamento pode ser feita com percentuais de venda do produto, valor fixo por unidade vendida ou valor fixo para uso da patente.

 

Licença para Exploração de Desenho Industrial (EDI)

Desenho Industrial é uma criação intelectual referente às características estéticas de produtos e objetos que são criados de maneira industrial. 

Ela está ligada à aparência de um produto, tal como suas linhas de design e cores, mas não à função do objeto (que é ligada à patente). 

Desta forma, EDI é um acordo para utilizar essa propriedade intelectual, sob pagamento de algum tipo de bonificação para a parte que cede. 

Vamos usar como exemplo o relógio de pulso. Ele é um “estilo” de relógio, sendo assim, é um desenho industrial. A fábrica interessada em produzir relógios de pulso precisa de uma licença para explorar o projeto e produzir os relógios de acordo com as especificações. 

Licença de Topografia de Circuito Integrado (LTCI)

Topografias de circuito integrado são as estruturas utilizadas na produção de sistemas tecnológicos. A construção desses circuitos e a forma como são distribuídos é a topografia, que é protegida pelas leis da propriedade intelectual.

Neste caso, uma das partes envolvidas na transferência de tecnologia paga ao desenvolvedor daquela topografia de circuito integrado para poder utilizá-la em algum produto que está sendo desenvolvido.

Fornecimento de Tecnologia (FT)

Esse tipo de contrato determina as condições para adquirir conhecimentos e técnicas que não estão registrados ou concedidos no Brasil. 

Ela é muito comum quando em licenças para uso de softwares e no universo dos automóveis, já que as empresas fabricantes de peças geralmente são estrangeiras e fornecem componentes para as fábricas aqui no Brasil. 

Em vez de montar um centro de desenvolvimento por aqui, elas mantém isso em suas sedes, e fazem contratos de fornecimento de tecnologia com as montadoras. 

Franquia

Na modalidade de franquias, uma das partes obtém uma concessão temporária dos direitos de uso de uma marca, prestação de serviços, assistência técnica e produção. 

A franquia assegura que tudo seja feito de acordo com padrões, em contrapartida, o franqueado tem à sua disposição uma marca forte, que investe em ações publicitárias e faz todo o esforço principal de divulgação. 

É o caso de praticamente todas as cadeias de fast food. Um empresário firma contrato para uso da marca, vende os produtos da “matriz” (ou produz de acordo com os padrões firmados por ela) e paga pela possibilidade de ser um “representante oficial” que lucra com a marca e seus produtos.

Apesar de ser um assunto bastante técnico, fica simples compreender o que é a transferência de tecnologia ao utilizar alguns exemplos.

Agora que você já sabe quais são as característica de cada modalidade, está mais fácil compreender qual deles é o mais adequado para a situação da sua empresa?

 

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Descobri que alguém está importando e comercializando produto que reproduz minha patente e desenho industrial, o que fazer?

Tanto a Constituição Federal quanto a Lei da Propriedade Industrial garantem a proteção às criações industriais, entre elas, as patentes e os desenhos industriais. Contudo, é comum algum titular de patente ou de desenho industrial se deparar com produto idêntico ou semelhante à sua criação no mercado.

 

Neste caso, o titular poderá propor uma ação de abstenção de comercialização dos produtos que infringem os direitos de sua criação, bem como, requerer o pagamento de indenização por todos os danos materiais sofridos.

 

Para que os prejuízos não sejam maiores, ao propor a ação, o advogado irá requerer a concessão de liminar. Tal medida tem por finalidade requerer ao juiz uma ordem judicial determinando que a parte ré se abstenha imediatamente de fabricar, importar, distribuir ou comercializar produto que infringe os direitos do autor da criação, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento.

 

Para comprovar todas as violações, usualmente é necessário a realização de perícia por um perito judicial que irá analisar se as reivindicações da patente foram violadas ou, no caso de desenho industrial, se os aspectos e elementos ornamentais foram violados. 

 

Comprovada a violação, a empresa ou pessoa que violou os direitos do autor da criação será condenado(a) a se abster de fabricar, importar, distribuir ou comercializar o produto em questão, bem como a pagar indenização pelos danos materiais que causou.

 

 

Importante esclarecer que o ato de fabricar, comercializar, exportar ou importar produto que viole patente, constitui crime nos termos dos artigos 183 e 184 da Lei da Propriedade Industrial. Da mesma forma, quem fabrica, exporta, importa ou comercializa produto que imite ou reproduza desenho industrial registrado também comete crime, nos termos dos artigos 187 e 188 da citada lei.

 

Foi o que aconteceu em um recente caso envolvendo as cápsulas de café da Nestlé. Duas empresas estavam importando e distribuindo cápsulas de café que eram compatíveis com máquinas do sistema Nescafé Dolce Gusto. Após regular processamento do feito, foi constatado que as cápsulas comercializadas pelas rés infringiam as reivindicações da patente da Nestlé, bem como a forma ornamental do desenho industrial de suas cápsulas. 

 

Como resultado, as empresas rés foram condenadas a se absterem de comercializar e importar as cápsulas que violem os direitos da Nestlé, além de serem condenadas a indenizar a Autora pelos danos materiais sofridos. O valor da indenização ainda será apurado na execução de sentença.

 

Caso você tenha o mesmo problema, nos consulte para entender melhor os seus direitos e a melhor estratégia a ser seguida.

 

 

Fonte
Título da manchete: Empresas são impedidas de comercializarem cápsulas de café compatíveis com outra marca
Advogada Autora do Comentário: Luciana Santos Fernandes

 

 

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