Atualizado no dia 25 de Novembro de 2021.
Transferência de tecnologia é o nome dado ao processo de cessão de conhecimento técnico, know-how, procedimentos ou tecnologia de uma pessoa ou organização para outra.
Seu objetivo é ampliar o acesso às inovações científicas e tecnológicas e, desta forma, permitir que sejam criados novos produtos, serviços, materiais e aplicações a partir delas.
Neste artigo, abordaremos o conteúdo geral sobre a transferência tecnológica no Brasil. Explicaremos mais sobre o conceito e o porquê de ser tão importante no cenário empresarial brasileiro. Abordaremos também os tipos de contratos que podem ser feitos e como funciona o processo em si.
Boa leitura!
O que é transferência de tecnologia?
É o nome dado ao processo que permite que mais pessoas, empresas ou governos tenham acesso a métodos de manufatura, tecnologias e conhecimentos específicos, que sozinhos não teriam condições de desenvolver. Além disso, esse procedimento é uma excelente maneira de promover um processo de aproximação entre iniciativa privada e pública.
O principal objetivo da transferência de tecnologia é promover uma maior onda de desenvolvimento científico e tecnológico, por meio da maior acessibilidade de outros usuários às criações científicas e tecnológicas. Já que, uma vez portadores dessas novas informações, podem explorá-las para criar novos:
- Produtos;
- Materiais;
- Serviços;
- Processos;
- Aplicações.
A transferência de tecnologia no Brasil é registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) e pode ser realizada entre empresas nacionais ou internacionalmente.
É permitido registrar contratos que envolvam:
- Licenciamento de direitos de propriedade industrial – marcas, patentes, desenhos industriais e topografia de circuitos integrados;
- Tecnologias;
- Serviços de assistência técnica;
- Franquia.
Existem alguns serviços que, por não caracterizarem a transferência de tecnologia no Brasil, são dispensados desse tipo de averbação.
São eles:
- Agenciamento de compras, inclusive serviços de logística, como suporte ao embarque e tarefas administrativas realizadas na alfândega;
- Homologação e certificação de qualidade de produtos;
- Serviços realizados no exterior sem a presença de técnicos da empresa brasileira – desde que não gerem documentos e/ou relatórios;
- Consultoria nas áreas financeira, comercial, jurídica e visando participação em licitação;
- Qualquer tipo de consultoria feita de forma remota e sem geração de documento;
- Serviços de marketing;
- Serviços de suporte, manutenção, instalação, implementação, integração, migração, customização, adaptação, certificação, configuração, parametrização, tradução e localização de softwares de computador;
- Serviços de treinamento para utilização de programa de computador;
- Licença de uso e distribuição de software;
- Aquisição de cópia única de programa de computador.
Em retrospecto, as principais metas da transferência da tecnologia são:
- Identificar inovações acadêmicas que possam ser úteis para o desenvolvimento tecnológico de uma maneira geral;
- Tirar a inovação do papel e colocar em prática;
- Compartilhar com alguma empresa que consiga promover o aproveitamento da inovação.
Qual a importância da transferência de tecnologia?
Os governos têm sido os mais beneficiados pela transferência tecnológica. Sem a necessidade de possuir uma equipe de desenvolvedores própria, o estado consegue se manter atualizado através das pesquisas e criações realizadas principalmente por universidades, startups e profissionais especializados no setor.
Com o conhecimento em mãos, dedicam-se para adaptar ou criar a sua própria tecnologia, tendo a garantia de já ter sido testada e homologada previamente.
Para quem é o detentor da criação, a transferência tecnológica é a forma de proteger seus ativos. Cabe a ele decidir se quer licenciá-los de forma temporária ou definitiva para outros.
Para todas as partes, esse processo é uma espécie de garantia. Afinal, quem detém o conhecimento sabe que suas criações não podem ser copiadas ou plagiadas – exceto nos casos em que ele permite o uso. Já quem adquire a tecnologia tem a certeza de que ela foi testada e que oferece exatamente os benefícios almejados pela sua empresa.
Como funciona a transferência de tecnologia no Brasil?
Antes de solicitar a requisição, é importante ter ciência que nem todas as tecnologias podem ser transferidas. É importante, portanto, conferir o que pode ou não ser requerido, para evitar perder tempo e energia.
Confira a seguir o passo a passo para solicitar a transferência de tecnologia no Brasil
1 – Preparação dos documentos
Passada a análise, é momento de preparar a documentação. Para esse serviço, é preciso apresentar os seguintes documentos:
Formulário de Requerimento de Averbação e Registro
O acesso a esse formulário é realizado através do sistema e-Contratos e requer a utilização de um login de Pessoa Física cadastrada no e-INPI como “advogado ou Pessoa Física com instrumento de procuração”.
É preciso preencher todos os campos com as informações referentes ao documento que se pretende registrar.
Carta justificativa datada e assinada
Esse documento opcional serve para formalizar o pedido de averbação e registro junto ao INPI. Ele pode ser utilizado para apresentar informações sobre o contrato e/ou a fatura ou então esclarecer alguns pontos que serão necessários no momento do exame do requerimento.
Apesar de não ser obrigatória, se for apresentada, a carta deve ser datada, identificada, assinada e demonstrar o cargo ocupado pelo signatário.
Procuração
Nesse documento, a empresa requerente repassa poderes ao procurador responsável, que deve ser a Pessoa Física portadora do CPF utilizado no momento de fazer o login no e-Contratos. Ele é obrigatório e deve ser digitalizado a partir da via original.
Caso o contrato, aditivo ou fatura seja assinado por procuradores, é preciso enviar uma procuração específica para assegurar a legalidade dessa prática.
Nos casos em que a procuração é emitida no exterior, deverá ser feita a aposição da apostila, após o reconhecimento de autenticidade da assinatura do emissor.
Contratos, aditivos ou faturas
Todos esses documentos, que são relacionados ao processo de transferência de tecnologia no Brasil, devem ser digitalizados para a posterior conferência. Caso eles sejam emitidos em outro idioma, devem ser enviadas juntamente com as traduções – simples ou juramentadas.
Neles, devem conter o local e a data da assinatura, além da identificação e qualificação dos signatários. Precisam, ainda, apresentar assinaturas de duas testemunhas. Assim como no caso da procuração, se eles forem emitidos no exterior, precisam estar notarizados e apostilados.
O INPI não aceita documentos rasurados ou adulterados, pois podem remeter a fraudes.
Ficha Cadastro
Deve ser apresentada por todas as empresas que desejam ser beneficiadas com a cessão da tecnologia. O acesso ao formulário é através do sistema e-Contratos, a partir do número de GRU emitido com o código 422, e não requer pagamento de nenhuma taxa.
Após o seu preenchimento, será emitido um número de protocolo, que servirá para acompanhar o andamento do processo. Após análise, o usuário será notificado diretamente pelo e-mail cadastrado se a solicitação foi aceita ou não.
A Ficha Cadastral tem validade de 2 anos e deve ser atualizada após esse prazo – ou em caso de alteração nos dados pessoais ou da empresa.
2 – Pagamento do GRU
Para que seja efetuada a solicitação de transferência de tecnologia no Brasil, é preciso emitir e pagar o Guia de Recolhimento da União (GRU).
As taxas variam de acordo com o serviço que se deseja averbar, por exemplo:
- Pedido de registro de contrato de fornecimento de tecnologia (know-how), o valor a ser pago é de R$ 2.250,00;
- Pedido de registro de fatura é R$ 1.140,00.
A tabela completa e atualizada com as taxas cobradas pelo INPI você acessa aqui.
Todos esses valores têm uma redução de até 60% quando a solicitação partir de:
- Pessoas naturais;
- Microempresas;
- Microempreendedor individual;
- Empresas de pequeno porte;
- Instituições de ensino e pesquisa;
- Entidades sem fins lucrativos;
- Órgãos públicos.
Importante ressaltar que esse também é o valor para realizar até 15 pedidos de averbação de contrato de licença para uso de marca.
Após o pagamento do GRU, é preciso guardar o número da guia, pois ele será necessário para iniciar o processo, e o comprovante, que deve ser enviado junto com os demais documentos.
Findadas essas etapas, é hora de iniciar o pedido de transferência de tecnologia em si. Basta inserir todos os documentos diretamente no sistema e-Contratos e guardar o número do protocolo. Este último é essencial para seguir para a próxima etapa.
3 – Acompanhe o processo
A solicitação de transferência de tecnologia no Brasil passa por diferentes etapas, o que poderá exigir o envio de outros documentos. Para não atrasar ainda mais o processo, é importante acompanhar o andamento do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicado nas terças-feiras.
Também é possível manter-se atualizado acessando o sistema de Pesquisa Web de Contratos de Tecnologia do INPI. Ele permite, inclusive, selecionar um processo e solicitar um alerta cada vez que houver alguma movimentação.
Quais são os tipos de contrato que podem ser realizados?
Existem vários contratos que podem ser realizados através da transferência de tecnologia. Os principais são:
Licença para Uso de Marca
Contrato que autoriza que terceiros utilizem uma marca registrada por um determinado tempo.
Para solicitar essa licença, é preciso indicar o número da marca registrada ou o pedido realizado junto ao INPI, assim como as condições de uso da marca e se existe a possibilidade de licenciá-la a um terceiro.
Cessão de Marca
Consiste em transferir de forma definitiva a titularidade de uma marca para terceiros. Para que seja viável, é preciso que a marca seja registrada junto ao INPI e que o titular solicite essa transferência junto à Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas.
Licença para Exploração de Patente
Nesse contrato, é autorizada a exploração por terceiros de uma patente regularmente depositada ou concedida.
Essa concessão é feita por tempo determinado e deve delimitar as condições relacionadas à exclusividade ou não do seu uso e se há permissão de sublicenciar a patente.
Cessão de Patente
Tem como objetivo transferir a titularidade de uma patente de forma definitiva para outra empresa, pessoa ou governo.
Para que tenha validade, o titular deve solicitar a transferência junto à Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados.
Licença Compulsória de Patente
É uma solicitação para que o direito de exclusividade do titular da patente seja temporariamente suspenso. O titular fica sujeito a essa licença quando o objeto da patente não está sendo explorado no Brasil devido à falta de fabricação ou produção incompleta.
Ela somente pode ser requerida passados 3 anos da concessão da patente e por pessoas que tenham real interesse e capacidade técnica e econômica para explorá-lo.
Licença para Exploração de Desenho Industrial
Esse contrato autoriza que um Desenho Industrial seja explorado por terceiros durante um tempo determinado.
Cessão de Desenho Industrial
Diferentemente do caso acima, neste contrato há a transferência de titularidade do Desenho Industrial, podendo ser utilizado por terceiros por tempo indeterminado.
É necessário que o material esteja regularizado junto ao INPI e que o titular solicite a transferência de tecnologia junto à Diretoria de Marcas, Desenho Industrial e Indicações Geográficas.
Licença de Topografia de Circuito Integrado
Trata-se do contrato que permite a exploração por tempo determinado de um registro de Topografia de Circuito Integrado. Caso seja requerida a cessão dessa tecnologia, ela trocará de titularidade.
Licença Compulsória de Topografia de Circuito Integrado
É o contrato que suspende temporariamente a exclusividade do titular de um registro de Topografia de Circuito Integrado. Essa licença costuma ser concedida para garantir a livre concorrência ou então prevenir abusos de poder econômico.
Esse requerimento não tem caráter de exclusividade e é intransferível. Além disso, somente pode ser solicitado por alguém que tenha capacidade técnica e econômica para explorá-la adequadamente.
Franquia
Esse contrato consiste na concessão temporária do modelo de negócio que envolve serviços, marca ou patente, transferência de tecnologia e transmissão de padrões.
Nele, deverá ser indicado o número do pedido e/ou registro dos direitos de propriedade industrial depositados no INPI, além de conter informações detalhadas sobre a franquia, o perfil ideal do franqueado e o demonstrativo financeiro.
É preciso, ainda, apresentar a Circular de Oferta de Franquia (COF), documento onde constam todos os dados relevantes sobre o negócio.
Fornecimento de Tecnologia
Tem como finalidade adquirir conhecimentos e técnicas não amparados por direitos de propriedade industrial concedidos no Brasil. Estão incluídos os contratos de licença de uso de programas de computador e neles devem constar o conjunto de informações e dados técnicos que permitam a sua fabricação.
Serviços de Assistência Técnica e Científica
É o tipo de contrato que visa a obtenção de técnicas para que seja possível elaborar um determinado projeto ou estudo e prestar um serviço especializado.
Quais outras dúvidas comuns sobre transferência de tecnologia?
A marca é importante no sistema de franquia?
Sim. A marca é o patrimônio de maior valor do franqueador.
Tanto no sistema de franquia quanto no sistema unitário, a marca desempenha o papel de propaganda do negócio. É importante ressaltar também que falhas do franqueado poderão impactar negativamente toda a empresa.
Onde o pedido pode ser realizado?
Exclusivamente através do protocolo presente no sistema e contratos pelo próprio site do INPI. É o órgão que oficializa condições e questões técnicas da transação, fornecendo legitimidade para o processo de transferência de tecnologia.
Benefícios e proteções
Afinal, por qual motivo a transferência de tecnologia é tão importante? Em resumo, podemos dizer que existem dois elementos centrais que tornam a transferência tão vantajosa: conhecimento e tempo.
Em primeiro lugar, apenas uma ideia inovadora sozinha não é suficiente para tirar seus planos do papel. Assim, é fundamental que haja um conhecimento técnico sobre o assunto para fazer aquilo sair do campo das ideias e se tornar factível. E, como sabemos, obter essa expertise é uma questão de anos e anos de práxis.
Com a transferência de tecnologia, pessoas capacitadas nas mais diversas áreas estão dispostas a contribuir com o compartilhamento de inovações. Dessa forma, o processo otimiza a dinâmica entre tempo x conhecimento, trazendo mais desenvolvimento para empresas, pessoas e governos.
Além desse fator, a proteção é outro benefício a se considerar. O processo de transferir uma tecnologia garante a legitimidade desse compartilhamento sem riscos de plágios ou compartilhamento indevido. Em outras palavras, é realizado um procedimento seguro, garantindo juridicamente validade e lisura para todas as partes envolvidas.
Conte com ajuda especializada
A transferência de tecnologia no Brasil é um processo que permite que o conhecimento seja compartilhado entre mais pessoas, empresas e governos. Para fazer a sua solicitação, é importante que a tecnologia em si esteja registrada previamente junto ao INPI e seja inserida na lista de tecnologias possíveis.
Além disso, existem diversos tipos de contratos que podem ser realizados. Todos eles visam oferecer a licença temporária ou a cessão definitiva de determinada tecnologia. A escolha recai sobre o detentor do conhecimento.
Atualmente, esse processo é realizado de forma virtual através do e-Contratos. Isso significa que a etapa de preenchimento de cadastro, de inserção de documentação e de acompanhamento da validação é totalmente online.
Em caso de dúvidas, é importante buscar ajuda especializada, pois informações imprecisas ou documentos faltantes podem atrasar o processo de transferência de tecnologia.
Acesse nosso site e entre em contato conosco para conversar com um profissional com amplo conhecimento no assunto!
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