Sistema do INPI passa a ser integrado à base da Receita Federal

Em mais um recente avanço na melhora de seus serviços digitais, o sistema de cadastro de usuários do INPI passa a ser integrado à base de dados do cadastro nacional de pessoa jurídica da Receita Federal.

 

Assim, quando um usuário realizar o seu cadastro, ao informar o número de cadastro de pessoa jurídica o sistema poderá validar ou rejeitar os números de CNPJ informados, a partir de consulta automática a base de dados da Receita Federal.

 

 

Essa mudança ocorreu no âmbito do programa Conecta gov.br, destinado a promover a troca automática e segura de dados entre os sistemas do governo para evitar que o cidadão tenha que reapresentar informações que o governo já possua.

 

Essa integração já está vigente no INPI desde maio de 2022.

 

Advogada autora do comentário: Carla Pinheiro Beisiegel

FonteSistema do INPI está integrado à base de CNPJ da Receita Federal

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Órgãos públicos também possuem obrigatoriedade no tratamento adequado de dados pessoais

No caso em questão, a Autora da ação judicial alega que, logo após receber a concessão de benefício pelo INSS, passou a receber ligações e mensagens de várias instituições bancárias lhe oferecendo empréstimos.

Estas empresas possuíam diversos dados pessoais seus, incluindo dados sobre o benefício. Desta forma, a juíza do caso entendeu que os reiterados contatos de diversas empresas distintas, demonstra que há por parte da autarquia “uma ausência de controle e segurança em seu banco de dados, afrontando o direito à privacidade dos seus beneficiários”

De fato, o artigo 46 da Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) dispõe que os agentes de tratamento de dados devem tomar medidas técnicas e administrativas para zelar pelos dados pessoais, evitando acessos não autorizados. 

 

 


Ademais, o artigo 26 §1º da LGPD dispõe que o poder público não poderá compartilhar dados com entidades privadas, exceto em situações muito específicas, quais sejam: em caso de execução descentralizada da atividade pública, quando os dados são acessíveis publicamente, quando há previsão legal ou for respaldada em convênio e quando visar a prevenção e fraudes. 

Assim, nota-se que não há neste artigo amparo para que o INSS compartilhe os dados pessoais com instituições privadas. A própria Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já publicou um Guia Orientativo que versa sobre o Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, com orientações de como devem proceder. 

No guia, a agência reforça a proibição em compartilhar os dados pessoais dos titulares, além de reforçar que, mesmo nos casos em que há uma permissão para o compartilhamento, o princípio da transparência deve ser respeitado e os titulares possuem o direito de saber quando seus dados são compartilhados e com qual finalidade.

Advogada autora do comentário: Laila Reis Araujo

Fonte: Após ‘spam telefônico’, Justiça condena INSS por vazar dados a bancos

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Como funciona uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca?

A marca é a identidade de qualquer negócio e ela sendo violada pode causar muitos problemas para o empresário. O uso indevido pode ser um ato proposital ou não, mas que requer atenção e medidas para reparação. A primeira sugestão é que você envie uma notificação extrajudicial para o responsável pela fraude.

Porém, não esqueça que para comprovar sua propriedade é necessário ter registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Se você quer saber mais sobre o que se trata esse documento, não se preocupe, pois preparamos esse artigo explicando. Continue a leitura e entenda o que é, o que deve constar nela e quando é o momento para enviá-la.

 

O que é uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca?

É um registro feito para comunicar alguém extrajudicialmente sobre estar usando de forma indevida a marca de outra pessoa. Marca é protegida pela Lei de Propriedade Industrial e quando alguém se associa a ele indevidamente gera uma violação.

Pode soar um pouco confuso, mas a notificação extrajudicial é um aviso emitido para quem está agindo incorretamente. Ela serve para comprovar, responsabilizar e solicitar o cumprimento de uma obrigação.

O objetivo de um comunicado extrajudicial é tentar resolver qualquer questão sem precisar acionar o judiciário. É uma medida amigável para evitar alardes e consequências para os dois lados. Já que a pessoa talvez nem tenha se dado conta que está usando o nome ou símbolos de outra empresa.

Se o notificado entender que não está descumprindo nenhuma lei, ele pode responder ao aviso informando sua posição com uma contranotificação. Por isso é importante sempre consultar um advogado para orientações e analisar a situação com cautela.

Lembre-se que a propriedade intelectual de um negócio está assegurada ao segmento dela. Ou seja, mesmo se você possuir uma fábrica de móveis e descobrir uma fábrica de roupas com o mesmo nome, não há violação pelo uso de marca segundo as normas do INPI, pois elas não atuam na mesma área.

 

O que deve constar na notificação extrajudicial?

Deve constar o nome completo e todos os dados (CPF/CNPJ, RG e endereço) de quem está notificando e do notificado. Após essas informações, deve constar o assunto principal do aviso, ou seja, o uso indevido de marca.

Para evidenciar que suas exigências estão em conformidade com a lei, reafirme a exclusividade de sua marcaa partir da Lei nº 9.279/1996.

Ao finalizar o registro, deve haver um pedido para retirada das divulgações ou vendas indevidas sinalizando um prazo limite. A pessoa notificada deve ter ciência de que ao não cumprir com o pedido estará sujeita a outras implicações como: uma ação judicial mais extensa ou o pagamento de indenização.

Não esqueça de colocar os dados finais: cidade/estado, dia, mês e ano. O envio pode ser tradicional, através do Correio ou por e-mail.

 

 

Quando devo enviar uma notificação por uso indevido de marca?

Assim que identificar que estão usando sua marca sem autorização, o ideal é procurar um advogado para estudar o caso. Se você é detentor do registro no INPI, ou se já solicitou o registro, então há uma presunção de direito.

Com todas as informações apuradas, então o próximo passo é enviar o aviso e aguardar o prazo para retirada do uso.

Porém, se você não possui o documento certificado pelo instituto, fica mais difícil comprovar sua propriedade. A regra declara que a organização que registra primeiro é quem recebe o direito de uso exclusivo.

Faça uma pesquisa de viabilidade no site do INPI, procure se já existe o registro de outras companhias iguais ou semelhantes à sua. Com essa análise você evita problemas por uso indevido que podem surgir futuramente.

 

A Peduti te ajuda!

Caso esteja precisando de orientação profissional, a Peduti Advogados é especializada em direito digital e propriedade intelectual. Com mais de 45 anos de mercado, atuamos com assessoria completa para todos os segmentos do mercado.

Converse com um de nossos especialistas e esclareça todas as suas dúvidas sobre os passos em relação ao uso indevido de marca.

Acesse também o nosso blog e encontre mais conteúdos como esse.

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INPI atinge limite de pedidos de PPH em 2022 – O que significa a sigla PPH?

O que significa a sigla PPH

Em publicação ocorrida no dia 29 de setembro, o INPI informou que atingiu o limite de requerimentos para Patent Prosecution Highway (PPH). 

O Patent Prosecution Highway trata-se de acordos firmados pelo INPI com Autarquias com a mesma competência de outros países para que compartilhem informações para cooperação no exame de patentes de forma rápida. 

Através do PPH, os titulares de pedidos de patentes poderão aproveitar o resultado do exame já realizado por um dos escritórios para pedir a análise acelerada em outro. O PPH permite que estes escritórios se beneficiem do trabalho previamente realizado pelo escritório parceiro, diminuindo os prazos de análise. 

 

O que significa a sigla PPH

 

Alguns dos países que tem um acordo PPH com o Brasil são a Áustria, China, Dinamarca, EPO, Japão, Portugal, Reino Unido, Cingapura, Coréia do Sul, EUA e Suécia.

O programa permanece contemplando pedidos de patentes que reivindicam proteção para inovações pertencentes a todas as áreas de conhecimento, sendo possível buscar proteção para matéria igual ou mais restrita do que aquela considerada patenteável pelo escritório do primeiro exame, sendo proibida a adição de qualquer matéria não examinada pelo referido escritório.

Advogado autor do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida

Fonte: INPI atinge limite de pedidos de PPH em 2022

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Acusação de Plágio contra o cantor João Gomes

cantor joão gomes plágio

Polêmica no mundo da música. Dois compositores acusam o cantor João Gomes de plágio!

Nosso sócio, Cesar Peduti Filho, foi entrevistado pelo Domingo Espetacular da Rede Record para comentar sobre dois compositores que acusam o cantor João Gomes de plágio.

 

cantor joão gomes plágio

No centro dessa briga está a música que estourou nas paradas ”Eu Tenho a Senha”, tema da novela Pantanal, da Rede Globo. A música estourou nas paradas e chamou a atenção por causa da semelhança com outra canção. A disputa foi parar na Justiça. Clique aqui e acompanhe o caso.

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