O upcycling – termo utilizado para designar a prática de melhorar um produto já existente para torná-lo mais atraente ao público consumidor – se tornou mais comum, na indústria da moda, durante a pandemia do COVID-19, momento no qual muitas pessoas tiveram que usar da criatividade para transformar velhas peças em novos artigos para revendê-los e transformá-los em forma de renda.
Apesar de se tratar de prática que promove a sustentabilidade na indústria da moda, o upcycling pode implicar em uma série de questões jurídicas, mormente aquelas relacionadas a direitos de propriedade industrial, quando envolverem a reutilização de marcas registradas, por exemplo.
Considerando que o upcycling utiliza de materiais pré-existentes para a criação de novos, não é difícil imaginar que tais materiais podem conter marcas registradas de outrem, o que pode gerar confusão ao público consumidor que eventualmente irá adquirir as peças renovadas pensando se tratar de item fabricado por outra marca já conhecida no segmento.
É importante frisar, no entanto, que nem sempre o upcycling com marca já registrada se tratará de caso de violação a direitos de propriedade industrial. Isto porque, o princípio da exaustão ou da primeira venda dita que o titular de uma marca não pode impedir que um comprador que tenha adquirido legalmente um produto contendo sua marca venda, empreste ou dê a outra pessoa o artigo em questão. Deste modo, entende-se que depois que um produto de marca entra no fluxo de comércio, esgota-se sua proteção.
De todo modo, é certo que o princípio da exaustão não pode ser aplicado de maneira absoluta a todos os casos. Os tribunais ao redor do mundo vêm entendendo que o princípio da exaustão deve ser afastado quando a qualidade do produto for alterada, o que pode ocorrer, por exemplo, pela diferença dos materiais utilizados, uma vez que este fato pode afetar a reputação e boa-fama da empresa que tem seus bens imateriais utilizados em peças feitas sem seu crivo ou controle de qualidade.
Como atuantes da área de propriedade intelectual, estamos sempre atentos às novidades relacionadas à matéria, de modo a bem atender nossos clientes em demandas sobre o assunto. Caso necessite, a banca da Peduti Advogados certamente poderá lhe auxiliar neste sentido.
Advogado(a) autor(a) do comentário: Marília de Oliveira Fogaça, Thaís de Kassia e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fonte: “Upcycling, sustentabilidade e PI: a sua importância para o mundo da moda”
<https://www.wipo.int/wipo_magazine_digital/pt/2023/article_0022.html#:~:text=O%20upcycling%20representa%20uma%20amea%C3%A7a%20%C3%A0s%20marcas%20de%20luxo%3F&text=Ainda%20que%20ofere%C3%A7a%20muitos%20benef%C3%ADcios,de%20propriedade%20intelectual%20(PI).>
—
Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.