A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recentemente um caso envolvendo o uso do termo “tardezinha” por duas empresas do setor de eventos musicais. De um lado, Paz & Bem Edições Musicais Ltda e Tardezinha Produções e Eventos Ltda, empresas ligadas ao cantor Thiaguinho e donas da marca “Tardezinha”. Do outro, Tardizinha Gospel Eventos Ltda e Juliano de Bitencourt Vargas, à frente da marca “Tardizinha Gospel”.

Evento “Tardezinha” do cantor Thiaguinho – Fonte: Divulgação

Evento “Tardizinha Gospel” da empresa Tardizinha Gospel Eventos Ltda
No caso em referência, as empresas de Thiaguinho, titulares de inúmeros registros de marca formados pelo termo “Tardezinha” e “A Poderosa Tardezinha” no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), para identificar atividades relacionadas a festas, produção de shows, apresentação de espetáculos e comércio varejista de produtos, ajuizaram com uma ação inibitória e indenizatória perante a Justiça do Estado de São Paulo, alegando que a Tardizinha Gospel estaria usando sua marca de forma indevida, principalmente em suas redes sociais e website, o que configuraria concorrência desleal e violação do conjunto visual que identifica a marca (“trade dress”).

Website https://lojinha.tardizinhagospel.com/ do terceiro
Importante ressaltar que a ação movida pelas empresas de Thiaguinho tramitou perante a Justiça Estadual, em São Paulo. Nesse âmbito a discussão envolve a abstenção do uso da marca e eventual pedido de indenização, diferente da Justiça Federal, na qual se discute a anulação de ato administrativo do INPI, como por exemplo, a concessão de um registro de marca ou o seu indeferimento.
No início do processo, a Justiça chegou a conceder uma liminar favorável às empresas de Thiaguinho, obrigando a Tardizinha Gospel a parar de usar a expressão nas redes sociais e no site. Essa decisão foi revertida logo em seguida, por meio de Recurso, fazendo com que as partes tivessem que aguardar o trâmite do processo para ter ciência da decisão.
Na sentença de primeira instância, o pedido das empresas de Thiaguinho foi julgado improcedente. Embora tenham recorrido, o relator, desembargador Fortes Barbosa, manteve o entendimento anterior.
O argumento central da decisão é que a palavra “tardezinha” sozinha não seria suficiente para gerar exclusividade ampla. Segundo o acórdão, uma marca não se resume a uma única palavra, mas a um conjunto de elementos, grafismo, cores e identidade visual completa, e esse conjunto, no caso, era suficientemente diferente entre as duas marcas.
Os desembargadores também destacaram que o termo “tardezinha” já seria amplamente usado no mercado de shows e eventos musicais como referência genérica a apresentações feitas no período da tarde, o que enfraquece a possibilidade de exclusividade total sobre a palavra. Esse tipo de marca, também chamada de “marca fraca” ou “evocativa”, tem proteção mais limitada justamente por ser formada por expressão de uso comum. A decisão citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido, reforçando que marcas evocativas não podem impedir que terceiros de boa-fé usem termos parecidos.
Outro ponto levado em conta foi o público de cada marca. Enquanto os eventos de Thiaguinho têm apelo para o público geral, a Tardizinha Gospel está direcionada principalmente ao público cristão, o que, na visão do desembargador, minimizaria bastante o risco de confusão entre as marcas.
Esse caso mostra que análise de violação de marca vai além de simplesmente comparar palavras parecidas. É preciso levar em conta o conjunto visual completo, o grau de originalidade, o público de cada marca e o risco real de confusão entre os consumidores.
Isso reforça porque vale a pena contar com uma avaliação jurídica desde o momento da escolha do nome de uma marca, e não só depois que surge o conflito. Entender com antecedência o nível de proteção que aquele nome vai ter ajuda a evitar expectativas equivocadas, e orienta sobre qual tipo de ação seria cabível em cada situação, seja para impedir o uso por terceiros, seja para buscar reparação por eventuais danos.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Nathália Elizabeth Leite Vituriano da Silva (OAB/SP 424.654), Pedro Zardo Júnior (OAB/SP 263.202) e Cesar Peduti Filho (OAB/SP 255.314), Peduti Advogados
Fonte:
Thiaguinho perde processo contra uso da marca ‘Tardizinha gospel’; empresa do cantor recorre da decisão
Thiaguinho x Tardizinha gospel: cantor tem derrota em processo
TJ/SP nega violação da marca “Tardezinha” e autoriza “Tardizinha Gospel”
Thiaguinho perde ação para barrar ‘Tardizinha Gospel’; empresas recorrem… – (https://www.uol.com.br/splash/noticias/2026/09/18/thiaguinho-tardezinha.ghtm?cmpid=copiaecola)
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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
