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É possível patentear uma receita culinária?

A gastronomia é um campo repleto de criatividade e inovação, onde receitas culinárias podem se tornar verdadeiras obras-primas. No entanto, surge uma pergunta comum entre chefs e empreendedores do setor alimentício: é possível patentear uma receita culinária?

 

Embora a ideia de proteger legalmente uma receita seja atrativa, a realidade jurídica apresenta desafios significativos. Neste artigo, exploramos os aspectos legais relacionados à proteção de receitas, as limitações existentes e as alternativas viáveis para garantir a exclusividade no mercado gastronômico. Continue lendo para entender melhor este tema.

 

O que é uma patente?

 

Antes de discutir a possibilidade de patentear uma receita, é fundamental compreender o conceito de patente. Uma patente é um direito exclusivo concedido a um inventor ou criador, permitindo que ele controle a exploração comercial de sua invenção por um período determinado, geralmente 20 anos a partir da data de depósito. Para que uma invenção seja considerada patenteável, ela deve atender a alguns critérios:

 

  • Novidade: A invenção deve ser original e não pode ter sido divulgada ou utilizada publicamente antes do pedido de patente.
  • Atividade inventiva: É necessário que exista uma diferença significativa entre a invenção e o que já está disponível no mercado, ou seja, a invenção não deve ser óbvia para alguém com conhecimentos na área.
  • Aplicação industrial: A invenção deve ter uma aplicação prática em algum campo industrial, demonstrando sua viabilidade comercial.

 

As patentes são voltadas para invenções e modelos de utilidade, categorias que, em regra, não incluem receitas culinárias.

 

É possível patentear uma receita culinária?

 

A resposta a essa questão é bastante complexa. Embora patentes de receita possam ser concedidas, elas não protegem simplesmente a receita em si. Para que uma receita culinária seja considerada para patenteamento, ela deve ir além de uma mera combinação de ingredientes e modos de preparo; é necessário que envolva um processo inovador ou uma técnica que resulte em um produto único.

 

Requisitos para a patente de receita

 

A resposta direta é não, em regra, receitas culinárias não são passíveis de patenteamento. O motivo é que a simples combinação ou variação de ingredientes não configura uma invenção no sentido legal. A aplicação industrial, um dos critérios fundamentais para a concessão de uma patente, dificilmente se aplica a uma receita culinária tradicional.

 

O entendimento jurídico reforça essa posição. Em um caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP – Apelação Cível n°1114716-29.2014.8.26.0100), foi decidido que uma receita culinária não constitui uma invenção porque:

 

  • Não apresenta novidade ou originalidade, pois deriva de receitas amplamente conhecidas;
  • Representa um desdobramento evidente do estado da técnica, sendo uma variação de fórmulas já estabelecidas;
  • Não possui aplicação industrial no sentido exigido para patentes.

 

Vale aqui transcrever um trecho do interessante julgado:

 

“A análise do conjunto probatório constante dos autos revela que a ré buscou registrar junto ao INPI marcas mistas e nominativas com as expressões “Grand Gâteau Paris 6” e “Grand Gâteau P6”, a fim de obter de maneira oblíqua exclusividade inexistente de receitas culinárias. Apesar de a requerida negar seu intento de patentear a sobremesa em questão como invenção, uma simples análise da prova dos autos e das manifestações da parte revela que seu real objetivo ao depositar o registro de marcas mistas e nominativas de sobremesa foi conseguir a exclusividade de um invento, sendo que a receita culinária em questão não se enquadra nessa categoria, nem atende aos requisitos legais exigíveis. Como se sabe, é necessário que a invenção preencha certos requisitos para que receba a proteção do direito de patente.

(…)

 

No caso em tela, a receita culinária desenvolvida pela ré não consiste em verdadeira invenção, pois não preenche qualquer dos requisitos acima especificados: não é nova ou original, pois mero desdobramento de receita mundialmente conhecida, decorre de maneira evidente do estado da técnica, pois consiste em ligeira variação de fórmula já sabida, além do que não é passível de aplicação industrial.”

 

Exceções: Quando uma receita pode ser patenteada?

 

Apesar da regra geral, há situações excepcionais em que um processo ou formulação química aplicável na culinária pode ser protegido por patente. Isso ocorre quando há inovação tecnológica no processo produtivo do alimento. Um exemplo disso é a Patente BR 11 2018 001442 7, concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), referente a uma composição antioxidante para óleo de cozinha.

 

Portanto, um método inovador de produção, uma formulação química especial ou um novo processo de fabricação podem, em casos específicos, atender aos requisitos de patenteabilidade.

 

Alternativas à patente de receita

 

Caso a patente de receita não seja uma opção viável, existem diversas outras maneiras de proteger uma receita culinária:

 

1. Segredos comerciais

 

Uma alternativa amplamente utilizada é manter a receita em sigilo. Isso significa restringir o acesso às informações e implementar contratos de confidencialidade (NDAs) para funcionários e parceiros comerciais. Empresas como Coca-Cola e KFC utilizam essa estratégia há décadas para proteger suas fórmulas secretas. Embora o segredo comercial não exija registro, é essencial implementar medidas de segurança rigorosas para evitar divulgações não autorizadas, notadamente a celebração de contratos de confidencialidade com todos aqueles que possuem acesso à receita.

 

2. Direitos autorais

 

Embora em regra as receitas não sejam passíveis de proteção por direitos autorais, a Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais – LDA) pode ser utilizada para proteger a expressão da receita, como em livros de receitas, vídeos de culinária e outros materiais relacionados. Embora não ofereçam proteção direta à receita em si, garantem que o criador tenha controle sobre como sua obra é apresentada e distribuída.

 

3. Marcas registradas

 

Embora o registro de marca não proteja diretamente a receita, ele pode garantir exclusividade no uso de nomes, logotipos e identidade visual do produto ou restaurante. Assim, mesmo que concorrentes tentem copiar a receita, a marca continuará sendo um diferencial competitivo.

 

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Perguntas frequentes

 

É possível patentear qualquer tipo de receita culinária?

Em regra, não é possível patentear uma receita culinária em si. Patentes protegem invenções que atendem aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, o que receitas normalmente não possuem.

 

Por que receitas culinárias não são patenteáveis?

Receitas culinárias geralmente não preenchem os requisitos de novidade, atividade inventiva e, principalmente, aplicação industrial. São consideradas meras variações de combinações/ ingredientes já existentes, sem caráter de invenção.

 

Existe alguma exceção em que uma receita culinária possa ser patenteada?

Sim, excepcionalmente, pode-se patentear uma formulação química inovadora aplicável à indústria alimentícia ou um método revolucionário de produção alimentar, desde que atenda estritamente aos critérios de patenteabilidade.

 

Posso proteger minha receita por direitos autorais?

Não. Receitas culinárias não são protegidas por direitos autorais, pois esses direitos são reservados para obras literárias, artísticas e científicas, e não para métodos ou combinações de ingredientes. No entanto, vídeos, fotografias ou a forma de materialização da receita podem gozar de proteção pela Lei de Direitos Autorais.

 

Como posso proteger minha receita culinária, então?

A melhor maneira é manter a receita como segredo comercial, implementando contratos de confidencialidade com funcionários e parceiros, garantindo que não seja divulgada sem autorização.

 

Posso proteger o nome da minha receita?

Sim. Você pode proteger o nome da sua receita registrando-o como marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), impedindo terceiros de utilizá-lo indevidamente.

 

Quais são alternativas legais além do segredo comercial para proteger uma receita?

Registrar marcas associadas à receita ou investir em contratos específicos que restrinjam a divulgação e utilização da receita por terceiros são alternativas recomendadas.

 

Uma receita que combina ingredientes novos, mas simples, pode ser patenteada?

Não. Mesmo que a combinação seja nova e crie sabores distintos, a simples mistura ou adição de ingredientes comuns não atende ao requisito de atividade inventiva exigido para patentes.

 

Se eu alterar um processo culinário comum, posso conseguir uma patente?

Apenas se a alteração no processo for significativamente inovadora, não óbvia para especialistas da área e tiver aplicação industrial comprovada. Mudanças simples ou evidentes não são patenteáveis.

 

Registrar uma receita no cartório protege contra cópias?

Não. Registrar uma receita em cartório não oferece proteção legal contra cópias. Serve apenas como prova de anterioridade, mas não assegura exclusividade ou direitos de propriedade intelectual.

 

Posso impedir que ex-funcionários usem minha receita em outro restaurante?

Somente se houver contratos de confidencialidade firmados previamente, que proíbam expressamente o uso e divulgação da receita após o desligamento dos funcionários.

 

Posso vender o direito de uso de uma receita que não é patenteada?

Sim. É possível negociar o direito de uso exclusivo ou não exclusivo por meio de contratos de licença ou franquia, mesmo que a receita não seja protegida por patente, desde que mantida sob segredo comercial.

 

Propriedade intelectual e direito digital | Peduti Advogados

 

Na prática, patentear uma receita culinária não é uma possibilidade viável, pois receitas não atendem aos critérios de patenteabilidade, especialmente no que se refere à aplicação industrial e à atividade inventiva. No entanto, há alternativas eficazes para garantir a exclusividade de uma criação gastronômica, como manter a receita em segredo comercial, utilizar contratos de confidencialidade, registrar marcas e proteger materiais promocionais por meio de direitos autorais.

 

Se você deseja proteger suas criações no setor gastronômico, o ideal é buscar orientação jurídica especializada para avaliar a melhor estratégia para o seu negócio.

 

Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar! A Peduti Advogados é um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, sua atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.

 

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