A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do grupo Casas Bahia pelo uso indevido da marca VVLog, considerada demasiadamente semelhante à marca Vlog, registrada e operada por uma empresa de logística homônima. A decisão inclui multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 1 milhão, e o pagamento de indenizações por danos morais e materiais à empresa titular da marca.
A controvérsia começou quando a varejista passou a utilizar a sigla VVLog em suas operações logísticas, mesmo após oposição formal apresentada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que já havia deferido o registro da marca Vlog a outra empresa. O uso da nova marca, segundo a decisão judicial, gerou confusão real entre consumidores, que, ao tentarem contato com a operação logística das Casas Bahia, acabavam sendo direcionados à empresa Vlog.
Em janeiro de 2025, a Justiça determinou que as Casas Bahia interrompessem imediatamente o uso da marca infratora, retirando sua exibição de sites, caminhões, uniformes, redes sociais e qualquer material publicitário. A sentença se baseou na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que garante ao titular de marca registrada o direito exclusivo de uso e veda a utilização de sinais que possam causar confusão no mercado.

Mesmo após a mudança da marca VVLog para Asap Logística e, posteriormente, para CBFull, a Vlog relatou que as reclamações de consumidores continuaram. Com base nisso, a empresa pleiteou revisão do valor da ação e exigiu retratação pública — pedidos que foram negados pela Justiça em decisão proferida em julho de 2025.
Na mesma decisão, a Justiça rejeitou o argumento das Casas Bahia de que não seriam parte legítima na demanda, uma vez que a marca teria sido usada por outra empresa do grupo. O tribunal entendeu que há sim responsabilidade solidária, reforçando que grupos econômicos não podem se eximir de responsabilidades ao fragmentar suas operações por razões formais.
Agora, o processo segue para a fase de liquidação de sentença, momento em que serão apurados os valores finais da indenização e eventual aplicação total da multa.
A decisão destaca a importância do respeito à titularidade de marcas no ambiente corporativo, especialmente quando o uso indevido pode comprometer a reputação de terceiros e induzir consumidores ao erro. O caso também serve de alerta a grandes grupos empresariais: a força da marca não pode sobrepor-se ao direito previamente constituído de outros agentes de mercado.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Marília de Oliveira Fogaça, Thaís de Kássia R. Almeida Penteado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fonte: Justiça mantém multa contra Casas Bahia por uso irregular de marca
https://revistaoeste.com/economia/justica-mantem-multa-contra-casas-bahia-por-uso-irregular-de-marca/
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