A banda americana Twenty One Pilots entrou com processo contra a plataforma de e-commerce chinesa “Temu” por comercialização de artigos pirateados, requerendo o montante de USD 2 milhões como indenização, bem como, que a plataforma se abstenha de comercializar estes produtos. Dentre os itens identificados, há uma camiseta que, oficialmente, é vendida por USD 35, entretanto, na plataforma, estava sendo vendida por USD 7,54.
A pirataria é uma prática ilegal que corresponde a reprodução não autorizada (ao todo ou em parte) de marca registrada por meio de um produto, bem como a importação, exportação, venda e exposição à venda deste. Este crime está previsto nos artigos 189 e 190 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/16), bem como, no artigo 184 do Código Penal Brasileiro.
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
II – produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Necessário ressaltar que a prática da pirataria é extremamente prejudicial tanto ao consumidor, que recebe produtos de qualidades abaixo do desejado, sendo muitas vezes levados ao erro, e ao detentor da marca, que vê produtos ilegítimos comercializados com seu bem, diluindo seu direito garantido já há um prejuízo a sua imagem, além de enfraquecer seu patrimônio.
É de extrema importância que os detentores de marcas e demais ativos adotem medidas para coibir essa prática extremamente danosa, vez que devem requerer práticas éticas de comercialização de seus produtos, garantindo a proteção de não apenas seus ativos, mas também seus consumidores, assim como requer a dupla americana.
Por fim, com auxílio de bons profissionais, as melhores práticas serão adotadas, assegurando a tutela de sua marca.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Daniela Monteiro Russo, Pedro Zardo Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fonte: https://rollingstone.com.br/musica/twenty-one-pilots-move-processo-milionario-contra-a-temu/
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