TJSP entende que Marca de Alto Renome não pode ser utilizada, mesmo que em segmento distinto - Peduti Advogados Skip to content

TJSP entende que Marca de Alto Renome não pode ser utilizada, mesmo que em segmento distinto

De acordo com o exposto em entendimento da 1° Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, as marcas de Alto Renome possuem prestígio e fama incontestável perante o público consumidor, fatores estes construídos ao longo do tempo que a fizeram garantir este caráter especial. Sendo assim, não cabe a outras empresas tentarem fazer uso ou referência de seus sinais, mesmo que atuem em outro segmento de mercado. 

 

No caso em questão, a marca de energéticos Monster, que teve seu alto renome conferido nos formatos nominativo e misto pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual em sede de RPI publicada em 18 de fevereiro de 2025, ajuizou ação contra empresa de artigos esportivos. 

 

De acordo com os autos, a empresa fazia uso não somente do nome marcário como também dos elementos figurativos que compunham a marca de energéticos. Portanto, tomando ciência da situação, a fabricante de energético buscou seus direitos pelas vias judiciais, com o pedido de que a parte contrária se abstivesse de usar o nome e a imagem que se assemelhavam a Monster em seus produtos, além de que seu domínio online fosse retirado do ar. 

 

Em primeiro grau o pedido da parte autora foi negado, sob a justificativa que não haveria confusão entre o público consumidor devido as empresas se encontrarem em segmentos diferentes. 

 

 

O Argumento utilizado em sede de recurso foi uso do art. 125 da Lei de Propriedade Intelectual, que diz expressamente em seu caput que “À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade

 

Com a apresentação deste artigo de defesa, o tribunal reverteu a decisão proferida em 1° instância e determinou que a parte oposta deve parar o uso do nome marcário e do símbolo semelhante, ademais, retirando seu site do ar. 

 

A vitória da marca de energéticos representou uma mudança na dinâmica dos processos judiciais de propriedade intelectual, principalmente no que visa à Proteção das Marcas e violações de direito marcário. Além de ser um precedente inédito para as marcas abarcadas pela proteção do alto renome no Brasil. 

 

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Advogado(a) autor(a) do comentário: Ana Carolina Gutierrez, Pedro Zardo Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

FonteConjur

https://www.conjur.com.br/2025-out-24/marca-de-alto-renome-nao-pode-ser-usada-em-segmento-distinto-do-original-diz-tj-sp/ 

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