O recente avanço da polilaminina no cenário médico brasileiro trouxe à tona uma discussão jurídica que ultrapassa os limites dos laboratórios. Esta substância, uma proteína com potencial para regenerar tecidos nervosos em casos de lesões medulares, tornou-se um marco após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar, em janeiro de 2026, o início dos estudos clínicos de fase 1 em humanos. Contudo, o entusiasmo com a descoberta científica caminha lado a lado com uma controvérsia jurídica sobre a gestão de sua propriedade industrial.
O ponto de maior fricção reside na perda da proteção patentária da polilaminina no exterior. Isto porque, entre os anos de 2015 e 2016, a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) interrompeu o pagamento das taxas de manutenção das patentes internacionais. Embora existam justificativas técnicas e orçamentárias para essa decisão, o efeito prático é irreversível: a tecnologia caiu em domínio público fora das nossas fronteiras.
Na prática de negócios, isso significa que laboratórios estrangeiros podem fabricar e comercializar o medicamento em seus territórios sem a necessidade de pagar royalties aos inventores brasileiros. Por força do princípio da territorialidade, sem a proteção local, o monopólio deixa de existir. Enquanto alguns podem argumentam que a concentração da tecnologia em solo nacional preserva a riqueza no Brasil, a realidade do mercado global indica a perda de uma fonte significativa de divisas e um poder de barganha estratégico.
Somado a isso, enfrenta-se um cenário de “corrida contra o tempo” no território brasileiro. A patente original da substância, depositada em 2007, tem sua expiração prevista para 2027. Este prazo tornou-se uma barreira rígida após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5529, que invalidou a extensão automática de vigência para patentes de saúde que sofressem com a demora na análise do INPI. Como o medicamento ainda cumpre as etapas de testes de segurança, há o risco real de que a patente da molécula expire antes mesmo de o produto chegar às prateleiras.

Para mitigar esse risco, o Laboratório Cristália, parceiro industrial da pesquisa, adotou uma estratégia de proteção incremental. Ao registrar novas patentes em 2022 e 2023 focadas nos processos de extração, purificação e polimerização, a empresa criou uma barreira técnica que se estende até 2043. No campo da biotecnologia, o método de produção é muitas vezes tão vital quanto a própria descoberta, pois pequenas alterações no processo podem comprometer a eficácia do biológico. Essa camada extra de proteção jurídica visa garantir a exclusividade comercial por mais quinze anos além do vencimento da patente original.
Vê-se, portanto, que o caso da polilaminina demonstra que a ciência de ponta exige um suporte jurídico igualmente sofisticado. A proteção de um ativo intelectual não termina no depósito do pedido; ela requer vigilância constante, gestão de portfólio e uma visão clara dos impactos regulatórios da Anvisa e das mudanças na jurisprudência dos tribunais superiores.
A complexidade dessas normas reforça a necessidade de que inventores, instituições de pesquisa e empresas do setor farmacêutico contem com o acompanhamento de profissionais especializados em Propriedade Industrial. Somente uma assessoria jurídica técnica e estratégica é capaz de blindar inovações contra o domínio público precoce e garantir que o capital intelectual brasileiro seja devidamente valorizado e protegido no mercado global.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Carlos Roberto Parra, Thaís de Kássia R. Almeida Penteado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/450264/entenda-a-patente-e-o-que-fala-para-polilaminina-virar-remedio
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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
