A perda do registro de marca em disputa por descuido processual: o recado do STJ aos titulares de ativos intangíveis - Peduti Advogados Skip to content

A perda do registro de marca em disputa por descuido processual: o recado do STJ aos titulares de ativos intangíveis

A recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a extinção do registro da marca Profile por ausência de renovação no prazo legal, vai além de uma disputa específica entre empresas do setor de pneus. O julgamento reafirma uma premissa fundamental do sistema brasileiro de propriedade industrial: os direitos marcários exigem gestão ativa, diligente e permanente por parte de seus titulares.

 

No caso analisado, a titular da marca sustentava que a existência de procedimento administrativo de caducidade em curso justificaria sua omissão em promover a renovação do registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O argumento, contudo, não foi acolhido pelo STJ. Para a Corte, a discussão administrativa acerca da manutenção do registro não afasta a obrigação de observar os prazos legais necessários à sua preservação.

 

Em seu voto, o ministro Raul Araújo chamou atenção para um aspecto particularmente relevante na gestão de portfólios de propriedade intelectual. Segundo o relator, o recurso administrativo interposto contra a declaração de caducidade possuía efeito suspensivo, de modo que o registro permanecia válido durante toda a tramitação do procedimento. Em outras palavras, se o direito continuava em vigor, também subsistiam os deveres inerentes à sua preservação, incluindo o requerimento tempestivo de renovação.

 

A decisão evidencia uma realidade frequentemente subestimada no ambiente empresarial: a proteção de uma marca não decorre apenas da obtenção do registro perante o INPI. Trata-se de um ativo estratégico cuja preservação depende da observância contínua de requisitos formais, do recolhimento de taxas e do monitoramento rigoroso dos prazos administrativos, além da atuação contra terceiros quando necessária à preservação da exclusividade e da força distintiva do sinal registrado.

 

 

Sob a perspectiva da gestão de ativos intangíveis, o caso demonstra que procedimentos administrativos ou judiciais paralelos não devem ser interpretados como justificativa para a suspensão das providências necessárias à manutenção dos registros. Ao contrário, é justamente em cenários de litígio que a atenção aos aspectos formais deve ser redobrada.

 

Outro ponto relevante é que a perda do registro não representou apenas a extinção de um direito anteriormente consolidado. A partir da vacância do sinal distintivo, abriu-se espaço para que terceiro obtivesse registro semelhante perante o INPI, circunstância que acabou beneficiando a Michelin. O episódio ilustra como falhas na gestão de um portfólio marcário podem gerar consequências concorrenciais relevantes e, em muitos casos, irreversíveis.

 

O recado do STJ é claro: o ordenamento jurídico assegura mecanismos robustos de proteção às marcas, mas exige, em contrapartida, diligência e proatividade de seus titulares. A administração eficiente de um portfólio marcário demanda controles adequados, monitoramento contínuo e acompanhamento especializado, especialmente quando há procedimentos administrativos ou judiciais em curso.

 

Em um mercado cada vez mais competitivo, os ativos intangíveis merecem especial atenção. A manutenção de uma marca valiosa exige o cumprimento rigoroso das obrigações formais e dos prazos legais, paralelamente à adoção de medidas eficazes contra usos indevidos ou potencialmente conflitantes por terceiros.

 

A propriedade intelectual é um ativo estratégico. E, como todo ativo estratégico, exige gestão, vigilância e governança permanentes.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Thais Elise Pedace, Pedro Zardo Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

FonteSTJ mantém extinção de marca por falta de renovação no prazo legal

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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