A expansão das ferramentas de inteligência artificial generativa tem transformado a forma como usuários pesquisam e acessam informações na internet. Se antes uma busca conduzia a uma lista de páginas e fontes externas, hoje é cada vez mais comum que a própria plataforma entregue uma resposta pronta, estruturada a partir de conteúdos disponíveis na rede.
A mudança facilita o acesso à informação, mas também levanta uma questão relevante: qual é o limite para a utilização de conteúdo produzido por terceiros na construção dessas respostas?
A discussão ganhou um novo capítulo na França. Em agosto de 2026, a Aliança da Imprensa de Informação Geral (APIG), entidade que representa cerca de 300 títulos de jornais franceses, apresentou queixa à Autoridade da Concorrência do país contra o Google em razão da implementação de ferramentas de resumo de notícias por inteligência artificial. Segundo a associação, os recursos foram lançados sem negociação prévia sobre remuneração pelo uso do conteúdo jornalístico.
De acordo com as informações divulgadas, o regulador francês de comunicações, Arcom, estimou queda de 33% a 38% no tráfego dos sites representados pela associação em razão dos resumos gerados por IA. A preocupação é direta: se o usuário encontra na própria ferramenta de busca uma síntese suficiente para responder à sua dúvida, pode deixar de acessar a reportagem original. O conteúdo continua gerando valor no ambiente digital, enquanto quem o produziu pode perder audiência, publicidade, assinaturas e outras fontes de receita.
O episódio não é inédito. A autoridade francesa de concorrência já havia determinado que o Google remunerasse o uso de artigos da imprensa francesa em suas plataformas, em disputa que resultou em multa de 500 milhões de euros à empresa. Com a incorporação da inteligência artificial aos mecanismos de busca, porém, o conflito ganha outra dimensão: não se trata apenas da disponibilização de links ou pequenos trechos de notícias, mas da geração automatizada de respostas capazes de substituir, em determinadas situações, o acesso à fonte original.
No Brasil, a Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) protege as criações intelectuais expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte. Textos e obras fotográficas estão entre as obras protegidas; já ideias, fatos e informações de uso comum, considerados isoladamente, não recebem a mesma proteção. Assim, noticiar determinado acontecimento não torna o fato propriedade exclusiva de quem o divulgou, mas a reprodução ou exploração da forma original pela qual uma reportagem foi desenvolvida pode envolver direitos de seus titulares.

Como regra geral, a utilização de obra protegida depende de autorização prévia e expressa do titular, embora a própria legislação preveja limitações aos direitos autorais em determinadas hipóteses. É justamente essa combinação que torna o debate sobre inteligência artificial complexo: nem todo uso de conteúdo por IA é automaticamente ilícito, assim como a disponibilidade de uma obra na internet não significa que sua exploração tecnológica seja sempre livre. A análise depende, entre outros fatores, da natureza do material, da extensão e finalidade do uso, da existência de autorização ou licenciamento e do impacto sobre a exploração econômica da obra original.
Também é importante diferenciar o uso de conteúdo para treinar ou desenvolver sistemas de IA daquele realizado para gerar e apresentar respostas aos usuários. Embora as duas situações possam estar relacionadas, não são necessariamente equivalentes do ponto de vista jurídico e levantam questões próprias sobre direitos autorais, licenciamento, transparência e remuneração.
O tema já produz reflexos concretos no Brasil. Em 24 de agosto de 2026, a Folha de S.Paulo ajuizou ação contra a Perplexity AI, alegando concorrência desleal, violação de paywall e de direitos autorais. Segundo o jornal, a ferramenta acessa e reproduz reportagens, inclusive conteúdo restrito a assinantes, sem autorização ou remuneração. O caso demonstra que a controvérsia deixou de ser exclusivamente estrangeira e já alcança o mercado brasileiro.
Paralelamente, o Projeto de Lei nº 2.338/2023, aprovado pelo Senado e atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca estabelecer uma regulamentação mais ampla para a inteligência artificial no país. O avanço do debate legislativo reforça que transparência, responsabilidade, governança e proteção de direitos continuarão no centro das discussões sobre o desenvolvimento e o uso dessas tecnologias.
Para empresas de tecnologia e organizações que utilizam soluções de inteligência artificial, o cenário reforça a importância de mapear a origem dos conteúdos empregados por seus sistemas e avaliar as bases jurídicas para sua utilização. Para veículos de imprensa, editoras, criadores e demais titulares de direitos, torna-se igualmente relevante compreender como seus materiais vêm sendo utilizados e avaliar estratégias de proteção, licenciamento e remuneração.
O caso francês evidencia, portanto, um dos principais desafios jurídicos da inteligência artificial: conciliar inovação tecnológica com a proteção dos direitos e dos incentivos econômicos de quem produz conteúdo original. À medida que sistemas generativos passam a ocupar espaço antes desempenhado por mecanismos tradicionais de busca, critérios de transparência, licenciamento e remuneração tendem a assumir papel cada vez mais relevante na relação entre plataformas digitais, titulares de conteúdo e usuários.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Enzo Mardegan Melo e Cesar Peduti Filho (OAB/SP 255.314), Peduti Advogados
Fonte: CNN Brasil / Reuters — Associação de imprensa francesa pede medidas em relação à IA do Google
Folha de S.Paulo — Folha processa Perplexity AI por uso indevido de conteúdo e concorrência desleal
Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos Autorais (Planalto)
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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
