Demon Hunter processa Netflix por suposta violação de marca em “Guerreiras do K-pop” - Peduti Advogados Skip to content

Demon Hunter processa Netflix por suposta violação de marca em “Guerreiras do K-pop”

A banda cristã de metal norte-americana Demon Hunter, sediada em Seattle, ajuizou ação contra a Netflix, alegando violação de marca registrada em razão do sucesso do longa-metragem de animação “Guerreiras do K-pop” — título brasileiro de “KPop Demon Hunters”. A controvérsia ganhou relevância adicional diante dos planos de expansão da franquia para turnê mundial, produtos licenciados, trilha sonora e outros projetos derivados.

 

A ação foi proposta pela Hyde Lane, empresa vinculada à banda, contra a Netflix, a Netflix Studios e a promotora AEG Presents. Segundo a queixa, a aproximação entre o nome do filme e a marca utilizada pela banda há cerca de 25 anos já estaria gerando episódios concretos de confusão entre consumidores.

 

De acordo com a banda, o uso da expressão “Demon Hunter” em uma produção que passou a explorar também músicas, apresentações ao vivo e produtos licenciados teria criado sobreposição relevante com suas próprias atividades comerciais. Como exemplos, foram mencionados casos de consumidores que teriam adquirido ingressos para shows do Demon Hunter acreditando tratar-se de apresentações relacionadas ao universo de K-pop, além de contatos equivocados de profissionais da indústria e marcações incorretas em redes sociais.

 

A Netflix, por sua vez, contesta as alegações e afirma que pretende se defender no processo. A discussão poderá ganhar ainda mais relevância conforme a franquia avance para apresentações ao vivo, produtos licenciados e outras iniciativas comerciais.

 

O possível direito marcário em jogo

 

O caso é interessante porque não se limita à existência de duas expressões semelhantes. Em matéria marcária, a análise costuma considerar, entre outros fatores, a semelhança entre os sinais, a afinidade ou proximidade entre produtos e serviços e a possibilidade de confusão ou associação indevida pelo público consumidor.

 

Nesse contexto, a alegação da Demon Hunter ganha maior densidade porque a controvérsia não estaria restrita ao uso do nome em uma obra audiovisual. A banda sustenta que a Netflix passou a explorar “KPop Demon Hunters” em músicas, shows e merchandising — áreas próximas ou coincidentes com as atividades econômicas exercidas pela titular da marca.

 

Embora o caso tramite nos Estados Unidos, a disputa ilustra, de forma didática, conceitos centrais do direito de marcas que também encontram correspondência no sistema brasileiro, especialmente na Lei da Propriedade Industrial — Lei nº 9.279/1996.

 

 

O núcleo da alegação da Demon Hunter não é a simples semelhança de nomes, mas o risco de confusão ou de associação indevida entre consumidores. No Brasil, esse raciocínio dialoga com o art. 124, XIX, da LPI, que veda o registro de sinal que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca alheia registrada para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca anterior. Os relatos de consumidores que teriam adquirido ingressos equivocadamente, bem como de profissionais que teriam confundido as marcas, funcionam, na prática, como indícios de confusão efetiva — elemento de especial relevância em disputas dessa natureza.

 

Outro ponto relevante é que a marca “Demon Hunter” já seria utilizada em conexão com músicas gravadas, apresentações ao vivo e produtos licenciados, justamente em segmentos próximos àqueles que a Netflix pretende explorar com “KPop Demon Hunters”, como turnês, merchandising e trilha sonora.

 

No direito brasileiro, essa discussão remete ao princípio da especialidade: a proteção marcária, em regra, está vinculada aos produtos e serviços assinalados pelo registro. Contudo, quando os campos de atuação são afins, complementares ou coincidentes, a possibilidade de colidência se intensifica e o risco de confusão se torna mais concreto.

 

Também se destaca a anterioridade alegada pela banda. À luz do art. 129 da LPI, a propriedade da marca no Brasil adquire-se pelo registro validamente expedido, assegurando ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. Assim, quem registra primeiro — e utiliza a marca de forma efetiva — tende a possuir posição jurídica mais robusta contra usos posteriores conflitantes, ressalvadas as peculiaridades de cada caso concreto.

 

Em síntese, o caso reúne três pilares clássicos de uma disputa marcária: semelhança denominativa, afinidade de mercado e indícios de confusão concreta. Tais elementos, se demonstrados de forma consistente, tendem a favorecer o titular de direito anterior, independentemente do porte econômico das partes envolvidas.

 

O desfecho do caso envolvendo Demon Hunter e Netflix ainda dependerá de análise aprofundada pela Justiça norte-americana. Ainda assim, o episódio já cumpre papel relevante ao recolocar em discussão um tema frequentemente negligenciado por artistas, produtoras e empresas do setor criativo: a proteção formal da marca desde o início da trajetória, por meio de registros adequadamente delimitados, monitoramento constante de usos conflitantes e atuação rápida diante dos primeiros sinais de confusão no mercado.

 

Para quem atua com música, entretenimento e criação de conteúdo, contar com orientação jurídica especializada em propriedade intelectual desde as primeiras etapas do projeto pode fazer diferença decisiva na proteção da própria marca e na segurança das relações comerciais estabelecidas com plataformas, produtoras, promotores de eventos e parceiros estratégicos ao longo do tempo.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Laura Rodrigues Longhi (OAB/PR 125.194), Pedro Zardo Júnior (OAB/SP 263.202) e Cesar Peduti Filho (OAB/SP 255.314), Peduti Advogados

Fonte

A surprising lawsuit against Netflix is raising questions about who owns a name

(https://www.cleveland.com/news/2026/08/a-surprising-lawsuit-against-netflix-is-raising-questions-about-who-owns-a-name.html)

Demon Hunter processa Netflix por uso do nome da banda em turnê de ‘Guerreiras do K-Pop’ (https://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2026/08/20/demon-hunter-processa-netflix-por-uso-de-nome-em-turne-de-guerreiras-do-k-pop.ghtml

Banda Demon Hunter processa Netflix por ‘Guerreiras do K-pop’; entenda (https://billboard.com.br/demon-hunter-processa-netflix-guerreiras-do-k-pop/) 

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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