Arte ou contrafação? Justiça francesa propõe limites para o uso de marcas de luxo - Peduti Advogados Skip to content

Arte ou contrafação? Justiça francesa propõe limites para o uso de marcas de luxo

A decisão do dia 03 de junho de 2026 da Justiça francesa voltou a colocar em evidência os limites da utilização de marcas de luxo em criações artísticas. O caso envolveu a Hermès e a Le Bidon Français, galeria de arte que comercializava objetos decorativos e peças apresentadas como criações artísticas com a reprodução de sinais distintivos associados à empresa francesa.

 

Ente os diversos produtos comercializados pela Le Bidon Français, estavam bidões metálicos, extintores, móveis, skates e outros objetos que incorporavam marcas de titularidade da Hermés, oferecidos por valores que variavam entre € 60 e € 449.

 

De acordo com a defesa da galeria, a utilização desses sinais não teria finalidade de imitação ou de criação de produtos concorrentes, mas integraria uma proposta de apropriação e ressignificação artística. A ideia consistiria em inserir marcas prestigiosas em objetos que seriam antagônicos aos produtos normalmente comercializados por seus titulares, produzindo, a partir desse contraste, uma manifestação de caráter satírico. Assim, as peças deveriam ser protegidas pela liberdade de expressão artística e que as diferenças entre os objetos apresentados e os produtos tradicionalmente vendidos pela Hermès afastaria eventual risco de confusão.

 

Tal discussão aborda uma relevante controvérsia no debate entre moda, arte e propriedade intelectual: a utilização de marcas amplamente reconhecidas como elementos de expressão artística. 

 

Em especial, no mercado de luxo, os sinais distintivos são frequentemente incorporados a obras artísticas que exploram temas como consumo e valor simbólico das marcas. Nesses contextos, o sinal pode assumir função que ultrapassa sua natureza estritamente distintiva, passando a integrar a própria mensagem da obra. A dificuldade reside, justamente, em delimitar até que ponto essa apropriação encontra respaldo na liberdade de expressão artística e em que momento passa a interferir nos direitos exclusivos assegurados ao titular da marca.

 

No caso da Le Bidon Français, entretanto, a controvérsia não se limitava à presença das marcas da Hermès nas próprias peças. Os sinais também eram utilizados na comercialização, descrição e divulgação dos produtos, sendo justamente essa dimensão comercial que assumiu papel central no julgamento.

 

Ao analisar o caso, o Tribunal de Paris reconheceu que o direito europeu não exclui, de forma absoluta, a possibilidade de utilização de marcas para fins de expressão artística. A legislação europeia contempla a possibilidade de que o uso de uma marca por terceiro para fins de expressão artística seja considerado legítimo, desde que realizado em conformidade com os usos honestos em matéria industrial e com respeito aos direitos fundamentais.

 

 

A análise realizada pelo tribunal, portanto, não partiu da premissa de que a simples utilização de uma marca em uma obra de arte constituiria necessariamente uma infração. Pelo contrário, os julgadores admitiram, para fins de argumentação, que os objetos comercializados pela galeria poderiam estar inseridos no âmbito da liberdade de expressão artística.

 

Nesse aspecto, o ponto de vista decisivo para os tribunais foi verificar como as marcas estavam sendo utilizadas no contexto concreto da exploração dessas obras.

 

Assim, o tribunal considerou que a Le Bidon Français não se limitava a incorporar os sinais da Hermès às criações artísticas, mas que as maras também eram empregadas com finalidade promocional, de modo a valorizar os produtos e atrair a atenção do público nas redes sociais e em outros canais de comercialização. Segundo a decisão, essa utilização permitia à galeria se beneficiar da notoriedade e do caráter distintivo das marcas da Hermès.

 

Outro aspecto considerado relevante foi o possível impacto dessa prática sobre a percepção do consumidor. Para o tribunal, a presença reiterada dos sinais da Hermès nos próprios produtos e em publicações de caráter comercial poderia levar o público interessado em objetos de arte e decoração a associar as peças à empresa ou mesmo a pressupor a existência de algum vínculo comercial entre a Hermès e a Le Bidon Français. 

 

Com base nesses elementos, o tribunal reconheceu a violação de três das quatro marcas invocadas pela Hermès, bem como a prática de concorrência desleal. Por outro lado, o pedido fundado em parasitismo econômico foi rejeitado, diante da insuficiência de provas quanto à apropriação de um valor econômico individualizado.

 

A Le Bidon Français foi condenada ao pagamento de € 15 mil à Hermès International, pela violação marcária, e de outros € 15 mil à Hermès Sellier, pelos atos de concorrência desleal. O tribunal também determinou a interrupção do uso comercial dos sinais considerados infratores.

 

A decisão evidencia que a análise não se resume à oposição entre proteção marcária e liberdade artística, mas exige a consideração do contexto concreto e da função exercida pelo sinal distintivo. Nesse sentido, a comercialização da obra, isoladamente, não descaracteriza sua natureza artística, de modo que ponto de maior sensibilidade surge quando a marca deixa de integrar apenas a expressão criativa e passa também a contribuir para a identificação, promoção ou valorização comercial do produto.

 

O julgamento, portanto, reforça que a qualificação de determinado objeto como criação artística não encerra a análise sobre eventual violação marcária. A forma de utilização do sinal, sua finalidade e os efeitos produzidos sobre a percepção do público permanecem elementos centrais para a definição dos limites entre liberdade de expressão artística e proteção marcária.

 

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Advogado(a) autor(a) do comentário: Sabrina Popp da Silva (OAB/SP 546.524), Thaís de Kassia R. Almeida Penteado (OAB/SP 373.753) e Cesar Peduti Filho (OAB/SP 255.314), Peduti Advogados

Fonte: 

The Imitation Game – https://danathomas.substack.com/p/the-imitation-game

What An Hermès Win Reveals About the Limits of “Art” as a Defense – https://www.thefashionlaw.com/what-an-hermes-win-reveals-about-the-limits-of-art-as-a-defense/

Julgamento https://www.courdecassation.fr/decision/6a207258cdc6046d47fd692f?search_api_fulltext=propri%C3%A9t%C3%A9%20intellectuelle&op=Rechercher&date_du=&date_au=&judilibre_juridiction=all&page=1&previousdecisionpage=1&previousdecisionindex=2&nextdecisionpage=1&nextdecisionindex=4 

 

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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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