Tema recorrentemente levado a análise do Judiciário é a utilização de Marca de Concorrente como palavra-chave em anúncio patrocinado do Google.
O entendimento majoritariamente aplicado pelos Tribunais de Justiça do País, em especial o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é de que, ao se utilizar uma marca registrada de um concorrente como palavra-chave em anúncio patrocinado se configura concorrência desleal.
Na última semana a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se debruçou novamente sobre o tema no julgamento de um Agravo de Instrumento nº 2066080-48.2019.8.26.0000. Neste caso, uma empresa de consultoria de recursos humanos ingressou com ação requerendo a abstenção de uso, assim como a condenação de 5 outras empresas do segmento, assim como do Google Brasil, em danos materiais e morais, pelo uso indevido de sua marca como anúncio no Google AdWords.
O juízo de primeira instância indeferiu o pedido liminar para as empresas concorrentes se absterem de utilizar a marca da Autora, assim como para que o Google retirasse os anúncios de sua plataforma, entretanto, o Desembargador Cesar Ciampolini, relator do recurso, entendeu que a Autora demonstrou por meio de documentos a vinculação de sua marca registrada, em anúncios das Rés, suas concorrentes diretas, em resultado de busca na página de pesquisas do Google.
Em sua decisão o relator levou em conta o risco de dano irreparável que a Autora pode sofrer por conta da utilização indevida de usa marca, já que a conduta praticada resulta em possível desvio de clientela da Autora, deferindo a liminar para que o Google desvincule os anúncios da rés, concorrentes da Autora, nos termos de pesquisa de sua plataforma.
Caso estejam utilizando sua marca como link patrocinado ou tenha alguma dúvida sobre o assunto, estamos à disposição para ajuda-los.
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Advogado Autor do Comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida
Manchete: Empresas não podem usar marca de concorrente em palavras-chave ao anunciar na internet
Fonte
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