O que são marcas de renome e marcas notoriamente conhecidas? Skip to content

O que são marcas de renome e marcas notoriamente conhecidas?

O registro de marca é uma ferramenta essencial para gerar valor, credibilidade e posicionamento de sua marca. Apesar disso, o registro não limita que terceiros registrem uma marca idêntica ou afim a sua em diferentes segmentos e atividades salvo algumas exceções legais previstas na Lei da Propriedade Industrial, sendo elas: as marcas de renome e marcas notoriamente conhecidas.

Pensando nisso, a seguir vamos falar sobre o que caracteriza uma marca como de alto renome ou notoriamente conhecidas, e quais as vantagens de se alcançar este status para uma marca.

 

O que são marcas de alto renome e marcas notoriamente conhecidas? 

Imagine o seguinte cenário: você quer comprar um chinelo do mesmo padrão da Havaianas, mas em uma marca concorrente. É normal e até esperado que você se refira a ele como “aquele chinelo do tipo Havaianas”. 

Esse comportamento é comum quando falamos de marca de renome. Afinal, a marca atrelada àquele tipo de produto é tão forte que acaba se confundindo com qualquer produto idêntico ao relacionado a marca de alto renome como se daquela marca fosse.. Outros exemplos típicos dessa relação envolvem as marcas, Bic, Omo, Bombril. 

Essas marcas são tão fortes e bem-estabelecidas no mercado que ganharam um novo segmento, o de marca de alto renome. Além deste reconhecimento, que gera efeitos práticos a uma marca, há também a marca notoriamente conhecida. Apesar dos conceitos similares, elas representam coisas distintas. Entenda a seguir o que são e diferenças entre marca de renome e marca notoriamente conhecida. 

marcas de renome

Marcas de renome

A marca de alto renome é aquela com forte reconhecimento em qualquer mercado de atuação. Ela é bem prestigiada, conhecida por ampla parcela da população, e possui excelente reputação.

O artigo 125 da Lei da Propriedade Industrial fala especificamente sobre ela. “À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”. 

Ainda que para se alcançar este status é necessário que o público consumidor conheça e reconheça os atributos da marca para que ocorra este efeito,, o reconhecimento só se dá através de decisão  expedida INPI, com base nos parâmetros previstos na resolução de número 107/2013 e demais a respeito do assunto, ou através de ação judicial, em casos em que a autarquia não reconhece este efeito, mesmo com todas as provas e argumentos neste sentido. 

São alguns exemplos de marcas de renome: Bombril, Barbie, Coca-Cola, Mcdonald’s, Faber-Castell, O Boticário, Fusca, Skol, Havaianas, Bis, Bic, Omo e Bauducco. 

 

Marcas notoriamente conhecidas

A marca notoriamente conhecida tem um conceito similar, mas distinto. Em resumo, ela representa uma marca registrada fora do território nacional, com amplo reconhecimento em seu ramo de atividade, mas, que devido à globalização, se tornou reconhecida também pelos consumidores do Brasil. 

O artigo 126 da Lei da Propriedade Industrial diz que “a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil”.

Isso significa que a marca notoriamente conhecida é protegida não somente em uma classe ou nas classes em que está protegida, mas teria uma proteção complementar em outras atividades afins. Além disso, representa uma exceção em termos de territorialidade.  

Quais as vantagens de marcas de renome? 

A maior vantagem do seleto grupo de marcas de renome é que ele protege a mesma em qualquer área de atuação. A Havaianas, por exemplo, está protegida não só no segmento de calçados – mas em todos os demais, logo, ninguém consegue registrar Havaianas para nenhuma outra atividade. Assim como a Skol é única no segmento de bebidas e permanecerá sendo em todos outros ramos de atividades. 

O Princípio da Especialidade é o que impede a existência legal de marcas idênticas ou afins na mesma classe. A justificativa é de que a existência de uma ou mais marcas idênticas ou afins pode gerar confusão e/ou associação no público consumidor. 

Há, no entanto, limites extremamente restritos à superproteção das marcas de alto renome. Você pode conferi-los clicando aqui

Qualquer marca pode ser registrada como marca de renome?

Não. Para se tornar uma marca de renome é necessário não só estar registrado no INPI, mas também comprovar determinadas características. São elas:  

  • Prestígio; 
  • Exclusividade; 
  • Grau de conhecimento público;
  • Reputação. 

A comprovação é feita via documentação. São exemplos: recolhimento de taxas, pesquisas de consumo, reconhecimento top of mind e outros que possam comprovar sua reputação.

Assim como o registro da marca, o status tem 10 anos de duração (ou pelo tempo de duração da marca).  

 

Proteja sua marca com quem entende do assunto

O primeiro passo para ter uma marca reconhecida e prestigiada vem com o seu registro. Afinal, é também ele que traz segurança jurídica e garantia legal da propriedade da sua marca e do seu negócio. 

Por isso é importante confiar em uma empresa qualificada e experiente para te ajudar na busca por essa proteção. 

A Peduti é uma empresa que presta assessoria jurídica para proteção da sua marca ou patente. Essa especialização vem de mais de 40 anos de atuação estratégia em ações judiciais relacionadas à propriedade digital e intelectual.

Sendo assim, entre em contato com a gente para receber auxílio nessa importante etapa da sua trajetória profissional. 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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