O alerta para a efetiva proteção de ativos de propriedade industrial. - Peduti Advogados Skip to content

O alerta para a efetiva proteção de ativos de propriedade industrial.

Corriqueiro observarmos, através de nossas mídias sociais, pessoas buscando empreender e diversificar a forma pela qual a sociedade está estruturada com certas ferramentas e comportamentos, com a venda de soluções voltadas ao comércio e proteção de seus ativos.

 

Essa prática não exclui nem as propriedades mais especificas, como é o caso da propriedade industrial, a qual engloba um conjunto de ativos, nos quais incluem as patentes, marcas registradas, desenhos industriais e segredos de negócio. 

 

Esses ativos são frequentemente vitais para o sucesso daqueles produtos e serviços colocados no mercado, não sendo incomum observarmos verdadeiros aproveitadores que observam nas formas mais modernas de certificação uma oportunidade de venderem proteção desses ativos que não encontram respaldo em nossa legislação.

 

Observemos que qualquer ferramenta baseada em criptografias, tal como blockchain e outras que o valham, não substituem o papel do Instituto Nacional da propriedade Industrial – INPI, o qual, segundo a Lei 9.279/96, é o único órgão responsável pelo processamento, deferimento e concessão de ativos de propriedade industrial.

 

 

Esta regra está ancorada em princípios constitucionais, os quais determinam que ninguém é dado o direito, ou lhe é retirado, a não ser pela força da lei, sendo certo que as formas mais modernas de certificação digital, criptografia e afins, não substituem qualquer determinação legal e o direito somente emerge após os órgãos oficiais apontarem ao titular daquela propriedade lhe é garantido o direito, notadamente por ser necessária a observação de uma série de requisitos legais.

 

Assim, o registro emerge como uma etapa fundamental para a proteção de ativos de propriedade industrial, não podendo ser substituídos por qualquer outro que supostamente algum aproveitador queira lhe mostrar como mais atrativo, seja do ponto de vista da facilidade, econômico ou temporal, uma vez que todas as características são determinadas pela Lei da Propriedade Industrial.

 

Neste sentido é fundamental o alerta para aqueles que pretender sempre observarem seus ativos devidamente protegidos, afastando-se daquelas promessas de muita facilidade e pouca efetividade, sendo sempre necessária a educação de seus funcionários sobre a importância da proteção da propriedade industrial, através de profissionais capacitados que desempenham um papel fundamental na prevenção de direitos.

 

Proteger ativos de propriedade industrial é um elemento crítico para o sucesso empresarial, sendo rigor a utilização de estratégias e cuidados adequados, desde o registro d suas propriedades com auxílio de profissionais capacitados até a vigilância contínua, para essencial manutenção de ativos. A propriedade industrial é um investimento valioso e, com a devida proteção, trona-se uma fonte de vantagem competitiva no mercado concorrencial.

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Pedro Zardo Junior, Thaís de Kassia R. Almeida Penteado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

 

Fonte: www.peduti.com.br 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate os autores Dr. Pedro Zardo Junior ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

 

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

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