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A possível colaboração entre o INPI e o USPTO

No dia 22/08/2023 foi o realizado o último dia do 43º Congresso Internacional da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), evento que teve início no dia 20/08/2023 e é extremamente conhecido por promover o encontro de grandes nomes mundiais da propriedade intelectual.

 

Um dos principais temas tratados no congresso em referência foi a discussão a respeito das possíveis potenciais colaborações com foco na melhoria nos processos de concessão de ativos e na disseminação da propriedade industrial no Brasil. 

 

O respectivo assunto foi conduzido no congresso pelo presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, Sr. Júlio César Moreira e a subsecretária de Comércio para Propriedade Intelectual dos Estados Unidos e diretora do Escritório Americano de Patentes e Marcas (USPTO, na sigla em inglês), a Sra. Kathi Vidal.

Cumpre destacar que o INPI é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria no Brasil, enquanto o USPTO, é uma agência do Departamento de Comércio norte-americano, cuja principal função é conceder patentes para a proteção de invenções e registrar marcas naquele país. 

 

A POSSÍVEL COLABORAÇÃO ENTRE O INPI E O USPTO

 

Moreira em sua apresentação fez questão de demonstrar um panorama da evolução dos resultados do INPI nos últimos anos, como a redução do backlog de patentes, mencionando sobre as iniciativas que estão sendo implementadas, junto com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), para assim, melhorar a qualidade do uso do sistema de PI pelos brasileiros.

 

Neste tópico e como assunto de costume sobre PI no Brasil, foi novamente mencionado a meta de reduzir o prazo de concessão de patentes para dois anos, a partir do depósito do pedido, o que necessitará de alterações na Lei da Propriedade Industrial (LPI), de contratação de novos servidores e de automação de processos, dentre outras ações.

 

Por outro lado, Kathi Vidal elencou diversas ações do USPTO com o propósito de melhorar a experiência dos usuários norte-americanos no sistema de PI nacional, tais como contratação de novos examinadores, treinamento e educação em PI, estímulo à transferência de tecnologia, programas de assistência jurídica de patentes gratuitas para pequenas empresas e inventores, e programas de atendimento a depositantes de patentes sem representação legal.

Por fim, a diretora do USPTO encerrou suas ponderações se colocando à total disposição para discutir formas de colaboração com o INPI e o desenvolvimento de projetos que apoiem o desenvolvimento mútuo na prestação de serviços de ambas as instituições para a sociedade.

Além do exposto acima, Moreira pontuou a devida importância de levar a Propriedade Industrial para os ensinos fundamental, médio e o superior, visto que nas universidades estão concentrados a maioria dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) e dos residentes que mais depositam pedidos de patente no País. 

 

Cumpre destacar que o tema PI ainda não é considerado como uma matéria principal a ser lecionada nas principais faculdades de direito no Brasil, sendo um tema que cada vez mais vem sendo aperfeiçoado e tratado com sua devida importância, principalmente quando estamos falando de inovação no território brasileiro.

 

Afinal, a unificação dos sistemas seria importante para a expansão do assunto em território nacional? No momento, o que resta é aguardar por tal implementação.

 

 

Autores: Bruno Arminio, Advogado Pleno e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fontes

https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-e-uspto-discutem-colaboracao-para-promover-o-sistema-de-pin 

 

 

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”

 

Obs.: A descrição em inglês do cargo do advogado está na planilha. Pode haver uma ou mais fontes utilizadas por eles para desenvolver o conteúdo. Ela(s) deve(m) ser adicionada(s). Há conteúdos que não têm fonte. 

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