O INPI ampliou o seu Plano de Otimização do Exame de Marcas. Desde fevereiro de 2026, o Instituto vem enviando exigências em lote para verificar se o depositante tem legitimidade para pedir o registro, ou seja, se de fato exerce, ou pode exercer, a atividade ligada aos produtos e serviços reivindicados no pedido de registro de marca. Em 16 de outubro de 2026, a iniciativa ganhou novo alcance.
Quem é mais afetado
A primeira fase se concentrou em pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) com pedidos nas classes 3 e 5, em titulares com CNPJ inativo, em especificações com itens ilícitos e em marcas com o termo “cachaça”. Agora, a verificação para pessoas físicas e MEI alcança muitas outras classes, em especial as ligadas a atividades reguladas, como produtos químicos, armas, veículos, tabaco, bancos, seguros, telecomunicações, energia e hospitais. Algumas classes têm exceções para itens e serviços de menor risco, e a lista completa está na tabela publicada pelo INPI.
O que isso significa na prática
Quem deposita em nome próprio ou como MEI nessas áreas pode receber uma exigência. Em geral, é possível responder ajustando o pedido ou apresentando documentos que comprovem a atividade em nome do depositante, já que simples declarações não são aceitas. No caso de CNPJ inativo, é preciso regularizar a situação ou transferir o pedido para uma empresa com CNPJ ativo.

Um cuidado antes de depositar
Antes do depósito, vale conferir se o titular escolhido tem respaldo para a atividade e consultar a tabela de classes do INPI. Esse cuidado pode evitar exigências e atrasos no exame.
Como podemos ajudar
Estamos à disposição para auxiliar pessoas físicas e jurídicas no depósito de marcas. Com regras de exame cada vez mais detalhadas, contar com a representação de um escritório de propriedade intelectual ajuda a definir a titularidade mais adequada, a identificar as classes adequadas e a redigir a especificação de produtos e serviços com cuidado, além de preparar a documentação necessária, responder a eventuais exigências e acompanhar os prazos junto ao INPI. Esse apoio dá mais segurança ao processo e ajuda a proteger um ativo importante para o negócio.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Patrícia A. Lusoli (OAB/SP 190.552) e Cesar Peduti Filho (OAB/SP 255.314), Peduti Advogados
Fonte: INPI, Ampliação do Plano de Otimização do Exame de Marcas e orientações aos usuários, 16/10/2026.
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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
