Por que abrir uma franquia? Conheça os pontos positivos e negativos

Franquia ou franchising empresarial, é um modelo de negócio o qual visa replicar empreendimentos, abrindo novas unidades sob uma mesma marca, sob comando de diferentes empresários. No caso, o franqueador (dono dos direitos e know-how relacionados ao modelo de negócio) licencia o direito destes direitos e uso dos seus produtos e/ou serviços para um franqueado (interessado no negócio).  

 

Mas afinal, por que abrir uma franquia é visto como algo interessante? Neste artigo, apontaremos as principais vantagens de aderir a esse sistema, bem como os desafios que podem surgir ao longo do caminho. Boa leitura!

 

Por que abrir uma franquia?

 

O sistema de franquia oferece diversas vantagens. Uma delas é o fato de integrar uma cadeia de negócios já estruturado, com relativo sucesso no mercado. Logo, a marca a ser explorada pelo franqueado já é conhecida e consolidada, sendo este um dos principais benefícios do modelo.

 

O Plano de Negócio também já existe, o que significa que a concorrência já foi analisada, bem como o ambiente e o público-alvo

 

Por estar participando de uma rede, é possível utilizar o know-how do franqueador e contar com todo o suporte operacional e técnico. Isso é importante notadamente para novos empresários, que ingressam no mercado e podem valer-se da experiência adquirida por outrem para alavancar o sucesso do negócio.

 

Além disso, existem outros benefícios que justificam o porquê abrir uma franquia, veja!

 

  • Como o modelo já foi testado e tem todo o respaldo do franqueador, o risco de insucesso é menor;
  • Maior garantia de mercado, visto que o franqueado pode aproveitar a vantagem competitiva do seu franqueador – que já testou seu produto/serviços e sua marca;
  • Melhor planejamento dos custos e instalação, já que tudo que envolve a loja é fiscalizado e já aprovado previamente nas outras franquias;
  • Os custos com propaganda são rateados entre todos os franqueados da rede. Da mesma forma, os equipamentos utilizados pelos franqueados são adquiridos em escala, logo, os custos são mais baixo;
  • Orientação e assistência administrativa, visto que existe um padrão que deve ser seguido por todos. Além disso, são oferecidos treinamentos contínuos aos franqueados que se aplicam ao modelo de negócio;
  • O franqueado possui independência jurídica e financeira em relação ao franqueador. Ele deve ter sua própria razão social e as operações financeiras são de sua responsabilidade;
  • Maior concentração nas vendas, visto que a responsabilidade de desenvolver novos produtos e serviços é do franqueador, podendo os franqueados auxiliar/sugerir novos produtos e/ou serviços.

 

Quais os desafios e desvantagens para o franqueado?

 

Apesar de existirem vantagens muito atrativas, a franquia também oferece alguns desafios que devem ser avaliados com cautela. 

 

Durante toda a vigência do contrato, o franqueador verifica se o modelo está sendo seguido adequadamente pelo franqueado. Isso significa que é feito um controle permanente para garantir a manutenção dos padrões pré-estabelecidos.

Logo, a franquia oferece pouca flexibilidade e limita o poder de decisão aos franqueados. Cada vez que o empresário deseja realizar uma ação ou trocar de fornecedor, por exemplo, precisa obter a autorização junto ao franqueador.

Outros desafios são:

 

  • Necessidade de pagamento de taxas e royalties para o uso da marca e outros direitos do franqueador, e para usufruir do modelo de negócio;
  • Está sujeito a incertezas e erros de gestão, ou seja, existem riscos de insucesso, mesmo que mitigados, já que é interesse do franqueador que todas as suas franquias sejam bem sucedidas;
  • Dificuldade na transferência do negócio, cabendo ao franqueador aprovar ou não o novo franqueado;
  • É preciso obedecer a determinação quanto a localização que a unidade será aberta, já que isso implica diretamente na aplicação de todo estudo que o franqueador faz relacionado ao público-alvo do negócio.

 

Riscos de abrir uma franquia

 

Embora abrir uma franquia ofereça muitas vantagens, como um modelo de negócio testado e suporte contínuo, existem riscos inerentes que potenciais franqueados devem considerar.

 

Um dos riscos envolve o investimento inicial e as taxas contínuas, que podem ser significativos e impactar a rentabilidade do negócio. Além disso, a dependência de decisões corporativas e diretrizes de marca pode limitar a autonomia do franqueado em certos aspectos do negócio.

 

A performance da franquia também pode ser afetada por fatores externos, como mudanças no mercado, concorrência e tendências de consumo. É vital realizar uma análise de mercado e estar preparado para adaptar-se às mudanças.

 

Outro risco é a possível inconsistência na qualidade ou no suporte oferecido pelo franqueador, o que pode afetar negativamente a operação da franquia e sua reputação no mercado.

 

Para mitigar esses riscos, recomendamos a realização de uma due diligence antes de se comprometer com uma franquia, incluindo a consulta com especialistas em franquias e outros profissionais, como advogados especializados em direito empresarial e propriedade intelectual. Essa abordagem cautelosa pode ajudar a garantir que você esteja bem informado sobre os potenciais desafios e preparado para tomar decisões estratégicas que contribuam para o sucesso a longo prazo da sua franquia.

 

Como Escolher a Franquia Certa

 

Com tantas opções disponíveis, escolher a franquia certa pode parecer uma tarefa desafiadora. No entanto, com uma abordagem com método, você pode identificar uma oportunidade de franquia que não apenas alinhe com seus objetivos de negócios, mas também maximize suas chances de sucesso.

 

Avaliação de Interesses Pessoais e Habilidades

 

O primeiro passo para escolher a franquia certa é uma autoavaliação honesta de seus interesses, paixões e habilidades. Escolher uma franquia que corresponda às suas áreas de interesse ou expertise pode aumentar significativamente sua motivação e satisfação com o negócio.

 

Pesquisa de Mercado e Demanda

 

Uma análise de mercado detalhada é crucial. Identifique as tendências do mercado, bem como as necessidades e preferências do consumidor na área geográfica onde a franquia será estabelecida. Uma franquia que atenda a uma demanda de mercado clara tem uma chance maior de sucesso.

 

Histórico e Reputação da Franquia

 

Investigue o histórico e a reputação da franquia. Isso inclui avaliar o sucesso de franqueados existentes, a estabilidade financeira da empresa franqueadora e as críticas ou feedbacks disponíveis online. Franquias com um histórico comprovado de apoio aos seus franqueados tendem a oferecer uma base mais sólida para o sucesso.

 

 

Análise de Custos e Potencial de Lucro

 

Compreender completamente os custos iniciais, incluindo taxas de franquia, custos de equipamento e capital de giro necessário, é fundamental. Além disso, analise as projeções de receita e o potencial de lucro. Uma franquia ideal deve oferecer um retorno sobre o investimento atraente dentro de um período de tempo realista.

 

Suporte e Treinamento Oferecidos

 

O suporte e treinamento oferecidos pela franquia são essenciais para o sucesso do negócio. Isso inclui treinamento inicial, recursos de marketing, apoio operacional contínuo e atualizações regulares de produto ou serviço. Quanto mais abrangente for o suporte, melhor preparado você estará para enfrentar os desafios do negócio.

 

Condições Contratuais e Requisitos Legais

 

Antes de tomar qualquer decisão, é essencial revisar cuidadosamente o contrato de franquia com a assistência de um advogado especializado em franquias. Entender os termos do contrato, as obrigações de ambas as partes e os requisitos legais é fundamental para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

 

Alinhamento com Objetivos de Longo Prazo

 

Por fim, considere como a franquia se alinha com seus objetivos pessoais e profissionais de longo prazo. Escolher uma franquia que ofereça oportunidades de crescimento e expansão pode ser um fator decisivo para empreendedores com visão de futuro.

 

Restou alguma dúvida?

 

Por que optar por uma franquia?

Optar por uma franquia oferece o benefício de trabalhar com um modelo de negócios estabelecido, suporte contínuo do franqueador, e uma maior probabilidade de sucesso devido ao reconhecimento da marca.

 

É vantajoso abrir uma franquia?

Sim, é vantajoso devido ao acesso a um modelo de negócios comprovado, treinamento e suporte operacional, e a vantagem de se associar a uma marca reconhecida, reduzindo o risco empresarial.

 

Qual o objetivo de uma franquia?

O objetivo de uma franquia é expandir a marca e alcançar novos mercados através de parcerias com franqueados, permitindo aos empresários operar seus próprios negócios com o apoio e a estrutura de uma empresa estabelecida.

 

É necessário ter experiência em negócios para abrir uma franquia?

Não necessariamente. Muitos franqueadores fornecem treinamento extensivo e suporte contínuo, tornando possível para pessoas sem experiência prévia em negócios gerenciar uma franquia com sucesso.

 

Quais são os riscos de abrir uma franquia?

Os riscos incluem o investimento financeiro inicial significativo, possíveis restrições na operação do negócio pelo franqueador, dependência da saúde financeira e reputação da marca franqueadora, e a necessidade de cumprir com as taxas contínuas.

 

Como posso financiar a abertura de uma franquia?

Opções de financiamento podem incluir empréstimos bancários, linhas de crédito para pequenas empresas, financiamento através do franqueador, ou recursos próprios.

 

Quanto tempo leva, em média, para uma franquia se tornar lucrativa?

O tempo para uma franquia se tornar lucrativa pode variar, geralmente entre 1 a 3 anos, dependendo do setor, localização, e eficácia da gestão.

 

Como a legislação local afeta a operação de uma franquia na minha área?

A legislação local pode ditar requisitos específicos para licenciamento, zoneamento, saúde e segurança, além de regulações de trabalho, impactando diretamente a operação e conformidade da franquia.

 

Como a cultura corporativa da franqueadora influencia a experiência do franqueado?

A cultura corporativa da franqueadora estabelece o tom para as práticas de negócios, apoio ao franqueado, e inovação, afetando diretamente a satisfação do franqueado e a coesão da marca.

 

Como medir o sucesso de uma franquia além dos lucros financeiros?

O sucesso de uma franquia pode ser medido por satisfação do cliente, retenção e engajamento dos funcionários, impacto na comunidade local e o crescimento ou expansão da unidade de franquia.

 

Quais recursos estão disponíveis para franqueados enfrentarem períodos de baixa demanda?

Franqueadores podem oferecer suporte através de estratégias de marketing ajustadas, treinamento adicional, ajustes temporários em termos de operação ou financeiros e inovação em produtos ou serviços.

 

Quais são as consequências de não seguir as diretrizes da franqueadora?

Não seguir as diretrizes pode resultar em ações disciplinares pela franqueadora, incluindo suporte reduzido, multas ou, em casos graves, a rescisão do contrato de franquia.

 

Como posso sair de uma franquia se as coisas não funcionarem como esperado?

Sair de uma franquia geralmente envolve discutir a situação com a franqueadora para encontrar uma solução amigável, cumprir com qualquer obrigação contratual remanescente, e potencialmente vender a franquia, se permitido pelo contrato.

 

Será que ter uma franquia é uma boa ideia?

 

A franquia possui pontos positivos e negativos, assim como todos os negócios, e que devem ser avaliados com calma para então decidir se a franquia é o modelo ideal para você.

Como existem diversas regras, incluindo deveres e direitos, é importante buscar o auxílio junto a um especialista. Desta forma, é possível sanar todas as dúvidas e ter a certeza de estar fechando o melhor negócio.

 

Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar! A Peduti Advogados é um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, sua atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.

 

Restou alguma pergunta sobre o tema? Entre em contato conosco! E caso queira conhecer melhor nossas soluções, acesse o site e descubra como podemos te ajudar!

Continue acompanhando nosso blog e aprendendo mais sobre temas do mundo jurídico.

Como abrir uma franquia?

Em resumo, Franquia ou Francishing se trata de um modelo de negócio em que o franqueador, ou seja, aquele que estruturou o modelo de negócio, replica este  modelo, sob o pagamento da taxa de licença (os royalties), autorizando o franqueado a utilizar e explorar o negócio estruturado pelo franqueador. O franchising de um negócio envolve a licença de uso das marcas do franqueador, a transferência de know-how, a estrutura física do ponto comercial, os produtos e serviços mediante o pagamento de taxas e royalties, cujos valores e formas de pagamento são diferentes em cada franquia.

Esse modelo é indicado para empreendedores que desejam ter um negócio próprio, entretanto, querem mitigar o risco de ter um negócio mal sucedido. Afinal, a franquia oferece o diferencial de ter sua base testada, padronizada e reconhecida pelo público-alvo.

Neste conteúdo, você vai saber como abrir uma franquia, além de conhecer o funcionamento desse sistema. Boa leitura!

Como funciona o sistema de franquias?

O sistema de franquias é uma espécie de rede, em que existe o franqueador, que é a Pessoa Jurídica detentora dos direitos sobre a marca, desenho industrial e/ou patente, e o franqueado. Este último se compromete a seguir o modelo de negócio para, assim, usar, resguardado pela licença de uso, as propriedades industriais e/ou intelectuais do franqueador como se fosse sua.

Existem diversos tipos de franquias. Porém, há dois modelos mais comuns:

1. Franquia unitária

Consiste na abertura de uma única unidade cujo local deve ser analisado e determinado pelo franqueador. Vimos esse tipo de franquia em lojas e quiosques dispostos em shopping center.

2. Franquia máster

Nesse modelo, um subfranqueador adquire o direito de uso com exclusividade das propriedades intelectuais em uma determinada região do país, estado ou cidade. Desta forma, ele pode abrir diversas unidades e terceirizá-las.

Como abrir uma franquia?

O primeiro passo é analisar com cautela se esse é o modelo de negócio mais apropriado para o seu perfil empreendedor. 

Caso a resposta seja positiva, é importante analisar o segmento com o qual pretende trabalhar e se a capacidade de investimento é adequada para garantir os primeiros meses de operação.

Passados esses momentos de análise, é hora de pesquisar sobre a franqueadora, verificando, por exemplo:

  • Quantas lojas já possui;
  • Quantos anos está no mercado;
  • Qual a média de faturamento que ela tem; 
  • Se as marcas, desenhos industriais e/ou patentes licenciados estão vigentes e não existem conflitos relacionados com estes bens.

Conversar pessoalmente com o responsável (franqueador) e outros franqueados também é importante, pois permite conhecer melhor sobre a rede e tirar todas as dúvidas que envolvem aquela franquia em especial.

Decidido sobre qual caminho seguir, comece a procurar um ponto comercial, preferencialmente em uma região de fácil acesso e que apresenta grande visibilidade, ou aqueles pontos comerciais indicados pelo franqueador, que certamente também tem as mesmas preocupações que os franqueados.

Definidas essas questões, é hora de assinar o contrato em si. A franqueadora irá redigir uma Circular de Oferta de Franquia (COF), que nada mais é que um pré-contrato em que são definidos todos os detalhes da franquia (o modelo de negócio).

É essencial ficar atento a algumas informações que devem constar nesses documentos, como:

  1. Taxa de abertura de franquia;
  2. Royalties e formas de pagamento;
  3. Fundo de Propaganda.

Além disso, a Circular de Oferta de Franquia apresenta informações essenciais sobre a rede, incluindo o que será exigido do franqueado antes e após a assinatura do contrato. É importante ter ciência desses dados, para evitar desgastes e frustrações ao longo do caminho.

Não tenha medo de abrir uma franquia

Segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), a estimativa é que o setor de franquias aumente de 8% a 10% o seu faturamento. Logo, é uma opção de negócio promissor, desde que escolhido com a cautela necessária.

Avalie o segmento que combina mais com o seu perfil e pesquise bem sobre os sistemas de franquias disponíveis. Após escolher, pesquise sobre a empresa e tenha a garantia de que o modelo é benéfico para ambas as partes.

Para garantir o melhor negócio, o ideal é contar com a ajuda de um especialista para auxiliar ao longo de todo o processo. Entre em contato conosco e converse com um dos nossos profissionais!

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

O que é franquia?

Muitas pessoas já ouviram falar do termo, mas poucas, de fato, sabem o que é franquia e como ela funciona. 

Trata-se de um modelo de negócio em que a operação é copiada e transferida para um outro ponto comercial. Tudo devidamente autorizado por quem detém os direitos da marca e criou o conceito da empresa.

Conheça abaixo o que afinal é franquia, como é o seu funcionamento e os tipos existentes. Boa leitura!

O que é franquia?

Segundo a Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquias): “É o sistema pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.”

De forma simplificada, ele é considerado uma estratégia empresarial para distribuição e comercialização de serviços e produtos. Através dele, um empresário passa a ter o direito de utilizar uma marca já consolidada ou em franca expansão, mediante o pagamento de taxas.

A transferência de know-how, neste caso, nada mais é do que um “copia e cola”. Os processos a serem seguidos são os mesmos e há regras específicas quanto a comercialização e, inclusive, ambientação do local.

Como funciona o Sistema de Franquias?

O Sistema de Franquias é visto como uma alternativa para expandir um negócio. Para que essa rede seja criada, são necessários dois participantes:

  1. Franqueador: É o titular ou requerente de direitos sobre as marcas e outros objetos de propriedade intelectual negociados no âmbito do contrato de franquia, ou aquele expressamente autorizado pelo titular.
  2. Franqueado: Trata-se da Pessoa Física ou Jurídica que adere ao Sistema de Franquias, comprometendo-se a seguir o modelo definido pelo franqueados.

Um dos diferenciais desse tipo de rede é que o franqueado precisa pagar uma remuneração periódica, conhecida como royalty, pelo uso da marca e pelos serviços prestados pela franqueadora.

Além disso, para aderir ao sistema, há a chamada taxa de franquia, que é um valor único a ser pago na assinatura do contrato e que engloba os serviços e produtos para iniciar a empresa.  

Outros termos importantes quando se pensa em franquia são:

  • Fundo de Propaganda: Refere-se às taxas de publicidade que são pagas pelos franqueados e utilizadas para ações de marketing que beneficiam a todos. O valor acumulado é administrado pelo Conselho de Franqueados:
  • Circular de Oferta de Franquia (COF): Documento onde constam as informações sobre a franquia, a rede e tudo que será exigido do franqueado antes e após a assinatura do contrato.

Quais os tipos de franquias existentes?

Existem diversos tipos de franquias, porém há 3 modelos que se destacam no cenário brasileiro, de acordo com o Sebrae

São eles:

1. Franquia unitária

É a concessão de direito de abertura de uma única unidade, sendo que o local é determinado pelo franqueador. Exemplo desse tipo de franquia são as lojas e quiosques de shopping center.

2. Franquia master

É um modelo em que um subfranqueador assina um contrato que lhe dá direito a implantar ou terceirizar outras unidades em uma região específica.

É como se um empresário tivesse a exclusividade sobre a marca em uma cidade e pudesse abrir diversas lojas. Além de também ganhar royalties, fica responsável pelo treinamento e suporte.

3. Franquia de desenvolvimento de área

É uma cessão de direitos para exploração de uma região, em que o franqueado se responsabiliza por abrir mais de uma unidade em um limite de tempo. 

Conforme a região se desenvolve e a loja se consolida, o empresário pode vender as unidades, recebendo parte da taxa de franquia e royalties.

Abra já a sua franquia!

A franquia é um modelo de negócio consolidado e que apresenta vantagens e desvantagens – assim como todos os formatos. 

Se você decidiu que vai encarar o desafio, procure ajuda de um especialista. Ele auxiliará em todo o processo, desde a assinatura até a entrega do negócio, a fim de garantir que tudo andará conforme a lei. 

Acesse o nosso blog e confira mais artigos úteis para o seu negócio!

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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“A possibilidade da declaração de interesse público e/ou emergencial nacional em pedidos de patentes relacionados ao COVID-19”.

covid-19

Em algumas situações é possível declarar o interesse público ou emergencial em pedidos de patentes, como por exemplo quando há alguma doença se disseminando e é do interesse público o acesso rápido e em grande escala do tratamento descoberto por algum inventor. 

O artigo 71 da Lei da Propriedade Industrial confere esse direito ao Poder Público, desde que o titular da patente ou licenciado não tenha condições de atender a demanda, senão vejamos:

“Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.

Parágrafo único. O ato de concessão da licença estabelecerá seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação”.

Este é um caso muito específico em que se for constatada a impossibilidade do titular da patente ou o seu licenciado de atender a situação de emergência nacional ou interesse público, o Poder Público concederá, de ofício, a licença compulsória.

covid-19

No Brasil, já passamos por uma situação onde o Poder Público teve que declarar o licenciamento compulsório sobre um medicamento utilizado no combate ao vírus HIV. Atualmente estamos passando por outra emergência na área da saúde em razão da pandemia causada pelo Covid-19. Caso algum inventor crie um medicamento ou tratamento para esta doença, certamente precisaremos desse produto em grande quantidade de forma acessível a todos.

Portanto, é provável que aconteça o licenciamento compulsório de patentes relacionadas ao Covid-19. Por enquanto, visando incentivar a produção e licenciamento de novas tecnologias relacionadas ao Covid-19, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) informou que irá acelerar e priorizar o exame de patentes relativas a esse tema.

Existem muitos cientistas, universidades e inventores se dedicando em descobrir tratamentos e tecnologias relacionadas ao Covid-19 e o INPI também disponibilizou um observatório em seu site com a finalidade de divulgar tecnologias que possam contribuir com a solução desta pandemia. O observatório está disponível no link: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/patente/tecnologias-para-covid-19/COVID19

Por fim, é importante esclarecer que no caso de declaração de licença compulsória de uma patente haverá o devido pagamento de royalties, e, atendida a emergência nacional ou o interesse público, a autoridade competente extinguirá a licença compulsória.

Advogada Autora do Comentário: Luciana Santos Fernandes

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Justiça de São Paulo aumenta a produtividade durante a pandemia

aumento da produtividade durante a pandemia

Desde 16 março de 2020, quando entrou em vigor o Provimento CSM nº 2545/2020, estão suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público e as sessões de julgamento e os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estão trabalhando em homeoffice.

A medida se deu em virtude da pandemia do COVID-19, como forma de reduzir o fluxo de pessoas nos prédios do Poder Judiciário de São Paulo e impedir o alastramento da pandemia e foi expandida pelos provimentos 2549/2020 e 2550/2020, bem como pela resolução 313/20 do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a extensão das medidas até 30 de abril de 2020 e é aplicável aos tribunais de todos os estados.

Mesmo com os prazos suspensos, no entanto, juízes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relataram aumento de produtividade desde a adoção do sistema de trabalho homeoffice.

Segundo dados do Tribunal, os juízes estaduais de primeira instância produziram 76 mil sentenças, 336 mil decisões interlocutórias (como medidas liminares e outras decisões) e 205 mil despachos simples, somente no período entre 16 a 25 de março.

aumento da produtividade durante a pandemia
Fonte: Folha – Uol

Acredita-se que semelhante desempenho venha sendo experimentado nos demais tribunais estaduais e federais de todo o país.

A notícia é um excelente sinal de que mesmo com a pandemia e a suspensão processual os processos em trâmite e as novas demandas não só continuarão a correr, como ao que tudo indica terão maior movimentação no período.

Entre ações de clientes patrocinadas pela Peduti Advogados, três importantes liminares foram deferidas durante o período e espera-se que mais casos sejam sentenciados ou recebam importantes decisões nas próximas semanas.

A Peduti Advogados acredita que um sistema de homeoffice bem gerido pode gerar eficiência – como já notamos em nosso escritório – e ser um importante motor para superar o delicado momento que vivemos.

Fonte
Título da manchete: Juízes e defensores conseguem aumento de produtividade durante pandemia

Advogado Autor do Comentário: Pedro Eurico de Souza Cruz Teixeira

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O que são sinais “genéricos”, “necessários”, “comuns”, “vulgares” e “descritivos” e por que não são registráveis como marca?

são registráveis como marca

A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) em seu art. 124, VI, veda o registro de marcas que se utilizem de sinais de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando relacionados ao produto ou serviço que pretende distinguir. Mas o que seriam tais sinais?

Os sinais genéricos são sinais que designam a categoria, a espécie ou o gênero ao qual pertence um determinado produto ou serviço. Em outras palavras os sinais genéricos dizem “o que é” o produto. Assim, a Lei de Propriedade Industrial veda o registro da marca MAÇÃ para designar maçãs, ou VEÍCULO para designar automóveis.

Os sinais descritivos, por sua vez, são sinais são empregados para descrever as características, propriedades ou qualidades de um produto ou serviço. Nesse sentido, são irregistráveis como marca sinais como “artesanal”, “brasileiro”, “saboroso”.

Ainda, conforme explica o Manual de Marcas do INPI, são considerados descritivos os termos que indicam o destino, a aplicação ou descrevem a constituição de um produto ou serviço. Assim, é vedado o registro da marca “Marca-hora” para designar relógio ou “Lava-roupa” para designar máquinas lavadora de roupas.

são registráveis como marca

Os sinais necessários ou de uso comum muitas vezes se entrelaçam, mas basicamente e seguindo novamente o Manual de Marcas do INPI, os sinais necessários são aqueles indispensáveis para designar um produto ou serviço – como “Azeite” para designar azeites – e comuns aqueles que embora não correspondam ao nome original do produto, tenha se consagrado pelo uso corrente – como “Carro” para designar automóveis.

Por fim, sinais vulgares são aqueles formados por denominações populares ou “gírias” para identificar um produto ou serviço. É o caso de “branquinha” para designar aguardente de cana de açúcar ou “rango” para designar comida.

O objetivo do art. 124, VI, da LPI é vedar que um titular impeça que seus concorrentes se utilizem de termos que estão diretamente relacionados ao produto ou serviço comercializado. São signos e termos que devem ser permitidos a todos os concorrentes para que apresentem seus produtos ou serviços.

Advogado Autor do Comentário:Pedro Eurico de Souza Cruz Teixeira

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A Peduti não parou – tão pouco o INPI ou o Poder Judiciário

Apesar da pandemia causada pelo Covid-19, tanto o INPI como o Poder Judiciário continuam funcionando normalmente, com petições sendo protocoladas, decisões sendo publicadas, providências sendo executadas, etc. 

Por este motivo, a nossa estrutura permanece em pleno funcionamento, pois antes mesmo desta fase já havíamos nos transformado digitalmente. Desta forma, toda a nossa equipe da Peduti Advogados continua prestando seus serviços remotamente com a utilização dos melhores recursos tecnológicos para garantir a segurança de todas as informações tratadas.

Destacamos que o INPI suspendeu os prazos administrativos até 30/04, porém é certo que algumas providências eventualmente deverão ser cumpridas antes mesmo do vencimento do prazo, que apesar de suspenso, demandará uma atuação estratégica para garantirmos a preservação de seus direitos de propriedade intelectual. Por exemplo: Quanto antes requerermos o exame de um pedido de patente, mais rapidamente este será concedido.

Este controle será feito por nós para garantir ao máximo a redução de despesas com taxas federais e honorários durante esta fase difícil que estamos enfrentando.

Como o INPI também está em plena operação, novos pedidos de registro de marcas de terceiros continuam sendo publicados – nos obrigando a manter o serviço de vigilância e colidência ativo, dentre outros serviços que viabilizam que seus interesses sejam atendidos e defendidos.

Ademais, as disputas extrajudiciais enfrentadas com terceiros, como notificações e contranotificações, continuam sob o nosso monitoramento, sendo que as respostas recebidas pela Peduti Advogados em nome de seus clientes precisam ser processadas no devido prazo.

Na mesma linha, destacamos que o Poder Judiciário também suspendeu os prazos até 30/04, porém as decisões continuam sendo publicadas, pois os juízes, desembargadores e servidores estão trabalhando remotamente, assim, algumas providências judiciais estão sendo executadas por nós antes mesmo do vencimento do prazo, a depender da conveniência e da estratégia sendo seguida.

Caso tenha alguma dúvida ou qualquer necessidade específica nesta difícil fase, por favor, traga-a até nós para tentarmos buscar uma solução em conjunto.

Acreditamos que uma parceria forte se constrói em momentos como este, assim, agradecemos a sua confiança em nossa equipe!

Dr. Cesar Peduti Filho

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Entrevista: Globo e SBT travam batalhas nos bastidores pelo registro de marcas

Em tempos onde a grade de todas as emissoras de TV está inundada de reprises, vale a recordação de um episódio curioso. A Globo tentou impedir o SBT de usar a marca Vale a Pena Ver The Noite, por conta da semelhança com Vale a Pena Ver de Novo. O representante jurídico da emissora dos Marinho, porém, perdeu o prazo para entrar com o recurso. Por conta disso, a manifestação não foi analisada e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) acatou o pedido de registro feito pelo SBT.

 

 

Pós-graduado em Propriedade Intelectual pela GVLaw – Fundação Getúlio Vargas, o advogado César Peduti Filho explica que a manifestação deveria ter sido feita em até 60 dias contados a partir da publicação do pedido de registro na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Isso não aconteceu.

Acesse o link para ler a matéria completa no site do RD1

Tudo sobre transferência de tecnologia no Brasil

Atualizado no dia 25 de Novembro de 2021.

 

Transferência de tecnologia é o nome dado ao processo de cessão de  conhecimento técnico, know-how, procedimentos ou tecnologia de uma pessoa ou organização para outra. 

Seu objetivo é ampliar o acesso às inovações científicas e tecnológicas e, desta forma, permitir que sejam criados novos produtos, serviços, materiais e aplicações a partir delas.

Neste artigo, abordaremos o conteúdo geral sobre a transferência tecnológica no Brasil. Explicaremos mais sobre o conceito e o porquê de ser tão importante no cenário empresarial brasileiro. Abordaremos também os tipos de contratos que podem ser feitos e como funciona o processo em si.

Boa leitura!

 

O que é transferência de tecnologia?

É o nome dado ao processo que permite que mais pessoas, empresas ou governos tenham acesso a métodos de manufatura, tecnologias e conhecimentos específicos, que sozinhos não teriam condições de desenvolver. Além disso, esse procedimento é uma excelente maneira de promover um processo de aproximação entre iniciativa privada e pública.

O principal objetivo da transferência de tecnologia é promover uma maior onda de  desenvolvimento científico e tecnológico, por meio da maior acessibilidade de outros usuários às criações científicas e tecnológicas. Já que, uma vez portadores dessas novas  informações, podem explorá-las para criar novos:

  • Produtos;
  • Materiais;
  • Serviços;
  • Processos;
  • Aplicações.

A transferência de tecnologia no Brasil é registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) e pode ser realizada entre empresas nacionais ou internacionalmente.

É permitido registrar contratos que envolvam:

  1. Licenciamento de direitos de propriedade industrial – marcas, patentes, desenhos industriais e topografia de circuitos integrados;
  2. Tecnologias;
  3. Serviços de assistência técnica;
  4. Franquia.

Existem alguns serviços que, por não caracterizarem a transferência de tecnologia no Brasil, são dispensados desse tipo de averbação. 

São eles:

  • Agenciamento de compras, inclusive serviços de logística, como suporte ao embarque e tarefas administrativas realizadas na alfândega;
  • Homologação e certificação de qualidade de produtos;
  • Serviços realizados no exterior sem a presença de técnicos da empresa brasileira – desde que não gerem documentos e/ou relatórios;
  • Consultoria nas áreas financeira, comercial, jurídica e visando participação em licitação;
  • Qualquer tipo de consultoria feita de forma remota e sem geração de documento;
  • Serviços de marketing;
  • Serviços de suporte, manutenção, instalação, implementação, integração, migração, customização, adaptação, certificação, configuração, parametrização, tradução e localização de softwares de computador;
  • Serviços de treinamento para utilização de programa de computador;
  • Licença de uso e distribuição de software;
  • Aquisição de cópia única de programa de computador.

Em retrospecto, as principais metas da transferência da tecnologia são: 

  • Identificar inovações acadêmicas que possam ser úteis para o desenvolvimento tecnológico de uma maneira geral;
  • Tirar a inovação do papel e colocar em prática;
  • Compartilhar com alguma empresa que consiga promover o aproveitamento da inovação.

 

Qual a importância da transferência de tecnologia?

Os governos têm sido os mais beneficiados pela transferência tecnológica. Sem a necessidade de possuir uma equipe de desenvolvedores própria, o estado consegue se manter atualizado através das pesquisas e criações realizadas principalmente por universidades, startups e profissionais especializados no setor.

Com o conhecimento em mãos, dedicam-se para adaptar ou criar a sua própria tecnologia, tendo a garantia de já ter sido testada e homologada previamente.

Para quem é o detentor da criação, a transferência tecnológica é a forma de proteger seus ativos. Cabe a ele decidir se quer licenciá-los de forma temporária ou definitiva para outros.

Para todas as partes, esse processo é uma espécie de garantia. Afinal, quem detém o conhecimento sabe que suas criações não podem ser copiadas ou plagiadas – exceto nos casos em que ele permite o uso. Já quem adquire a tecnologia tem a certeza de que ela foi testada e que oferece exatamente os benefícios almejados pela sua empresa.

 

Como funciona a transferência de tecnologia no Brasil?

Antes de solicitar a requisição, é importante ter ciência que nem todas as tecnologias podem ser transferidas. É importante, portanto, conferir o que pode ou não ser requerido, para evitar perder tempo e energia.

Confira a seguir o passo a passo para solicitar a transferência de tecnologia no Brasil

 

1 – Preparação dos documentos

Passada a análise, é momento de preparar a documentação. Para esse serviço, é preciso apresentar os seguintes documentos:

 

Formulário de Requerimento de Averbação e Registro

O acesso a esse formulário é realizado através do sistema e-Contratos e requer a utilização de um login de Pessoa Física cadastrada no e-INPI como “advogado ou Pessoa Física com instrumento de procuração”.

É preciso preencher todos os campos com as informações referentes ao documento que se pretende registrar.

 

Carta justificativa datada e assinada

Esse documento opcional serve para formalizar o pedido de averbação e registro junto ao INPI. Ele pode ser utilizado para apresentar informações sobre o contrato e/ou a fatura ou então esclarecer alguns pontos que serão necessários no momento do exame do requerimento.

Apesar de não ser obrigatória, se for apresentada, a carta deve ser datada, identificada, assinada e demonstrar o cargo ocupado pelo signatário.

Procuração

Nesse documento, a empresa requerente repassa poderes ao procurador responsável, que deve ser a Pessoa Física portadora do CPF utilizado no momento de fazer o login no e-Contratos. Ele é obrigatório e deve ser digitalizado a partir da via original.

Caso o contrato, aditivo ou fatura seja assinado por procuradores, é preciso enviar uma procuração específica para assegurar a legalidade dessa prática.

Nos casos em que a procuração é emitida no exterior, deverá ser feita a aposição da apostila, após o reconhecimento de autenticidade da assinatura do emissor.

 

Contratos, aditivos ou faturas

Todos esses documentos, que são relacionados ao processo de transferência de tecnologia no Brasil, devem ser digitalizados para a posterior conferência. Caso eles sejam emitidos em outro idioma, devem ser enviadas juntamente com as traduções – simples ou juramentadas.

Neles, devem conter o local e a data da assinatura, além da identificação e qualificação dos signatários. Precisam, ainda, apresentar assinaturas de duas testemunhas. Assim como no caso da procuração, se eles forem emitidos no exterior, precisam estar notarizados e apostilados.

O INPI não aceita documentos rasurados ou adulterados, pois podem remeter a fraudes.

Ficha Cadastro

Deve ser apresentada por todas as empresas que desejam ser beneficiadas com a cessão da tecnologia. O acesso ao formulário é através do sistema e-Contratos, a partir do número de GRU emitido com o código 422, e não requer pagamento de nenhuma taxa.

Após o seu preenchimento, será emitido um número de protocolo, que servirá para acompanhar o andamento do processo. Após análise, o usuário será notificado diretamente pelo e-mail cadastrado se a solicitação foi aceita ou não.

A Ficha Cadastral tem validade de 2 anos e deve ser atualizada após esse prazo – ou em caso de alteração nos dados pessoais ou da empresa.

 

2 – Pagamento do GRU

Para que seja efetuada a solicitação de transferência de tecnologia no Brasil, é preciso emitir e pagar o Guia de Recolhimento da União (GRU). 

As taxas variam de acordo com o serviço que se deseja averbar, por exemplo:

  • Pedido de registro de contrato de fornecimento de tecnologia (know-how), o valor a ser pago é de R$ 2.250,00;
  • Pedido de registro de fatura é R$ 1.140,00. 

A tabela completa e atualizada com as taxas cobradas pelo INPI você acessa aqui.

Todos esses valores têm uma redução de até 60% quando a solicitação partir de:

  • Pessoas naturais;
  • Microempresas;
  • Microempreendedor individual;
  • Empresas de pequeno porte;
  • Instituições de ensino e pesquisa;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Órgãos públicos.

Importante ressaltar que esse também é o valor para realizar até 15 pedidos de averbação de contrato de licença para uso de marca.

Após o pagamento do GRU, é preciso guardar o número da guia, pois ele será necessário para iniciar o processo, e o comprovante, que deve ser enviado junto com os demais documentos.

Findadas essas etapas, é hora de iniciar o pedido de transferência de tecnologia em si. Basta inserir todos os documentos diretamente no sistema e-Contratos e guardar o número do protocolo. Este último é essencial para seguir para a próxima etapa.

 

3 – Acompanhe o processo

A solicitação de transferência de tecnologia no Brasil passa por diferentes etapas, o que poderá exigir o envio de outros documentos. Para não atrasar ainda mais o processo, é importante acompanhar o andamento do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicado nas terças-feiras.

Também é possível manter-se atualizado acessando o sistema de Pesquisa Web de Contratos de Tecnologia do INPI. Ele permite, inclusive, selecionar um processo e solicitar um alerta cada vez que houver alguma movimentação.

 

Quais são os tipos de contrato que podem ser realizados?

Existem vários contratos que podem ser realizados através da transferência de tecnologia. Os principais são:

 

Licença para Uso de Marca

Contrato que autoriza que terceiros utilizem uma marca registrada por um determinado tempo. 

Para solicitar essa licença, é preciso indicar o número da marca registrada ou o pedido realizado junto ao INPI, assim como as condições de uso da marca e se existe a possibilidade de licenciá-la a um terceiro. 

 

Cessão de Marca

Consiste em transferir de forma definitiva a titularidade de uma marca para terceiros. Para que seja viável, é preciso que a marca seja registrada junto ao INPI e que o titular solicite essa transferência junto à Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas.

 

Licença para Exploração de Patente

Nesse contrato, é autorizada a exploração por terceiros de uma patente regularmente depositada ou concedida. 

Essa concessão é feita por tempo determinado e deve delimitar as condições relacionadas à exclusividade ou não do seu uso e se há permissão de sublicenciar a patente.

 

Cessão de Patente

Tem como objetivo transferir a titularidade de uma patente de forma definitiva para outra empresa, pessoa ou governo. 

Para que tenha validade, o titular deve solicitar a transferência junto à Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados.

 

Licença Compulsória de Patente

É uma solicitação para que o direito de exclusividade do titular da patente seja temporariamente suspenso. O titular fica sujeito a essa licença quando o objeto da patente não está sendo explorado no Brasil devido à falta de fabricação ou produção incompleta

Ela somente pode ser requerida passados 3 anos da concessão da patente e por pessoas que tenham real interesse e capacidade técnica e econômica para explorá-lo.

 

Licença para Exploração de Desenho Industrial

Esse contrato autoriza que um Desenho Industrial seja explorado por terceiros durante um tempo determinado.

 

Cessão de Desenho Industrial

Diferentemente do caso acima, neste contrato há a transferência de titularidade do Desenho Industrial, podendo ser utilizado por terceiros por tempo indeterminado

É necessário que o material esteja regularizado junto ao INPI e que o titular solicite a transferência de tecnologia junto à Diretoria de Marcas, Desenho Industrial e Indicações Geográficas.

 

Licença de Topografia de Circuito Integrado

Trata-se do contrato que permite a exploração por tempo determinado de um registro de Topografia de Circuito Integrado. Caso seja requerida a cessão dessa tecnologia, ela trocará de titularidade.

 

Licença Compulsória de Topografia de Circuito Integrado

É o contrato que suspende temporariamente a exclusividade do titular de um registro de Topografia de Circuito Integrado. Essa licença costuma ser concedida para garantir a livre concorrência ou então prevenir abusos de poder econômico.

Esse requerimento não tem caráter de exclusividade e é intransferível. Além disso, somente pode ser solicitado por alguém que tenha capacidade técnica e econômica para explorá-la adequadamente.  

 

Franquia

Esse contrato consiste na concessão temporária do modelo de negócio que envolve serviços, marca ou patente, transferência de tecnologia e transmissão de padrões. 

Nele, deverá ser indicado o número do pedido e/ou registro dos direitos de propriedade industrial depositados no INPI, além de conter informações detalhadas sobre a franquia, o perfil ideal do franqueado e o demonstrativo financeiro.

É preciso, ainda, apresentar a Circular de Oferta de Franquia (COF), documento onde constam todos os dados relevantes sobre o negócio.

 

Fornecimento de Tecnologia

Tem como finalidade adquirir conhecimentos e técnicas não amparados por direitos de propriedade industrial concedidos no Brasil. Estão incluídos os contratos de licença de uso de programas de computador e neles devem constar o conjunto de informações e dados técnicos que permitam a sua fabricação.

 

Serviços de Assistência Técnica e Científica

É o tipo de contrato que visa a obtenção de técnicas para que seja possível elaborar um determinado projeto ou estudo e prestar um serviço especializado.

 

Quais outras dúvidas comuns sobre transferência de tecnologia? 

A marca é importante no sistema de franquia?

Sim. A marca é o patrimônio de maior valor do franqueador. 

Tanto no sistema de franquia quanto no sistema unitário, a marca desempenha o papel de propaganda do negócio. É importante ressaltar também que falhas do franqueado poderão impactar negativamente toda a empresa. 

 

Onde o pedido pode ser realizado? 

Exclusivamente através do protocolo presente no sistema e contratos pelo próprio site do INPI. É o órgão que oficializa condições e questões técnicas da transação, fornecendo legitimidade para o processo de transferência de tecnologia.

 

Benefícios e proteções

Afinal, por qual motivo a transferência de tecnologia é tão importante? Em resumo, podemos dizer que existem dois elementos centrais que tornam a transferência tão vantajosa: conhecimento e tempo.

Em primeiro lugar, apenas uma ideia inovadora sozinha não é suficiente para tirar seus planos do papel. Assim, é fundamental que haja um conhecimento técnico sobre o assunto para fazer aquilo sair do campo das ideias e se tornar factível. E, como sabemos, obter essa expertise é uma questão de anos e anos de práxis.

Com a transferência de tecnologia, pessoas capacitadas nas mais diversas áreas estão dispostas a contribuir com o compartilhamento de inovações. Dessa forma, o processo otimiza a dinâmica entre tempo x conhecimento, trazendo mais desenvolvimento para empresas, pessoas e governos. 

Além desse fator, a proteção é outro benefício a se considerar. O processo de transferir uma tecnologia garante a legitimidade desse compartilhamento sem riscos de plágios ou compartilhamento indevido. Em outras palavras, é realizado um procedimento seguro, garantindo juridicamente validade e lisura para todas as partes envolvidas.

 

Conte com ajuda especializada 

A transferência de tecnologia no Brasil é um processo que permite que o conhecimento seja compartilhado entre mais pessoas, empresas e governos. Para fazer a sua solicitação, é importante que a tecnologia em si esteja registrada previamente junto ao INPI e seja inserida na lista de tecnologias possíveis.

Além disso, existem diversos tipos de contratos que podem ser realizados. Todos eles visam oferecer a licença temporária ou a cessão definitiva de determinada tecnologia. A escolha recai sobre o detentor do conhecimento.

Atualmente, esse processo é realizado de forma virtual através do e-Contratos. Isso significa que a etapa de preenchimento de cadastro, de inserção de documentação e de acompanhamento da validação é totalmente online.  

Em caso de dúvidas, é importante buscar ajuda especializada, pois informações imprecisas ou documentos faltantes podem atrasar o processo de transferência de tecnologia. 

Acesse nosso site e entre em contato conosco para conversar com um profissional com amplo conhecimento no assunto!

“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”

Principais dúvidas sobre transferência de tecnologia

A transferência de tecnologia é o nome dado ao processo em que um conjunto de conhecimentos, habilidades e procedimentos são transferidos de uma pessoa ou organização para outra.  

Seu objetivo é garantir que as inovações científicas e tecnológicas fiquem acessíveis para um número maior de pessoas. E, com isso, permitir que novos produtos, serviços, materiais e aplicações surjam a partir delas.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre transferência tecnológica. Boa leitura!

Onde deve ser feito o pedido de transferência de tecnologia?

O contrato de transferência de tecnologia deve ser avaliado e averbado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É ele que formaliza as condições e aspectos técnicos da transação, garantindo o comprometimento entre as partes envolvidas.

O pedido deve ser feito pelo protocolo no sistema e-Contratos, cujo formulário encontra-se disponível no site do INPI.

Qual é a documentação que deve ser apresentada em um pedido de averbação?

Para requerer o serviço, é preciso apresentar uma série de documentos. Antes de tudo, o requisitante deve pagar a Guia de Recolhimento da União, que consiste em uma taxa obrigatória pelos serviços prestados pelo INPI

Além disso, é preciso ter em mãos:

  1. Formulário de requerimento de averbação e registro que está disponível no sistema e-Contratos;
  2. Procuração, em que a empresa requerente dá poderes ao procurador responsável, que é o mesmo que realizou cadastro no e-Contratos;
  3. Carta justificativa, documento que tem como finalidade formalizar o pedido e apresentar informações relevantes sobre o contrato e/ou a fatura;
  4. Contrato, aditivo ou fatura, que devem ser originais, conter local e data da assinatura e estar traduzida – no caso de ser uma documentação em língua estrangeira;
  5. Ficha de cadastro, onde o acesso é realizado pelo sistema e-Contratos a partir do número de GRU emitida com código 422;

Finalizado o cadastro, será emitido um número de protocolo, com o qual poderá conferir o andamento da análise.

Quais serviços não são caracterizados como transferência de tecnologia?

Alguns serviços técnicos não necessitam de averbação junto ao INPI. São eles:

  • Agenciamento de compras, incluindo serviços de logística, como suporte ao embarque;
  • Consultoria na área comercial, financeira, jurídica e visando participação em licitação;
  • Serviços realizados no exterior sem a presença de técnicos da empresa brasileira, que não gerem qualquer tipo de relatórios e documentos;
  • Homologação e certificação de qualidade de produtos;
  • Serviços de marketing;
  • Serviços de suporte, manutenção, instalação, implantação, integração, customização, adaptação, migração, certificação, configuração, tradução ou localização de software;
  • Licença de uso e distribuição de programa de computador;
  • Serviço de treinamento para usuário final de software;
  • Consultoria remota, sem a geração de documentos;
  • Aquisição de uma cópia única de um programa de computador.

Quando custa a transferência de tecnologia?

As taxas relativas a essa requisição variam de acordo com o serviço que se deseja averbar. Por exemplo, o pedido de registro de contrato de fornecimento de tecnologia (know-how) custa R$ 2.250,00 cada. 

Esse também é valor para fazer até 15 pedidos de averbação de contrato de licença para uso de marca.

Todos os valores têm uma redução de até 60% para:

  • Pessoas naturais;
  • Microempresas;
  • Microempreendedor individual;
  • Empresas de pequeno porte;
  • Instituições de ensino e pesquisa;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Órgãos públicos.

A tabela completa e atualizada com as taxas cobradas pelo INPI para a transferência de tecnologia você pode acessar aqui.

Conte com a ajuda de uma assessoria especializada

É normal surgirem dúvidas em relação ao processo de transferência de tecnologia. Para evitar que faltem documento, o ideal é procurar uma empresa especializada em Propriedade Intelectual. 

Desta forma, você terá a garantia que todas as etapas serão cumpridas adequadamente. Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco que esclarecemos para você!

 

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”