Em 10 de junho de 2026, foi publicado o Decreto nº 13.011/2026, que promulgou a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, um dos principais instrumentos internacionais aplicáveis à proteção de invenções que envolvem microrganismos.
O que isso significa na prática?
Tecnologias desenvolvidas a partir de bioinsumos, defensivos biológicos, microrganismos, vacinas, medicamentos biológicos, probióticos e outras soluções biotecnológicas passam a contar com um sistema internacional mais eficiente, seguro e menos oneroso para fins de proteção patentária em diferentes jurisdições.
Além disso, há expectativa de que instituições brasileiras, como a Embrapa e a Fiocruz, venham a ser reconhecidas como Autoridades Internacionais Depositárias. Esse reconhecimento poderá reduzir a necessidade de envio de amostras ao exterior, diminuindo custos logísticos e ampliando a segurança jurídica para depositantes nacionais.
A importância de avaliar oportunidades de proteção patentária
Para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento, a mensagem é clara: este é um momento oportuno para revisitar projetos, processos e produtos inovadores que talvez ainda não tenham sido avaliados sob a perspectiva da propriedade intelectual.
Muitas vezes, o diferencial competitivo de uma empresa está justamente em uma tecnologia que ainda não recebeu proteção adequada — e que pode representar vantagem de mercado, atração de investimentos e geração de receitas futuras.
Em um cenário de crescente valorização da biotecnologia, proteger a inovação deixou de ser apenas uma questão jurídica: tornou-se uma decisão estratégica de negócios.
Empresas inovadoras devem avaliar seus portfólios de pesquisa e desenvolvimento para identificar tecnologias com potencial de proteção patentária e, assim, fortalecer sua posição competitiva nos mercados nacional e internacional.

Sua empresa está aproveitando todas as oportunidades de proteção disponíveis para suas tecnologias?
A equipe de Propriedade Intelectual do Peduti Advogados acompanha as mudanças normativas e regulatórias relacionadas ao tema e auxilia empresas na identificação, proteção e valorização de ativos tecnológicos no Brasil e no exterior.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Hiago Andrioti Cordioli, Pedro Zardo Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fonte: INPI — Adesão brasileira ao Tratado de Budapeste entra em vigor.
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