O estudo conjunto da Organização Europeia de Patentes (OEP) e da Cepal, divulgado em maio de 2026, traz dados que merecem leitura cuidadosa por parte dos profissionais e formuladores de política em propriedade intelectual. O Brasil ocupa a primeira posição no ranking de depósitos de patentes na América Latina e no Caribe entre 2016 e 2020, concentrando 45,6% do total da região, protagonismo que reflete tanto o porte da economia brasileira quanto os esforços contínuos de incentivo à inovação conduzidos pelo INPI e por instituições de pesquisa ao longo das últimas décadas.
Contudo, a liderança quantitativa não pode obscurecer uma contradição estrutural que o próprio relatório expõe com precisão. A região segue sendo importadora líquida de tecnologias patenteadas, com mais de 85% dos pedidos de patente depositados por requerentes estrangeiros, majoritariamente dos Estados Unidos (36,2%) e da Europa (34,7%). Isso significa que, embora o Brasil lidere em volume de depósitos domésticos, o mercado nacional permanece amplamente dependente de tecnologia originada fora de suas fronteiras, o que impõe custos significativos em termos de royalties, licenciamentos e barreiras à transferência tecnológica.
Um dado particularmente revelador diz respeito ao chamado “desfasamento de apropriação”. O estudo identificou que, em 2020, a parcela de tecnologias inventadas na região era quase 80% superior à parcela de patentes efetivamente detidas por requerentes regionais. Em outras palavras, inventores latino-americanos criam, mas empresas estrangeiras patenteiam e se apropriam dos resultados.

A síntese mais precisa do relatório talvez esteja nas palavras do secretário-executivo da Cepal, que alertou para a necessidade de tratar a propriedade industrial como parte de um ecossistema amplo de políticas produtivas voltadas ao fortalecimento de capacidades domésticas.
Isso implica avançar em agendas como a desburocratização do INPI, o fortalecimento dos núcleos de inovação tecnológica nas universidades, a criação de mecanismos efetivos de transferência de tecnologia e a redução do tempo médio de concessão de patentes, que ainda figura entre os maiores do mundo.
Conclui-se que a liderança regional em depósitos é um ativo valioso, mas será plenamente aproveitada apenas quando acompanhada de uma estratégia consistente de apropriação e comercialização da inovação gerada em solo brasileiro.
—
Advogado(a) autor(a) do comentário: Enzo Toyoda Coppola, Thaís de Kássia R. Almeida Penteado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
—
Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
