O que fazer em casos de contrafação de marca?

O que fazer em casos de contrafação de marca

Toda empresa que deseja se manter competitiva no mercado deve proteger seus direitos de propriedade industrial, dentre eles, a sua marca. Esse cenário pode evitar, por exemplo, que aconteça a contrafação de marca.

Essa prática é vista como crime diante de legislações específicas que garantem o direito da propriedade industrial.

Pensando nisso, desenvolvemos este artigo para esclarecer o que é a contrafação de marca e como agir  caso ocorra, já que pode causar grandes prejuízos ao seu negócio.

A contrafação de marca

O termo se refere basicamente à violação da propriedade industrial –  sinal distintivo – de um serviço ou produto registrado.

Essa é uma prática criminosa que pode prejudicar não apenas a imagem do titular da marca, mas também confundir os consumidores.

Inclusive, a contrafação de marca é um consenso entre inúmeros países, impulsionado pela criação de uma convenção em Paris, em 1880.

Ao longo do tempo, muitas conferências foram realizadas, como a de Bruxelas (1900) e Estocolmo (1967) com o objetivo de atualizar periodicamente o texto.

O Brasil foi um dos 14 países que deram início ao marco da propriedade intelectual da Convenção da União de Paris, que hoje conta com 173 países signatários.

Em 1945, foi promulgado o primeiro Código de Propriedade Industrial brasileiro – Decreto Lei 7.903/45, cuja vigência foi até 1996, quando criou-se a Lei 9.279. 

A Lei n° 9.279, que garante os direitos e obrigações referentes à propriedade industrial, é regulamentada e fiscalizada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, fundado em 1970.

 

O que fazer em casos de contrafação de marca

 

Quais ações violam os direitos assegurados pela lei?

O crime de contrafação de marca pode ser atribuído a quem:

  • sem a autorização do titular, reproduz a marca ou partes da marca de modo a causar confusão;
  • vende, expõe, oferece, importa ou exporta sem autorização do titular um produto com marca registrada, mesmo que ela esteja apenas estampada em embalagens ou recipientes.

Além disso, a lei também descreve no artigo 195 o crime de concorrência desleal, o qual delimita como práticas ilícitas quem publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem; (ii) presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem (iii) emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; (iv) usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos; (v) vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave; dentre outras. 

O que fazer em casos de contrafação de marca?

Diante dessa importância mundial na proteção de uma marca, o primeiro passo para garantir esses direitos é fazer o registro. Isso porque somente com a vigência deste registro é possível aplicar o delito de contrafação de marca.

Do contrário, uma marca não registrada que foi violada poderá ser descrita como delito de concorrência desleal, presente na lei, que pode ser aplicado independentemente do registro.

Nos casos de contrafação de marca, portanto, o artigo 209 da Lei 9.279 afirma que o prejudicado pode buscar ressarcimento dos prejuízos causados pela violação. Essa afirmação se refere tanto aos direitos de propriedade industrial quanto à concorrência desleal, que prejudicam a imagem do negócio e criam enormes confusões no mercado.

Além disso, diversos outros artigos da lei indicam que o interessado pode intentar outras ações. Uma delas é, independentemente da ação criminal, intentar as ações cíveis que considere necessárias na forma do Código de Processo Civil.

Ainda, diante da contrafação de marca identificada, pode haver a apreensão e/ou destruição do produto falsificado antes mesmo de ser comercializado.

 

Registrar corretamente a sua marca é imprescindível

Se você pretende se manter competitivo no mercado, registrar a sua identidade marcária é primordial para garantir que sua imagem não seja prejudicada.

Somente com isso você pode prevenir que pessoas má intencionadas prejudiquem o seu nome no mercado e confunda os consumidores.

Existem diversas empresas especializadas que podem ajudar o seu negócio a se proteger e manter o prestígio da sua organização. A Peduti Advogados é especializada em Propriedade Intelectual e conta com mais de 40 anos de tradição nos âmbitos nacional e internacional, oferecendo assessoria completa nas áreas de Direito Autoral, Propriedade Industrial (marcas, patentes, desenhos industriais, softwares e transferência de tecnologia) e Direito de Entretenimento.

 

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