Anitta é condenada por violação de direitos autorais de grafite

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a cantora Anitta pelo uso indevido das imagens da obra plástica “O Anjo”, de autoria do artista plástico carioca popularmente conhecido como Wark da Rocinha.

 

A violação ocorreu durante a gravação do videoclipe da música “Bola Rebola” em 2019 nas imediações da comunidade Solar da União, em Salvador (BA). Em um dos cenários de destaque do clipe está localizado o mural grafitado por Wark, e denominado de “O Anjo”. A pintura aparece em diversas cenas, compondo o conjunto do videoclipe. O Autor da obra, e da consequente ação indenizatória, afirma que o destaque dado à imagem durante a gravação não foi incidental e que teria sido propositalmente enquadrado, dando ainda mais valor ao videoclipe. 

 

Embora a Lei de Direitos Autorais determine que as obras situadas permanentemente em ambientes públicos possam ser representadas livremente e sem autorização do respectivo autor, algumas considerações devem ser feitas. No caso do videoclipe de “Bola Rebola”, por exemplo, Wark afirma que seu grafite está presente em 25% do tempo de tela e que sua exibição foi proposital, o que teria implicado no uso comercial da obra, de maneira a promover o clipe.

 

 

A defesa de Anitta e das demais rés no processo afirmou que não houve  ênfase sobre o grafite, o qual teria aparecido de maneira desfocada e que a locação não foi escolhida por conta da obra plástica objeto do processo.

 

A justiça paulistana considerou que o uso da obra “O Anjo” foi realizada indevidamente e condenou a Universal Music Internacional, a Reis Leite Produções e Eventos, a SPA Produções Artísticas e o Google a indenizar Wark no valor equivalente a 5% dos custos da produção do clipe e 5% do valor obtido com a exibição.

 

 

Advogados autores do comentário: Ana Luiza Pires e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

 

 

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Direitos Autorais e a transformação da Propriedade Intelectual pela Inteligência Artificial

Com o surgimento da Inteligência Artificial (IA), não há dúvidas de que os direitos autorais vislumbram novos desafios e oportunidades no Brasil.

 

A IA permite que as máquinas gerem conteúdo original, sem plágio ou cópias, impactando o mundo dos direitos autorais, na medida em que se amplia a proteção da propriedade intelectual. Nesse sentido, a IA pode ser indicada como autora no Brasil, não havendo limitações referentes aos direitos autorais. 

 

 

Uma das possibilidades de proteção é que as obras geradas por IA sejam consideradas “obras contratadas”, com os criadores do programa de IA detendo os direitos das obras produzidas pela IA no Brasil. Há também a possibilidade de classificar as obras geradas por IA como “domínio público”, ou, ainda, fazer uso de contratos de licenciamento para definir os direitos de propriedade e uso das obras.

 

Assim, conclui-se que é de extrema importância encontrar um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos criadores e a promoção da inovação e do progresso, sobretudo com o avanço da Inteligência Artificial no Brasil, superando os desafios que surgirem ao longo do caminho.

Author: Nathália Regina Alves Dourado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados.

Source: O futuro dos direitos autorais – Como a IA está mudando o cenário da Propriedade Intelectual

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A tecnologia a (des)favor do artista?

O uso de ferramentas tecnológicas no auxílio de criações artísticas é uma realidade e vem contribuindo com autores de diversos segmentos, seja na literatura, nas artes plásticas, no audiovisual, entre outros. Ferramentas de edição de imagens (Adobe Lightroom e Adobe Photoshop Mix) e de vídeos (Windows MovieMaker e Movavi), por exemplo, são amplamente utilizados na geração das mais variadas manifestações artísticas.

 

Em um outro nível dessa metodologia criativa, algumas empresas propõem que a tecnologia pode ser um substituto à ferramenta humana no ato da criação, desenvolvendo plataformas que, supostamente, seriam capazes de conceber obras de maneira autônoma por meio de uma Inteligência Artificial (IA), dispensando a figura da pessoa física de um autor.

 

A exemplo da AI Stable Diffusion, site capaz de gerar imagens a partir de descrições textuais. Ou seja, o usuário fornece à plataforma o que ele deseja, por meio de palavras, que seja produzido em forma de uma imagem.

 

 

O tema levanta muitas discussões jurídicas, sendo uma delas o questionamento acerca da originalidade da obra final gerada pela IA. Afinal, as concepções artísticas da IA seriam dotadas de originalidade ou apenas um compilado de referências de obras pré-existentes e que tem origem na tradicional criação da mente humana? 

 

Recentemente, essa controvérsia foi levada a debate pela empresa Getty Images, um gigante banco e imagens royalties-free que acusa a AI Stable Diffusion de ter copiado as imagens de seu domínio sem prévia autorização e licenciado estas obras a terceiros, obtendo, assim, vantagem econômica indevida.

 

A empresa autora levanta a possibilidade de o algoritmo da IA ter sido elaborado usando como referência as bases de dado da Getty Images. Caso o resultado da IA tenha sido feito a partir de obras protegidos por direitos autorais de terceiros, essa reprodução, ainda que parcial, quando não autorizada pelo autor da obra original, pode resultar na infração de direitos autorais de terceiros. A desconsideração da premissa legal da originalidade resultaria em uma conduta ilícita. 

 

Afina, o ideal seria que a plataforma responsável pela IA desse origem à obras inéditas, baseadas em concepções próprias e originais, que, sobretudo, não se apropriasse de trabalhos de outros artistas. As acusações feitas pela Getty Images seguem em discussão nos tribunais de Londres e nos Estados Unidos e as futuras decisões devem gerar precedentes interessantes para este debate.

Advogados autores do comentário: Ana Luiza Pires e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: Uso de inteligência artificial para gerar imagens chega aos tribunais nos EUA e Reino Unido

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Direitos autorais e as novas tecnologias

A cada dia nos surpreendemos com tecnologias cada vez mais precisas e que suprem cada vez mais necessidades criativas e inventivas dos seres humanos. 

 

Recentemente, tecnologias como o DALL-E [1], capaz de criar imagens a partir de simples descrições fornecidas por usuários, e o ChatGPT [2], um modelo de linguagem capaz de gerar textos de forma autônoma, têm ganhado destaque em notícias sobre Inteligência Artificial.

 

Esse destaque se dá não apenas pela capacidade criativa destas tecnologias, mas também pela curiosidade despertada em seus usuários. 

 

Nesta oportunidade, tentamos explorar uma dessas curiosidades: A quem pertenceriam os direitos autorais sobre as criações das AIs?

 

Para começar, perguntamos diretamente à fonte. 

 

JULIANA: Hi! Can we speak in portuguese?

CHATGPT: Sim, podemos falar em português! Como posso ajudar você?

JULIANA: Obrigada! Estou escrevendo um artigo sobre inteligência artificial e direitos autorais. Podemos falar sobre isso?

CHATGPT: Claro! Fico feliz em ajudar. Qual é a sua dúvida em relação ao assunto?

JULIANA: Tenho dúvidas sobre a autoria daquilo criado nestes espaços. De quem seria a autoria de um texto criado pelo ChatGPT?

CHATGPT: Essa é uma pergunta interessante e relevante. No caso do ChatGPT, como modelo de linguagem, ele é treinado com uma grande quantidade de textos escritos por humanos, mas não possui uma pessoa física específica como autora. Portanto, o texto gerado pelo ChatGPT pode ser considerado uma criação automática e, portanto, não pode ser atribuído a uma pessoa física em particular.

Isso levanta questões sobre a propriedade intelectual desses textos gerados por inteligência artificial. Embora ainda não exista uma regulamentação clara sobre o assunto, em geral, os textos gerados por IA são considerados obras protegidas por direitos autorais, mas a propriedade pode ser questionada em termos de quem é o proprietário dos direitos autorais.

Algumas abordagens sugerem que, quando um humano cria uma obra com a ajuda de uma IA, a autoria deve ser compartilhada entre o criador humano e a IA. Já outras opiniões defendem que a propriedade intelectual deveria ser atribuída exclusivamente à pessoa física que treinou o modelo de IA para gerar a obra.

No entanto, essas questões ainda estão em debate e podem variar de acordo com a legislação em cada país. É importante ficar atento às novidades e mudanças na regulamentação para entender melhor como as leis se aplicam a textos gerados por IA.

JULIANA: Quem seria a pessoa que treinou o modelo de IA? O criador do software ou o usuário?

CHATGPT: A pessoa que treinou o modelo de IA pode ser o criador do software, mas também pode ser um usuário comum que utiliza uma ferramenta de treinamento de modelo de linguagem, por exemplo. Em geral, a pessoa que treinou o modelo é considerada como o responsável pela criação da IA e, portanto, pode ser considerada como a autora dos textos gerados por ela.

No entanto, essa é uma questão complexa, pois o processo de treinamento de um modelo de IA normalmente envolve o uso de grandes conjuntos de dados, que podem ser compostos por obras criadas por outras pessoas. Nesse caso, é possível que a autoria do texto gerado por uma IA possa ser atribuída a várias pessoas que contribuíram indiretamente para o treinamento do modelo.

Por isso, é importante que os usuários de IA estejam cientes das implicações legais e éticas do uso dessas tecnologias, incluindo questões de propriedade intelectual, para garantir que as obras geradas estejam em conformidade com as leis e padrões éticos aplicáveis.

JULIANA: Você poderia me fornecer bibliografia de algumas das informações fornecidas acima?

CHATGPT: Com certeza, aqui estão algumas referências que podem ser úteis para você:

      • Jäger, N. (2020). Artificial intelligence and copyright law. International Review of Intellectual Property and Competition Law, 51(3), 304-326.
      • Liu, Y., & Li, Z. (2021). Legal status and protection of artificial intelligence created works: An international comparison. Frontiers of Law in China, 16(1), 93-119.
      • Geiger, C., & Noriega, C. (2019). The legal status of creative AI: Initial thoughts. Intellectual Property Office of Singapore.
      • World Intellectual Property Organization. (2020). Conversation on IP and AI: The Copyright Dimension.
      • Pires, M. A. (2020). Proteção dos direitos autorais em face da inteligência artificial. Revista de Direito Intelectual, 2(3), 18-33.

Espero que essas referências sejam úteis para o seu artigo! Se você precisar de mais ajuda, pode me avisar.

JULIANA: Perfeito! Obrigada! Posso publicar nossa conversa no meu artigo?

CHATGPT: Claro, pode sim! Sinta-se à vontade para usar a nossa conversa como fonte de informação para o seu artigo, desde que as informações sejam usadas de forma correta e adequada ao contexto. Se precisar de mais informações ou esclarecimentos, fico à disposição para ajudar.

 

 

Embora o ChatGPT possa ocasionalmente fornecer informações incorretas, como alertado previamente aos seus usuários, é inquestionável a complexidade das informações que o modelo é capaz de fornecer, e ainda que a resposta seja inconclusiva, através dela, podemos começar a traçar alguma conclusão sobre a questão.

 

Para começo, direitos autorais são, assim como dispõe o art. 5º, inciso XXVII da Constituição Federal, direitos exclusivos do autor sobre suas obras artísticas, literárias ou científicas, sendo-lhe assegurado a proteção para utilizar, publicar ou reproduzi-las.

 

Segundo o Professor Fábio Ulhoa, a proteção dos direitos autorais tem como finalidade preservar o patrimônio histórico e cultural, além de assegurar o retorno do investimento feito pelo autor em sua obra, seja em termos de capital ou trabalho, abrangendo todas as etapas desde a criação até a distribuição, encenação ou exposição [3].

 

Seguindo este raciocínio e levando em conta o processo produtivo e criativo de uma obra ou texto criado por meio das plataformas tecnológicas do DALL-E e ChatGPT, é possível considerar que todos – desde o criador destes modelos, até o usuário que os utiliza para gerar conteúdo – são coautores de uma mesma obra. 

 

Isso porque, de todas essas ações, se extrai algum tipo de investimento por todos aqueles envolvidos. 

 

Contudo, para que não esbarremos em um infinito de coautores sobre uma mesma obra – assim como alertado pelo ChatGPT – penso que possamos restringir a coautoria sobre uma obra criada nestas plataformas: (1) ao criador da plataforma; (2) à plataforma; e (3) ao usuário final.

 

Posto que, ainda que existam diversas pessoas envolvidas no treinamento destes novos modelos de tecnologia, é certo que a criação humana também se origina da inspiração, lição e coparticipação de diversos outros aspectos externos que, por fim, influenciam o autor à criação de sua obra, não sendo, contudo, devido a estes demais participantes, os créditos sobre a criação, além daquele que a definitivamente produziu. 

Advogados autores do comentário: Juliana Kaomy Mikado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fontes: [1] DALL-E | IA que cria imagens com base na descrição está disponível para todos. – https://canaltech.com.br/apps/dall-e-ia-que-cria-imagens-com-base-na-descricao-esta-disponivel-para-todos-226329/

 

[2] OPEN AI – https://openai.com/blog/chatgpt/

 

[3] COELHO, Fábio Ulhoa. CAPÍTULO 50. INTRODUÇÃO AO DIREITO AUTORAL In. Direito Civil. Ed. 2022. Editora Revista dos Tribunais. Pág. RB-50.4. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/282422094/v1/page/RB-50.4 Acesso em: 17 fev. 2023.

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Nelly Furtado x Treyce: Direitos autorais e a propriedade intelectual na indústria musical

Imagem: Poptime

Recentemente, a cantora canadense Nelly Furtado cobrou os direitos autorais pelo uso da melodia de “Say It Right” no refrão do hit do carnaval de 2023, “Lovezinho”, de autoria do artista WK e cantado pela artista Treyce. 

 

De acordo com a mídia, a Sony Music Publishing (Brazil) – titular dos direitos patrimoniais sobre a canção “Say it right” no Brasil, notificou os artistas brasileiros, visando que seja reconhecida a co-autoria de Nelly Furtado, Timbaland e Nate Danja Hills, com os consequentes royalties devidos pela participação.

 

Mas afinal, qual seria a relação da situação mencionada acima com a área de Propriedade Intelectual? Assim, o presente artigo tem como foco principal elucidar como a legislação brasileira trata o tema em referência e não dissertar sobre o que foi feito ou não pelos artistas criadores e a produtora em destaque.

O direito autoral é baseado na Lei 9.610, de 1998, sendo esta, formada por um conjunto de normas que visam proteger legalmente autores de obras intelectuais e seus conexos (outras pessoas relacionadas à criação) para que tenham direitos patrimoniais e morais sobre suas criações. De acordo com o art. 5º desta mesma lei, a composição, melodia ou música pode ser considerada plágio se ela for uma cópia fiel ou dissimulada no todo ou em parte de uma outra composição/música, ou quando se utiliza uma base criativa sem autorização. 

 

Assim e de uma forma geral, o direito autoral na música está relacionado à exploração de uma canção no mercado, envolvendo compositores, intérpretes, gravadoras, associações, entre outros pontos que falaremos mais adiante.

 

No caso em questão, a grande mídia vem alegando que a música lançada pelos brasileiros seria considerada como plágio da música original. O que seria Plágio e quais são suas consequências?

 

É considerado plágio o ato de fazer uma cópia, seja ela completa, parafraseada ou em forma de mosaico, da obra de outra pessoa. Quando falamos sobre uma obra, nos referimos a qualquer manifestação artística: livros, jogos, filmes e séries, pesquisas acadêmicas e, no caso desse conteúdo específico, a música. Na música, o plágio é considerado crime quando o autor copia a letra completa ou parte dela, que engloba melodia e o ritmo. Com o simples acesso de conteúdos musicais por meio de serviços de streaming, como o Spotify e YouTube, esse tipo de crime se tornou mais comum nos últimos anos.

 

No caso das músicas, o fator mais considerado em um caso de possível infração é a sua originalidade: mesmo que pequenas partes marquem esse conceito original de uma canção e estas forem copiadas, se caracteriza o plágio. Além disso, quando a letra de uma música é copiada, seja em sua totalidade ou características similares, também é considerado plágio musical.

 

Ainda, sequências semelhantes de composições musicais em sua letra, e arranjos parecidos, também podem ser enquadrados como plágio, o que seria exatamente alegado no caso em referência!

 

Sendo assim, e voltando ao caso exemplificativo do presente artigo, cumpre destacar que o cenário acima foi objeto de discussão entre os procuradores da produtora e dos artistas.

 

Imagem: Poptime
Imagem: POPtime

 

 

De acordo com a Sony, o recurso musical usado em “Lovezinho” é conhecido como interpolação, quando uma canção reproduz outra, seguindo a base da original e com notas, melodias e letras parecidas. Ocorre que para correr de forma segura, a obra original deve ser creditada – o que não é o caso do sucesso de Treyce.

 

De acordo com os artistas brasileiros, música não utilizaria por inteiro as notas e as melodias de Say It Right, portanto, não seria considerado como plágio, entretanto, por utilizarem só do refrão, os artistas originais, teriam a possibilidade de reivindicar seus direitos.

 

Em contrapartida, os procuradores da Sony alegam que o plágio pode se dar mesmo quando a obra não é reproduzida por completa. “É a mesma lógica de um artigo. Você não precisa copiar o texto inteiro, mas se usar um trecho substancial, pode ser plágio. Para evitar, é preciso de autorização, especialmente quando existe um contexto de exploração comercial”.

 

Cumpre destacar que o conceito de “plágio” cada vez mais vem sendo aprofundado tanto quando falamos de doutrina, como até mesmo jurisprudência, sendo um assunto tratado de forma bem subjetiva em muitos dos casos.

 

O conceito de plágio, no âmbito do Direito Autoral, não está definido de maneira expressa no ordenamento jurídico, portanto, inexiste uma descrição objetiva na Lei de Direitos Autorais, n.º 9.610/1998 (LDA) ou em qualquer fragmento na legislação brasileira. Assim, enquadrar o plágio musical como ato de infração ao direito autoral, implica em se recorrer a outros meios para chegar ao entendimento do que abarca juridicamente nessa noção.

 

Assim, fica cada vez mais claro de que com a constante evolução do compartilhamento das músicas por meio das redes sociais, fica mais difícil controlar a exclusividade de criações; sendo essencial, então, estar atento com relação à legislação vigente e contar com o Direito na defesa da música e de outras manifestações artísticas.

 

Diante de todo o exposto acima e por se tratar de considerações bastante particulares e que dependem de muita análise, o serviço de um advogado especializado em Direito de Propriedade Intelectual é essencial para resolução de qualquer situação envolvendo os direitos expostos no presente artigo!

 

Advogados autores do comentário: Bruno Arminio e Cesar Peduti Filho para Peduti Advogados

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Discussão sobre plágio no audiovisual

Recentemente os criadores da série alemã “1899” foram acusados de plágio por uma quadrinista brasileira, Mary Cagnin, que afirmou ter identificado um alto grau de semelhança entre a obra audiovisual disponibilizado pela Netflix em 2022 e o quadrinho “Black Silence”, lançado por Mary em 2016.

 

A artista brasileira afirma que as obras seriam idênticas e destacou trechos de ambas as obras, na tentativa de compará-los e demonstrar as proximidades, tais como a condução dos enredos e a utilização de elementos narrativos que seriam iguais.

 

Afinal, como definir se houve plágio?

Quando este tipo de questão é levada ao judiciário, é comum que se recorra ao instrumento da perícia para que se possa atestar, afinal, se houve a reprodução indevida da obra de terceiro, resultando em plágio.

 

Inicialmente, é necessário ter claro que obras do mesmo gênero podem ter elementos em comum e isso não será considerado, necessariamente, plágio. Por exemplo, quando se fala em obras infantis, há determinados personagens e universos que são recorrentes, como fadas, princesas, mundos encantados e narrativas que se apoiam de elementos semelhantes.

 

Contudo, as obras precisam ter um grau de separação para que não sejam confundidas ou levem o público a crer que se tratam de adaptação ou sequência uma da outra.

 

 

No caso da série 1899 e o quadrinho Black Silence, a autora brasileira, por meio de seu perfil na rede Twitter, afirmou que lhe chamou a atenção os seguintes trechos A pirâmide negra. As mortes dentro do navio/nave. A tripulação multinacional. As coisas aparentemente estranhas e sem explicação. Os símbolos nos olhos e quando eles aparecem (…) as escritas em códigos. As vozes chamando por eles. Detalhes sutis da trama, como dramas pessoais dos personagens, incluindo as mortes misteriosas”.

 

A artista também afirma ter participado da Feira do Livro de Gotemburgo, na Suécia, em 2017, tendo distribuído cópias físicas na obra traduzida para o inglês. O que, para ela, seria um indício da cópia feita sobre seu trabalho.

 

Neste caso em específico, quando os elementos citados pela brasileira são analisados separadamente não é possível afirmar se houve plágio, pois uma pirâmide negra ou o frame focado no olhar de um personagem não são elementos exclusivos de uma única narrativa.

 

Contudo, é necessário analisar o contexto e a impressão deixada de uma obra na outra. Uma pergunta balizadora nesta questão seria: a segunda obra existiria se não fosse pela primeira?

 

Ainda que seja uma coincidência e que não tenha sido de má-fé, caso seja confirmado que a série de fato reproduz os elementos do quadrinho e copia esta narrativa, seria necessário ressarcir a autora da obra anterior, tendo em vista a precedência de seus direitos.

 

Os criadores da série alemã afirmam que não tinham conhecimento prévio da obra brasileira, tampouco da autora. A Netflix não deu declaração e a obra segue no catálogo do streaming.   

Advogada autora do comentário: Ana Luiza Pires

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Decisão nega pedido de Chico Buarque com fundamento em suposta falta de comprovação de autoria

Decisão proferida pelo 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa em processo movido pelo cantor e compositor Chico Buarque contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo uso desautorizado da música “Roda Viva” em suas redes sociais, houve por bem em indeferir a pretensão do cantor.

 

Como fundamento, o MM. Juízo alega falta de comprovação de titularidade de direitos autorais da obra musical, nos seguintes termos:

 

“A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção ‘Roda Viva’, é causa de inépcia e de indeferimento da inicial”.

 

 

Lançada em 1967, a canção é uma das obras mais conhecidas de Chico Buarque, tendo sido premiada em importantes festivais de música popular brasileira, além de ter sido a composição que deu origem ao espetáculo teatro homônimo encenado Teatro Oficina em 1968, igualmente, premiada.

 

Além de a obra ter sua autoria notoriamente conhecida em atribuição ao artista, frise-se que a Lei de Direitos Autorais brasileira, assim como a Convenção da União de Paris, determina que a proteção das obras autorais independe de apresentação de registro em qualquer âmbito, seja ele extrajudicial, administrativo e/ou judicial.

 

Há, ainda, que se lembrar que a utilização de obras autorais com cunho político, conforme o caso, podem caracterizar ofensa à espécie moral dos direitos autorais, e que se relacionam com os atributos da personalidade do autor junto à obra, e que são inalienáveis e irrenunciáveis.

 

A autoria postulou a reconsideração do decidido e aguarda análise do pedido. Seguiremos acompanhando.

 

Advogada autora do comentário: Lorena Garrido Borges

Fonte: Chico Buarque recorre de decisão da Justiça a favor de Eduardo Bolsonaro que questiona autoria de ‘Roda viva’

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O que é propriedade intelectual?

Peduti - O que é propriedade intelectual

Você provavelmente já ouviu falar sobre o que é propriedade intelectual, assunto de muita relevância nos dias de hoje, sobretudo por conta da valorização da inovação no mercado.

Neste sentido, quando alguém desenvolve um novo produto ou processo, é de seu interesse que os direitos de exploração e comercialização sejam de sua exclusividade.

Afinal, é necessário um investimento considerável em pesquisa e desenvolvimento para viabilizar uma invenção.

Da mesma forma, quando alguém cria uma obra intelectual, é de seu interesse gozar de benefícios que resultem de sua criação.

Por isso, se você trabalha com inovação em seu setor, é importante conhecer mais sobre este assunto e saber como garantir seus direitos sobre suas criações.

Continue a leitura deste texto para conhecer a definição de propriedade intelectual. Saiba o que acontece quando alguém viola esses direitos!

 

Propriedade Intelectual: o que é?

É a área do Direito que tem como objetivo proteger as criações intelectuais, como patentes de invenção, modelos de utilidade e marcas de empresas, etc.

Existem duas categorias de propriedade intelectual: a propriedade industrial e os direitos autorais. Confira a seguir as características de cada uma delas:

 

Propriedade Industrial

Protege as criações intelectuais que possuem propósitos relacionados às atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços.

Uma das funções da Propriedade Industrial é reprimir a concorrência desleal. Ou seja, evitar que as empresas utilizem métodos fraudulentos para desviar a clientela de seus concorrentes.

Esta categoria de Propriedade Intelectual protege:

 

  • Marcas;
  • Patentes;
  • Desenhos Industriais; e
  • Indicações Geográficas.

 

Para garantir a proteção, o criador deve solicitar um certificado de registro de exclusividade junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

 

Peduti - O que é propriedade intelectual

 

Direitos Autorais

Os Direitos Autorais se referem às obras intelectuais, isto é, asseguram o direito dos autores e seus descendentes em usufruir dos benefícios econômicos e morais de suas produções.

Sendo assim, os Direitos Autorais protegem, dentre outros:

  • Obras literárias;
  • Obras científicas;
  • Softwares;
  • Interpretações dos artistas;
  • Músicas, esculturas, pinturas e fotografias;
  • Direito de empresas cinematográficas e de radiodifusão.

O registro das obras pode ser realizado junto ao órgão relacionado ao segmento do autor. Por exemplo, os escritores podem procurar a Biblioteca Nacional e os escultores a Escola de Belas Artes da UFRJ.

 

O uso indevido de propriedade intelectual

As leis que regulamentam a Propriedade Industrial e os Direitos Autorais estabelecem penas e sanções para as pessoas que cometem crimes contra esses direitos. Confira a seguir, o que diz cada lei:

 

Lei de Propriedade Industrial

A Lei nº 9.279/96 considera como crime contra a Propriedade Industrial a fabricação, exportação, importação, utilização e exploração de produtos patenteados ou que incorporem desenhos industriais registrados sem a autorização do titular. 

Da mesma forma, comete crime contra registro de marca quem reproduz, sem autorização do titular, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

 

Lei de Direitos Autorais

Diferente da Lei de Propriedade Industrial, as violações de Direitos Autorais não geram pena de detenção.

Contudo, as transgressões desse tipo são punidas com sanções civis, como o pagamento de multas ou do valor total de exemplares vendidos ilicitamente, por exemplo. Além disso, o transgressor pode responder por danos morais.

Como você viu, a Propriedade Intelectual é um assunto de muita relevância no contexto empresarial. Por isso, continue acompanhando os posts do nosso blog e entre em contato conosco caso tenha alguma dúvida!

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O que são direitos autorais?

Imagine se cada pessoa escrevesse um livro ou uma música e qualquer um pudesse copiar e se autointitular proprietário da obra. Esse é o  tipo de proteção oferecido pelos direitos autorais.

Mas o que são direitos autorais? 

Os direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. São eles que impedem que terceiros se apropriem da obra e passem a lucrar em cima dela indevidamente.

Leia neste conteúdo o que são direitos autorais, quais obras podem ser protegidas e porque eles são tão importantes para os artistas.

 

O que são direitos autorais?

Direitos autorais são normas estabelecidas em lei que protegem o que uma pessoa ou empresa cria. No caso, impedem que terceiros se apropriem de forma indevida das criações, garantindo aos autores vantagens morais e econômicas sobre suas obras.

No Brasil, essa proteção é garantida e regulamentada pela Lei de Direitos Autorais. O que significa que o seu descumprimento pode levar ao pagamento de multa ao autor.

As obras passíveis de registro de direitos autorais são:

  • Livros, brochuras, folhetos, textos literários, artísticos ou científicos e cartas-massivas;
  • Conferências, alocuções, sermões e obras afins;
  • Obras dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura;
  • Obras coreográficas e pantomímicas;
  • Ilustrações, cartas geográficas e obras da mesma natureza;
  • Argumentos e roteiros cinematográficos;
  • Adaptações, arranjos musicais, traduções e outras transformações de obras originárias – desde que não estejam em domínio público e se apresentem como criação intelectual nova;
  • Coletâneas ou compilações, como dicionários, enciclopédias, jornais, revistas, coletâneas de textos legais, de despachos ou de pareceres administrativos, entre outros – desde que constituam criação intelectual pelos critérios de seleção e organização;
  • Composições musicais, com ou sem letra;
  • Letras e partituras musicais;
  • Obras em quadrinhos (personagens);
  • Obras fotográficas.

 

 

Qual a importância dos direitos autorais?

No momento em que o autor está amparado pela lei, ele passa a ter direito a benefícios morais e intelectuais, obtendo exclusividade na exploração de suas criações

A utilização da obra, seja para reprodução ou edição, por exemplo, fica condicionada a sua prévia autorização.

Esse tipo de direito pode ser subdividido em 2 tipos:

 

1 – Morais

Os direitos morais garantem ao autor o direito a reivindicar a paternidade da obra, ter seu nome ou pseudônimo adicionado na criação e opôr-se a qualquer modificação ou ato que possa prejudicar sua honra ou reputação. 

Além disso, permite retirar a obra de circulação ou suspender o seu uso, mesmo que já autorizado.

 

2 – Patrimoniais

Os direitos patrimoniais permitem a exploração econômica da obra. Eles são transmissíveis aos sucessores, em caso de óbito, sendo que em vida podem ser objeto de cessão definitiva ou temporária a terceiros – mediante pagamento. 

Após a sua morte, os sucessores passam a administrá-la por até 70 anos. Caso não haja sucessão ou após findar o prazo, a obra passa a ser domínio público.

Logo, a importância dos direitos autorais é justamente proteger a obra e seu autor, dando a ele total liberdade para utilizá-lo e evitando que ocorram plágios e roubos de propriedades intelectuais.

 

Proteja suas criações!

Antes mesmo de criar uma música ou tirar fotografias, é essencial que seus autores tenham conhecimento sobre o que são direitos autorais. Isso porque são essas normas que protegem a autoria de qualquer obra intelectual e garantem que ninguém mais poderá utilizá-la – exceto mediante autorização.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco que esclarecemos para você!

 

 

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