Se você é artista e seus direitos autorais de músicas ainda não estão protegidos, é necessário regularizar a situação o quanto antes para evitar problemas envolvendo a autoria da sua obra.
Para se ter uma noção do quanto o registro de direitos autorais relacionados à música são importantes, só no 1º semestre de 2021, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) distribuiu R$ 399 milhões para mais de 185 mil titulares.
Você sabe o que deve fazer para efetuar um registro musical da maneira correta? Então, descubra a seguir.
Por que é tão importante entender sobre os direitos autorais de uma música?
Os direitos autorais de músicas são fundamentais para resguardar as garantias dos artistas e para impulsionar o cenário musical do país. Como em qualquer outra profissão, os músicos precisam de uma remuneração justa para seu trabalho, e os direitos autorais são uma das formas de garantir isso.
A legislação brasileira garante que os criadores musicais sejam pagos pelo uso de suas obras quando elas forem reproduzidas por terceiros. Ou seja, todo estabelecimento que tocar uma música publicamente precisa pagar os direitos autorais dela aos criadores.
Esse recolhimento é feito por meio do Ecad, mas o registro depende da atuação de outras entidades. Entenda melhor no próximo item.
Quais as etapas para registrar os direitos autorais de uma música?
Como citamos acima, é o Ecad que cobra os valores de direitos autorais de músicas. Sua função é obter os pagamentos dos usuários e repassá-los para as associações de música, que, por sua vez, pagam os artistas. Contudo, nem as associações e nem o próprio Ecad são responsáveis pelos registros.
Mas afinal, como registrar-se para proteger meus direitos e garantir minha remuneração?

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Registre sua obra para proteger seus direitos
Toda obra intelectual, incluindo as composições musicais, pode ser registrada na Biblioteca Nacional.
Ao registrar seus arranjos, letras, composições ou partituras, você será reconhecido como o autor e terá especificados seus direitos morais e patrimoniais sobre a canção.
É importante deixar claro que isso não é obrigatório para que os direitos autorais da música sejam protegidos pelo Ecad.
A questão é que esse registro é altamente recomendado, pois ele funciona como um importante indício para provas de autoria. Assim, por mais que você não dependa dele para receber os repasses, é com essa proteção que você se resguarda contra eventuais disputas judiciais.
Clique aqui para acessar o site da Biblioteca Nacional e seguir as etapas do registro. A mesma proteção também pode ser garantida ao se registrar na Escola de Música da UFRJ, por meio deste link.
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Faça o registro em uma associação de música
Como todos os valores recebidos pelo Ecad são repassados aos seus autores por meio das associações de música, você também precisa se filiar em uma delas para garantir os pagamentos.
O processo de filiação no sistema de direitos autorais de músicas pode variar de acordo com cada entidade, mas basta acessar o site daquela de sua preferência e seguir as etapas previstas.
Confira as associações que trabalham de forma conjunta com o Ecad e seus respectivos links de acesso:
- Abramus – Associação Brasileira de Música;
- Amar – Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes;
- Assim – Associação de Intérpretes e Músicos;
- Sbacem – Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música;
- Sicam – Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais;
- Socinpro – Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais;
- UBC – União Brasileira de Compositores.
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Garanta os seus repasses
Depois de se tornar um afiliado ao Ecad, você terá o direito de cadastrar todas as músicas do seu repertório que desejar junto à associação escolhida.
Por fim, esses fonogramas e obras serão lançados no sistema do Ecad, passarão por uma conferência e então será confirmada a proteção por direitos autorais.
Sempre que sua música for tocada publicamente e o Ecad identificá-la em seus meios de controle, os terceiros que a executaram precisarão pagar um valor, que então é repassado à sua associação e paga para você.
Procure ajuda de um especialista
Por mais simples que possam parecer as etapas descritas acima, é fundamental garantir que tudo seja feito corretamente. Afinal, qualquer inconformidade pode gerar problemas no seu registro e até dificultar provas de autoria em eventuais processos judiciais.
A Peduti é especialista no assunto e oferece os melhores serviços para os direitos autorais de suas músicas. Se você precisa de apoio no registro ou está enfrentando problemas de autoria, não deixe de entrar em contato com a nossa equipe.
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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.





Desta forma, um quarto de hotel ou motel, como espeço em que se busca a privacidade, não deve ser considerado como local de frequência coletiva. Ainda que haja a transitoriedade da posse do quarto nestes estabelecimentos, outras pessoas somente poderão ingressar no quarto se o possuidor assim o permitir. Assim, a proteção dos aposentos é individualizada como se fosse uma residência particular. 
Por decisão unanime, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade um agravo interno no recurso extraordinário originado da ação ajuizada pela OI Movel S.A., na qual se levantava contra a possibilidade do ECAD realizar a cobrança dos direitos de execução pública para músicas executadas em serviços de streaming. Na prática, o STJ manteve o entendimento que “o streaming, tecnologia que possibilita a difusão pela internet, estaria em uma das modalidades previstas em lei, pela qual as obras musicais e fonogramas são transmitidos e também, por definição legal, reputa-se a internet como local de frequência coletiva, caracterizando-se, portanto, a execução como pública”, conforme entendimento já havia sido esposado pelo ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, nos autos do Recurso Especial nº 1.559.264. Segundo o ministro, a execução pública a utilização de composições musicais ou literomusicais em locais de frequência coletiva, que segundo o ministro pode ser qualquer local em que se transmitam obras literárias, artísticas ou cientificas, incluindo, portanto, sites na internet, mesmo quando reproduzido em aparelhos celulares, com fone de ouvido. O ministro também disse em seu voto que ouvir uma música disponível pela internet, por exemplo, é considerado uma execução pública mesmo que isso ocorra “no âmbito privado do usuário e que ausente a simultaneidade na recepção pelos destinatários”. Ademais, outro ponto suscitado neste processo é se o tipo de transmissão “simulcasting”, modalidade na qual a mesma programação de rádio ou televisão pode ser acessada simultaneamente por meio da internet, também poderia ter direitos autorais arrecadados pelo ECAD. Quanto a este ponto, no entendimento de Cueva, o artigo 31 da Lei nº 9.610/98, que trata dos direitos autorais, deixa claro que o simulcasting também exige o pagamento de direitos autorais para o ECAD. Conforme voto do relator: “A transmissão via simulcasting, que muitas vezes é realizada por pessoa jurídica distinta, é capaz de aumentar o número de ouvintes em potencial e gerar publicidade diversa da veiculada pela rádio, aspectos que reforçam a sua natureza autônoma de modalidade de utilização de obra intelectual”. Advogado Autor do Comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida Fonte: