INPI concede o reconhecimento da 113ª Indicação Geográfica

Em 25 de julho de 2023, o INPI concedeu o reconhecimento da Indicação de Procedência (IP) para o café em grãos crus, beneficiados, torrados e moídos do Sudoeste de Minas. A solicitação foi feita pela Associação dos Cafeicultores da região. Com esta concessão, o INPI atingiu 113 Indicações Geográficas, incluindo 80 Indicações de Procedência nacionais e 33 Denominações de Origem (24 nacionais e 9 estrangeiras).

 

A região do Sudoeste de Minas é uma importante produtora de café, conhecida não apenas pela quantidade, mas também por seus cafés especiais, que têm ganhado destaque nos últimos anos. Os cafés do Sudoeste de Minas possuem classificação mínima de 80 pontos na tabela SCA, apresentando notas de caramelo, chocolate e nozes, com acidez cítrica, corpo denso e finalização prolongada.

 

 

A história do café na região remonta ao século XIX, com crescimento expressivo a partir dos anos 1880, levando à especialização na cultura do café. Desde a década de 1970, as cidades do Sudoeste de Minas se consolidaram como importantes exportadoras agrícolas, destacando-se no cultivo de café. A área delimitada pela IP abrange 21 municípios mineiros, garantindo a proteção da origem e qualidade dos cafés produzidos nessa região específica.

 

Caso tenha dúvidas ou curiosidades sobre o assunto, estamos à disposição.

Advogados autores do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida e Cesar Peduti, Peduti Advogados. 

Fonte: INPI reconhece a primeira IG para café de 2023

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A Primeira Denominação de Origem para a erva-mate no Brasil

O registro de Indicação Geográfica é uma ferramenta coletiva desenvolvida para a valorização de produtos tradicionais de uma determinada região, com a principal função de agregar valor ao produto e proteger a determinada região produtora.

No Brasil existem dois tipos de Indicação Geográfica, a indicação de procedência (IP) e a denominação de origem (D0). Em ambas as modalidades, a proteção recairá sobre o “nome geográfico”, constituído tanto pelo nome oficial quanto pelo nome tradicional ou usual de uma área geográfica determinável. A legislação vigente não estabelece prazo de validade para as Indicações Geográficas, de modo que o prazo para o uso do direito é o mesmo da existência do produto ou serviço reconhecido, dentro das peculiaridades das Indicações de Procedência e das Denominações de Origem.

Em 24 de maio de 2022, o INPI publicou o reconhecimento da Denominação de Origem para a erva-mate do Planalto Norte Catarinense, cuja especificidade resulta de um conjunto de fatores do meio geográfico que refletem na composição final do produto.

Com o registro em referência, o INPI atingiu o número de 99 indicações geográficas, sendo 68 Indicações de Procedência, todas nacionais, e 31 Denominações de Origem (DO), das quais 22 são nacionais e nove estrangeiras.

 

 

Em relação ao produti da Denominação de Origem, a erva-mate do Planalto Norte Catarinense cresce em ambiente de sombra esparsa junto à Mata de Araucária, sendo constituída por folhas e ramos da erva-mate (Ilex paraguariensis), em sua maioria proveniente de ervais nativos, sem a presença de espécies exóticas e sem o uso de agrotóxicos.

De acordo com a documentação apresentada no processo da Denominação de Origem, a análise sensorial da erva-mate do Planalto Norte Catarinense, realizada por um painel de especialistas, mostrou que, quando comparada às ervas-mate oriundas de Paraná, Rio Grande do Sul e Argentina, a primeira apresentou maior brilho e um verde mais intenso na erva seca triturada.  Já em relação aos fatores humanos do meio geográfico, os métodos de colheita e trituração, bem como o preparo da infusão de erva-mate, sofreram forte influência de diferentes povos.

Diante do cenário acima, qual seria a vantagem de uma Denominação de Origem no Brasil?

Para que um determinado produto obtenha o reconhecimento como Denominação de Origem, ele deve levar em consideração as características únicas do local, incluindo os fatores naturais e humanos que o diferenciam. Dessa forma, o protagonismo pertence ao produtor, pois ele tem a propriedade intelectual do modo de fazê-lo. Assim, o registro de Indicação Geográfica de Produtos, de fato, pode trazer reconhecimento pelo mercado e pelos consumidores.

Advogado autor do comentário: Bruno Arminio

Fonte: Indicações Geográficas; A Primeira Denominação de Origem para a erva-mate no Brasil

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Café da região de Caparaó foi reconhecido como Indicação Geográfica na modalidade Denominação de Origem

Café da região de Caparaó foi reconhecido como Indicação Geográfica na modalidade Denominação de Origem

O reconhecimento de uma região por Indicação Geográfica – IG agrega valor ao produto final, protege o produtor regional, e é fundamental para a proteção cultural e economia nacional. Importante ressaltar que a IG não se cria, como no caso da marca ou patente, a IG apenas é reconhecida através de processo administrativo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. A fama de uma região pela produção de produto ou serviço precede o reconhecimento pelo INPI. A região que almeja a declaração de IG pelo INPI, antes do requerimento, o produto ou serviço a ser reconhecido já deve ter fama por sua região, além do que preencher alguns requisitos como, ter a área de proteção delimitada e o caderno de especificações técnicas elaborado.

A IG é dividida em 02 modalidades, a Indicação de Procedência – IP e a Denominação de Origem – DO. A IP é quando a região se tornou conhecida pela produção de um produto ou serviço, já a DO é quando os produtos ou serviços de uma região possuem características especiais em razão  de fatores naturais (meio geográfico) e fatores humanos (o saber fazer).

Café da região de Caparaó foi reconhecido como Indicação Geográfica na modalidade Denominação de Origem

O INPI reconheceu mais uma IG na modalidade DO. Com o reconhecimento da DO, o INPI declarou que o café da espécie Coffea arábica é diferenciado em razão de fatores naturais (meio geográfico) e fatores humanos (o saber fazer).

Isso significa que todos os produtores situados nesta região podem se valer desse direito, identificando-se no mercado com o selo da DO em seus produtos, desde que se submetam ao caderno de especificação técnica e sujeitem-se ao controle.

Advogada autora do comentário: Adriana Garcia da Silva

Fonte: INPI concede Denominação de Origem para café do Caparaó

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Cacau Baiano recebe Indicação de Procedência

cacau

A indicação geográfica pode ser definida como a verdadeira marca dos produtos naturais, como o vinho, a água mineral e produtos agrícolas, de um modo geral, atestando sua excelência no meio que busca se destacar.

A indicação geográfica representa um sinal de qualidade utilizado na produção e comércio, e garantem ao consumidor que o produto que possui esta certificação atende a determinados padrões de qualidade.

As indicações geográficas são divididas entre “Indicação de Procedência”, quando o nome da região se torna conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto, e “Denominação de Origem”, quando o produto possui qualidades derivadas essencialmente do meio geográfico, principalmente fatores naturais, de onde é produzido.

No caso em destaque, o cacau baiano cultivado em uma área de aproximadamente 60.000 Km² recebeu a Indicação de Procedência “Sul da Bahia”, e se juntará a outras 67 Indicações Geográficas registradas no Brasil.

Para que ocorra o reconhecimento da Indicação de Procedência, é necessário apresentar documentação que comprove que o local se tonou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto. Também é necessário apresentar documentação referente a estrutura de controle de qualidade dos produtos e documentação demonstrando que os produtores que buscam a certificação realmente estão estabelecidos na área geográfica demarcada.

Advogada Autora do Comentário: Vittória Cariatti Lazarini
Manchete: Cacau baiano conquista Indicação Geográfica
Fonte

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