Superior Tribunal de Justiça reitera entendimento de que uso de marca de concorrente em link patrocinado configura infração de marca e concorrência desleal

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação à loja de peças íntimas Loungerie por utilizar o termo “HOPE”, marca de um concorrente do ramo de lingeries, como palavra-chave em anúncios patrocinados, e ao Google, por permitir este uso. Reiterando entendimento anterior, a prática foi considerada concorrência desleal e um aproveitamento injustificado do prestígio da empresa concorrente.

 

Inicialmente, a ação foi movida apenas contra o Google, mas a Loungerie também foi incluída no processo. A marca “Hope” não contestou essa decisão e pediu que a Loungerie fosse impedida de utilizar seu nome como palavra-chave em anúncios.

 

O juiz de primeira instância havia determinado que o Google não vinculasse o termo “Hope” a anúncios e condenou tanto o Google quanto a Loungerie a pagar danos morais de R$ 5 mil, mais danos materiais a serem calculados. Essa condenação foi aumentada para R$ 20 mil por empresa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

 

 

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, ao analisar o recurso, destacou que o uso de marca de concorrente como palavra-chave para direcionar consumidores ao link de um concorrente configura um meio fraudulento para desviar a clientela, permitindo uma concorrência parasitária e causando confusão entre os consumidores.

 

O ministro Moura Ribeiro, em seu voto-vista, concordou que a compra de palavras-chave por terceiros configura uma captação de clientela de maneira desleal. Ele apontou que essa prática impede e/ou prejudica que o detentor da marca adquira o termo correspondente, uma vez que os serviços de links patrocinados funcionam como um leilão de palavras-chave entre os anunciantes.

 

Ambos os ministros concluíram que a utilização desse tipo de estratégia ultrapassa os limites da livre iniciativa ao causar confusão ou associação deliberada com a marca de um terceiro que atua no mesmo mercado. Portanto, os recursos especiais da Loungerie e do Google foram conhecidos e desprovidos.

 

Caso tenha curiosidade sobre o caso ou sobre o assunto, estamos à disposição.

Advogados autores do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida e Cesar Peduti, Peduti Advogados 

Fonte: STJ: Nome de concorrente em anúncio no Google é concorrência desleal.

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