Cacau Baiano recebe Indicação de Procedência

cacau

A indicação geográfica pode ser definida como a verdadeira marca dos produtos naturais, como o vinho, a água mineral e produtos agrícolas, de um modo geral, atestando sua excelência no meio que busca se destacar.

A indicação geográfica representa um sinal de qualidade utilizado na produção e comércio, e garantem ao consumidor que o produto que possui esta certificação atende a determinados padrões de qualidade.

As indicações geográficas são divididas entre “Indicação de Procedência”, quando o nome da região se torna conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto, e “Denominação de Origem”, quando o produto possui qualidades derivadas essencialmente do meio geográfico, principalmente fatores naturais, de onde é produzido.

No caso em destaque, o cacau baiano cultivado em uma área de aproximadamente 60.000 Km² recebeu a Indicação de Procedência “Sul da Bahia”, e se juntará a outras 67 Indicações Geográficas registradas no Brasil.

Para que ocorra o reconhecimento da Indicação de Procedência, é necessário apresentar documentação que comprove que o local se tonou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto. Também é necessário apresentar documentação referente a estrutura de controle de qualidade dos produtos e documentação demonstrando que os produtores que buscam a certificação realmente estão estabelecidos na área geográfica demarcada.

Advogada Autora do Comentário: Vittória Cariatti Lazarini
Manchete: Cacau baiano conquista Indicação Geográfica
Fonte

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Como o YouTube trata conteúdo protegido por direito autoral?

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direito autoral youtube Proprietários de direitos autorais podem utilizar um sistema chamado “Content ID” para identificar e gerenciar o conteúdo deles no YouTube. Os vídeos postados na plataforma passam por uma checagem comparativa entre o conteúdo enviado e o material arquivado em um banco de dados da empresa (alimentado pelos próprios detentores dos direitos autorais). O titular do direito autoral decide o que acontece quando o conteúdo de um vídeo inclui material protegido, e pode optar por três caminhos:

1- Bloquear a visualização do vídeo. Nessa modalidade, o titular do direito autoral impede a visualização do vídeo sem necessariamente retira-lo da plataforma.

2- Reverter a monetização do vídeo. Com essa opção, o proprietário do direito autoral pode receber de 50 a 100% do valor gerado com publicidade reproduzida automaticamente antes do vídeo e em banners na janela de exibição. Curiosamente, mesmo que o canal onde o vídeo foi postado não se qualifique para a monetização de seu conteúdo, essa modalidade ainda pode ser escolhida. Na prática, isso acaba se tornando uma autorização de exibição sem nenhum retorno para o titular.

3- Rastrear as estatísticas do vídeo. Por fim, o proprietário tem a opção de receber os dados sobre a exibição do vídeo. Esses dados incluem localização de quem acessou o vídeo, quanto tempo assistiu, quanto tempo passa dentro da plataforma, entre outras informações disponibilizadas pela plataforma.

É facultado ao titular do direito autoral especificar quais ações devem ser tomadas em cada país. Um vídeo pode ser monetizado em um país e ser bloqueado em outro, por exemplo. Para fazer parte da base de dados do “Content ID”, é necessário possuir direitos exclusivos sobre um grande número de material original frequentemente publicado na plataforma, bem como atender as especificações do YouTube, que serão objeto de artigo próprio.

Advogada Autora do Comentário: Vittória Cariatti Lazarini

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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