A cantora norte-americana Taylor Swift apresentou, perante o USPTO, órgão responsável pelo registro de marcas e patentes nos Estados Unidos, pedidos de proteção para duas marcas sonoras com o objetivo de resguardar o uso distintivo de sua voz. Os sinais requeridos consistem na reprodução vocal das expressões “Hey, It’s Taylor Swift” e “Hey, It’s Taylor”.
A marca sonora é um sinal distintivo constituído por som, melodia ou voz, utilizado para identificar a origem de produtos ou serviços. Entre os exemplos mais conhecidos no cenário internacional estão o “tu-dum” da Netflix e o rugido do leão da MGM, reproduzido na abertura de diversos filmes.
A iniciativa revela uma estratégia compatível com os desafios trazidos pela atual expansão das ferramentas de inteligência artificial. Além de reforçar a exclusividade sobre determinados sinais distintivos, esse tipo de proteção pode servir como medida complementar para coibir usos indevidos por terceiros em plataformas capazes de simular, com elevado grau de fidelidade, a voz de artistas sem consentimento ou remuneração.
No Brasil, contudo, o registro de marca sonora ainda não é admitido.

Nos termos do artigo 122 da Lei da Propriedade Industrial, somente são registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, o que afasta, no sistema brasileiro atual, a possibilidade de proteção marcária para sinais exclusivamente sonoros.
Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Nesse contexto, sinais como os requeridos pela cantora não seriam atualmente registráveis no país, o que exige a avaliação de estratégias jurídicas alternativas, a depender do caso concreto, como o uso de outros mecanismos de proteção no âmbito da propriedade intelectual e da concorrência desleal.
Os pedidos apresentados por Taylor Swift evidenciam a crescente preocupação de artistas e titulares de ativos imateriais com os impactos da inteligência artificial sobre suas criações, especialmente diante da possibilidade de reproduções não autorizadas de obras, elementos distintivos e da própria voz.
Diante desse cenário, torna-se cada vez mais importante estruturar estratégias de proteção compatíveis com a natureza de cada ativo, de modo a ampliar a segurança jurídica e reduzir riscos de exploração indevida por terceiros, sempre com o apoio de assessoria especializada.
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Advogados autores do comentário: Daniela Monteiro Russo, Pedro Zardo Junior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados.
Fonte: https://thenews.com.br/pt-BR/portal/news/taylor-swift-entra-na-era-da-voz-protegida
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