TRT-1 mantém decisão que autoriza perícia em algoritmo para investigar suposta caracterização de vínculo empregatício - Peduti Advogados Skip to content

TRT-1 mantém decisão que autoriza perícia em algoritmo para investigar suposta caracterização de vínculo empregatício

Em recente decisão proferida em sede de agravo regimental, nos autos do Mandado de Segurança nº 0103519-41.2020.5.01.0000, impetrado junto ao TRT-1 – Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região por importante empresa norte-americana prestadora de serviços eletrônicos na área do transporte privado urbano, os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais, por maioria de votos, denegaram a segurança pleiteada.

O cerne da pretensão mandamental em comento versa sobre decisão judicial proferida nos autos de uma reclamação trabalhista em que a impetrante figura como reclamada, a qual determinou a realização de perícia em dados de algoritmo em seu desfavor com o escopo de se aferir se a relação jurídica estabelecida entre as partes da ação caracteriza vínculo empregatício.

Em apertada síntese, segundo argumentos expendidos pelo reclamante nos autos originários, a combinação algorítmica do aplicativo utilizado pela empresa reclamada, ora impetrante do writ, influenciaria o modus operandi da prestação de serviços e, via de consequência, ensejaria uma subordinação estrutural.

A impetrante, por sua vez, sustenta que a realização da perícia técnica implicará em violação de segredo de negócio, mesmo com o feito tramitando sob segredo de justiça.

homem pedindo transporte através de aplicativo

Quando da impetração do mandado de segurança, a Relatora Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel deferiu parcialmente o pedido liminar formulado na exordial mandamental com a finalidade precípua de delimitar a análise do perito nomeado pelo Juízo apontado como autoridade coatora, mantendo.

Inconformada, a impetrante interpôs agravo regimental para provocar a análise do órgão colegiado, cujas razões restaram pautadas nos mesmos argumentos lançados no mandamus, dentre os quais merece destaque a alegação de desnecessidade de realização da perícia técnica e potencial de violação a direitos fundamentais decorrentes da prova deferida.

Não obstante, os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, julgaram prejudicado o Agravo Regimental e, no mérito, por maioria, denegaram a segurança.

Em linhas gerais, o órgão colegiado ratificou a decisão monocrática vergastada pelo Agravo Regimental, negando-lhe provimento e, portanto, fazendo prevalecer o entendimento no sentido de que complexidade do tema atinente ao algoritmo não pode ser avaliada em sede de mandado se segurança, eis que inexistente o direito líquido e certo da impetrante, principal requisito para se aferir o cabimento do mandamus.

Assim, o entendimento exarado no acórdão reconheceu que a análise da questão cabe ao Juízo natural, que deverá ponderar, diante do caso concreto, o grau de necessidade das informações que serão extraídas da perícia técnica.

Advogada autora do comentário: Sheila de Souza Rodrigues

Fonte: Perícia em algoritmo da Uber para verificar vínculo de emprego é mantida pelo TRT-1

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