Propriedade Intelectual e as Mulheres Inovadoras

mulheres No último dia 26.04 comemorou-se o Dia Internacional de Propriedade Intelectual, que neste ano dedicou-se a homenagear as mulheres. Segundo informações do site da OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, apenas um terço de todos os pedidos de patentes mundiais tem mulheres entre seus inventores. O que não condiz com a realidade do número de mulheres que atuam em áreas inovadoras no mundo. Então, para incentivar e trazer a tona soluções inovadoras desenvolvidas por mulheres, o site da OMPI elencou as 16 mulheres que estão mudando o mundo. Na lista, estão mulheres como Ting Shih, que fundou uma plataforma de serviços de saúde, ou Rocío Alcocer, que criou a organização Zero Waste Kitchen (Cozinha com Zero Desperdício). Advogada Autora do Comentário: Ellen Pires Camargo Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2018-04/dia-da-propriedade-intelectual-destaca-papel-das-mulheres-na-inovacao Manchete: Dia da Propriedade Intelectual destaca papel das mulheres na inovação “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Limitação de Competência Internacional em Casos de Violação EUTM (marca da União Européia)

uniao-europeia De acordo com art. 125 do Regulamento da Marca da União Europeia (EUTMR – European Union Trademark Regulation), as ações por violação de marcas da UE podem, em intervalos de tempo, ser levadas a outros tribunais do estado membro da UE onde o ato de violação foi cometido. Quando confrontado com atividades de infração realizadas através da Internet, os Tribunais de marca alemãs da União Européia aplicaram esta regra de forma liberal. Eles confirmaram sua competência internacional se a respectiva presença on-line fosse pelo menos também destinada ao público alemão. A disponibilidade de uma versão alemã do conteúdo, os termos para envio para a Alemanha, ou informações de contato especificamente para usuários de internet alemães geralmente eram suficientes para provocar com sucesso uma ação de violação nos tribunais alemães. Na sequência das conclusões do Tribunal de Justiça da União Europeia, o Supremo Tribunal Federal alemão (Bundesgerichtshof – BGH) abandonou explicitamente jurisprudência anteriormente bem aceita. O Supremo Tribunal Federal alemão (Bundesgerichtshof – BGH) proferiu decisão que limita as possibilidades dos Autores na escolha do Foro de Tribunal Alemão em casos de violação transfronteiriça de marcas da União Européia. Ao mesmo tempo, entretanto, a BGH confirmou que os tribunais alemães continuam a ser competentes nos casos onde a infração da marca infringida não é uma marca da UE, mas uma marca alemã. Considerou que, ao aplicar corretamente o art. 125 da EUTMR, um único e mesmo ato de infração só podem ser cometidos em um estado membro. É decisivo onde o infrator desempenha suas atividades de e não nos países em que a infração desenvolve seus efeitos. Por conseguinte, uma infracção através de um site da Internet é cometida no local onde o conteúdo em infração em linha foi disponibilizado publicamente. Este é geralmente o local de negócios do operador do site. Assim, uma infração através de um site da Internet é cometida no local onde o conteúdo em infração em linha foi disponibilizado publicamente. Este é geralmente o local de negócios do operador do site. Consequentemente, faz sentido para os depositantes/titulares considerarem depositar no futuro suas marcas importantes não só como uma marca da União Européia, mas também como marca alemã, a fim de ainda estar disponível a possibilidade de pleitear alguma infração por terceiros localizadas na União Européia, mas fora da Alemanha, antes Tribunal alemão. Esta decisão é muito importante à medida em que cada vez processos de infração de marca registrada na Alemanha se baseiam em marcas da União Europeia. No futuro, será muito difícil levar as ações de infração da EUTM perante os tribunais alemães, se eles dizem respeito a atividades on-line realizadas por partes que tenham seu local de negócios fora da Alemanha. Advogada Autora do Comentário: Barbara Pires Fonte: http://ipkitten.blogspot.com.br/2017/11/bgh-rules-on-international-jurisdiction.html https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=229a3d31-62b3-4d3d-a7ca-869a0237f24c Manchete: As regras da BGH (Bundesgerichtshof – German Federal Court of Justice) sobre a jurisdição internacional dos tribunais alemães em casos de marcas da União Européia   “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DO MÉXICO SOFRE ALTERAÇÕES

Mudanças nos processos de patentes e na análise de registro de marca que passam a vigorar em 27 de abril de 2018. Mexican-Timeshare-RescissionLaws A Lei de propriedade industrial passou por recentes alterações que fornecerão maior flexibilidades nos requisitos de registro. Dentre as principais alterações está a flexibilidade nos requisitos de registro que, a partir de abril, passará a dar possibilidade do depósito de pessoa física ao invés de “industriais, comerciantes e prestadores de serviços”. As marcas não tradicionais, antes não passíveis de proteção, agora serão registráveis, tais como como sons, odores e hologramas. Termos descritivos e termos de uso comum não distintivos; marcas de certificação também serão passíveis de registro. Outras alterações são as das disposições que regulam as oposições de marcas nos artigos 120-125. Agora o Instituto Mexicano de Propriedade Industrial (IMPI) é obrigado a suspender um procedimento de pedido de registo quando uma oposição for apresentada, e a proferir decisão sobre o mérito de cada caso. Anteriormente, a emissão de uma decisão era apenas obrigatória se a oposição fosse fundamentada. Outra mudança é que a obtenção de um registo de marca de “má fé” é agora fundamento para invalidação do registro. Outras mudanças relevantes divididas por áreas são: Patentes, Desenhos Industriais e Modelos de Utilidade • O prazo para receber informações de qualquer pessoa contra a concessão de um pedido de patente foi reduzido de seis para dois meses após a data de publicação. • As aplicações do Modelo de Utilidade e do Desenho Industrial serão publicadas no Diário Oficial após cumprir os requisitos administrativos. A publicação antecipada não pode ser solicitada. • Após a publicação, o arquivo oficial das aplicações de Patente, Modelo de Utilidade e Desenho Industrial será aberto ao público. • Serão considerados idênticos aqueles Desenhos Industriais cujas características diferem apenas em detalhes irrelevantes. • Os registros de desenhos industriais serão concedidos por um período de cinco anos contados a partir da data de registro. As inscrições podem ser renovadas por períodos sucessivos de 5 anos, até um máximo de 25 anos, pagando a taxa oficial correspondente. • A renovação dos registros de desenhos industriais deve ser solicitada dentro dos 6 meses anteriores à data de vencimento ou dentro do período de carência de seis meses após a data de vencimento. • Proprietários de depósitos de Desenho Industrial sob processo podem optar por continuar seu procedimento de registro sob as novas disposições, enviando uma solicitação por escrito ao Escritório de Patentes até 11 de junho de 2018. • Os Registros de Desenho Industrial concedidos sob a atual Lei de PI (por 15 anos), permanecerão em vigor até a data de vencimento, mas poderão ser renovados por dois períodos sucessivos de 5 anos. A primeira renovação deve ser solicitada por escrito dentro dos 6 meses anteriores à expiração do prazo original de 15 anos. • As Inscrições de Design Industrial e suas renovações serão publicadas no Diário Oficial. Marcas registradas • As alterações incluem uma mudança importante em relação às falsificações. Agora, é estabelecido um castigo de prisão de 2 a 6 anos e uma multa significativa para quem vender ao consumidor final bens com marcas registradas. Segredos comerciais • Considera-se crime a posse de um segredo comercial sem autorização do titular, com o objetivo de revelar tal segredo a terceiros que procurem obter um benefício econômico. A punição é um período de prisão de 3 a 10 anos e multa. Denominações de Origem e Indicações Geográficas • As Indicações Geográficas agora também são protegidas, pois são definidas como o nome de uma zona geográfica, ou contendo o nome de uma zona geográfica, ou qualquer outra indicação conhecida por referenciar tal zona, que identifique um produto como original do mesmo, quando determinada qualidade, reputação ou qualquer outra característica é imputável à sua origem geográfica. • Um procedimento homólogo é estabelecido para a aplicação de uma declaração de proteção para uma Denominação de Origem ou Indicação Geográfica, bem como para a autorização de uso para qualquer um deles. • Um procedimento de cancelamento da declaração de proteção de uma Denominação de Origem ou Indicação Geográfica também está incluído. • Uma seção importante é incluída para integrar um procedimento para o reconhecimento e proteção no México de Denominações de Origem e Indicações Geográficas já protegidas em outros países. • Tipifica como crime a produção, armazenamento, transporte, distribuição e venda de produtos mexicanos que não tenham a correspondente autorização de uso de uma Denominação de Origem ou Indicação Geográfica, ou que não cumpram com a Norma Oficial Mexicana, no caso de tal uso tem o objetivo de obter um benefício econômico. Punição é um período de prisão de 3 a 10 anos e uma multa importante. O escritório Peduti Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e assessorá- los neste e em outros assuntos. Para mais informações, envie uma mensagem para peduti@peduti.com.br   Cesar Peduti Filho cesarfilho@peduti.com.br   Laila dos Reis Araujo laila@peduti.com.br   “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

BALÃO MÁGICO: A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DO DIREITO AUTORAL

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A notícia conta a história da Banda Balão Mágico

Segundo o autor, Edgar Poças foi responsável pela composição de várias obras de grande sucesso da marca. Pelo que conta, muitas das tratativas foram feitas de forma informal e sem a assinatura de contrato em que ficasse determinada a forma de remuneração do autor. Sabe-se que não há obrigatoriedade de registro do direito autoral, o direito nasce juntamente com a criação da obra. Entretanto, situações como esta demonstram que o registro é bastante importante porque ele origina uma prova de data de criação e de autoria. A forma de fazê-lo é simples e o custo é baixo frente aos problemas que podem ser evitados, caso não seja feito. Ademais, é também de extrema importância a assinatura de contrato prevendo a forma de exploração da obra e a remuneração do autor. Advogada Autora do Comentário: Laila Reis Araujo Fonte: https://blogdobarcinski.blogosfera.uol.com.br/2018/04/09/quem-fez-subir-o-balao-magico/ Manchete: Quem fez subir o Balão Mágico?   “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

MICROSOFT PROPÕE NOVA ABORDAGEM DE DIREITO DE CRIAÇÃO DE SOFTWARE E LICENCIAMENTO

microsoft_letreiro O desenvolvimento e licenciamento de softwares é uma nova tendência do mundo da inovação. Nesse sentindo, a empresa Microsoft decidiu ampliar os direitos autorais para resolução de litígios de licenciamento. As empresas poderão ter patentes e direitos de desenho industrial que resultam da nova tecnologia desenvolvida em conjunto com a Microsoft. Tal medida objetiva corrigir problemas na distribuição de softwares abertos e, consequentemente, criar mais participação no desenvolvimento deles. O vice-presidente Erich Andersen, também consultor-chefe de propriedade intelectual da Microsoft, afirmou que a empresa pretende “facilitar para que os desenvolvedores construam ótimos produtos usando licenças populares na comunidade”. Assim, seria uma forma de evitar a confusão sobre quem seria titular da propriedade intelectual. Os clientes serão proprietários de quaisquer patentes e direitos de design industrial resultantes do trabalho de inovação compartilhado. A Microsoft afirmou ainda que não haverá restrições contratuais que impeçam clientes de portar inovações compartilhadas para outras plataformas. De acordo com a Lei nº 9.609, os desenvolvedores, aqueles que escreveram o código-fonte de um programa, podem reclamar por direito a sua criação caso a empresa na qual trabalha, por exemplo, não pague royalties e tenha feito milhões de reais com um produto criado por ele. Assim, tal medida provavelmente reduzirá o número de ações judiciais e permitir licenciamento de novos produtos e soluções. Advogada Autora do Comentário: Barbara Pires Fonte: http://computerworld.com.br/microsoft-agora-permite-que-desenvolvedores-tenham-propriedade-intelectual-de-solucoes Manchete: Microsoft agora permite que desenvolvedores tenham propriedade intelectual de soluções.   “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

O Direito Autoral na internet

streaming Por decisão unanime, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade um agravo interno no recurso extraordinário originado da ação ajuizada pela OI Movel S.A., na qual se levantava contra a possibilidade do ECAD realizar a cobrança dos direitos de execução pública para músicas executadas em serviços de streaming. Na prática, o STJ manteve o entendimento que “o streaming, tecnologia que possibilita a difusão pela internet, estaria em uma das modalidades previstas em lei, pela qual as obras musicais e fonogramas são transmitidos e também, por definição legal, reputa-se a internet como local de frequência coletiva, caracterizando-se, portanto, a execução como pública”, conforme entendimento já havia sido esposado pelo ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, nos autos do Recurso Especial nº 1.559.264. Segundo o ministro, a execução pública a utilização de composições musicais ou literomusicais em locais de frequência coletiva, que segundo o ministro pode ser qualquer local em que se transmitam obras literárias, artísticas ou cientificas, incluindo, portanto, sites na internet, mesmo quando reproduzido em aparelhos celulares, com fone de ouvido. O ministro também disse em seu voto que ouvir uma música disponível pela internet, por exemplo, é considerado uma execução pública mesmo que isso ocorra “no âmbito privado do usuário e que ausente a simultaneidade na recepção pelos destinatários”. Ademais, outro ponto suscitado neste processo é se o tipo de transmissão “simulcasting”, modalidade na qual a mesma programação de rádio ou televisão pode ser acessada simultaneamente por meio da internet, também poderia ter direitos autorais arrecadados pelo ECAD. Quanto a este ponto, no entendimento de Cueva, o artigo 31 da Lei nº 9.610/98, que trata dos direitos autorais, deixa claro que o simulcasting também exige o pagamento de direitos autorais para o ECAD. Conforme voto do relator: “A transmissão via simulcasting, que muitas vezes é realizada por pessoa jurídica distinta, é capaz de aumentar o número de ouvintes em potencial e gerar publicidade diversa da veiculada pela rádio, aspectos que reforçam a sua natureza autônoma de modalidade de utilização de obra intelectual”. Advogado Autor do Comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida Fonte: https://www.jota.info/justica/streaming-ecad-direito-execucao-07042018 Manchete: Direito autoral na internet é o que está em pauta no STF   “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

SUPREMO CONSIDERA NOVA LEI DE DIREITOS AUTORAIS COMO VÁLIDA

shutterstock_131938760-1080x675 A legislação de direitos autorais sempre recebeu diversas críticas da categoria em razão do monopólio da gestão (e arrecadação) dos valores devidos pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Entre os principais argumentos da categoria estava a desigualdade entre as taxas cobradas para artistas de maior expressão e, também, criticavam as taxas aplicadas à rádios e emissoras de TV, consideradas excessivamente altas. No ano de 2013 o Congresso Nacional aprovou alteração legislativa que introduziu a participação do Ministério da Cultura na gestão dos valores anteriormente só geridos pelo ECAD. No julgamento realizado o Supremo Tribunal Federal se manifestou, à pedido de entidades no setor, sobre a validade da participação do Ministério da Cultura, pois a consideravam como intervenção pública. Nesse julgamento o STF decidiu, por maioria absoluta, que se tratava de medida válida. Evidentemente que essa alteração legislativa é adequada para promover uma maior transparência da arrecadação de direitos autorais, no entanto, não atinge questões relevantes, como a cobrança por realização de streaming e serviços como Spotfiy e outros, que, no momento, permanece carente de legislação específica no que toca a proteção e arrecadação de Direitos Autorais. Advogado Autor do Comentário: Luciano Del Monaco Manchete: Por 8 votos a 1, Supremo declara válida lei sobre direitos autorais Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/10/por-8-votos-1-supremo-declara-valida-lei-sobre-direitos-autorais.html   “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

DISPUTA PELO DIREITO DE IMAGEM DA BONECA BARBIE DE FRIDA KAHLO

Design sem nome (2) Em comemoração ao dia internacional da mulher a empresa Mattel criou diversas bonecas inspiradas em “mulheres inspiradoras”, como denominado pela empresa, com conteúdo educacional para meninas, trazendo informações sobre a contribuição de mulheres importantes para a história. Dentre as bonecas lançadas estão: Frida Kahlo, Amelia Earhart e Katherine Johnson. Porém, como nem tudo são flores, pelo que parece a companhia não se atentou, ou então foi enganada, sobre os direitos de imagem de Frida Kahlo. Sua família, que se diz detentora dos direitos de imagem de Frida Kahlo, negam ter concedido qualquer autorização à Mattel explorar a imegam da pintora. Por sua vez, a Mattel, informa que obteve o direito de exploração da imagem de Frida pela empresa Frida Kahlo Corporation, sociedade aberta pela própria família de Frida e que esta não violou qualquer contrato com a família de Frida ao não informar sobre o projeto desenvolvido pela Mattel. Advogada Autora do Comentário: Ellen Pires Camargo Fonte: https://oglobo.globo.com/cultura/artes-visuais/familia-de-frida-kahlo-diz-nao-autorizar-barbie-inspirada-na-pintora-22470813 Manchete: Família de Frida Kahlo diz não autorizar barbie inspirada na pintora   “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”