Nas últimas semanas algumas personalidades, conhecidas como digital influencers, tiveram suas contas na rede social “INSTAGRAM” bloqueadas, sob a justificativa de violação de direito autoral. Dentre elas estão: Hugo Gloss, Tia Crey, Nana Rude, dentre outros. É fato que as redes sociais ainda estão se adequando e regulamentando o ambiente virtual, entretanto, algumas politicas de privacidade e segurança já são claras e definidas. E a que visa proteger Propriedade Intelectual e Direito autoral é uma delas. Todos aqueles que tiverem seus ativos de propriedade intelectual ou direito autoral violados, de qualquer forma, por terceiros, e isso inclui as mídias sociais, podem e devem requerer que tal conteúdo seja retirado. A rede social “INSTAGRAM”, por exemplo, permite que você denuncie, da mesma forma como é possível denunciar conteúdo impróprio ou falsos, quando algum conteúdo publicado viole propriedade intelectual ou direito autoral. Caso tenha algum problema nesse sentido, podemos auxiliá-lo. Advogada Autora do Comentário: Ellen Pires Camargo Fonte: www.meioemensagem.com.br/home/midia/2018/05/15/bloqueio-de-contas-e-alerta-sobre-conteudo-original.html Manchete: Bloqueio de contas é alerta sobre conteúdo original “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”
TJ-RJ proíbe que Cervejaria Proibida utilize uniformes em suas propagandas.
Em fevereiro deste ano, a Confederação Brasileira de Futebel – CBF, e a Ambev, ingressaram com ação de abstenção de uso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a Cervejaria Proibida. O motivo para ingresso desta ação é a recente campanha publicitária veiculada pela Cervejaria Proibida, na qual fez parte o jogador Neymar atrelado a elementos relacionados a seleção brasileira de futebol, como as 5 (cinco) estrelas referentes às conquistas da Copa do Mundo e as semelhanças com a marca Brahma. Em pedido de tutela de urgência, a Ambev sustentou que a propaganda veiculada pela Proibida, sua concorrente direta, causa confusão mercadológica e prejudica o programa de patrício da CBF para a seleção – cuja Ambev é patrocinadora exclusiva para o ramo de bebidas. O pedido de tutela de urgência foi indeferido pelo juízo de 1º grau, pois entendeu que o caso demandava maior dilação probatória para se verificar o uso de símbolos de titularidade das Autoras. Em vista do indeferimento, Ambev e CBF interpuseram recurso ao TJ/RJ. Em sua defesa, a Cervejaria Proibida afirmou que a confederação não é titular dos direitos sobre os símbolos nacionais utilizados pela seleção, o que afastaria sua legitimidade para atuar na demanda, pontuando ainda que não utiliza uniforme oficial da Seleção. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, não concordou com os argumentos da Cervejaria Proibida, e ressaltou que os símbolos nacionais, segundo a Constituição Federal de 1988, são a bandeira, o hino, as armas e os selos nacionais, e que neste caso em específico, a Cervejaria proibida se apropriou ou ao menos se inspirou em campanhas publicitárias anteriores da Ambev e se utilizou de símbolos que somente a patrocinadora oficial da CBF e detentora de contrato de exclusividade poderia usar.
Com base neste argumento, o TJ/RJ determinou que a Cervejaria Proibida deixasse de utilizar em suas campanhas publicitárias uniformes originais ou cópias das roupas da seleção brasileira, sob pena de multa de R$100.000,00 (cem mil reais).
Advogado Autor do Comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida Fonte: https://goo.gl/VwyChD Manchete: Cervejaria Proibida não pode usar uniforme semelhante ao da CBF em propagandas “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”
Porque é tão difícil combater o fake news?
A preocupação com o fake news se tornou mais relevante após as eleições de 2016 nos EUA, mas não é um fenômeno recente, especialmente se considerarmos que desinformar o adversário é uma estratégia extremamente antiga de qualquer atividade de inteligência, seja ela política ou militar.
O problema é exatamente como combater a desinformação, e os prejuízos a terceiros por ela causados, uma notifica falsa pode destruir a vida e a reputação de uma pessoa, além de poder possuir consequências ainda mais grave. Um caso extremo, e bastante preocupante, foi o de Fabiane Maria de Jesus, linchada e morta no Guarujá (em maio de 2014), após boato dizer que ela sequestrava crianças para rituais de magia negra.
De forma que o fake news, e todo tipo de boato e informação falsa, tem duas dimensões diferentes, a primeira delas é avaliar quando quem compartilha é apenas uma vítima, que foi enganada pela notícia falsa, e quando quem compartilha/cria possui a intenção de enganar e divulgar informações falsas que podem denegrir a reputação de terceiros. O problema aqui é avaliar o dolo, a intenção de causar dano, e distingui-la do simples desconhecimento de quem compartilha uma notícia falsa, o que é algo difícil de comprovar sem a existência de outras provas (por exemplo, histórico de postagem da pessoa).
Além disso, outra dimensão problemática é como agir em relação à própria fake news, de um lado existe a possibilidade (embora muito difícil, do ponto de vista técnico) de censurar preventivamente esse tipo de conteúdo, o que também levanta diversas questões jurídicas sobre liberdade de opinião e manifestação de pensamento. Já a outra dimensão é como agir após a propagação do fake news e do dano causado contra terceiros, Quem deverá indenizar a vítima? Como identificar e processar o infrator? Qual será sua punição?
Some-se a todos esses problemas e dificuldades o fato de que o Direito, e, especialmente, o Judiciário, estão pouco preparados para solucionar com a velocidade necessária uma notícia falsa, aliás, às vezes é possível que pelo fato de um notícia falsa permanecer questão de minutos disponível na Internet ela cause grande prejuízos à terceiros, ou seja, isso exigiria uma velocidade de reação praticamente automática. Em síntese, se o Judiciário presente sequer dá conta das demandas atuais não existe motivo para imaginar que seja capaz de lidar com novas demandas como o combate à fake news.
Nesse contexto, de combate à fake news, é possível identificar diversos obstáculos, isso porque nos restringirmos ao escopo jurídico da questão, que já é bastante complexa e demandaria alterações significativas na estrutura do Judiciário e de diversos institutos jurídicos.
Por fim, deve se ter em mente que não se trata de um problema pontual, que pode ser resolvido com mera “boa vontade”, pois são necessárias diversas modificações no Judiciário para, assim, enquadrar esse novo fenômeno de forma a permitir o combate eficaz e aplicação de punições adequadas aos infratores.
Advogado Autor do Comentário: Luciano Del Monaco Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-24/judiciario-nao-pronto-enfrentar-fake-news-dizem-advogados Manchete: Judiciário não está pronto para enfrentar fake news, dizem advogados “
Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”