Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece direito de usuário do Instagram em ter sua conta reativada após desativação baseada em denúncia genérica

Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece direito de usuário do Instagram

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de usuário do Instagram em ter sua conta reativada após desativação pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., a qual representa a precitada rede social.

No caso concreto, uma empresa ajuizou ação contra o Facebook, alegando se utilizar da plataforma Instagram para divulgação de seus trabalhos, mas que teve sua conta desativada sem prévia comunicação ou justificativa plausível, pois as informações prestadas pela plataforma de rede social para justificar o ato foram genéricas. 

Em sentença, o Juiz da 33ª Vara Cível de São Paulo julgou a ação procedente. Referido entendimento está em consonância com a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a qual entende que a plataforma digital deve apontar com clareza as razões motivadoras da desativação da conta, bem como indicar o titular dos supostos direitos de propriedade intelectual, os quais, em tese, estariam sendo violados.

 

Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece direito de usuário do Instagram

 

Ainda de acordo com a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a mera existência de uma denúncia genérica de que o usuário teria utilizado a sua conta para violar direito de terceiro, não pode ser compreendida como verdade absoluta para embasar a extrema punição de exclusão de sua conta por parte do Instagram (e/ou outras plataformas de vendas). 

Ao agir dessa forma, as plataformas, enquanto prestadoras de serviços, cerceiam, de maneira injustificada, o acesso do usuário à rede social por este utilizada para interagir com seu público-alvo, razão pela qual responde objetivamente pelos danos que causou.

O posicionamento jurisprudencial encontra amparo no artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal, na Lei nº 12.645/14 (Marco Civil da Internet), Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.

A empresa mencionada neste artigo foi patrocinada pela Peduti Advogados, banca especializada na área de propriedade intelectual e direito digital, com mais de 45 anos de tradição nestas áreas.

Advogada autora do comentário: Thaís de Kássia Rodrigues Almeida Penteado

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Facebook condenado por desativar conta comercial no Instagram

A Peduti atuou em favor da empresária que teve sua conta suspensa e, em seguida, cancelada por supostamente ter violado os termos de uso do Instagram.

O desembargador Hugo Crepaldi, do TJ/SP, negou recurso do Facebook para manter decisão que condenou a empresa a reativar página de semijoias no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, posteriormente majorada para R$ 10 mil. O magistrado considerou correta decisão anterior que salientou que o valor da multa imposta à empresa é “adequado e proporcional“.

 

(Imagem: Pexels)

 

Uma empresa do ramo de semijoias ajuizou ação contra o Facebook dizendo que teve sua página no Instagram desativada sem prévia comunicação ou justificativa. Nos autos, a autora afirmou que as justificativas prestadas pelo Facebook foram genéricas.

O advogado Cesar Peduti Filho e as advogadas Sheila de Souza Rodrigues e Thaís Penteado (Peduti Sociedade Advogados) atuaram pela empresa autora.

Confira a matéria completa no site das Migalhas!

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O papel de mídias sociais no impulsionamento de marcas

A Propriedade Intelectual está diretamente relacionada às atividades da inteligência humana, assegurando os direitos do autor de uma obra literária, científica, ou artística, bem como as invenções, as marcas, os desenhos industriais e os modelos de utilidade. A marca, em especial, é o sinal responsável pela identificação e diferenciação de produtos e serviços, sendo que, a partir de seu registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, o seu titular passa a ter direito ao uso exclusivo em todo o território nacional e a garantia de zelar pela integridade material e pela reputação do signo (arts. 129 e 130, III, da Lei nº 9.279/96). Atualmente, tendo em vista o movimento constante de globalização e a velocidade com que as informações são transmitidas e renovadas, as marcas, presentes nas mais variadas circunstâncias do cotidiano, ganham destaque através das mídias sociais.

Dentre as redes sociais de maior visibilidade, tem-se que o Instagram lidera o ranking como a mídia tecnológica mais atrativa para as empresas, conforme estudo realizado pela Socialbakers, plataforma global de análise e desempenho de marketing digital e mídias sociais. De acordo com o estudo, nota-se que, apesar do Facebook possuir o maior número de usuários, o Instagram vence quando o assunto é marketing digital, seja em relação à grandes empresas, seja em relação a negócios ainda em desenvolvimento. A expectativa é que em pouco tempo o Instagram assuma de forma consolidada a liderança no engajamento de marcas através das mídias sociais, deixando Facebook e tantas outras plataformas de comunicação digital para trás. O que não deixa dúvidas é o fato de que utilizar as mídias sociais como caminho para a divulgação de marcas é a nova tendência do mercado. A vigilância constante para monitoramento de casos de violação de marcas e prática de concorrência desleal por empresas concorrentes deve ser frequente e pode ser terceirizada para escritórios especializados como a Peduti Advogados.

Advogada Autora do Comentário: Beatriz Narciso de Oliveira
Manchete: Instagram é rede social com melhor engajamento para marcas
Fonte

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Redes Sociais e as Políticas de Uso

instagram-1 Nas últimas semanas algumas personalidades, conhecidas como digital influencers, tiveram suas contas na rede social “INSTAGRAM” bloqueadas, sob a justificativa de violação de direito autoral. Dentre elas estão: Hugo Gloss, Tia Crey, Nana Rude, dentre outros. É fato que as redes sociais ainda estão se adequando e regulamentando o ambiente virtual, entretanto, algumas politicas de privacidade e segurança já são claras e definidas. E a que visa proteger Propriedade Intelectual e Direito autoral é uma delas. Todos aqueles que tiverem seus ativos de propriedade intelectual ou direito autoral violados, de qualquer forma, por terceiros, e isso inclui as mídias sociais, podem e devem requerer que tal conteúdo seja retirado. A rede social “INSTAGRAM”, por exemplo, permite que você denuncie, da mesma forma como é possível denunciar conteúdo impróprio ou falsos, quando algum conteúdo publicado viole propriedade intelectual ou direito autoral. Caso tenha algum problema nesse sentido, podemos auxiliá-lo. Advogada Autora do Comentário: Ellen Pires Camargo Fonte: www.meioemensagem.com.br/home/midia/2018/05/15/bloqueio-de-contas-e-alerta-sobre-conteudo-original.html Manchete: Bloqueio de contas é alerta sobre conteúdo original   “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”