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Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece direito de usuário do Instagram em ter sua conta reativada após desativação baseada em denúncia genérica

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de usuário do Instagram em ter sua conta reativada após desativação pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., a qual representa a precitada rede social.

No caso concreto, uma empresa ajuizou ação contra o Facebook, alegando se utilizar da plataforma Instagram para divulgação de seus trabalhos, mas que teve sua conta desativada sem prévia comunicação ou justificativa plausível, pois as informações prestadas pela plataforma de rede social para justificar o ato foram genéricas. 

Em sentença, o Juiz da 33ª Vara Cível de São Paulo julgou a ação procedente. Referido entendimento está em consonância com a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a qual entende que a plataforma digital deve apontar com clareza as razões motivadoras da desativação da conta, bem como indicar o titular dos supostos direitos de propriedade intelectual, os quais, em tese, estariam sendo violados.

 

Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece direito de usuário do Instagram

 

Ainda de acordo com a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a mera existência de uma denúncia genérica de que o usuário teria utilizado a sua conta para violar direito de terceiro, não pode ser compreendida como verdade absoluta para embasar a extrema punição de exclusão de sua conta por parte do Instagram (e/ou outras plataformas de vendas). 

Ao agir dessa forma, as plataformas, enquanto prestadoras de serviços, cerceiam, de maneira injustificada, o acesso do usuário à rede social por este utilizada para interagir com seu público-alvo, razão pela qual responde objetivamente pelos danos que causou.

O posicionamento jurisprudencial encontra amparo no artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal, na Lei nº 12.645/14 (Marco Civil da Internet), Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.

A empresa mencionada neste artigo foi patrocinada pela Peduti Advogados, banca especializada na área de propriedade intelectual e direito digital, com mais de 45 anos de tradição nestas áreas.

Advogada autora do comentário: Thaís de Kássia Rodrigues Almeida Penteado

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