A arbitragem como um dos caminhos para a solução de conflitos envolvendo patentes.

arbitragem patentes

As patentes são extremamente importantes porque transmitem propriedade e direito de privilégio sobre um invento a uma pessoa ou empresa titular. Assim, na medida em que se obtém uma patente, passa-se a possuir exclusividade na sua exploração, seja para fabricação, seja para comercialização, por conta própria ou por meio de licenciamento. Assim, cada vez mais, é consenso de que proteger uma invenção nos países nos quais se pretende atuar se demonstra sempre essencial para se preservar tais direitos e se auferir lucro e retorno financeiro com os investimentos despendidos em inovação.

Logo, tendo em vista a sua importância para as finanças dos seus titulares, litígios envolvendo patentes são normalmente relevantes e envolvem grandes quantias em casos de abstenção cumulada com indenização, assim como demandam sempre a produção de prova pericial complexa, sendo tais provas cruciais também em processos judiciais nos quais se busca a nulidade de uma patente, sendo, nesses casos, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), a autarquia federal responsável pela concessão de tal direito, sempre uma parte necessária no processo.  

Além disso, é importante notar que há também maneiras de se prevenir tais litígios, como, por exemplo, por meio de notificações extrajudiciais e consequentes negociações com a parte contrária. 

No entanto, um caminho ainda pouco explorado para a solução de tais conflitos, porém em ascensão, é a arbitragem voluntária.  

arbitragem patentesNo entanto, é importante indicar que se pode discutir via arbitragem essencialmente questões obrigacionais envolvendo patentes, normalmente em decorrência de cláusula de arbitragem. Pode-se citar, como exemplo, discussões obrigacionais envolvendo licença de uso de patente, excluindo-se dos domínios da arbitragem litígios envolvendo a validade da patente, ou seja, a validade de ato administrativo do INPI, autarquia federal atualmente vinculada ao ministério da economia.  

Então, quanto aos aspectos positivos de se buscar uma câmara de arbitragem para solucionar um litígio envolvendo patente, nota-se a celeridade do procedimento arbitral, a confidencialidade que há nas arbitragens, que ocorrem com “as portas fechadas”, a escolha de uma câmara composta por árbitros com grande conhecimento na área da propriedade industrial e na área técnica específica da patente, a possibilidade de se realizar uma arbitragem internacional, de se flexibilizar o procedimento arbitral, por meio de regras próprias a se seguir, dentre outras flexibilizações. 

No entanto, para se optar pela via arbitral é necessária a concordância de todas as partes envolvidas na disputa, o que ocorre normalmente por meio de cláusula arbitral, mas não necessariamente. Ademais, os custos para se solucionar questões via arbitragem costumam ser mais altos em relação a processos judiciais.

Advogado Autor do Comentário: Rodrigo Britto Vianna de Albergaria

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

O uso indevido de marca registrada em sites de busca como o Google Ads deve ser devidamente comprovado

google

Atualmente nossos tribunais têm decidido que há concorrência desleal no uso de marca de um concorrente como palavra-chave, para o seu próprio link patrocinado em sites de busca.

Entretanto, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por concorrência desleal, pelo uso indevido de marca como palavra chave no Google Ads.

Isso porque o titular da marca não apresentou provas aptas à comprovar o uso indevido de sua marca. Apresentou apenas ‘prints’ de pesquisas que foram realizadas, com mais de uma palavra. Ademais, na decisão, frisaram que o algoritmo de buscas também leva em consideração a localização do usuário e o seu histórico de navegação para exibir respostas que sejam relevantes para ele, o que pode ter influenciado no resultado da busca.

google

Assim, nas palavras do Relator: 

Logo, só esses documentos não bastam para demonstrar que a apelada utilizou-se indevidamente da marca da apelante. Aliás, não fosse assim, o ‘print’ trazido pela apelada (fls. 91) seria igualmente suficiente para demonstrar que a apelante também se utilizou da marca da apelada como palavra-chave para o seu link patrocinado, praticando o mesmo ilícito de que a acusa”.

Diante disso, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu pelo não provimento ao recurso, negando o pedido de indenização por concorrência desleal.

Portanto, verifica-se o quanto é importante nestes casos estar assessorado por profissionais especializados para realizarem um estudo aprofundado do caso e das estratégias a serem adotadas.

Advogada Autora do Comentário: Luciana Santos Fernandes
Manchete: TJ-SP nega indenização por concorrência desleal pelo Google Ads
Fonte

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”