Marcas sensoriais: É possível registrar?

No mundo dos negócios, a marca é um dos ativos mais valiosos de uma empresa, sendo essencial para a diferenciação no mercado. Tradicionalmente, marcas são associadas a elementos visuais, como logotipos e nomes comerciais. No entanto, marcas sensoriais – aquelas que envolvem sons, cheiros, texturas e até sabores – vêm ganhando espaço e despertando interesse no mercado jurídico.

 

Mas será que é possível obter o registro de marcas sensoriais? Como funciona a proteção legal para esse tipo de marca e quais desafios podem surgir no processo de registro? Neste artigo, exploramos os requisitos para a proteção dessas marcas, sua viabilidade jurídica e alternativas para garantir a exclusividade no uso de elementos sensoriais.

 

O que são marcas sensoriais?

 

As marcas sensoriais são aquelas que utilizam estímulos além dos elementos visuais e verbais para criar uma identidade única no mercado. Elas se diferenciam por ativar outros sentidos dos consumidores, reforçando o reconhecimento e a associação com produtos ou serviços. Essas marcas podem ser classificadas em diferentes categorias:

 

  • Marcas sonoras: Sons característicos que identificam uma empresa ou produto, como trilhas de abertura ou efeitos sonoros exclusivos.
  • Marcas olfativas: Fragrâncias específicas que reforçam a identidade de uma marca e criam conexões emocionais com os consumidores.
  • Marcas táteis: Texturas diferenciadas aplicadas em embalagens ou produtos para gerar um diferencial sensorial.
  • Marcas gustativas: Sabores distintos que permitem associar um determinado gosto a uma marca específica.

 

A finalidade das marcas sensoriais é fortalecer a identidade corporativa, tornando-a mais memorável e criando experiências que fidelizam o consumidor.

 

O registro de marcas sensoriais é permitido?

 

Para que uma marca seja registrada, independentemente de sua natureza, ela deve atender a três critérios fundamentais:

 

Distintividade – A marca deve ser capaz de diferenciar os produtos ou serviços de uma empresa dos de seus concorrentes.

Não funcionalidade – O elemento registrado não pode ser essencial para o uso ou desempenho do produto.

Representação clara e objetiva – O pedido de registro deve permitir que qualquer pessoa compreenda a marca de forma inequívoca.

 

Com base nesses requisitos, o registro de marcas sensoriais enfrenta desafios jurídicos e técnicos, especialmente na comprovação da distintividade e na necessidade de uma representação precisa e objetiva desses elementos.

 

Tipos de marcas sensoriais e desafios no registro

 

1. Marcas sonoras

 

Entre as marcas sensoriais, as marcas sonoras são as que têm maior aceitação. No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) permite o registro dessas marcas desde 2021, desde que seja possível representá-las graficamente, por meio de notação musical ou espectrogramas.

 

Exemplos de marcas sonoras registradas:

O icônico rugido do leão da MGM, reproduzido antes dos filmes da produtora.

A trilha sonora de abertura da Netflix, reconhecida mundialmente.

 

2. Marcas olfativas

 

O registro de marcas olfativas ainda é um grande desafio. A principal barreira é a necessidade de descrever o aroma de forma clara e objetiva. Atualmente, muitos escritórios de patentes no mundo, incluindo o INPI, não aceitam esse tipo de registro, pois ainda não há um padrão universal para representar graficamente um cheiro.

 

Exemplo de tentativa de registro:

Uma fragrância exclusiva usada em lojas para reforçar a identidade da marca.

 

3. Marcas táteis

 

As marcas táteis exploram texturas diferenciadas como elemento distintivo. No entanto, seu registro é complexo, pois a sensação ao toque é subjetiva e difícil de padronizar na documentação do pedido.

 

Exemplo de tentativa de registro:

A textura especial de embalagens de perfumes premium, criada para gerar uma experiência sensorial única.

 

4. Marcas gustativas

 

As marcas gustativas são as mais difíceis de serem registradas. O principal motivo é que os sabores costumam ser considerados funcionais, ou seja, fazem parte da essência do produto e não são elementos distintivos isolados.

 

Exemplo de tentativa de registro:

O sabor específico de um chiclete ou bala, desenvolvido para ser único e memorável.

 

 

Alternativas ao registro de marcas sensoriais

 

Diante das restrições para o registro de marcas sensoriais, empresas podem adotar outras estratégias para proteger elementos distintivos de seus produtos e serviços. Algumas opções incluem:

 

Proteção como segredo empresarial

 

A manutenção do sigilo é uma das formas mais eficazes de proteger elementos sensoriais como fragrâncias exclusivas, sons característicos ou texturas diferenciadas. Para isso, as empresas podem utilizar contratos de confidencialidade (NDAs), garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a essas informações.

 

Proteção por direitos autorais

 

No caso de marcas sonoras, é possível buscar proteção por meio do registro de direitos autorais, garantindo exclusividade sobre a criação musical ou sonora utilizada na identidade da empresa. Isso pode ser feito junto a órgãos competentes, assegurando o reconhecimento legal da autoria.

 

Leia também sobre:
Violação de direitos autorais: como proceder?

 

Propriedade industrial e proteção pelo trade dress

 

Determinados elementos sensoriais podem ser protegidos pelo conceito de trade dress, que resguarda a aparência distintiva de produtos, embalagens e ambientes comerciais contra imitações. Esse tipo de proteção pode ser útil para defender combinações de cores, formatos e texturas que geram identidade única no mercado.

 

Proteção por meio de patentes

 

Se um elemento sensorial estiver vinculado a um processo inovador, como uma nova técnica de produção ou um material exclusivo, ele pode ser protegido por meio de uma patente de invenção ou modelo de utilidade. Isso pode ser viável para tecnologias que envolvem aromas, texturas diferenciadas ou outros aspectos sensoriais aplicáveis à indústria.

 

Como registrar uma marca sensorial no Brasil?

 

Para que uma marca sensorial seja registrada no Brasil, ela deve atender aos requisitos exigidos pelo INPI. O processo segue algumas etapas:

 

  • Pesquisa de anterioridade – Verificar se já existem registros similares, evitando conflitos com marcas previamente concedidas.
  • Preenchimento do pedido – Apresentação da documentação detalhada, contendo a descrição e a representação objetiva da marca sensorial.
  • Análise pelo INPI – O instituto avalia se a marca atende aos critérios legais, como distintividade e representação adequada.
  • Publicação para oposição – O pedido é publicado no Diário Oficial para que terceiros possam contestar o registro, caso aleguem conflito ou prejuízo.
  • Concessão do registro – Caso aprovado, o titular recebe o certificado de marca registrada e pode exercer seus direitos exclusivos.

 

Como já mencionado, atualmente, no Brasil, somente marcas sonoras podem ser formalmente registradas. Outros tipos de marcas sensoriais, como olfativas e gustativas, ainda enfrentam desafios regulatórios e técnicos para serem reconhecidas.

 

Se sua empresa deseja proteger uma marca sensorial, contar com especialistas em propriedade intelectual pode ser essencial para avaliar as melhores estratégias legais e garantir que sua identidade sensorial esteja devidamente protegida.

 

Perguntas frequentes

 

O que são marcas sensoriais?

Marcas sensoriais são aquelas que se diferenciam no mercado por meio de estímulos além do visual, como sons, cheiros, texturas e sabores. Elas criam associações únicas entre um produto ou serviço e a experiência do consumidor.

 

É possível registrar uma marca sensorial no Brasil?

Atualmente, apenas marcas sonoras podem ser registradas no Brasil, conforme permitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2021. Outros tipos, como marcas olfativas e gustativas, ainda enfrentam desafios para obtenção do registro.

 

Quais são os requisitos para registrar uma marca sensorial?

Para ser registrada, uma marca sensorial deve atender aos seguintes critérios de distintividade (Deve ser capaz de diferenciar produtos ou serviços no mercado). Não funcionalidade (Não pode ser um elemento essencial para o uso do produto).

Representação clara e objetiva (Deve ser descrita de forma precisa e inequívoca).

 

Como uma marca sonora pode ser registrada?

O registro de marcas sonoras exige que o som seja representado graficamente, podendo ser apresentado por notação musical ou espectrograma. Além disso, deve ser suficientemente distinto para diferenciar um produto ou serviço.

 

Por que é difícil registrar marcas olfativas e gustativas?

O principal obstáculo é a representação objetiva desses elementos. Atualmente, não há um método padronizado para descrever aromas ou sabores de forma clara e inequívoca, tornando o registro impraticável na maioria dos países, incluindo o Brasil.

 

Marcas sensoriais podem ser protegidas em outros países?

Em alguns países, como os Estados Unidos e a União Europeia, há precedentes de registro para marcas olfativas e táteis. No entanto, cada jurisdição tem regras específicas sobre os critérios e requisitos para aceitação desses registros.

 

Quanto tempo dura a proteção de uma marca sensorial registrada?

O registro de marcas, incluindo as sensoriais aceitas, tem validade de 10 anos no Brasil, podendo ser renovado indefinidamente, desde que a marca continue sendo usada e atendendo aos critérios de proteção.

 

O que fazer se alguém copiar um elemento sensorial da minha marca?

Se um concorrente utilizar um elemento sensorial distintivo sem autorização, a empresa pode recorrer a estratégias legais, como ações por concorrência desleal, violação de trade dress ou proteção por segredo empresarial, dependendo do caso.

 

Existe um banco de dados público onde se pode consultar marcas sonoras já registradas?

Sim, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) disponibiliza uma plataforma de busca para marcas registradas, incluindo as sonoras. Para marcas em outros países, é possível consultar bases de dados internacionais, como a WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual).

 

Propriedade intelectual e direito digital | Peduti Advogados

 

O registro de marcas sensoriais é um tema complexo que ainda enfrenta barreiras legais e técnicas. Enquanto marcas sonoras já podem ser registradas no Brasil, marcas olfativas, táteis e gustativas encontram dificuldades devido à falta de critérios objetivos de representação.

 

Diante desse cenário, empresas que desejam proteger elementos sensoriais podem recorrer a alternativas como segredos comerciais, direitos autorais, trade dress e patentes.

 

Se sua empresa busca diferenciar-se no mercado com elementos sensoriais, contar com orientação especializada pode ser essencial. Quer saber mais sobre proteção de marcas? Entre em contato e tire suas dúvidas!

 

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Distintividade direta e indireta de marcas: A capacidade de uma marca se diferenciar de outras no mercado

A distintividade de uma marca é essencial para a construção de uma identidade única no mercado. Quando uma empresa estabelece sua marca, ela precisa garantir que os consumidores a reconheçam imediatamente e a diferenciem de concorrentes. Esse processo ocorre por meio da distintividade direta e indireta de marcas, conceitos fundamentais para proteger a exclusividade e o valor de um nome comercial.

 

Neste artigo, exploraremos as diferenças entre distinção direta e indireta de marcas, como elas influenciam a percepção do público e de que forma podem ser protegidas legalmente. Continue a leitura.

 

O que é a distintividade de marcas?

 

A distintividade de uma marca está diretamente ligada à sua capacidade de se destacar no mercado, permitindo que os consumidores a identifiquem com facilidade. Esse diferencial pode ser construído por meio de elementos visuais, sonoros ou conceituais, garantindo que a marca não seja confundida com outras.

 

Para obter proteção legal, a marca precisa apresentar distintividade, um requisito essencial para o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Termos genéricos ou descritivos geralmente enfrentam dificuldades para serem registrados, pois não oferecem um grau suficiente de diferenciação em relação a outras marcas no mercado. 

 

O manual de marca do INPI refere que “A distintividade é uma das condições para validade de uma marca. E quando a lei (LPI – Lei 9.279 de 1996) faz referência a sinais distintivos (art. 122 da LPI), é mister concluir que tal exigência se relaciona com a própria função da marca, consistente em distinguir o objeto por ela assinalado, de maneira que seja possível sua individualização de outros do mesmo gênero, espécie e grau.”  

 

Distintividade direta de marcas

 

A distintividade direta ocorre quando a marca possui características únicas e reconhecíveis à primeira vista, sem necessidade de associação a outros fatores. Entre os principais elementos que conferem essa distintividade estão:

 

  • Nomes únicos ou inventados: Termos criados exclusivamente para a marca, sem ligação direta com produtos ou serviços.
  • Logotipo exclusivo: Elementos gráficos que não descrevem diretamente o produto ou serviço, mas criam uma identidade visual memorável.
  • Uso de cores e design característicos: Algumas marcas tornam-se reconhecíveis apenas pela paleta de cores ou formato de embalagens, reforçando sua identidade no mercado.

 

Exemplo de distintividade direta

 

A Nike é um exemplo claro de distintividade direta. Seu logotipo icônico (o “Swoosh”) e seu nome, que não remete diretamente a calçados ou artigos esportivos, são instantaneamente reconhecidos pelo público. Essa identidade forte permite que a marca seja identificada sem necessidade de explicação adicional.

 

Distintividade indireta (ou adquirida) de marcas

 

Marcas constituídas por expressões de uso comum, vulgar ou sugestivo são consideradas fracas, de modo que, embora possam ser concedidas pelo INPI, devem suportar o ônus da convivência com marcas semelhantes, conforme entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

No entanto, uma marca inicialmente considerada evocativa pode adquirir distintividade (secondary meaning,) ao longo do tempo por meio da construção de reputação e reconhecimento no mercado. Entre os fatores que contribuem para esse processo, destacam-se:

 

  • O tempo de presença no mercado ajuda a consolidar a identidade da marca e a torná-la referência no setor.
  • Marcas que conquistam a confiança do público ao longo dos anos tornam-se naturalmente distintas, mesmo quando possuem nomes comuns.
  • Campanhas publicitárias bem planejadas reforçam a percepção da marca e a diferenciam dos concorrentes.

 

Exemplo de distintividade indireta

 

A “Casa do Pão de Queijo” pode ser considerada um caso emblemático de distintividade indireta. Embora a marca seja composta por termos genéricos, a marca se tornou altamente distintiva devido à sua trajetória de inovação, design diferenciado e forte reconhecimento no mercado. Esse status foi construído ao longo do tempo por meio de produtos icônicos e estratégias de branding eficazes.

 

A distintividade direta e indireta de marcas desempenha um papel fundamental na proteção da identidade comercial e na construção da reputação de uma empresa. Com uma estratégia bem definida, é possível garantir que a marca seja reconhecida e valorizada pelo público, reforçando sua exclusividade no mercado.

 

 

Importância da distintividade direta e indireta de marcas

 

A capacidade de uma marca se diferenciar no mercado é essencial para sua consolidação e proteção jurídica. Marcas distintas oferecem diversas vantagens estratégicas, tais como:

 

Maior reconhecimento pelo público: Quanto mais exclusiva for a identidade da marca, mais rapidamente os consumidores a identificam e criam uma relação de confiança.

Proteção legal reforçada: Marcas com alto grau de distintividade têm mais chances de obter o registro e garantir o uso exclusivo no segmento.

Dificuldade para concorrentes copiarem: Uma identidade bem construída impede que outras empresas tentem se apropriar da reputação já estabelecida.

Valorização da empresa: Marcas fortes aumentam a credibilidade da empresa no mercado e facilitam sua expansão.

 

A partir da Portaria nº 15/2025, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) do dia 10 de junho de 2025, o INPI passou a regulamentar a distintividade adquirida de marcas, apresentando um normativo para definir a forma de tal reconhecimento no âmbito da Autarquia.

 

O normativo, em vigor desde 28 de novembro de 2025, conceitua o fenômeno e define como deve ser feito o requerimento ao INPI para exame da aquisição da distintividade da marca, indicando procedimentos, prazos e documentos necessários.

 

Desafios na diferenciação de marcas

 

Apesar dos benefícios da distintividade, algumas dificuldades podem surgir no processo de consolidação da marca.

 

Empresas que não protegem sua marca adequadamente podem encontrar cópias que confundem o consumidor e afetam sua presença no mercado. O INPI pode negar o registro de marcas que sejam consideradas comuns ou que descrevam diretamente o produto ou serviço.

 

Além disso, algumas marcas se tornam tão populares que perdem sua exclusividade, como aconteceu com “Xerox”, que precisou reforçar sua identidade para evitar que o nome se tornasse um termo genérico para fotocópia.

 

Como proteger a distintividade de uma marca?

 

Para preservar a distintividade direta e indireta de uma marca, algumas estratégias jurídicas e mercadológicas são fundamentais:

 

1. Registro da marca no INPI

 

O registro formal garante exclusividade de uso e evita que terceiros utilizem nomes ou símbolos semelhantes sem autorização.

 

2. Monitoramento contínuo do mercado

 

Acompanhar o uso da marca por terceiros é essencial para identificar infrações e agir preventivamente contra concorrentes que possam tentar explorar sua reputação.

 

3. Investimento em branding

 

Uma identidade de marca bem definida, aliada a estratégias consistentes de marketing, reforça a distintividade ao longo do tempo e amplia a presença da marca no mercado.

 

4. Pedido de distintividade adquirida junto ao INPI

 

O pedido de distintividade adquirida pode ser feito por pessoa física ou jurídica que tem uma marca originalmente genérica ou descritiva, e deve observar os prazos definidos pelo INPI, apresentando documentação comprobatória que suporte o pleito.

 

5. Adoção de medidas jurídicas contra infrações

 

Caso ocorra uso indevido da marca, o titular pode tomar providências legais, como envio de notificações extrajudiciais e, se necessário, ingressar com ações judiciais para proteger seus direitos.

 

A distintividade marcária é um elemento essencial para garantir a competitividade e a proteção de uma marca no mercado. Empresas que investem na diferenciação e na proteção de sua identidade visual e conceitual têm mais chances de consolidar sua posição e evitar problemas jurídicos no futuro.

 

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Perguntas frequentes

 

O que é distintividade direta e indireta de marcas?

A distintividade direta ocorre quando uma marca possui elementos únicos que permitem seu reconhecimento imediato. Já a distinção indireta é construída ao longo do tempo, por meio do uso contínuo e da reputação da marca no mercado.

 

Por que a distintividade de uma marca é importante?

A distintividade garante que uma marca se diferencie de concorrentes, facilite o reconhecimento pelo público e obtenha proteção legal contra usos indevidos ou cópias no mercado.

 

O que caracteriza uma marca com distintividade direta?

Uma marca tem distintividade direta quando seu nome, logotipo ou identidade visual são únicos e não fazem referência direta ao produto ou serviço oferecido. Exemplos incluem nomes inventados, símbolos abstratos e cores diferenciadas.

 

Como uma marca pode adquirir distintividade indireta?

A distintividade indireta é conquistada ao longo do tempo por meio de publicidade, reputação e fidelidade do consumidor. Mesmo uma marca inicialmente descritiva pode se tornar distintiva caso seja amplamente reconhecida no mercado, sendo que é possível requerer o reconhecimento junto ao próprio INPI, através de procedimento próprio.

 

Posso pedir ao INPI o reconhecimento da distintividade adquirida?

Sim, desde novembro de 2025 é possível requerer ao INPI que análise e reconheça que uma marca inicialmente descritiva ou genérica alcançou distintividade adquirida, devendo ser observados os prazos e o procedimento previstos pela Autarquia.

 

Qual a relação entre distintividade e exclusividade de uma marca?

Quanto maior a distintividade de uma marca, maior sua proteção legal e exclusividade de uso. Marcas altamente distintivas têm mais chances de impedir concorrentes de adotarem sinais semelhantes, enquanto marcas genéricas ou descritivas assumem o ônus de conviver com outras semelhantes.

 

Como evitar que uma marca perca sua distintividade?

Para manter a distintividade, a marca deve ser utilizada de forma consistente, protegida por registro e monitorada para evitar diluição ou apropriação indevida por terceiros.

 

O que fazer se outra empresa estiver usando uma marca semelhante?

O titular da marca pode adotar medidas legais, como notificação extrajudicial e ação judicial para impedir o uso indevido e evitar confusão no mercado.

 

Propriedade intelectual e direito digital | Peduti Advogados

 

A distintividade direta e indireta de marcas é um fator essencial para garantir competitividade e proteção no mercado. Enquanto a distinção direta se baseia em elementos visuais e conceituais únicos, a distinção indireta ou adquirida depende da consolidação da marca ao longo do tempo.

 

Empresas que investem em diferenciação e proteção jurídica têm maiores chances de se destacar e evitar conflitos legais. Quer saber mais sobre como proteger sua marca? Deixe seu comentário e compartilhe este artigo.

 

Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar! A Peduti Advogados é um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, sua atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.

 

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